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Número: 1536

Data Publicação: 04/04/2025


Observações:

Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

Integra:

 DECRETO Nº 1.536, DE 04 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025,

 

DECRETA:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 1º A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem – TransCon, entidade com personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Contagem, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 4.043, de 01 de novembro de 2006, tem por objetivo proporcionar segurança e fluidez no trânsito viário e assegurar a qualidade dos sistemas de transportes, contribuindo para melhorar a qualidade de vida da sociedade e garantir o direito de ir e vir dos cidadãos no âmbito do Município de Contagem, bem como exercer as demais atribuições contidas no art. 36 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.

Art. 2º A estrutura organizacional da TransCon é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Presidente e ao Vice-Presidente, quais sejam:

I - Gabinete do Presidente e do Vice-Presidente;

II - Assessoria de Gestão e Inovação;

III - Assessoria de Apoio Técnico Jurídico;

IV – Assessoria de Controle Interno;

V – Assessoria Contábil;

VI - Diretoria de Engenharia de Tráfego, com a seguinte estrutura:

a) Gerência de Atendimento Regional;

b) Gerência de Monitoramento Eletrônico;

c) Gerência de Implantação de Sinalização;

d) Gerência de Elaboração de Projetos Viários.

VII - Diretoria de Operações e Educação de Trânsito, com a seguinte estrutura:

a) Gerência de Operações de Trânsito;

b) Gerência de Educação para a Mobilidade.

VIII - Diretoria de Transportes tem a seguinte estrutura:

a) Gerência de Estudos e Planejamento de Transportes;

b) Gerência de Transporte Especiais;

c) Gerência do Sistema Integrado de Mobilidade ­ SIM;

d) Gerência de Gestão de Operações de Transportes, com a seguinte divisão:

1. Divisão de Fiscalização de Transportes.

IX - Diretoria Administrativa Financeira, com a seguinte estrutura:

a) Gerência de Recursos Humanos, com as seguintes divisões:

1. Divisão de Administração de Pessoal;

2. Divisão de Recursos Humanos.

b) Gerência Administrativa, com as seguintes divisões:

1. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;

2. Divisão de Serviços Gerais;

3. Divisão de Manutenção Predial.

c) Gerência de Licitações e Contratos, com as seguintes divisões:

1. Divisão de Licitações e Aquisições;

2. Divisão de Contratos e Convênios.

d) Gerência Orçamentária e Financeira, com a seguinte divisão:

1. Divisão de Apoio Financeiro.

e) Gerência de Planejamento Orçamentário.

X - Diretoria de Planejamento e Pesquisa de Tráfego, com a seguinte estrutura:

a) Gerência de Planejamento para Mobilidade;

b) Gerência de Tecnologia da Informação, com a seguinte divisão:

1. Divisão de Infraestrutura.

c) Gerência de Licenciamento de Projetos;

d) Gerência de Análise e Processamento de Infrações, com as seguintes divisões:

1. Divisão de Apoio a Junta Administrativa de Recursos de Infrações -­ JARI;

2. Divisão de Atendimento e Relacionamento com Usuários;

3. Divisão de Processamento de Infrações.

§ 1º As unidades organizacionais da TransCon se relacionam conforme organograma constante do Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão – DAM ­ e de gratificação estratégicas municipais - GEM, conforme Anexo II, ambos deste Decreto.

§ 2º A TransCon é assistida pelo seu Conselho Fiscal, com competência para orientar e acompanhar a gestão administrativa, financeira e patrimonial e fiscalizar os atos dos administradores.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES VINCULADAS AO PRESIDENTE E AO VICE-PRESIDENTE

 

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE

 

Art. 3º Ao Gabinete do Presidente e do Vice-Presidente compete:

I - prestar assistência ao Presidente e ao Vice-Presidente da TransCon;

II - organizar o expediente do Presidente e do Vice-Presidente, suas audiências, correspondências e agendas;

III - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações e arquivamento de processos e documentos submetidos à apreciação do Presidente e Vice-Presidente;

IV - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete;

V - orientar o atendimento ao público sobre informações de assuntos em tramitação no Gabinete da Presidência, assim como informar, sobre os processos em andamento;

VI - secretariar reuniões, entrevistas e palestras, bem como organizar as pautas das audiências solicitadas ao Presidente e Vice-Presidente;

VII - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da Presidência;

VIII - manter as demais chefias informadas, das orientações do Presidente e dos procedimentos;

IX - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Autarquia;

X - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Autarquia;

XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

 

Art. 4° À Assessoria de Gestão e Inovação compete:

I - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e Vice-Presidente ou a quem for indicado, em assuntos especializados nas diversas áreas do órgão, apresentando novas tecnologias e buscando técnicas aplicadas em outros órgãos para a melhor gestão do Trânsito e Transporte;

II - desenvolver atividades de assessoramento e de representação institucional determinadas pelo Presidente e Vice-Presidente;

III - realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhes forem atribuídos pelo Presidente e Vice-Presidente;

IV - assessorar as relações do Presidente e/ou Vice-Presidente com os órgãos da administração municipal e entidades externas que o demandarem;

V - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização no âmbito da Autarquia;

VI - monitorar o desempenho global da Autarquia colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VII - realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem, com a indicação de ações pertinentes;

VIII - promover o gerenciamento estratégico da Autarquia em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

IX - coordenar a integração de projetos que abrangem mais de uma área específica da Autarquia;

X - responsabilizar-se pelo desenvolvimento interdisciplinar das atividades que afetem competência de duas ou mais unidades da Autarquia;

XI - representar o órgão em reuniões técnicas e em debates promovidos por outras entidades, visando a maior eficiência do sistema de Transito e Transporte do Município;

XII- gerenciar os contratos que estejam diretamente vinculados à Presidência e Vice-Presidência;

XIII - acompanhar as notícias relacionadas à TransCon, visando subsidiar ações de comunicação que possam divulgar a posição da Autarquia;

XIV - manter atualizado o site com os temas pertinentes à TransCon;

XV - pesquisar e implementar métodos adequados à divulgação das ações da TransCon;

XVI - coordenar a criação e a produção de material informativo, propondo metas e políticas de locação de espaço público em busdoor, outdoors, painéis eletrônicos, dentre outros;

XVII - receber solicitações, reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes aos serviços prestados pela TransCon e encaminhar tais demandas para conhecimento dos órgãos gestores competentes, com a finalidade de informar ou buscar soluções para as manifestações apresentadas;

XVIII - promover reuniões com a população quando solicitado ou a pedido do próprio órgão;

XIX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO JURÍDICO

 

Art. 5° À Assessoria de Apoio Técnico Jurídico compete:

I - contribuir com a consultoria e assessoramento em matéria técnico-legal ao Presidente e aos demais gestores da Autarquia nos assuntos jurídicos relativos ao exercício de suas funções, em consonância com as orientações da Procuradoria-Geral do Município;

II - coordenar a interlocução da Procuradoria-Geral do Município com os demais órgãos da Autarquia, visando celeridade e maior certeza jurídica nos procedimentos a serem adotados por estes;

III - realizar a interlocução entre os órgãos da Autarquia com a Procuradoria-Geral do Município, fornecendo subsídios e informações para aquela nas ações que lhe são pertinentes;

IV - receber, encaminhar, responder e acompanhar os pedidos, ordens, questionamentos e afins formulados pelo Poder Judiciário, conforme orientações da Procuradoria-Geral do Município;

V - assessorar o Presidente e demais órgãos da Autarquia no recebimento, encaminhamento e elaboração das respostas de demandas encaminhadas pelo Ministério Público e Defensoria Pública; e

VI - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, dos contratos, acordos, convênios e ajustes;

VII - estudar os assuntos de interesse da Autarquia, que lhe forem submetidos;

VIII - elaborar manifestação técnica sobre as minutas de atos normativos;

IX - elaborar relatórios mensais sobre ações judiciais e outras atividades exercidas;

X - manter coletânea de leis, decretos e jurisprudências de interesse da Autarquia;

XI - manter controle das inscrições e baixas na Dívida Ativa;

XII - encaminhar à Procuradoria Geral do Município solicitação de Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI´s de leis municipais relacionadas à TransCon;

XIII – prestar apoio à PGM na formação e pagamento dos precatórios judiciais da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho que versem sobre a Autarquia;

XIV - acompanhar as publicações de matérias jurídicas de interesse da Autarquia, bem como acompanhar a tramitação dos respectivos processos judiciais relativos ao contencioso geral;

XV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório gerencial das atividades desenvolvidas;

XVI - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon, bem como orientar os estagiários de sua área;

XVII – avaliar solicitações de baixa de autos de infração de trânsito por quaisquer motivos legais pertinentes, bem como encaminhar conclusões às áreas responsáveis;

XVIII – solicitar à área responsável a baixa de restrições em veículos leiloados;

XIX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

§ 1º Compete à Procuradoria-Geral do Município - PGM prestar, de forma exclusiva, consultoria e assessoramento jurídico, bem como realizar a representação judicial e extrajudicial da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

§ 2º A Assessoria de Apoio Técnico-Jurídico está vinculada tecnicamente à Superintendência de apoio às entidades da Administração Indireta da PGM, devendo observar os procedimentos e orientações jurídicas da referida unidade.

 

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

 

Art. 6° À Assessoria de Controle Interno compete:

I - prestar assessoria a toda a Autarquia, em matérias de controle interno;

II - assessorar o Presidente da Autarquia nos casos de instauração de tomada de contas especiais;

III - atuar em consonância com a Controladoria Geral do Município;

IV - propor estudos e realizar análises, visando à economicidade e racionalidade na utilização de recursos e bens;

V - efetuar auditorias contábeis, administrativas e operacionais;

VI - acompanhar, orientar e fiscalizar a execução dos procedimentos licitatórios;

VII - analisar os relatórios sobre as contas e o balanço geral, por ocasião do encerramento do exercício;

VIII - acompanhar a execução física e financeira de projetos e atividades;

IX - acompanhar e controlar a execução orçamentária;

X - receber a prestação de contas dos responsáveis por bens e valores, no final da gestão, para análise, avaliação, controle e recomendações;

XI - recomendar ações, visando ao cumprimento das instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

XII - acompanhar e sugerir melhorias nos processos de trabalho;

XIII - fiscalizar a execução das atividades desenvolvidas de acordo com o disposto nos manuais de procedimentos setoriais;

XIV - manter atualizados os manuais de procedimentos;

XV - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual;

XVI - verificar o alcance das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

XVII - controlar a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos;

XVIII - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa públicas da TransCon;

XIX - verificar a escrituração das contas públicas;

XX - acompanhar a gestão patrimonial;

XXI - orientar e expedir atos normativos aos órgãos setoriais;

XXII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório gerencial das atividades desenvolvidas;

XXIII - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;

XXIV - orientar os estagiários de sua área;

XXV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO V

DA ASSESSORIA CONTÁBIL

 

Art. 7º À Assessoria Contábil compete:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob sua subordinação;

II - gerir o Fundo Municipal de Transportes e Trânsito - FMTT;

III - coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos a orçamento e finanças;

IV - interagir com os demais órgãos da administração pública na elaboração da proposta de programação anual da Autarquia relativa a orçamento e finanças;

V - instruir procedimento para a propositura de tomadas de contas especial;

VI - definir os procedimentos a serem adotados em relação ao orçamento e finanças;

VII - submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura dos processos de licitação, em área de sua competência;

VIII - coordenar e promover as atividades de classificação de despesas e registro contábil;

IX - coordenar o estabelecimento das metas e a elaboração dos programas de trabalho anuais relativos a orçamento e finanças;

X - executar as orientações dos órgãos de controle;

XI - acompanhar e controlar a cobrança dos débitos para com a Autarquia;
XII - propor o realinhamento dos preços públicos e outros encargos de competência da Autarquia;

XIII - preparar a prestação de contas anual da Autarquia;

XIV - coordenar o estabelecimento das metas e a elaboração dos programas de trabalho anuais relativos a orçamento e finanças;

XV - analisar os relatórios sobre as contas e o balanço geral, por ocasião do encerramento do exercício;

XVI - acompanhar a execução física e financeira de projetos e atividades;

XVII - acompanhar e controlar a execução orçamentária;

XVIII - gerenciar os contratos que estejam sob sua responsabilidade, delegando às respectivas diretorias e divisões;

XIX - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;

XX - orientar os estagiários de sua área;

XXI - preparar e encaminhar a prestação de contas para o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito - FUNSET;

XXII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO

 

Art. 8º À Diretoria de Engenharia de Tráfego compete:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas no sistema viário sob sua subordinação;

II - coordenar a elaboração de planos, projetos e programas anuais de trabalho de sua área de competência;

III - planejar e propor a implantação de projetos de sinalização, reorganização de tráfego, colocação ou retirada de redutores de velocidade nas vias urbanas, bem como propor o estabelecimento das velocidades permitidas, fundamentado em estudos técnicos e coordenar a execução dos projetos;

IV - propor as metas e os programas anuais de trabalho relativos à engenharia;

V – definir diretrizes para expansão de projetos relativos ao estacionamento rotativo nas vias ou áreas urbanas;

VI - fornecer subsídios em matérias relacionadas à Engenharia de Trânsito;

VII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas pelo setor;

VIII - acompanhar a aprovação de projetos viários junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais, assim como providenciar as prestações de contas de convênios e/ou contratos firmados para execução desses projetos;

IX - gerenciar os contratos que estejam sob sua responsabilidade, delegando às respectivas gerências;

X - coordenar e elaborar estudos e projetos de tráfego no sistema viário, incluindo a sinalização estratigráfica nas vias urbanas;

XI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições específicas, cabendo:

a) planejar a sinalização de vias referente ao trânsito de veículos, de pedestres e de animais;

b) coordenar, operacionalizar e fiscalizar a execução de contratos de serviços terceirizados;

c) articular- se com órgãos e entidades da administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência;

d) supervisionar a implantação de estudos e projetos de tráfego no sistema viário e a execução da sinalização estratigráfica das vias urbanas;

XII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção I

Da Gerência de Atendimento Regional

 

Art. 9º À Gerência de Atendimento Regional compete:

I - prestar assistência direta e imediata à Diretoria deEngenharia de Tráfego ;

II - elaborar a programação anual de trabalho, em consonância com o planejamento estratégico da Diretoria de Engenharia de Tráfego e com o plano plurianual da TransCon;

III - estudar e analisar informações e legislações sobre os assuntos que amparam as notas técnicas e/ou pareceres técnicos, expedidos pela gerência de atendimento regional;

IV - atendimento às demandas dos cidadãos referentes ao sistema viário do Município, bem como recepcionar o pedido; protocolizar, analisar a viabilidade técnica, elaborar projetos viáveis, e responder ao solicitante, registar baixa no sistema informatizado definido pelo órgão superior;

V - manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às atividades;

VI - realizar, quando solicitado, a interlocução com o cidadão ou entidades da sociedade civil organizada, com vistas a subsidiar o direcionamento e priorização de ações da TransCon;

VII - atender com cortesia, respeito, e ética profissional à questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento;

VIII - análise e definição de prioridade, junto às administrações regionais, das demandas viáveis a serem implantadas durante atuação da TransCon em cada uma regional, e apresentar esta planilha à Diretoria de Engenharia de Tráfego para apreciação;

IX - instruir expedientes e processos de trabalho que serão remetidos pela equipe técnica, observadas as legislações vigentes;

X - organizar e acompanhar a distribuição e o retorno das demandas junto ao corpo técnico;

XI - articular-se com as demais gerências da Diretoria de Engenharia de Tráfego quanto a aplicação de normas, procedimentos e rotinas de trabalho;

XII - articular-se com outras gerências da Autarquia para tratar demandas que necessitem de manifestação conjunta, visando o fornecimento e obtenção de subsídios para esclarecimento das demandas que recaem sobre os atos da gerência de atendimento regional;

XIII - acompanhar e monitorar, respeitada as atribuições desta gerência, as implantações e manutenções de sinalização viária;

XIV - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes da Diretoria de Engenharia de Tráfego ou da Autarquia;

XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção II

Da Gerência de Monitoramento Eletrônico

 

Art. 10. À Gerência de Monitoramento Eletrônico compete:

I - propor, implementar, monitorar, e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção, implantação e monitoramento semafórico, no Município, mantendo atualizado o banco de dados e todas as informações pertinentes às programações implantadas sugerindo e acompanhando a execução dos serviços;

II - operacionalizar o sistema de semáforos garantindo a maior eficiência, promovendo a atualização dos sistemas e equipamentos;

III - supervisionar o serviço das equipes para garantir fiel cumprimento do contrato;

IV - propor a expansão da rede semafórica na medida da sua necessidade através de relatórios gerenciais e estatísticos com planos de curto, médio e longo prazo;

V - propor a instalação através de relatórios estatísticos de acidentes a implantação de novos pontos de fiscalização eletrônica através de radares bem como a substituição, relocação de equipamentos;

VI - acompanhar os volumes médios diários, dos equipamentos de fiscalização, criando relatórios de circulação para subsidiar as ações da diretoria;

VII - propor os procedimentos a serem adotados em relação a instalação e a manutenção dos equipamentos eletrônicos de engenharia de trânsito de responsabilidade da Autarquia;

VIII - manter atualizados os relatórios mensais estatísticos, as aferições do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, as certidões de localização, subsidiando, também, a JARI com todas as informações pertinentes;

IX - manter o cadastro dos projetos, da sinalização estratigráfica executada e dos equipamentos eletrônicos de engenharia de trânsito instalados nas vias urbanas;

X - realizar o controle operacional das equipes e viaturas em atendimento;

XI - realizar comunicação 24 (vinte e quatro) horas com órgãos de imprensa, repassando informações sobre a situação do trânsito;

XII - atender as solicitações da comunidade e da Administração Pública nas atividades que envolvem a mobilidade urbana;

XIII - realizar o contato com os demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no intuito de garantir apoio às equipes operacionais;

XIV - promover junto a Diretoria de Planejamento e Pesquisa de Tráfego e a Assessoria de Gestão e Inovação outras interfaces de comunicação com o usuário;

XV - elaborar mensalmente relatórios estatísticos gerenciais de todas as atividades;

XVI - elaborar, em conformidade com os relatórios emitidos, plano de atuação da fiscalização do trânsito no Município;

XVII - interagir com a Diretoria de Operações e Educação de Trânsito, para garantir a fiscalização ostensiva no Município;

XVIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção III

Da Gerência de Implantação de Sinalização

 

Art. 11. À Gerência de Implantação de Sinalização compete:

I – programar a implantação da sinalização horizontal e vertical, de acordo com os estudos e projetos elaborados e aprovados pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa de Tráfego;

II – promover a realização de levantamentos, visando a manutenção, preventiva e corretiva, da sinalização horizontal e vertical instalada no Município;

III – estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização horizontal e vertical, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos;

IV – controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;

V – receber e analisar informações e relatórios da Diretoria de Planejamento e Pesquisa de Tráfego, sobre o estado de conservação da sinalização de trânsito, providenciando as medidas necessárias à manutenção corretiva da mesma, de acordo com as instruções técnicas elaboradas pela Gerência de Elaboração de Projetos Viários;

VI – emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice de depredação das mesmas;

VII – prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical das vias e logradouros públicos;

VIII – definir normas, instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços a cargo da Gerência de Implantação de Sinalização;

IX – atualizar o histórico dos processos finalizados pela Gerência de Implantação de Sinalização, informando os procedimentos neles adotados nos mesmos, antes de seu arquivamento;

X – na área de Sinalização Horizontal e Vertical:

a) executar a pintura e a correção de sinalizações longitudinais e transversais (faixas de retenção, faixas de divisão de pistas, setas, legendas e outras sinalizações horizontais), de acordo com os estudos e projetos aprovados, conforme as normas técnicas editadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes ­ DNIT, Associação Brasileira de Normas Técnicas _ ABNT, Manuais Brasileiro de Sinalização de Trânsito, e Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB;

b) realizar levantamentos para a manutenção da sinalização horizontal;

c) promover o remanejamento emergencial da circulação de veículos, com vistas à implantação e manutenção da sinalização horizontal nas vias públicas;

d) prestar informações, através de pareceres e certidões, sobre a implantação e a manutenção da sinalização horizontal e vertical;

e) orientar a operação das máquinas especiais de sinalização de trânsito, transversal e longitudinal;

f) executar a colocação, correção, substituição e retirada de placas de sinalização, postes e balizas, divisores físicos e abrigos das vias e logradouros públicos, de acordo com os estudos e projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos;

g) providenciar a recuperação das placas de sinalização de trânsito e indicadores das vias e logradouros públicos;

h) controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;

i) proceder a levantamentos sobre o estado de conservação da sinalização vertical instalada nas vias e logradouros públicos;

j) elaborar relatórios e prestar informações às áreas competentes da Diretoria de Engenharia de Tráfego sobre a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical;

XI – promover na área do almoxarifado da sinalização:

a) a organização e controle de entrada e saída dos materiais de sinalização vertical e demais materiais de sinalização

b) a confecção e reposição de materiais de sinalização.

XII – na área de Dispositivos de Velocidade e pequenas obras:

a)  programar e implantar dispositivos de velocidade, bem como pequenas obras de acordo com os estudos e projetos aprovados, conforme as normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Manuais Brasileiro de Sinalização de Trânsito, e Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

b) realizar levantamentos para a manutenção de dispositivos que estejam em desacordo com os padrões exigidos nos manuais, normas e o código acima supracitados;

XIII – na área de Abrigos para Ponto de Embarque e Desembarque de Passageiros:

a) programar e implantar abrigos de Pontos de Embarque e Desembarque de passageiros de acordo com os estudos e projetos aprovados;

b) realizar levantamentos para a manutenção de dispositivos que estejam em situação precária para uso coletivo.

XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção IV

Da Gerência de Elaboração de Projetos Viários

 

Art. 12. À Gerência de Elaboração de Projetos Viários compete:

I - elaborar projetos viários;

II - gerir, supervisionar e avaliar as propostas e projetos apresentados por outros órgãos, conforme as atribuições da Diretoria de Engenharia de Tráfego;

III - analisar as sugestões e solicitações apresentadas pela população, regionais, gabinete elaborando os respectivos projetos nos casos de viabilidade técnica e financeira;

IV - planejar as intervenções a serem realizadas no Município propiciando a implementação de dispositivos de sinalização, cumprindo as determinações do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e suas resoluções.

V - diagnosticar, e propor ações para os atuais problemas de circulação no Município em consonância com a Gerência de mobilidade sempre que necessário.

VI - elaborar de acordo com o direcionamento do gabinete da Presidência o plano de ações e metas de curto prazo para a implantação de projetos viários de Trânsito e Transporte;

VII – promover atualização dos mapas de todo o sistema viário do Município, por meios próprios ou através de contratação, com as respectivas sinalizações, sentidos de circulação, hierarquização de vias;

VIII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

 

Art. 13. À Diretoria de Operações e Educação de Trânsito compete:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob sua subordinação;

II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições especificas;

III - submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura de processos para contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em área de sua competência;

IV - propor as metas e os programas anuais de trabalho relativos à operação, fiscalização e educação de trânsito;

V - articular - se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência;

VI - planejar a fiscalização de veículos, de pedestres e de animais;

VII - promover levantamento de dados estatísticos para a implementação de medidas de contingência e prevenção de trânsito;

VIII - expedir autorização para realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança;

IX - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas pelo setor;

X - gerenciar os contratos que estejam sob sua responsabilidade, delegando às respectivas gerências e divisões;

XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção I

Da Gerência de Operações de Trânsito

 

Art. 14. À Gerência de Operações de Trânsito compete:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições especificas;

II - supervisionar as atividades dos Agentes de Trânsito;

III - planejar e operacionalizar a fiscalização e o policiamento de trânsito de veículos, de pedestres e de animais;

IV - definir medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de produtos perigosos de cargas indivisível nas vias urbanas;

V - executar a fiscalização de trânsito nas vias urbanas, lavrando autos de infração relativos à circulação, estacionamento e parada e outros casos previstos na legislação de trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de Polícia de Trânsito;

VI - definir critérios para o controle e distribuição de talonários de notificação de infração;

VII - controlar o deslocamento de guinchos e viaturas utilizadas em operação de fiscalização e policiamento de trânsito;

VIII - supervisionar a liberação dos veículos apreendidos após regularização;

IX - supervisionar a realização de leilões, promovendo o equilíbrio de ocupação do pátio;

X - supervisionar a execução do contrato de concessão dos serviços de remoção e guarda de veículos, verificando o cumprimento das atribuições pela empresa concedente;

XI - verificar o cumprimento das legislações na apreensão e liberação dos veículos;

XII - elaborar mensalmente relatórios estatísticos gerenciais de todas as atividades;

XIII - fiscalizar a emissão de gases poluentes em veículos automotores;

XIV - adotar medidas imediatas em caso de acidentes, para desobstrução da via e restabelecimento da segurança e do fluxo de trânsito e providenciar socorro às vítimas de acidentes de trânsito;

XV - controlar o trânsito em eventos públicos que alterem o fluxo de veículos de pedestres;

XVI - articular - se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal nos assuntos de sua competência;

XVII - supervisionar a implantação de estudos e projetos de tráfego no sistema viário e a execução da sinalização estratigráfica nas vias urbanas;

XVIII - utilizar os dados estatísticos apurados pelas demais diretorias para a implementação de medidas de contingência e prevenção de trânsito;

XIX - elaborar relatórios gerenciais para acompanhamento sistemático dos Agentes de Trânsito visando constante direcionamento aos resultados estabelecidos pela Autarquia;

XX - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XXI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção II

Da Gerência de Educação para a Mobilidade

 

Art. 15. À Gerência de Educação para a Mobilidade compete:

I - coordenar o estabelecimento e implantação de política de educação para a segurança do trânsito;

II - propor metas, programas e ações anuais de trabalho relativos a campanhas educativas de trânsito;

III - propor parcerias para o desenvolvimento de trabalhos, programas ou palestras relacionadas à educação para o trânsito;

IV - realizar campanhas, seminários, encontros, conferências, visitas, cursos e palestras educativas de trânsito;

V - realizar concursos educativos relacionados a programas de educação no trânsito;

VI - orientar quanto à confecção e divulgação de materiais informativos;

VII - realizar cursos de atualização e de reciclagem para condutores de veículos do Serviço Público, condutores de veículos de transporte coletivo, de cargas e para condutores de transporte de escolares;

VIII - avaliar, cadastrar e manter em arquivo, documentos e resultados obtidos com as campanhas educativas de trânsito;

IX - promover a atualização e treinamento periódico dos Agentes de Trânsito, em consonância com as orientações da Diretoria de Operações e Educação de Trânsito;

X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA DE TRANSPORTES

 

Art. 16. À Diretoria de Transportes compete:

I – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob sua subordinação;

II – coordenar e controlar a elaboração dos planos, projetos e programas anuais de trabalho de sua área de competência;

III – submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura dos processos de licitação, visando à contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em área de sua competência;

IV – acompanhar e participar da execução de obras de interesse da Autarquia, no que lhe compete;

V – promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte público, bem como promover a sua implantação e administração;

VI – promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transporte;

VII – promover a criação de condições adequadas de acesso aos serviços de transporte para os portadores de deficiência física;

VIII – coordenar e executar a operação, fiscalização e controle dos veículos de transporte público de passageiros em todas as suas modalidades;

IX – articular com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência;

X – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XI – gerenciar os contratos que estejam sob sua responsabilidade, delegando às respectivas gerências e divisões;

XII – acompanhar a aprovação de projetos voltados para a área de transportes junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais, assim como providenciar as prestações de contas de convênios e/ou contratos firmados para execução desses projetos;

XIII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção I

Da Gerência de Estudos e Planejamento de Transportes

 

Art. 17. À Gerência de Estudos e Planejamento de Transportes compete:

I – elaborar estudos e projetos de transporte público;

II – gerenciar o sistema de transporte público de passageiros;

III – promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico – financeira para projetos de

transporte;

IV – promover a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de transporte;

V – elaborar estudos periódicos sobre o custo tarifário sobre os serviços de transporte público;

VI – administrar programas de exploração de publicidade em elementos do sistema de transporte;

VII – promover a elaboração de estudos de prestação de serviços em sua área de competência;

VIII – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

IX – gerenciar os contratos de concessão do serviço de transporte por ônibus;

X – promover a criação de condições adequadas de acesso aos serviços de transporte para os portadores de deficiência física;

XI – gerir o recebimento, análise e deliberações sobre pedidos de alteração no transporte no Município;

XII – elaborar projetos e acompanhar implantação de infraestruturas de transportes públicos;

XIII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XIV – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção II

Da Gerência de Transportes Especiais

 

Art. 18. À Gerência de Transportes Especiais compete:

I - executar os planos de vistorias dos veículos do sistema de transporte público de passageiros;

II - gerir o atendimento aos permissionários dos serviços de transporte público;

III - controlar o cadastro de permissões e concessões dos veículos e condutores dos sistemas de transportes públicos;

IV - fiscalizar a operação do sistema de transporte especial para portadores de necessidades especiais (Serviço Sem Limite);

V– expedir selos de vistoria para os veículos;

VI – fazer relatórios semestrais da qualidade da frota de veículos vistoriados;

VII – controlar o cadastro dos condutores dos sistemas de transportes públicos;

VIII - atender e prestar esclarecimentos aos usuários dos sistemas de transportes especiais;

IX – expedir autorizações de tráfego para os veículos dos sistemas de transportes públicos;

X - gerenciar o cadastramento de benefícios de credenciais de estacionamento e gratuidades dos sistemas de transportes públicos;

XI – atender e prestar esclarecimentos aos permissionários do sistema de transporte público;

XII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XIII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção III

Da Gerência do Sistema Integrado de Mobilidade – SIM

 

Art. 19. À Gerência do Sistema Integrado de Mobilidade – SIM - compete:

I - elaborar projetos e acompanhar implantação de infraestruturas de transportes públicos ligados ao SIM;

II – fiscalizar a infraestrutura dos Terminais de Integração e das Estações de Transferência do SIM;

III - supervisionar a operação dos Terminais e das Estações de Transferência do Sistema Integrado de Mobilidade;

IV – gerenciar e fiscalizar os estudos referentes a nova rede do Sistema Integrado de Mobilidade e em serviços da sua área de competência;

V - gerenciar os contratos relacionados as infraestruturas do SIM;

VI - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção IV

Da Gerência de Gestão de Operações de Transportes

 

Art. 20. À Gerência de Gestão de Operações de Transportes compete:

I - controlar a qualidade das condições de operação dos veículos responsáveis pelo transporte de passageiros do sistema de transporte público;

II – controlar e fiscalizar o sistema de transporte público em todas as modalidades;

III – planejar e executar as operações de fiscalização de transporte;

IV – supervisionar a implantação de projetos de transporte público;

V – articular se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos de sua competência;

VI – propor programas e projetos que venham melhorar a qualidade dos serviços de transportes, aumentando a acessibilidade a estes serviços;

VII – gerenciar a Central de Atendimento ao Usuário do Transporte Coletivo;

VIII – operar a Central de Monitoramento de Veículos do Sistema de Transporte Público;

IX – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

X – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção I

Da Divisão de Fiscalização de Transportes

 

Art. 21. À Divisão de Fiscalização de Transportes compete:

I - gerir e executar as ações de fiscalização, rotineira, itinerante e volante referentes ao cumprimento das normas, ordens de serviço e à regulamentação dos serviços de transporte público;

II - gerir o recebimento, análise e deliberações sobre todo o expediente encaminhado pela fiscalização e a promoção de registros e controles necessários;

III - gerir os registros dos processos de autuação ocorridos no transporte no Município e o acompanhamento de sua tramitação;

IV - coordenar as equipes de Agentes de Fiscalização de Transporte;

V – coordenar as equipes de monitoramento de veículos do Sistema de Transporte Público.

VI - apoiar e acompanhar a implantação de projetos de transporte público;

VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO IX

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

 

Art. 22. À Diretoria Administrativa Financeira compete:

I – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob sua subordinação;

II – coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos a administração financeira;

III – interagir com os demais órgãos da administração pública na elaboração da proposta de programação anual da Autarquia relativa à administração da TransCon;

IV – definir os procedimentos a serem adotados em relação à administração da Autarquia;

V – instruir procedimento para a propositura de sindicância e de inquérito administrativo;

VI – coordenar as atividades relativas às rotinas de gestão de pessoal;

VII -  planejar, propor e implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional na área de recursos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade dos resultados institucionais;

VIII -  acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força de trabalho

IX – coordenar e acompanhar as atividades de compra, gestão de suprimentos, almoxarifado e de patrimônio da Autarquia;

X – coordenar o registro, controle e manutenção de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade da Autarquia;

XI – supervisionar as atividades relacionadas ao controle patrimonial e serviços gerais;

XII – coordenar e acompanhar a formalização e execução de contratos e ajustes pertinentes à Autarquia;

XIII – promover a apuração de responsabilidade por eventuais desvios de bens patrimoniais e/ou materiais;

XIV – promover os levantamentos de necessidades dos órgãos, organizando e propondo uma programação adequada de compras;

XV – gerenciar os contratos sob sua responsabilidade, delegando às respectivas gerências e divisões;

XVI – gerir questões relativas ao controle financeiro das multas advindas das infrações recolhidas;

XVII – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XVIII– desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção I

Da Gerência de Recursos Humanos

 

Art. 23. À Gerência de Recursos Humanos compete:

I - coordenar as atividades relativas às rotinas de gestão de pessoal que envolve, dentre outras, a preparação da folha de pagamento, os processos de admissão de servidores e a implementação da política de cargos, vencimentos e desenvolvimento de pessoal;

II - coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à seleção, recrutamento, treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais dos servidores, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na área de recursos humanos que compõem a Administração Pública do Município de Contagem, inclusive com outros municípios, visando a troca de experiências;

III - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;

IV - desenvolver e implementar o modelo de gestão de pessoas, no âmbito da TransCon, em conformidade com a legislação vigente, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na área de recursos humanos das entidades que compõem a Administração Pública do Município de Contagem;

V - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração Municipal;

VI - assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e necessidades requeridas ao adequado desempenho da Autarquia;

VII - implementar programa de estágio, promovendo o intercâmbio e a aquisição de conhecimentos;

VIII - fornecer elementos para a elaboração do orçamento e a programação financeira na área de sua competência;

IX - supervisionar o cumprimento do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do município de Contagem e nas demais legislações correlatas que tratam da vida funcional do servidor público do município de Contagem;

X - coordenar e acompanhar as atividades relativas ao provimento e vacância de cargos, bem como a concessão de direitos, benefícios e vantagens aos servidores;

XI - coordenar, controlar e atualizar os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos;

XII - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho, apuração da frequência dos servidores e manter os registros funcionais atualizados;

XIII- supervisionar a liberação de fornecimento de certidões de pessoal;

XIV - acompanhar as atividades de medicina e segurança do trabalho;

XV - encaminhar os processos de matéria disciplinar para exame junto ao órgão competente;

XVI - orientar os servidores quanto à sua vida funcional, deveres e obrigações;

XVII - subsidiar a elaboração e a implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos;

XVIII - subsidiar a permanente atualização dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
XIX - definir políticas de cargos, carreira e vencimentos que possibilitem a ascensão profissional dos servidores;~

XX - promover estudos e pesquisas tendo em vista a atualização dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos;

XXI - organizar e manter atualizado o Cadastro de Legislação e Jurisprudência relativos à pessoal;

XXII - verificar o cumprimento dos requisitos legais para a investidura em cargos públicos de provimento efetivo e em comissão;

XXIII - administrar os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, promovendo as progressões funcionais e promoção dos servidores de acordo com as normas estabelecidas;

XXIV -controlar o quantitativo de cargos de provimento efetivo;

XXV - controlar prazos de validade de concursos públicos e processos seletivos, propondo com base na conveniência e a oportunidade a prorrogação da validade;

XXVI - coordenar demais atividades correlatas.

XXVII – promover os procedimentos necessários juntamente com a Divisão de Administração de Pessoal para realizar o pagamento de Jeton;

XXVIII – promover a gestão de estágios da Autarquia, englobando a contratação, acompanhamento da vigência dos contratos e dos planos de estágios;

XXIX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção I

Da Divisão de Administração de Pessoal

 

Art. 24. À Divisão de Administração de Pessoal compete:

I - organizar e manter atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores da TransCon;

II - realizar alterações de dados cadastrais e funcionais dos servidores, no que se refere a sua área de atuação;

III - receber e avaliar a legalidade dos documentos apresentados, para fins de registro de admissão e contratação de pessoal;

IV - apurar e controlar a frequência e a escala de férias dos servidores da TransCon;

V - emitir guias de recolhimento e informações das obrigações patronais;

VI - emitir relatórios e realizar conferências dos dados alterados na folha de pagamento;

VII - elaborar cálculos de pagamentos de servidores admitidos e exonerados e de restituições a serem efetuadas;

VIII - elaborar a folha de pagamento de servidores e estagiários;

IX - montar processos administrativos referentes à abandono de cargo, débito, estorno de pagamento, bem como promover seus encaminhamentos;

X - registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências funcionais dos servidores;

XI - controlar e executar acertos financeiros relativos a exonerações e demissões dos servidores da TransCon;

XII - realizar atendimento aos servidores e responder solicitações referentes às dúvidas relacionadas a folha de pagamento;

XIII - controlar os afastamentos dos servidores em decorrência de gozo de benefícios estatutários e previdenciários, suspensão e interrupção de contrato de trabalho;

XIV - registrar e controlar a lotação interna e a cessão de servidores para outros órgãos;

XV - apurar tempo de serviço, fornecendo a respectiva certidão, quando solicitado pelo servidor;

XVI - controlar os afastamentos dos servidores sem vínculo efetivo em gozo de benefícios previdenciários;

XVII - analisar e instruir processos e demais documentos sobre comportamento funcional, direitos e obrigações dos servidores, e oferecer subsídios para elaboração de defesas nas ações propostas por servidores;

XVIII - elaborar declaração funcional para fins diversos, sempre que solicitado pelo servidor;

XIX - registrar, apurar e certificar tempo de serviço e outros dados cadastrais, tendo em vista a emissão de certidões de contagem de tempo e declarações funcionais diversas;

XX - apurar e analisar processos de férias-prêmio, pagamento de quinquênio, licença sem vencimentos, estabilidade financeira, auxílio funeral entre outros, visando sua concessão;

XXI - zelar pela guarda, conservação, segurança e controle dos documentos e pastas funcionais e pelo sigilo das informações pertinentes;

XXII - registrar e controlar os benefícios de Auxílio Transporte, requeridos pelos servidores;

XXIII - registrar e controlar o lançamento de Auxílio Alimentação, verificando quais categorias que possuem direito ao recebimento do benefício e prestando os esclarecimentos devidos aos questionamentos apresentados;

XXIV - registrar e controlar os processos de prorrogação, flexibilização, extensão e redução de jornada de trabalho dos servidores;

XXV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção II

Da Divisão de Recursos Humanos

 

Art. 25. À Divisão de Recursos Humanos compete:

I - controlar e emitir documento de Identidade Funcional dos servidores lotados da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon;

II - realizar atendimento a servidores e prestar informações pertinentes à sua vida funcional;

III - responder solicitações referentes à gestão de pessoas realizadas formalmente por outros órgãos

IV - acompanhar os fluxos das gratificações, conforme legislações pertinentes;

V - realizar lançamento das informações de progressão funcional do servidor efetivo;

VI - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao programa de estágio;

VII - implementar as políticas de cargos, carreira e vencimentos que possibilite a ascensão profissional, considerando o desempenho e o potencial do servidor na relação com seu trabalho;

VIII - subsidiar com a informação para atualização dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos;

IX - acompanhar o desenvolvimento profissional do servidor, do seu ingresso no serviço público até sua aposentadoria;

X - instaurar processo administrativo, mediante portaria, no caso de servidor em estágio probatório que não preencher as condições para aquisição de estabilidade;

XI - elaborar relatórios quantitativos e qualitativos referentes ao quadro de cargos e carreiras de provimento efetivo;

XII - acompanhar a política remuneratória praticada pela administração municipal;

XIII - propor diretrizes e desenvolver rotinas relativas a processo de estágio probatório, avaliação de desempenho e de produtividade, progressão e promoções funcionais dos servidores, assim como supervisionar a aplicação das normas vigentes;

XIV - planejar, propor e implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional na área de recursos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade dos resultados institucionais;

XV - acompanhar e elaborar edital para concurso público e processo seletivo simplificado;

XVI - controlar as contratações e nomeações dos cargos e funções aprovados em lei.

XVII - estabelecer programas de acompanhamento e desenvolvimento profissional de recursos humanos, bem como gerenciar treinamentos compatíveis com as necessidades dos recursos humanos da Autarquia;

XVIII - levantar necessidades de treinamento e de capacitação profissional, propondo formas de implementação;

XIX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção II

Da Gerência Administrativa

 

Art. 26. À Gerência Administrativa compete:

I – promover a elaboração de estudos e projetos, a implantação de programas de racionalização e modernização administrativa;

II - definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades da TransCon.

III – gerenciar as atividades e processos referentes a comunicação interna, transporte, portaria, arquivo, serviços gerais, conservação e manutenção predial;

IV - propor normas e orientar a política de administração de arquivo de documentos;

V - promover o recebimento por transferência, bem como recolher, processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da TransCon;

VI - providenciar o arquivamento da documentação da forma mais adequada à sua melhor conservação;

VII - manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital;

VIII - classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicitações dos órgãos públicos;

IX - organizar o arquivo da TransCon, mantendo relação atualizada dos documentos nele contidos, prezando pela sua segurança e conservação;

X - realizar a digitalização de documentos da TransCon de acordo com projetos ou manuais específicos;

XI - controlar e executar a eliminação dos documentos, conforme legislação pertinente;

XII - administrar o arquivo de segurança para microfilmes da TransCon;

XIII - atender e orientar o usuário quanto à busca e consulta aos documentos, enquanto permanecerem em processo de digitalização, e na tiragem e fornecimento de cópias após digitalizados;

XIV - disponibilizar informações digitalizadas, microfilmadas e arquivadas;

XV - cumprir as normas e padrões de qualidade a serem seguidos nas diversas operações de guarda, digitalização e microfilmagem de documentos;

XVI - propor normas e orientar o atendimento ao público na recepção da Autarquia;

XVII - supervisionar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as necessidades imediatas da TransCon;

XVIII- supervisionar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros dos projetos e atividades referentes à despesa com contratos de manutenção, conservação e limpeza, água, luz e telefone de responsabilidade da TransCon;

XIX - coordenar, supletivamente, as atividades de segurança, controlando os registros de entrada e saída de veículos e pessoas nas dependências de responsabilidade da TransCon;

XX – supervisionar a execução dos serviços de portaria, copa, cozinha e conservação do prédio sede e os prédios sob responsabilidade da TransCon;

XXI – elaborar, divulgar e fiscalizar o cumprimento de normas de transporte referentes à frota de veículos da Autarquia;

XXII – manter registro atualizado dos servidores autorizados a dirigir veículos da frota da Autarquia, a fim de apurar responsabilidades, quando for o caso;

XXIII – elaborar relatório periódico sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e depreciação de veículos;

XXIV – promover os encaminhamentos necessários para apuração das causas de responsabilidades em acidentes que envolvem veículos da TransCon e de alugados de terceiros quando em serviço;

XXV – controlar a concessão de adiantamento a servidores autorizados para dirigir veículos da frota para despesas de viagens com veículos oficiais da Autarquia e respectivas prestações de contas;

XXVI – gerenciar e acompanhar as solicitações dos servidores autorizados para realizar viagens nacionais e internacionais utilizando passagens aéreas;

XXVII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção I

Da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

 

Art. 27. À Divisão de Patrimônio e Almoxarifado compete:

I – gerenciar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;

II - examinar, conferir, receber, guardar e distribuir o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exame aos setores técnicos requisitantes ou especializados, para o seu recebimento definitivo;

III - zelar pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de aquisição e requisição;

IV - controlar a qualidade dos materiais recebidos;

V - controlar e suprir regularmente o estoque de material, provocando o pedido de compra dos que atingirem os estoques mínimos estabelecidos pela Gerência Administrativa, respeitados os estoques máximos também determinados;

VI - providenciar, ao final de cada exercício, por meio de comissão de servidores a ser designada pelo Presidentes da TransCon, o inventário dos materiais armazenados;

VII - manter a Gerência Administrativa informada do fluxo de entrada e saída de material, providenciando relatório de acompanhamento de estoque;

VIII - propor a alienação do material não adequado ou obsoleto;

IX - efetuar alienação dos bens inservíveis e de uso antieconômico;

X - executar atividades relacionadas ao controle de almoxarifado e patrimônio da Autarquia;

XI - cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e imobiliários;

XII - proceder a baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior, dando publicidade ao ato praticado;

XIII - organizar e manter atualizados os fichários de registros de bens móveis;

XIV - promover inventário anual dos bens patrimoniais;

XV - promover o arquivamento de traslados de escrituras públicas, contratos, plantas e documentos relativos ao patrimônio da TransCon;

XVI - solicitar providências para apuração de responsabilidade por desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;

XVII - apurar e encaminhar denúncias de furtos e depredação de bens da Autarquia;

XVIII - promover os trabalhos de incorporação das obras encerradas e de bens patrimoniais adquiridos ou recebidos de terceiros, em caráter temporário ou permanente;

XIX - coordenar os estudos de risco de sinistro dos bens imobiliários e mobiliários, para fins de seguro;

XX - encaminhar para manutenção equipamentos com termo de garantia em vigor;

XXI - encaminhar para manutenção e reparos, móveis e equipamentos;

XXII – receber, conferir, guardar e distribuir materiais e equipamentos adquiridos ou repassados de outros órgãos para a TransCon;

XXIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção II

Da Divisão de Serviços Gerais

 

Art. 28. À Divisão de Serviços Gerais compete:

I – coordenar as atividades de limpeza, higienização da TransCon;

II – coordenar a execução dos serviços de copa, cozinha e conservação do prédio sede;

III – administrar no âmbito da TransCon os contratos de prestação de serviços nas áreas de vigilância, conservação, manutenção e outros;

IV – responsabilizar – se pelo recebimento e encaminhamento de documentos, mantendo controle do protocolo;

V – encarregar – se do licenciamento, do emplacamento e do seguro de veículos em uso e de propriedade da TransCon;

VI - controlar, executar e fiscalizar as atividades de recepção ao público, na entrada das repartições;

VII - orientar, acompanhar e controlar atividades de protocolo, desenvolvidas nas respectivas unidades de atendimento;

VIII - autuar, codificar e efetuar distribuição interna e externa de documentos, processos e correspondências;

IX - prestar informações pertinentes à movimentação de processos e de outros documentos em trânsito;

X - realizar e controlar os serviços de distribuição interna de documentos;

XI - propor novos meios e instrumentos para o recebimento de requerimentos, solicitações e documentações dos usuários;

XII - propor soluções para conservação e higienização das dependências de atendimento ao público em geral;

XIII - propor e acompanhar a política de identificação das áreas destinadas ao atendimento, objetivando a adequação, acessibilidade e eficiência ao atendimento ao público;

XIV - propor e acompanhar a política de identificação dos servidores responsáveis por prestar atendimento ao público em geral;

XV - realizar relatórios de acompanhamento das demandas de atendimento ao público, com elementos para avaliação e aprimoramento da política de atendimento;

XVI – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção III

Da Divisão de Manutenção Predial

 

Art. 29. À Divisão de Manutenção Predial compete:

I - supervisionar a realização de serviços de manutenção do patrimônio imobiliário da TransCon;

II - organizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de distribuição de água potável, limpeza, jardinagem e outros de natureza similar;

III - acompanhar projetos de construção, ampliação e reforma de imóveis;

IV - controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção predial;

V - acompanhar os contratos de manutenção, limpeza, conservação, obras e outros necessários ao apoio logístico da sede e dos demais próprios da TransCon;

VI - controlar o consumo e as despesas relativas à utilização dos serviços telefônicos, de água e de energia elétrica;

VII - controlar a entrega de materiais de manutenção entregues ao almoxarifado;

VIII - coordenar e fiscalizar os serviços de conservação dos bens e prédios púbicos, tais como serralheria, instalação hidráulica e elétrica, carpintaria, reparos e consertos diversos, pintura e outros;

IX - executar pequenos serviços de pintura interior e exterior dos prédios públicos;

X - administrar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as necessidades imediatas da TransCon;

XI - fornecer elementos para a elaboração do orçamento e a programação financeira na área de sua competência;

XII - realizar pequenas obras de manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos;

XIII - monitorar o funcionamento do controle de segurança física, epidemiológica e ambiental;

XIV – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção III

Da Gerência de Licitações e Contratos

 

Art. 30. À Gerência de Licitações e Contratos compete:

I – estabelecer políticas e programas, bem como, articular ações para a realização de licitações e contratações visando a otimização e racionalização dos recursos públicos;

II – coordenar as atividades de Licitações, Compras e Contratos;

III - analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos licitatórios;

IV - sugerir, analisar e coordenar a implantação de sistemas ou métodos, informatizados ou não, de planejamento, gerenciamento, operação e administração dos procedimentos de compras e contratações;

V - orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações;

VI – gerenciar as aquisições de bens e serviços em suas várias modalidades e em conformidade com a legislação e normas vigentes;

VII – promover diligências dos processos de compras de bens e serviços;

VIII – elaborar os editais de licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;

IX – solicitar durante o processo de aquisição ou contratação de serviços, o pronunciamento de órgãos técnicos, sempre que necessário;

X – elaborar contratos de prestação de serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos, submetendo – os a parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Muncípio e assinatura da Presidência;

XI – solicitar a emissão de notas de empenho para todos os processos de compras de bens e serviços;

XII – emitir e repassar autorização de fornecimento e de serviço aos interessados;

XIII – assessorar os demais órgãos nos assuntos de sua competência;

XIV – manter arquivo e guarda dos processos licitatórios, contratos, convênios e demais ajustes realizados pela TransCon;

XV – controlar e fiscalizar a execução de contratos cuja execução se refira a atividades da Gerência de Aquisições e Contratos, promovendo sua prestação de contas, quando necessário;

XVI – prestar esclarecimentos sobre o desenvolvimento dos contratos, convênios ou ajustes;

XVII – efetuar as devidas publicações dos atos relativos a licitações nos termos da legislação em vigor;

XVIII – efetuar alienação dos bens inservíveis e de uso antieconômico mediante provocação das áreas demandantes;

XIX – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XX – inserir e manter os sistemas informatizados referentes a licitações e contratos sempre atualizados;

XXI - gerenciar as Atas de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores para atendimento às necessidades da Autarquia, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus participantes;

XXII - realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, bem como, eventuais solicitações de adesões por outros órgãos públicos;

XXIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção I

Da Divisão de Licitações e Aquisições

 

Art. 31. À Divisão de Licitações e Aquisições compete:

I – gerenciar o recebimento e a conferência das solicitações de compra de bens e serviços;

II - orientar as unidades da TransCon quanto a correta instrução do processo licitatório;

III – constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições e serviços, reservando-as, e promover o processo ao setor financeiro e contábil para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes;

IV - realizar aquisições de materiais permanentes, de consumo e contratações de serviços, sempre que demandado, nos termos da legislação vigente;

V - organizar e manter atualizado os sistemas de licitação e fornecedores, de acordo com a legislação em vigor, assim como propor ações para a sua otimização;

VI - subsidiar a Comissão de Licitação com toda documentação necessária, inclusive informações do cadastro de fornecedores;

VII – executar os procedimentos preparatórios aos processos licitatórios em situações de dispensa e inexigibilidade;

VIII – instruir os processos TransCon para emissão de parecer da Procuradoria-Geral do Município, nos termos da legislação em vigor, e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários e extraordinários;

IX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção II

Da Divisão de Contratos e Convênios

 

Art. 32. À Divisão de Contratos e Convênios compete:

I - elaborar as minutas e a formalização dos contratos e convênios da TransCon, assim como os seus respectivos termos aditivos;

II - preparar despachos, ofícios, certidões e demais documentos para instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização ou alteração de contratos e convênios;

III - elaborar os extratos dos contratos e convênios formalizados entre a TransCon para publicações nos termos da legislação em vigor;

IV - controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios, orientando os gestores e fiscais de contrato sobre a possibilidade de aditamento ou rescisão, conforme legislação em vigor;

V - manter arquivo e guarda dos contratos e dos convênios formalizados com a TransCon, assim como dos ajustes realizados;

VI - prestar esclarecimentos sobre os procedimentos para elaboração de contratos, convênios ou ajustes;

VII - conferir e submeter a análise os cálculos de reajustamento de preços, de acordo com a legislação em vigor;

VIII - notificar as empresas quando do descumprimento de cláusulas dos contratos e convênios sob a responsabilidade da Gerência de Aquisições e Contratos;

IX – colaborar e orientar, dentro de sua área de atuação, os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos da TransCon;

X - emitir relatórios de acompanhamento de todos os contratos, convênios e demais ajustes realizados pela TransCon;

XI - controlar os prazos de vigência das Atas de Registro de Preços da autarquia;

XII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção IV

Da Gerência Orçamentária e Financeira

 

Art. 33. À Gerência Orçamentária e Financeira compete:

I – coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento, tais como o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere aos órgãos, conforme orientações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplan;

II – executar procedimentos em relativos ao orçamento e finanças;

III – registrar, acompanhar e controlar a execução orçamentária; e financeira;

IV – executar as orientações dos órgãos de controle, de planejamento e finanças;

V – interagir com os demais órgãos da administração pública na elaboração da proposta de programação anual da Autarquia relativa a orçamento e finanças;

VI – instruir procedimento para a propositura de tomadas de contas especial;

VII – submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura dos processos de licitação, em área de sua competência;

VIII – gerir e promover as atividades de classificação de despesas e registro contábil;

IX – acompanhar e controlar a cobrança dos débitos para com a Autarquia;

X – propor o realinhamento dos preços públicos e outros encargos da Autarquia;

XI – analisar os relatórios sobre as contas e o balanço geral, no encerramento do exercício;

XII – promover as atividades de classificação, registro contábil e de estudos e análise da situação econômico – financeira da TransCon;

XIII – gerenciar os contratos que estejam sob sua responsabilidade;

XIV – organizar, coordenar e promover as atividades de classificação de despesas e registro contábil;

XV – classificar e promover o arquivamento da documentação contábil;

XVI – proceder o levantamento das Tomadas de Contas dos responsáveis por bens e valores da Autarquia;

XVII – inspecionar e orientar os agentes arrecadadores, quanto ao recolhimento das receitas de competência da Autarquia;

XVIII – controlar e conciliar as contas bancárias;

XIX – elaborar, projetar, acompanhar e analisar o Fluxo de Caixa diário, mensal e anual;

XX – gerir a emissão de notas de empenho de despesa, realização de liquidação e envio para processo de pagamento;

XXI – supervisionar a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;

XXII – promover a conciliação final de contas, visando a fidelidade da informação contábil;

XXIII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção I

Da Divisão de Apoio Financeiro

 

Art. 34. À Divisão de Apoio Financeiro compete:

I – organizar os procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias;

II – gerenciar os saldos de dotações orçamentárias da despesa;

III – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

VI – efetuar o controle financeiro mediante fluxo de caixa e outros relatórios gerenciais;

V – gerenciar a elaboração de balanços, balancetes, relatórios e todas as demonstrações contábeis do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, a fim de evidenciar o posicionamento das aplicações econômico – financeiras;

VI – efetuar pagamento de despesas da Autarquia, em conjunto com a autoridade competente;

VII – organizar os procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias;

VIII – participar da elaboração da programação financeira e acompanhar sua execução;

IX – realizar a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;

X – acompanhar e informar a disponibilidade do tesouro e o comportamento financeiro;

XI – acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais;

XII – acompanhar as transferências intragovernamentais;

XIII – gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;

XIV – acompanhar a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;

XV – participar da elaboração da programação financeira e acompanhar sua execução;

XVI – acompanhar e informar a disponibilidade orçamentária;

XVII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção V

Da Gerência de Planejamento Orçamentário

 

Art. 35. À Gerência de Planejamento Orçamentário compete:

I – coordenar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, em consonância com o Plano de Governo;

II – formular as diretrizes para a administração dos Sistemas Orçamentários;

III – gerenciar e coordenar elaboração orçamentária da TransCon;

IV – coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos orçamentários pelos órgãos/setores da TransCon;

V – orientar e subsidiar as diretorias da TransCon, fornecendo apoio técnico e informações para a realização e o cumprimento das normas e procedimentos de execução orçamentária e financeira;

VI – emitir relatório analítico e apresentar propostas de ações mitigadoras, no âmbito de suas competências;

VII – articular-se, permanentemente, com os órgão/entidades da Administração Municipal e do Poder Legislativo, visando uma atuação harmônica e integrada, na solução das questões relativas à gestão orçamentária da TransCon;

VIII – coordenar e orientar o controle das despesas da TransCon;

IX – coordenar, juntamente com as diretorias da TransCon, o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo;

X – gerar arquivos magnéticos, eletrônicos e físicos referentes aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA);

XI – preparar e consolidar informações e dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais;

XII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO X

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DE TRÁFEGO

 

Art. 36. À Diretoria de Planejamento e Pesquisa de Tráfego compete:

I – gerir a formulação e a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, referentes às áreas de trânsito, tráfego e transportes urbanos, bem como a articulação do Sistema Integrado de Mobilidade - SIM do município de Contagem;

II – promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbano, apresentando alternativas de solução para os problemas detectados;

III – desenvolver estudos, projetos e intervenções viárias que priorizem o conceito de acessibilidade universal e promovam a integração das diversas modalidades de transportes e de circulação;

IV – analisar, dirigir e controlar os projetos viários que forem objeto de licenciamento, que os mesmos estejam em consonância com os demais projetos desenvolvidos pela Diretoria de Engenharia de Tráfego, e sempre que necessário se tenham uma análise multidisciplinar. Os projetos objetos de análise serão os relativos à sinalização de trânsito, sejam eles horizontais, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas, ou verticais, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros, dispositivos luminosos, temporários ou não e sinalização semafórica;

V - participar sempre que necessário de negociações de empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para financiamento de programas, projetos e obras de sua competência;

VI - realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;

VII - manter intercâmbio com organizações de pesquisa e instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras;

VIII - organizar, manter atualizadas e divulgar as informações estatísticas relativas às atividades sob sua competência;

IX – promover a organização das pesquisas de tráfego e o processamento de informações do tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas;

X – baixar normas e instruções técnicas, ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços à cargo da Diretoria;

XI – promover o planejamento e acompanhamento das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e articulação urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo;

XII – promover a execução da política municipal de mobilidade urbana, visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes cicloviários e coletivo;

XIII – Planejar de acordo com o direcionamento do gabinete da Presidência o plano de ações e metas de médio e longo prazo para a desenvolvimento de projetos viários de Trânsito e Transporte;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem;

XV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção I

Da Gerência de Planejamento da Mobilidade

 

Art. 37. À Gerência de Planejamento da Mobilidade compete:

I - formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Mobilidade Urbana e os instrumentos necessários à sua implementação, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e com políticas urbanas setoriais;

II - integrar a Política Nacional de Mobilidade Urbana com as demais políticas públicas direcionadas para o desenvolvimento urbano sustentável, especialmente as de habitação, de saneamento, de meio ambiente e dos demais programas urbanos;

III - promover e estimular estudos e pesquisas na área da mobilidade urbana sustentável e apoiar o aperfeiçoamento do sistema de informações urbanas;

IV - promover e coordenar, em articulação com as áreas competentes, programas e ações de capacitação de recursos humanos e de desenvolvimento da gestão dos serviços de transporte coletivo, mobilidade ativa e circulação urbana;

V - promover e fomentar programas e ações de apoio institucional para a redução do número de acidentes e de vítimas no trânsito urbano, com a finalidade de ampliar a segurança na mobilidade;

VI – desenvolver estudos e acompanhar projetos de ampliação/alteração da malha viária, sinalização e reorientação do tráfego e trânsito;

VII – promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbanos, desenvolvendo alternativas de solução para os problemas detectados;

VIII - executar e coordenar ações, projetos e programas de mobilidade urbana.

IX - colher dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando medidas de educação e prevenção;

X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção II

Da Gerência de Tecnologia e Informação

 

Art. 38. À Gerência de Tecnologia e Informação compete:

I - administrar os recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;

II - providenciar a aquisição, atualização e manutenção de equipamentos, redes e softwares da Autarquia, observando as definições gerais e específicas da política de TI do Município;

III - estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica dos equipamentos e redes que integram a TransCon;

IV - manter o parque de equipamentos de informática em condições adequadas de funcionamento, garantindo seu desempenho operacional e sua pronta disponibilidade;

V - propor e adotar novas tecnologias visando à otimização de processos, à redução de custos e à atualização tecnológica da Autarquia, observadas as definições gerais e específicas da política de TI do Município;

VI - orientar e acompanhar o desenvolvimento ou aquisição de soluções de informática e a implantação de produtos;

VII - acompanhar a implantação e utilização de softwares da Autarquia;

VIII - analisar e propor melhorias tecnológicas que constituam formas de aprimorar o desempenho das funções da Autarquia;

IX - desenvolver e manter site com informações da Autarquia;

X - providenciar a manutenção e reparos dos equipamentos pertencentes à Autarquia;

XI - solicitar a aquisição de novos equipamentos ou softwares à autoridade superior, fornecendo a adequada especificação técnica, a quantificação e devida justificativa;

XII - coordenar o desenvolvimento e implantação de soluções de informática no âmbito da TransCon;

XIII - organizar a capacitação e treinamento dos servidores da Autarquia em informática básica e nas soluções de informática utilizadas;

XIV - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório gerencial das atividades desenvolvidas;

XV – supervisionar as atividades relacionadas a telefonia, serviços gráficos, protocolo e xerografia;

XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção I

Da Divisão de Infraestrutura

 

Art. 39. À Divisão de Infraestrutura compete:

I - propor e atualizar as políticas e programas relativos aos Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados;

II - implementar e acompanhar projetos e atividades voltadas para o desenvolvimento e padronização dos Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados;

III - estabelecer diretrizes para contratação, desenvolvimento e utilização de plataformas inteligentes e digitais nos diversos departamentos da Autarquia;

IV - gerenciar, junto com as respectivas unidades administrativas, os Sistemas Corporativos, bem como as plataformas inteligentes e digitais;

V - elaborar orientações técnicas e desenvolver parecer técnico referentes à contratação de softwares e serviços em tecnologia da informação e comunicação concernentes a Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados aos diversos na Autarquia;

VI - elaborar regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade dos dados de propriedade da TransCon;

VII - desenvolver sistemas necessários a TransCon, conforme as demandas e solicitações da diretoria;

VIII - realizar manutenções e adequações nos bancos de dados dos Sistemas Corporativos municipais;

IX - realizar manutenções e evoluções nos sistemas corporativos desenvolvidos pela Autarquia;

X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção III

Da Gerência de Licenciamento de Projetos

 

Art. 40. À Gerência de Licenciamento de Projetos compete:

I - estudar os projetos de edificações quanto a impactos à circulação de veículos e pedestres, exigindo as respectivas contrapartidas;

II - avaliar a qualidades dos materiais e serviços destinados à execução de sinalização estatigráfica e equipamentos de operação de trânsito decorrentes de contrapartidas exigidas dos empreendimentos de sujeitos à aprovação;

III - encaminhar à diretoria relatório acerca do cumprimento das contrapartidas exigidas dos empreendimentos sujeitos a aprovação;

IV - manter atualizado banco de dados com as informações das solicitações de diretrizes de trânsito e análises em geral;

V - supervisionar a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico - financeira para os projetos de tráfego e sistema viário;

VI - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção IV

Da Gerência de Análise e Processamento de Infrações

 

Art. 41. À Gerência de Análise e Processamento de Infrações compete:

I - supervisionar todas as operações e atividades do setor;

II - desenvolver estratégias para a eficiente gestão de infrações de trânsito, considerando as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB ­ e leis municipais.;

III - coordenar a implementação e manutenção de sistemas informatizados de controle e registro;

IV - coletar, analisar e interpretar dados sobre infrações de trânsito;

V - elaborar relatórios estatísticos detalhados;

VI - realizar análise e interpretação dos dados sobre infrações de trânsito, identificando padrões e tendências para embasar decisões estratégicas;

VII - propor melhorias contínuas com base nas tendências identificadas.;

VIII - garantir a integração eficiente com outros órgãos e bases de dados sobre legislações de trânsito e tráfego;

IX - coordenar as atividades relacionadas à tramitação e arquivamento de processos administrativos;

X - assegurar a conformidade com os prazos estabelecidos;

XII - coordenar todas as operações relacionadas ao processamento de infrações de trânsito e transporte por descumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro, legislações afins e leis municipais no que tange as responsabilidades da TransCon;

XIII - Manter-se atualizado e implementar as adequações necessárias no processo administrativo de multas conforme mudanças na legislação de trânsito.

XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção I

Da Divisão de Apoio a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

 

Art. 42. À Divisão de Apoio a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI compete:

I – receber, conferir e distribuir os processos entre os membros da JARI para análise e deliberação;

II - manter comunicação transparente e proativa com os recorrentes, esclarecer dúvidas, fornecer informações sobre o andamento dos processos e divulgar os resultados dos julgamentos;

III - registrar as decisões proferidas pela JARI, atualizar o sistema com as informações pertinentes e garantir a rastreabilidade dos processos;

IV - realizar o arquivamento adequado dos processos julgados;

V - prestar apoio técnico e administrativo às atividades das ARI;

VI - encaminhar informações e documentos solicitados pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG;

VII - manter-se atualizado e implementar as adequações necessárias no processo administrativo de multas conforme mudanças na legislação de trânsito;

VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção II

Da Divisão de Atendimento e Relacionamento com Usuários

 

Art. 43. À Divisão de Atendimento e Relacionamento com Usuários compete:

I – receber, tramitar e arquivar todos os processos administrativos relativos a infrações de trânsito e transporte;

II - receber os autos de infração, registrar as informações essenciais e verificar a regularidade e legalidade dos autos de infração;

III - supervisionar a equipe responsável pelo atendimento aos cidadãos;

IV - acompanhar e atender as solicitações recebidas, importar protocolos online, receber, digitalizar e arquivar correspondências;

V - proceder à tramitação do processo de identificação do real infrator;

VI - dar suporte administrativo as comissões julgadoras de defesa prévia e recursos;

VII - autuar, montar e convalidar toda a documentação apresentada no processo de reembolso e encaminhar ao financeiro para cadastro e pagamento;

VIII - manter-se atualizado e implementar as adequações necessárias no processo administrativo de multas conforme mudanças na legislação de trânsito;

IX - acompanhar, identificar e propor soluções para minimizar os erros de preenchimento dos talões de multa, repassando relatórios à Gerência de Operações de Trânsito;

X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção III

Da Divisão de Processamento de Infrações

 

Art. 44. À Divisão de Processamento de Infrações compete:

I - receber, organizar e distribuir as imagens geradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização em operação no município de Contagem;

II- consolidar os registros de infrações processadas;

III- analisar as imagens geradas pelos equipamentos para fins de controle dos seus níveis de serviço como qualidade das imagens e períodos de disponibilidade;

IV - supervisionar a equipe responsável pelo processamento das imagens;

V - gerir as ocorrências/falhas/indisponibilidades verificadas nos sistemas e nos equipamentos em operação nas vias do município;

VI - controlar a expedição, o processamento, o encaminhamento e publicação das notificações e das multas provenientes de infrações de trânsito;

VII - incluir no sistema os arquivos bancários recebidos;

VIII - garantir a consistência com os prazos estabelecidos para o processamento e notificação das infrações;

IX - realizar o processamento de fases dos autos de infração dentro do sistema, desde a detecção da infração até a expedição das notificações correspondentes;

X - manter-se atualizado e implementar as adequações necessárias no processo administrativo de multas conforme mudanças na legislação de trânsito;

XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

 

CAPÍTULO I

DO PESSOAL

 

Art. 45. A TransCon disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Contagem e constituído de cargos de provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal - DAM nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 380, de 2025. 

§ 1º As nomeações e designações dos ocupantes de DAM, de que trata o caput, se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo. 

§ 2º A TransCon poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior. 

§ 3º Os servidores ocupantes de cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, quando nomeados para cargos em comissão, deverão trabalhar preferencialmente com uniforme administrativo/operacional para eventuais atendimentos nas emergências, calamidades públicas e/ou escalas especiais de eventos, mantendo-se atualizados quanto aos treinamentos exigidos em lei.

Art. 46. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 45 deste Decreto somam 1.033 (um mil e trinta e três) pontos de DAM-unitário.?

§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 39 a 41 e 43 a 45 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Complementar nº 380, de 2025. 

§3º As Gratificações Estratégicas Municipais somam 14 (quatorze) pontos de GEM-unitário.?

§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos em comissão de DAM e GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto no art. 61 da Lei Complementar nº 380, de 2025. 

§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei Complementar nº 380, de 2025. 

§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste Decreto

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES

 

Art. 47. A Presidência da TransCon será exercida pelo Presidente, cabendo a este exercer as atribuições definidas pelo art. 7º da Lei Municipal nº 4.043, de 01 de novembro de 2006 com suas alterações na Lei Complementar nº 68, de 22 de outubro de 2009, Lei Orgânica Municipal, bem como, outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos casos de ausência ou impedimento, auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições e exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

§ 2º O Presidente é o ordenador de despesas, podendo delegar por ato próprio, ao Vice-Presidente ou a titular de Diretoria, observadas as normas aplicáveis.

Art. 48. Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:

I - assistir ao Presidente e ao Vice-Presidente e às unidades organizacionais internas da Autarquia nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;

II - articular com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;

III - emitir manifestações técnicas e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;

IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;

V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;

VI - contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon;

VII - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.

Parágrafo único. Compete às respectivas chefias das unidades descritas no presente Decreto o encaminhamento dos pedidos de compra e contratação de serviços para autorização do Presidente e abertura do devido procedimento de aquisição pelo setor competente, devendo conter:

I - justificativa da necessidade de contratação;

II - justificativa dos critérios de habilitação e classificação das propostas a serem incluídos nos editais;

III - Projeto Básico ou Termo de Referência;

IV - estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

CAPÍTULO III

DA SUBSTITUIÇÃO

 

Art. 49. O Presidente da TransCon a em suas ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Vice-Presidente. 

Parágrafo único. Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não, lotado nesta Autarquia, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais decretos e atos administrativos que regulamentem ou complementem a regulamentação da matéria. 

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 50. Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Presidente da Autarquia, que editará, quando necessário, atos complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente Decreto.

Art. 51. Fica revogado o Decreto nº 1.106, de 12 de janeiro de 2024.

Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2025.

 

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem


ANEXO I

(de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.536, de 04 de abril de 2025)

ORGANOGRAMA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM - TRANSCON  

 

 

 

 


ANEXO II

(de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.536, de 04 de abril de 2025)

 

QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM 

Nível 

Quantitativo Cargos 

Pontos de DAM-unitário 

Codificação de Cargos 

 

DAM – 1

1

6

TRANSCON.DAM1.01

DAM – 2

1

8,5

TRANSCON.DAM2.01

DAM – 3

0

0

0

DAM – 4

0

0

0

DAM – 5

0

0

0

DAM – 6

14

182

TRANSCON.DAM6.01 à TRANSCON.DAM6.14

DAM – 7

0

0

0

DAM – 8

0

0

0

DAM – 9

24

444

TRANSCON.DAM9.01 à TRANSCON.DAM9.24

DAM – 10

0

0

0

DAM – 11

0

0

0

DAM – 12

0

0

0

DAM – 13

0

0

0

DAM – 14

10

310

TRANSCON.DAM14.01 à TRANSCON.DAM14.10

DAM – 15

0

0

0

DAM – 16

0

0

0

DAM – 17

1

36

TRANSCON.DAM17.01

DAM – 18

0

0

0

DAM – 19

0

0

0

DAM – 20

1

46,5

TRANSCON.DAM20.01

TOTAL 

52

1.033

 

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

3

3

GEM-2

4

8

GEM-3

1

3

GEM-4

0

0

GEM-5

0

0

TOTAL

8

14