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Número:
40
Data Publicação:
03/04/2018
Observações:
Ementa:
Altera a estrutura da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
Integra:
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no §4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda aprovada em Sessão Ordinária desta data:
Emenda nº 040, 3 de abril de 2018.
Altera a estrutura da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
Art. 1º O caput do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do §4º:
"Art. 99. A Procuradoria Geral do Município é instituição diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, incumbida da representação judicial e extrajudicial do Município, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que sobre ela dispuser, as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo e atuar na cobrança e execução da dívida ativa de natureza tributária e não-tributária, representando o Município nos assuntos fiscais e tributários."
...
§4º As atribuições privativas dos Procuradores Municipais, previstas em lei própria, não poderão ser exercidas por servidores ocupantes de outros cargos públicos municipais, sendo vedado qualquer tipo de equiparação ou provimento derivado no cargo de Procurador Municipal."
Art. 2º Revogam-se o caput e o parágrafo único do art. 99A da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 3 de abril de 2018.
Ver. DANIEL FLÁVIO DE MOURA CARVALHO -Presidente
Ver. CLÁUDIO SANTOS FONTES - "CAPITÃO FONTES" -1º Secretário