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Número:

3915

Data Publicação:

20/06/2005

Observações:

Ementa:

Altera a Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Contagem e dá outras providências.

Integra:

Altera a Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Contagem e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogadas os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem:
I - art. 215, incisos I, II e III, §1º, §2º, §3º e §4º e
II - art. 216, incisos I e II.
Parágrafo único Os artigos 215 e 216 de que trata o caput deste artigo serão mantidos no corpo da Lei
nº2.160, seguidos da expressão "REVOGADO".
Art. 2º Fica proibida a admissão de pessoal sob a forma de "designação" para o exercício de cargos,
funções e empregos públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Contagem.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 16 de junho de 2005.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem