Número: 3696
Data Publicação: 07/07/2003
Observações:
Ementa:
Altera a redação do inciso II do art. 215, da Lei nº2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências.
Integra:
LEI Nº. 3.696, de 07 de julho de 2003
Altera a redação do inciso II do art. 215, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 215, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 215 - ...........................................................................
I.........................................................................................
II.cargo vago, em decorrência de vacância ou criação, até o seu definitivo provimento."(NR)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2003.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de julho de 2003.
Ademir Lucas Gomes
Prefeito de Contagem