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Número:

621

Data Publicação:

07/07/2022

Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 1.204, de 6 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão da indenização de transporte para servidor no exercício de atividades externas e dá outras providências.

Integra:

DECRETO Nº 621, DE 7 DE JULHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1.204, de 6 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão da indenização de transporte para servidor no exercício de atividades externas e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º e o caput do art. 2º do Decreto nº 1.204, de 6 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do estipêndio indenizatório a que se refere o art. 1º corresponderá ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia efetivo de trabalho externo realizado, apurado mensalmente por meio de relatório próprio de cada categoria de servidores, aprovado pela chefia imediata e autorizado pelo Secretário Municipal a quem os servidores se subordinam.
(...)
§ 3º Havendo necessidade de locomoção de servidor para execução de atividade externa de natureza eventual, a indenização de transporte será devida no valor da despesa efetivamente realizada e comprovada, mediante reembolso, limitado a R$ 83,00 (oitenta e três reais) por dia." (NR)
Art. 2º O caput do art. 3º do Decreto nº 1.204, 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Quando a atividade ou tarefa, por força de sua natureza, for executada no horário noturno ou ocorrer fora dos dias úteis, o valor do estipêndio devido corresponderá a R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais) por jornada, com expressa autorização da chefia imediata. (...)" (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 7 de julho de 2022.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem