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Número: 5578

Data Publicação: 21/05/2025


Observações:

Ementa:

Institui a Campanha de Conscientização sobre os Malefícios do Cigarro Eletrônico, no Município de Contagem.

Integra:

LEI Nº 5.578, DE 21 DE MAIO DE 2025

Institui a Campanha de Conscientização sobre os Malefícios do Cigarro Eletrônico, no Município de Contagem.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Contagem, a Campanha de Conscientização sobre os Malefícios do Cigarro Eletrônico, a ser promovida pela sociedade civil organizada juntamente com o Poder Executivo Municipal, com o objetivo de orientar e alertar a população sobre as consequências geradas pela utilização do cigarro eletrônico e seus riscos para a saúde.

Parágrafo único. A Campanha poderá ser implementada mediante a realização de palestras e seminários, distribuição de folhetos e informativos, afixação de placas e cartazes, divulgações em mídias sociais, dentre outras ações correlatas.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de maio de 2025.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem