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Número:

3696

Data Publicação:

07/07/2003

Observações:

Ementa:

Altera a redação do inciso II do art. 215, da Lei nº2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências.

Integra:

LEI Nº. 3.696, de 07 de julho de 2003

Altera a redação do inciso II do art. 215, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º - O inciso II do art. 215, da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 215 - ...........................................................................

I.........................................................................................
II.cargo vago, em decorrência de vacância ou criação, até o seu definitivo provimento."(NR)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2003.


Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de julho de 2003.


Ademir Lucas Gomes
Prefeito de Contagem