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Número:

352

Data Publicação:

23/05/2023

Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 352, DE 23 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O artigo 113 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com alteração em seu inciso X e acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 113 (...)
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, que mantenha relações comerciais ou administrativas com o Município, ou que seja por este subvencionada;
(...)
§ 1º A vedação de que trata o inciso X do caput não se aplica nos seguintes casos:
I - a participação em sociedade privada, personificada ou não, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
II - a participação em fundação, cooperativa ou associação;
III - a atuação como Microempreendedor Individual - MEI, bem como a constituição de sociedade limitada unipessoal ou empresa individual.
§ 2º Para os fins do inciso X e § 1º do caput, deverão ser observados, em qualquer caso, a compatibilidade de horários, a ausência de conflitos de interesses e a inexistência de prejuízos para o exercício das atividades do cargo ocupado." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de maio de 2023.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem