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Número:
314
Data Publicação:
20/12/2021
Observações:
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 300, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Contagem.
Integra:
REPUBLICAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 300, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Contagem.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 300, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A alíquota de contribuição patronal, de que trata o inciso I do art. 13 da Lei Complementar nº 5, de 12 de julho de 2005, será de 28% (vinte e oito por cento)." (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 20 de dezembro de 2021.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem