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Número:

276

Data Publicação:

25/02/2014

Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 1.204, de 06 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão da indenização de transporte para servidor no exercício de atividades externas e dá outras providências.

Integra:

DECRETO nº 276, de 25 de fevereiro de 2014.
Altera o Decreto nº 1.204, de 06 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão da indenização de transporte para servidor no exercício de atividades externas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;


DECRETA:


Art.1° Os caputs dos artigos 2º e 3°, do Decreto nº 1.204, de 06 de agosto de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do estipêndio indenizatório a que se refere o artigo 1º deste Decreto corresponderá ao valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) por dia efetivo de trabalho externo realizado, apurado mensalmente por meio de relatório próprio de cada categoria de servidores e aprovados pela chefia imediata, autorizado pelo Secretário Municipal a quem o mesmo se subordina."
....................................................................
"Art. 3° Quando a atividade ou tarefa, por força de sua natureza, for executada no horário noturno ou ocorrer fora dos dias úteis, o valor do estipêndio devido corresponderá a R$64,00 (sessenta e quatro reais), por jornada, com expressa autorização da chefia imediata."

Art. 2° O Decreto nº 1.204, de 06 de agosto de 2009 passa a vigorar acrescido do art. 3°A, com a seguinte redação:
"Art. 3°-A. Valores superiores ao estabelecido nos artigos 2° e 3° deste Decreto somente poderão ser pagos com autorização expressa do Secretário Municipal da área de lotação do servidor, com autorização expressa do Prefeito."

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 25 de fevereiro de 2014.

 


CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem