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Número: 1582

Data Publicação: 23/05/2025


Observações:

Ementa:

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

Integra:

DECRETO Nº 1582, DE 23 DE MAIO DE 2025



Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.



O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.539 de 18 de dezembro de 2024,



DECRETA:



Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:


Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)


1.10.2.08.244.0005.2045.33504300.21661000 7.368,00


1.12.3.12.361.0004.2062.33909200.01500701 90.557,55


1.12.3.12.365.0004.2061.33504100.01500701 775.011,46


1.12.3.12.365.0004.2061.33909200.01500701 3.005,25


1.12.3.12.367.0004.2064.33504100.01500701 3.104.292,08


1.12.3.12.367.0004.2064.33504100.21550000 19.800,00


1.13.1.10.122.0002.1036.33504100.01500702 349.131,22


1.20.1.27.451.0005.2126.44905100.01500000 50.221,70


1.13.1.10.301.0001.2158.33904600.21621000 1.000,00


1.13.1.10.301.0001.2158.31909400.21621000 6.000,00


1.10.2.08.244.0005.2045.33903900.22660000 385.462,45


1.12.3.12.366.0004.2063.33909200.01500701 702,78


TOTAL 4.792.552,49



Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:


Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)


1.12.3.12.122.0001.2054.33909200.01500701 3.005,25


1.25.1.19.126.0011.2145.33904000.01500000 402.500,00


TOTAL 405.505,25



Art. 3º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)


1.08.1.04.123.0001.2030.33903700.01500000 402.500,00


1.10.2.08.244.0005.2041.33504300.21661000 7.368,00


1.12.3.12.361.0004.2062.33504100.21550000 19.800,00


1.12.3.12.365.0004.2061.44504100.01500701 3.879.303,54


1.12.3.12.366.0004.2063.33903900.01500701 97.270,83


1.13.1.10.302.0001.2160.31901100.21621000 7.000,00


1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.01500702 349.131,22


1.20.1.27.451.0005.2126.44905100.31500000 50.221,70


1.10.2.08.244.0005.2045.33504300.22660000 385.462,45


TOTAL 5.198.057,74



Art. 4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.539 de 18 de dezembro de 2024, conforme parágrafo 1º e seus incisos.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Registro, em Contagem, 23 de maio de 2025.






RICARDO ROCHA DE FARIA


Vice-prefeito de Contagem






LEONARDO PETRUS


Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão