Número: 1583
Data Publicação: 23/05/2025
Observações:
Ementa:
Abre crédito adicional suplementar.
Integra:
DECRETO Nº 1583, DE 23 DE MAIO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024; e
CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2024, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios 2025/SEFAZ/SCG/SCC N.os 17, 22, 30, 31, 143 e 158;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 566.576,60 (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), referente a recursos de Transferências do Estado - Fundo a Fundo de Recursos do SUS e saldo constante em diversas contas bancárias;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 383.560,15 (trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e quinze centavos), referente a Outros Recursos Vinculados à Saúde e saldo constante na conta bancária 71082-8a, agência 0893, da Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 15.135,17 (quinze mil, cento e trinta e cinco reais e dezessete centavos), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais União – Recursos SUS Boco Manutenção Ações e Serviços Públicos e saldo constante na conta bancária 62917-0a, agência 1633, do Banco do Brasil;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 30.961,07 (trinta mil, novecentos e sessenta e um reais e sete centavos), referente a recursos de Emendas Parlamentares Comissão - União - Recursos SUS - Bloco Manutenção Ações e Serviços de Saúde e saldo constante na conta bancária 62917-0a, agência 1633, do Banco do Brasil;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 258.888,16 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais da União e saldo constante na conta bancária 672011-6a, agência 0893, da Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 508.985,01 (quinhentos e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e um centavo) referente a recursos de Emendas Parlamentares de Bancada da União - Recursos SUS - Bloco Manutenção das Ações e Serviços e saldo constante na conta bancária 62917-0a, agência 1633, do Banco do Brasil;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.13.1.10.305.0002.2155.33903900.22621000 12.384,43
1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.52600710 3.096,11
1.13.1.10.302.0002.2075.33903000.52600710 12.039,06
1.13.1.10.302.0002.2077.33903000.22621000 200.000,00
1.13.1.10.302.0002.2075.33903900.52600730 30.961,07
1.13.1.10.305.0001.2159.31901600.22621000 3.700,00
1.13.1.10.302.0001.2160.31900400.22621000 3.400,00
1.13.1.10.301.0001.2158.31901300.22621000 50.000,00
1.13.1.10.301.0002.2074.33903000.22621000 26.666,67
1.13.1.10.301.0002.2074.33903900.22621000 221.021,87
1.13.1.10.302.0002.2077.33903900.22621000 42.383,63
1.13.1.10.305.0001.2159.31900400.22621000 3.300,00
1.21.1.18.541.0007.1039.44903900.52706710 258.888,16
1.13.1.10.301.0002.2074.33903000.52600720 508.985,01
1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.22659000 383.560,15
1.13.1.10.305.0002.2155.44905200.22621000 3.720,00
TOTAL 1.764.106,16
Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.539, de 18 de dezembro de 2024, conforme parágrafo 1º e seus incisos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 23 de maio de 2025.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Vice-prefeito de Contagem
LEONARDO PETRUS
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão