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Número:

102

Data Publicação:

19/01/2011

Observações:

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 061, de 09 de março de 2009.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 102, de 19 de janeiro de 2011
Altera a Lei Complementar nº 061, de 09 de março de 2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

 

Art. 1º O §1º, do art. 1º da Lei Complementar nº 061 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública do Município de Contagem, a prorrogação da licença à gestante prevista no art. 191 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem - Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, pelo prazo de sessenta dias consecutivos.
"§1º A prorrogação será garantida e concedida imediatamente à servidora após a fruição da licença à gestante de que trata o art. 191 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 19 de janeiro de 2011.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem