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Número:
39
Data Publicação:
21/11/2017
Observações:
Ementa:
Dá nova redação ao inciso III e seu §5º, do artigo 117, e acrescenta o §7º ao mesmo dispositivo da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Integra:
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no §4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda aprovada em Sessão Ordinária desta data:
Emenda nº 039, de 21 de novembro de 2017.
Dá nova redação ao inciso III e seu §5º, do artigo 117, e acrescenta o §7º ao mesmo dispositivo da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Art. 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Contagem, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 117 (...)
III - As Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1,0% (um inteiro por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo."
Art. 2º - Fica alterado o parágrafo 5º do inciso III do artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Contagem, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 117 (...)
III - (...)
§5º - A metade do percentual previsto no inciso III do artigo 117 será obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde."
Art. 3º - Fica acrescido o parágrafo 7º ao inciso III do artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Contagem, com a seguinte redação:
"Art. 117 (...)
III - (...)
§7º - Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014."
Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 21 de novembro de 2017.
DANIEL FLÁVIO DE MOURA CARVALHO
-Presidente -
CLÁUDIO SANTOS FONTES "CAPITÃO FONTES"
-1º Secretário-