Número: 1536
Data Publicação: 04/04/2025
Observações:
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
Integra:
DECRETO Nº 1.536, DE
04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, as
competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu
quadro de pessoal e cargos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no
exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei
Orgânica do Município e
considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A
estrutura organizacional da TransCon é composta pelas unidades vinculadas
diretamente ao Presidente e ao Vice-Presidente, quais sejam:
I - Gabinete
do Presidente e do Vice-Presidente;
II - Assessoria
de Gestão e Inovação;
III - Assessoria de Apoio Técnico Jurídico;
IV –
Assessoria de Controle Interno;
V –
Assessoria Contábil;
VI -
Diretoria de Engenharia de Tráfego, com a seguinte estrutura:
a) Gerência
de Atendimento Regional;
b) Gerência
de Monitoramento Eletrônico;
c) Gerência
de Implantação de Sinalização;
d) Gerência
de Elaboração de Projetos Viários.
VII - Diretoria
de Operações e Educação de Trânsito, com a seguinte estrutura:
a) Gerência
de Operações de Trânsito;
b) Gerência
de Educação para a Mobilidade.
VIII - Diretoria
de Transportes tem a seguinte estrutura:
a) Gerência
de Estudos e Planejamento de Transportes;
b) Gerência
de Transporte Especiais;
c) Gerência
do Sistema Integrado de Mobilidade SIM;
d) Gerência
de Gestão de Operações de Transportes, com a seguinte divisão:
1. Divisão de
Fiscalização de Transportes.
IX -
Diretoria Administrativa Financeira, com a seguinte estrutura:
a) Gerência
de Recursos Humanos, com as seguintes divisões:
1. Divisão de
Administração de Pessoal;
2. Divisão de
Recursos Humanos.
b) Gerência
Administrativa, com as seguintes divisões:
1. Divisão de
Patrimônio e Almoxarifado;
2. Divisão de
Serviços Gerais;
3. Divisão de
Manutenção Predial.
c) Gerência
de Licitações e Contratos, com as seguintes divisões:
1. Divisão de
Licitações e Aquisições;
2. Divisão de
Contratos e Convênios.
d) Gerência
Orçamentária e Financeira, com a seguinte divisão:
1. Divisão de
Apoio Financeiro.
e) Gerência
de Planejamento Orçamentário.
X - Diretoria
de Planejamento e Pesquisa de Tráfego, com a seguinte estrutura:
a) Gerência
de Planejamento para Mobilidade;
b) Gerência
de Tecnologia da Informação, com a seguinte divisão:
1. Divisão de
Infraestrutura.
c) Gerência
de Licenciamento de Projetos;
d) Gerência
de Análise e Processamento de Infrações, com as seguintes divisões:
1. Divisão de
Apoio a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
2. Divisão de
Atendimento e Relacionamento com Usuários;
3. Divisão de
Processamento de Infrações.
§ 1º As
unidades organizacionais da TransCon se relacionam conforme organograma
constante do Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em
comissão – DAM e de gratificação estratégicas municipais - GEM, conforme
Anexo II, ambos deste Decreto.
§ 2º A TransCon
é assistida pelo seu Conselho Fiscal, com competência para orientar e
acompanhar a gestão administrativa, financeira e patrimonial e fiscalizar os
atos dos administradores.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES VINCULADAS AO PRESIDENTE E AO
VICE-PRESIDENTE
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 3º Ao Gabinete do Presidente e do Vice-Presidente
compete:
I - prestar assistência ao Presidente e ao Vice-Presidente
da TransCon;
II - organizar o expediente do Presidente e
do Vice-Presidente, suas audiências, correspondências e agendas;
III - promover a gestão dos serviços de
recepção, registro, controle e informações e arquivamento de processos e
documentos submetidos à apreciação do Presidente e Vice-Presidente;
IV - coordenar e controlar o atendimento ao
público que se dirige ao Gabinete;
V - orientar o atendimento ao público sobre
informações de assuntos em tramitação no Gabinete da Presidência, assim como
informar, sobre os processos em andamento;
VI - secretariar reuniões, entrevistas e
palestras, bem como organizar as pautas das audiências solicitadas ao
Presidente e Vice-Presidente;
VII - redigir ofícios, portarias,
circulares, relatórios, exposições de motivos, despachos, instruções
normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da Presidência;
VIII - manter as demais chefias informadas,
das orientações do Presidente e dos procedimentos;
IX - providenciar a publicação oficial e a
divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Autarquia;
X - manter atualizado o controle de
protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da
Autarquia;
XI - desenvolver outras atividades
destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO
II
DA
ASSESSORIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
Art. 4° À
Assessoria de Gestão e Inovação compete:
I - prestar
assessoria direta e imediata ao Presidente e Vice-Presidente ou a quem for
indicado, em assuntos especializados nas diversas áreas do órgão, apresentando
novas tecnologias e buscando técnicas aplicadas em outros órgãos para a melhor
gestão do Trânsito e Transporte;
II -
desenvolver atividades de assessoramento e de representação institucional determinadas
pelo Presidente e Vice-Presidente;
III -
realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhes
forem atribuídos pelo Presidente e Vice-Presidente;
IV -
assessorar as relações do Presidente e/ou Vice-Presidente com os órgãos da
administração municipal e entidades externas que o demandarem;
V - coordenar
a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria
contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização no
âmbito da Autarquia;
VI -
monitorar o desempenho global da Autarquia colaborando na identificação de
entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de
ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VII -
realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem, com a
indicação de ações pertinentes;
VIII -
promover o gerenciamento estratégico da Autarquia em conformidade com as
diretrizes estabelecidas;
IX -
coordenar a integração de projetos que abrangem mais de uma área específica da
Autarquia;
X -
responsabilizar-se pelo desenvolvimento interdisciplinar das atividades que
afetem competência de duas ou mais unidades da Autarquia;
XI -
representar o órgão em reuniões técnicas e em debates promovidos por outras
entidades, visando a maior eficiência do sistema de Transito e Transporte do
Município;
XII-
gerenciar os contratos que estejam diretamente vinculados à Presidência e
Vice-Presidência;
XIII -
acompanhar as notícias relacionadas à TransCon, visando subsidiar ações de
comunicação que possam divulgar a posição da Autarquia;
XIV - manter
atualizado o site com os temas pertinentes à TransCon;
XV -
pesquisar e implementar métodos adequados à divulgação das ações da TransCon;
XVI -
coordenar a criação e a produção de material informativo, propondo metas e
políticas de locação de espaço público em busdoor, outdoors,
painéis eletrônicos, dentre outros;
XVII -
receber solicitações, reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes
aos serviços prestados pela TransCon e encaminhar tais demandas para
conhecimento dos órgãos gestores competentes, com a finalidade de informar ou
buscar soluções para as manifestações apresentadas;
XVIII -
promover reuniões com a população quando solicitado ou a pedido do próprio
órgão;
XIX -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO
III
DA
ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO JURÍDICO
Art. 5° À
Assessoria de Apoio Técnico Jurídico compete:
I - contribuir
com a consultoria e assessoramento em matéria técnico-legal ao Presidente e aos
demais gestores da Autarquia nos assuntos jurídicos relativos ao exercício de
suas funções, em consonância com as orientações da Procuradoria-Geral do
Município;
II - coordenar a interlocução da Procuradoria-Geral do
Município com os demais órgãos da Autarquia, visando celeridade e maior certeza
jurídica nos procedimentos a serem adotados por estes;
III - realizar a interlocução entre os órgãos da
Autarquia com a Procuradoria-Geral do Município, fornecendo subsídios e
informações para aquela nas ações que lhe são pertinentes;
IV - receber, encaminhar, responder e acompanhar os
pedidos, ordens, questionamentos e afins formulados pelo Poder Judiciário,
conforme orientações da Procuradoria-Geral do Município;
V - assessorar o Presidente e demais órgãos da Autarquia
no recebimento, encaminhamento e elaboração das respostas de demandas
encaminhadas pelo Ministério Público e Defensoria Pública; e
VI - examinar
e aprovar as minutas de editais de licitação, dos contratos, acordos, convênios
e ajustes;
VII - estudar
os assuntos de interesse da Autarquia, que lhe forem submetidos;
VIII -
elaborar manifestação técnica sobre as minutas de atos normativos;
IX - elaborar
relatórios mensais sobre ações judiciais e outras atividades exercidas;
X - manter
coletânea de leis, decretos e jurisprudências de interesse da Autarquia;
XI - manter
controle das inscrições e baixas na Dívida Ativa;
XII -
encaminhar à Procuradoria Geral do Município solicitação de Ações Diretas de
Inconstitucionalidade - ADI´s de leis municipais relacionadas à TransCon;
XIII – prestar
apoio à PGM na formação e pagamento dos precatórios judiciais da Justiça Comum
e da Justiça do Trabalho que versem sobre a Autarquia;
XIV -
acompanhar as publicações de matérias jurídicas de interesse da Autarquia, bem
como acompanhar a tramitação dos respectivos processos judiciais relativos ao
contencioso geral;
XV - elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório gerencial
das atividades desenvolvidas;
XVI - contribuir
para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios da TransCon,
bem como orientar os estagiários de sua área;
XVII –
avaliar solicitações de baixa de autos de infração de trânsito por quaisquer
motivos legais pertinentes, bem como encaminhar conclusões às áreas
responsáveis;
XVIII –
solicitar à área responsável a baixa de restrições em veículos leiloados;
XIX -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
§ 1º Compete à Procuradoria-Geral do Município - PGM prestar, de forma
exclusiva, consultoria e assessoramento jurídico, bem como realizar a
representação judicial e extrajudicial da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo.
§ 2º A Assessoria de Apoio Técnico-Jurídico está vinculada tecnicamente à
Superintendência de apoio às entidades da Administração Indireta da PGM,
devendo observar os procedimentos e orientações jurídicas da referida unidade.
CAPÍTULO
IV
DA
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 6° À
Assessoria de Controle Interno compete:
I - prestar
assessoria a toda a Autarquia, em matérias de controle interno;
II -
assessorar o Presidente da Autarquia nos casos de instauração de tomada de
contas especiais;
III - atuar
em consonância com a Controladoria Geral do Município;
IV - propor
estudos e realizar análises, visando à economicidade e racionalidade na
utilização de recursos e bens;
V - efetuar
auditorias contábeis, administrativas e operacionais;
VI -
acompanhar, orientar e fiscalizar a execução dos procedimentos licitatórios;
VII -
analisar os relatórios sobre as contas e o balanço geral, por ocasião do
encerramento do exercício;
VIII -
acompanhar a execução física e financeira de projetos e atividades;
IX -
acompanhar e controlar a execução orçamentária;
X - receber a
prestação de contas dos responsáveis por bens e valores, no final da gestão,
para análise, avaliação, controle e recomendações;
XI -
recomendar ações, visando ao cumprimento das instruções do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais;
XII -
acompanhar e sugerir melhorias nos processos de trabalho;
XIII -
fiscalizar a execução das atividades desenvolvidas de acordo com o disposto nos
manuais de procedimentos setoriais;
XIV - manter
atualizados os manuais de procedimentos;
XV - avaliar
o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual;
XVI -
verificar o alcance das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO;
XVII -
controlar a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos;
XVIII -
avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa
públicas da TransCon;
XIX -
verificar a escrituração das contas públicas;
XX -
acompanhar a gestão patrimonial;
XXI -
orientar e expedir atos normativos aos órgãos setoriais;
XXII -
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
gerencial das atividades desenvolvidas;
XXIII -
contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios
da TransCon;
XXIV -
orientar os estagiários de sua área;
XXV - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO
V
DA
ASSESSORIA CONTÁBIL
Art. 7º À
Assessoria Contábil compete:
I - planejar,
coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob
sua subordinação;
II - gerir o
Fundo Municipal de Transportes e Trânsito - FMTT;
III -
coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais
relativos a orçamento e finanças;
IV -
interagir com os demais órgãos da administração pública na elaboração da
proposta de programação anual da Autarquia relativa a orçamento e finanças;
V - instruir
procedimento para a propositura de tomadas de contas especial;
VI - definir
os procedimentos a serem adotados em relação ao orçamento e finanças;
VII -
submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura dos processos de
licitação, em área de sua competência;
VIII -
coordenar e promover as atividades de classificação de despesas e registro
contábil;
IX -
coordenar o estabelecimento das metas e a elaboração dos programas de trabalho
anuais relativos a orçamento e finanças;
X - executar
as orientações dos órgãos de controle;
XI -
acompanhar e controlar a cobrança dos débitos para com a Autarquia;
XII - propor o realinhamento dos preços públicos e outros encargos de
competência da Autarquia;
XIII -
preparar a prestação de contas anual da Autarquia;
XIV -
coordenar o estabelecimento das metas e a elaboração dos programas de trabalho
anuais relativos a orçamento e finanças;
XV - analisar
os relatórios sobre as contas e o balanço geral, por ocasião do encerramento do
exercício;
XVI -
acompanhar a execução física e financeira de projetos e atividades;
XVII -
acompanhar e controlar a execução orçamentária;
XVIII -
gerenciar os contratos que estejam sob sua responsabilidade, delegando às
respectivas diretorias e divisões;
XIX -
contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios
da TransCon;
XX - orientar
os estagiários de sua área;
XXI -
preparar e encaminhar a prestação de contas para o Fundo Nacional de Segurança
e Educação no Trânsito - FUNSET;
XXII - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO
VI
DA DIRETORIA
DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Art. 8º À Diretoria
de Engenharia de Tráfego compete:
I - planejar,
coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas no sistema viário
sob sua subordinação;
II - coordenar a
elaboração de planos, projetos e programas anuais de trabalho de sua área de
competência;
III - planejar e
propor a implantação de projetos de sinalização, reorganização de tráfego,
colocação ou retirada de redutores de velocidade nas vias urbanas, bem como
propor o estabelecimento das velocidades permitidas, fundamentado em estudos
técnicos e coordenar a execução dos projetos;
IV - propor as metas
e os programas anuais de trabalho relativos à engenharia;
V – definir
diretrizes para expansão de projetos relativos ao estacionamento rotativo nas
vias ou áreas urbanas;
VI - fornecer
subsídios em matérias relacionadas à Engenharia de Trânsito;
VII - elaborar e
submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico
e gerencial das atividades desenvolvidas pelo setor;
VIII - acompanhar a
aprovação de projetos viários junto a órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, assim como providenciar as prestações de contas de convênios e/ou
contratos firmados para execução desses projetos;
IX - gerenciar os
contratos que estejam sob sua responsabilidade, delegando às respectivas
gerências;
X - coordenar e
elaborar estudos e projetos de tráfego no sistema viário, incluindo a
sinalização estratigráfica nas vias urbanas;
XI - cumprir e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições
específicas, cabendo:
a) planejar a
sinalização de vias referente ao trânsito de veículos, de pedestres e de
animais;
b) coordenar,
operacionalizar e fiscalizar a execução de contratos de serviços terceirizados;
c) articular- se com
órgãos e entidades da administração Federal, Estadual e Municipal nos assuntos
de sua competência;
d) supervisionar a
implantação de estudos e projetos de tráfego no sistema viário e a execução da
sinalização estratigráfica das vias urbanas;
XII - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
I
Da
Gerência de Atendimento Regional
Art. 9º À
Gerência de Atendimento Regional compete:
I - prestar
assistência direta e imediata à Diretoria deEngenharia de Tráfego ;
II - elaborar
a programação anual de trabalho, em consonância com o planejamento estratégico
da Diretoria de Engenharia de Tráfego e com o plano plurianual da TransCon;
III - estudar
e analisar informações e legislações sobre os assuntos que amparam as notas
técnicas e/ou pareceres técnicos, expedidos pela gerência de atendimento
regional;
IV - atendimento às demandas dos
cidadãos referentes ao sistema viário do Município, bem como recepcionar o
pedido; protocolizar, analisar a viabilidade técnica, elaborar projetos
viáveis, e responder ao solicitante, registar baixa no sistema informatizado
definido pelo órgão superior;
V - manter
atualizadas as informações e estatísticas referentes às atividades;
VI - realizar, quando solicitado,
a interlocução com o cidadão ou entidades da sociedade civil organizada, com
vistas a subsidiar o direcionamento e priorização de ações da TransCon;
VII - atender
com cortesia, respeito, e ética profissional à questão apresentada, afastando
qualquer discriminação ou prejulgamento;
VIII - análise e definição de
prioridade, junto às administrações regionais, das demandas viáveis a serem
implantadas durante atuação da TransCon em cada uma regional, e apresentar esta
planilha à Diretoria de Engenharia de Tráfego para apreciação;
IX - instruir
expedientes e processos de trabalho que serão remetidos pela equipe técnica,
observadas as legislações vigentes;
X - organizar e acompanhar a
distribuição e o retorno das demandas junto ao corpo técnico;
XI -
articular-se com as demais gerências da Diretoria de Engenharia de Tráfego
quanto a aplicação de normas, procedimentos e rotinas de trabalho;
XII -
articular-se com outras gerências da Autarquia para tratar demandas que
necessitem de manifestação conjunta, visando o fornecimento e obtenção de
subsídios para esclarecimento das demandas que recaem sobre os atos da gerência
de atendimento regional;
XIII - acompanhar e monitorar,
respeitada as atribuições desta gerência, as implantações e manutenções de
sinalização viária;
XIV -
participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes
da Diretoria de Engenharia de Tráfego ou da Autarquia;
XV - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
II
Da
Gerência de Monitoramento Eletrônico
Art. 10. À
Gerência de Monitoramento Eletrônico compete:
I - propor,
implementar, monitorar, e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção,
implantação e monitoramento semafórico, no Município, mantendo atualizado o
banco de dados e todas as informações pertinentes às programações implantadas
sugerindo e acompanhando a execução dos serviços;
II -
operacionalizar o sistema de semáforos garantindo a maior eficiência,
promovendo a atualização dos sistemas e equipamentos;
III -
supervisionar o serviço das equipes para garantir fiel cumprimento do contrato;
IV - propor a
expansão da rede semafórica na medida da sua necessidade através de relatórios
gerenciais e estatísticos com planos de curto, médio e longo prazo;
V - propor a
instalação através de relatórios estatísticos de acidentes a implantação de
novos pontos de fiscalização eletrônica através de radares bem como a
substituição, relocação de equipamentos;
VI -
acompanhar os volumes médios diários, dos equipamentos de fiscalização, criando
relatórios de circulação para subsidiar as ações da diretoria;
VII - propor
os procedimentos a serem adotados em relação a instalação e a manutenção dos
equipamentos eletrônicos de engenharia de trânsito de responsabilidade da
Autarquia;
VIII - manter
atualizados os relatórios mensais estatísticos, as aferições do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, as certidões de
localização, subsidiando, também, a JARI com todas as informações pertinentes;
IX - manter o
cadastro dos projetos, da sinalização estratigráfica executada e dos
equipamentos eletrônicos de engenharia de trânsito instalados nas vias urbanas;
X - realizar
o controle operacional das equipes e viaturas em atendimento;
XI - realizar
comunicação 24 (vinte e quatro) horas com órgãos de imprensa, repassando
informações sobre a situação do trânsito;
XII - atender
as solicitações da comunidade e da Administração Pública nas atividades que
envolvem a mobilidade urbana;
XIII -
realizar o contato com os demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito, no intuito de garantir apoio às equipes operacionais;
XIV -
promover junto a Diretoria de Planejamento e Pesquisa de Tráfego e a Assessoria
de Gestão e Inovação outras interfaces de comunicação com o usuário;
XV - elaborar
mensalmente relatórios estatísticos gerenciais de todas as atividades;
XVI -
elaborar, em conformidade com os relatórios emitidos, plano de atuação da
fiscalização do trânsito no Município;
XVII -
interagir com a Diretoria de Operações e Educação de Trânsito, para garantir a
fiscalização ostensiva no Município;
XVIII -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção III
Da Gerência de Implantação de
Sinalização
Art. 11. À Gerência de Implantação de Sinalização
compete:
I – programar a implantação da
sinalização horizontal e vertical, de acordo com os estudos e projetos
elaborados e aprovados pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa de Tráfego;
II – promover a realização de
levantamentos, visando a manutenção, preventiva e corretiva, da sinalização
horizontal e vertical instalada no Município;
III – estabelecer cronogramas de
atividades de manutenção da sinalização horizontal e vertical, definindo os
recursos necessários para a execução dos trabalhos;
IV – controlar a distribuição e
utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;
V – receber e analisar informações
e relatórios da Diretoria de Planejamento e Pesquisa de Tráfego, sobre o estado
de conservação da sinalização de trânsito, providenciando as medidas
necessárias à manutenção corretiva da mesma, de acordo com as instruções
técnicas elaboradas pela Gerência de Elaboração de Projetos Viários;
VI – emitir relatórios periódicos
contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas,
indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice
de depredação das mesmas;
VII – prestar informações e
elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação
e manutenção da sinalização horizontal e vertical das vias e logradouros
públicos;
VIII – definir normas, instruções
e ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços a
cargo da Gerência de Implantação de Sinalização;
IX – atualizar o histórico dos
processos finalizados pela Gerência de Implantação de Sinalização, informando
os procedimentos neles adotados nos mesmos, antes de seu arquivamento;
X – na área de Sinalização
Horizontal e Vertical:
a) executar a pintura e a correção
de sinalizações longitudinais e transversais (faixas de retenção, faixas de
divisão de pistas, setas, legendas e outras sinalizações horizontais), de
acordo com os estudos e projetos aprovados, conforme as normas técnicas
editadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes DNIT,
Associação Brasileira de Normas Técnicas _ ABNT, Manuais Brasileiro de
Sinalização de Trânsito, e Código de Trânsito Brasileiro CTB;
b) realizar levantamentos para a
manutenção da sinalização horizontal;
c) promover o remanejamento
emergencial da circulação de veículos, com vistas à implantação e manutenção da
sinalização horizontal nas vias públicas;
d) prestar informações, através de
pareceres e certidões, sobre a implantação e a manutenção da sinalização
horizontal e vertical;
e) orientar a operação das
máquinas especiais de sinalização de trânsito, transversal e longitudinal;
f) executar a colocação, correção,
substituição e retirada de placas de sinalização, postes e balizas, divisores
físicos e abrigos das vias e logradouros públicos, de acordo com os estudos e
projetos aprovados pela Gerência de Estudos e Projetos;
g) providenciar a recuperação das
placas de sinalização de trânsito e indicadores das vias e logradouros
públicos;
h) controlar a distribuição e
utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;
i) proceder a levantamentos sobre
o estado de conservação da sinalização vertical instalada nas vias e
logradouros públicos;
j) elaborar relatórios e prestar
informações às áreas competentes da Diretoria de Engenharia de Tráfego sobre a
implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical;
XI – promover na área do
almoxarifado da sinalização:
a)
a organização e controle de entrada e saída dos materiais de sinalização
vertical e demais materiais de sinalização
b)
a confecção e reposição de materiais de sinalização.
XII – na área de Dispositivos de
Velocidade e pequenas obras:
a)
programar e implantar dispositivos de velocidade, bem como pequenas
obras de acordo com os estudos e projetos aprovados, conforme as normas
técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Manuais
Brasileiro de Sinalização de Trânsito, e Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
b) realizar levantamentos para a
manutenção de dispositivos que estejam em desacordo com os padrões exigidos nos
manuais, normas e o código acima supracitados;
XIII – na área de Abrigos para
Ponto de Embarque e Desembarque de Passageiros:
a) programar e implantar abrigos
de Pontos de Embarque e Desembarque de passageiros de acordo com os estudos e
projetos aprovados;
b) realizar levantamentos para a
manutenção de dispositivos que estejam em situação precária para uso coletivo.
XIV -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
IV
Da
Gerência de Elaboração de Projetos Viários
Art. 12. À
Gerência de Elaboração de Projetos Viários compete:
I - elaborar
projetos viários;
II - gerir,
supervisionar e avaliar as propostas e projetos apresentados por outros órgãos,
conforme as atribuições da Diretoria de Engenharia de Tráfego;
III -
analisar as sugestões e solicitações apresentadas pela população, regionais,
gabinete elaborando os respectivos projetos nos casos de viabilidade técnica e
financeira;
IV - planejar
as intervenções a serem realizadas no Município propiciando a implementação de
dispositivos de sinalização, cumprindo as determinações do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB e suas resoluções.
V -
diagnosticar, e propor ações para os atuais problemas de circulação no
Município em consonância com a Gerência de mobilidade sempre que necessário.
VI - elaborar
de acordo com o direcionamento do gabinete da Presidência o plano de ações e
metas de curto prazo para a implantação de projetos viários de Trânsito e
Transporte;
VII –
promover atualização dos mapas de todo o sistema viário do Município, por meios
próprios ou através de contratação, com as respectivas sinalizações, sentidos
de circulação, hierarquização de vias;
VIII -
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
IX -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO
VII
DA
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 13. À
Diretoria de Operações e Educação de Trânsito compete:
I - planejar,
coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob
sua subordinação;
II - cumprir
e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições especificas;
III -
submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura de processos
para contratação de estudos, projetos, obras, serviços e aquisições em área de
sua competência;
IV - propor
as metas e os programas anuais de trabalho relativos à operação, fiscalização e
educação de trânsito;
V - articular
- se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal nos
assuntos de sua competência;
VI - planejar
a fiscalização de veículos, de pedestres e de animais;
VII -
promover levantamento de dados estatísticos para a implementação de medidas de
contingência e prevenção de trânsito;
VIII -
expedir autorização para realização de obra ou evento que possa perturbar ou
interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua
segurança;
IX - elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas pelo setor;
X - gerenciar
os contratos que estejam sob sua responsabilidade, delegando às respectivas
gerências e divisões;
XI -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
I
Da
Gerência de Operações de Trânsito
Art. 14. À
Gerência de Operações de Trânsito compete:
I - cumprir e
fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições especificas;
II -
supervisionar as atividades dos Agentes de Trânsito;
III -
planejar e operacionalizar a fiscalização e o policiamento de trânsito de
veículos, de pedestres e de animais;
IV - definir
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de produtos perigosos de cargas indivisível nas vias urbanas;
V - executar
a fiscalização de trânsito nas vias urbanas, lavrando autos de infração
relativos à circulação, estacionamento e parada e outros casos previstos na
legislação de trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no
exercício regular do poder de Polícia de Trânsito;
VI - definir
critérios para o controle e distribuição de talonários de notificação de
infração;
VII -
controlar o deslocamento de guinchos e viaturas utilizadas em operação de
fiscalização e policiamento de trânsito;
VIII -
supervisionar a liberação dos veículos apreendidos após regularização;
IX -
supervisionar a realização de leilões, promovendo o equilíbrio de ocupação do
pátio;
X -
supervisionar a execução do contrato de concessão dos serviços de remoção e
guarda de veículos, verificando o cumprimento das atribuições pela empresa
concedente;
XI -
verificar o cumprimento das legislações na apreensão e liberação dos veículos;
XII -
elaborar mensalmente relatórios estatísticos gerenciais de todas as atividades;
XIII -
fiscalizar a emissão de gases poluentes em veículos automotores;
XIV - adotar
medidas imediatas em caso de acidentes, para desobstrução da via e
restabelecimento da segurança e do fluxo de trânsito e providenciar socorro às
vítimas de acidentes de trânsito;
XV -
controlar o trânsito em eventos públicos que alterem o fluxo de veículos de
pedestres;
XVI -
articular - se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual,
Municipal nos assuntos de sua competência;
XVII -
supervisionar a implantação de estudos e projetos de tráfego no sistema viário
e a execução da sinalização estratigráfica nas vias urbanas;
XVIII -
utilizar os dados estatísticos apurados pelas demais diretorias para a
implementação de medidas de contingência e prevenção de trânsito;
XIX -
elaborar relatórios gerenciais para acompanhamento sistemático dos Agentes de
Trânsito visando constante direcionamento aos resultados estabelecidos pela
Autarquia;
XX - elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XXI -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
II
Da
Gerência de Educação para a Mobilidade
Art. 15. À
Gerência de Educação para a Mobilidade compete:
I - coordenar
o estabelecimento e implantação de política de educação para a segurança do
trânsito;
II - propor
metas, programas e ações anuais de trabalho relativos a campanhas educativas de
trânsito;
III - propor
parcerias para o desenvolvimento de trabalhos, programas ou palestras
relacionadas à educação para o trânsito;
IV - realizar
campanhas, seminários, encontros, conferências, visitas, cursos e palestras
educativas de trânsito;
V - realizar
concursos educativos relacionados a programas de educação no trânsito;
VI - orientar
quanto à confecção e divulgação de materiais informativos;
VII -
realizar cursos de atualização e de reciclagem para condutores de veículos do
Serviço Público, condutores de veículos de transporte coletivo, de cargas e
para condutores de transporte de escolares;
VIII -
avaliar, cadastrar e manter em arquivo, documentos e resultados obtidos com as
campanhas educativas de trânsito;
IX - promover
a atualização e treinamento periódico dos Agentes de Trânsito, em consonância
com as orientações da Diretoria de Operações e Educação de Trânsito;
X -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO
VIII
DA
DIRETORIA DE TRANSPORTES
Art. 16. À
Diretoria de Transportes compete:
I – planejar,
coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob
sua subordinação;
II –
coordenar e controlar a elaboração dos planos, projetos e programas anuais de
trabalho de sua área de competência;
III –
submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura dos processos de
licitação, visando à contratação de estudos, projetos, obras, serviços e
aquisições em área de sua competência;
IV –
acompanhar e participar da execução de obras de interesse da Autarquia, no que
lhe compete;
V – promover
e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte público, bem
como promover a sua implantação e administração;
VI – promover
a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de
transporte;
VII –
promover a criação de condições adequadas de acesso aos serviços de transporte
para os portadores de deficiência física;
VIII –
coordenar e executar a operação, fiscalização e controle dos veículos de
transporte público de passageiros em todas as suas modalidades;
IX –
articular com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal
nos assuntos de sua competência;
X – elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XI –
gerenciar os contratos que estejam sob sua responsabilidade, delegando às
respectivas gerências e divisões;
XII –
acompanhar a aprovação de projetos voltados para a área de transportes junto a
órgãos públicos municipais, estaduais e federais, assim como providenciar as
prestações de contas de convênios e/ou contratos firmados para execução desses
projetos;
XIII –
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
I
Da
Gerência de Estudos e Planejamento de Transportes
Art. 17. À
Gerência de Estudos e Planejamento de Transportes compete:
I – elaborar
estudos e projetos de transporte público;
II –
gerenciar o sistema de transporte público de passageiros;
III –
promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico –
financeira para projetos de
transporte;
IV – promover
a integração física, operacional e tarifária entre as diversas modalidades de
transporte;
V – elaborar
estudos periódicos sobre o custo tarifário sobre os serviços de transporte
público;
VI –
administrar programas de exploração de publicidade em elementos do sistema de
transporte;
VII –
promover a elaboração de estudos de prestação de serviços em sua área de
competência;
VIII –
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
IX –
gerenciar os contratos de concessão do serviço de transporte por ônibus;
X – promover
a criação de condições adequadas de acesso aos serviços de transporte para os
portadores de deficiência física;
XI – gerir o
recebimento, análise e deliberações sobre pedidos de alteração no transporte no
Município;
XII –
elaborar projetos e acompanhar implantação de infraestruturas de transportes
públicos;
XIII -
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XIV –
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
II
Da
Gerência de Transportes Especiais
Art. 18. À
Gerência de Transportes Especiais compete:
I - executar
os planos de vistorias dos veículos do sistema de transporte público de
passageiros;
II - gerir o
atendimento aos permissionários dos serviços de transporte público;
III -
controlar o cadastro de permissões e concessões dos veículos e condutores dos
sistemas de transportes públicos;
IV -
fiscalizar a operação do sistema de transporte especial para portadores de
necessidades especiais (Serviço Sem Limite);
V– expedir
selos de vistoria para os veículos;
VI – fazer
relatórios semestrais da qualidade da frota de veículos vistoriados;
VII –
controlar o cadastro dos condutores dos sistemas de transportes públicos;
VIII -
atender e prestar esclarecimentos aos usuários dos sistemas de transportes
especiais;
IX – expedir
autorizações de tráfego para os veículos dos sistemas de transportes públicos;
X - gerenciar
o cadastramento de benefícios de credenciais de estacionamento e gratuidades
dos sistemas de transportes públicos;
XI – atender
e prestar esclarecimentos aos permissionários do sistema de transporte público;
XII -
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XIII –
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
III
Da
Gerência do Sistema Integrado de Mobilidade – SIM
Art. 19. À
Gerência do Sistema Integrado de Mobilidade – SIM - compete:
I - elaborar
projetos e acompanhar implantação de infraestruturas de transportes públicos
ligados ao SIM;
II –
fiscalizar a infraestrutura dos Terminais de Integração e das Estações de
Transferência do SIM;
III -
supervisionar a operação dos Terminais e das Estações de Transferência do
Sistema Integrado de Mobilidade;
IV –
gerenciar e fiscalizar os estudos referentes a nova rede do Sistema Integrado
de Mobilidade e em serviços da sua área de competência;
V - gerenciar
os contratos relacionados as infraestruturas do SIM;
VI - elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
VII -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
IV
Da
Gerência de Gestão de Operações de Transportes
Art. 20. À
Gerência de Gestão de Operações de Transportes compete:
I - controlar
a qualidade das condições de operação dos veículos responsáveis pelo transporte
de passageiros do sistema de transporte público;
II –
controlar e fiscalizar o sistema de transporte público em todas as modalidades;
III –
planejar e executar as operações de fiscalização de transporte;
IV –
supervisionar a implantação de projetos de transporte público;
V – articular
se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal nos
assuntos de sua competência;
VI – propor
programas e projetos que venham melhorar a qualidade dos serviços de
transportes, aumentando a acessibilidade a estes serviços;
VII –
gerenciar a Central de Atendimento ao Usuário do Transporte Coletivo;
VIII – operar
a Central de Monitoramento de Veículos do Sistema de Transporte Público;
IX – elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
X –
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
I
Da
Divisão de Fiscalização de Transportes
Art. 21. À
Divisão de Fiscalização de Transportes compete:
I - gerir e
executar as ações de fiscalização, rotineira, itinerante e volante referentes
ao cumprimento das normas, ordens de serviço e à regulamentação dos serviços de
transporte público;
II - gerir o
recebimento, análise e deliberações sobre todo o expediente encaminhado pela
fiscalização e a promoção de registros e controles necessários;
III - gerir
os registros dos processos de autuação ocorridos no transporte no Município e o
acompanhamento de sua tramitação;
IV -
coordenar as equipes de Agentes de Fiscalização de Transporte;
V – coordenar
as equipes de monitoramento de veículos do Sistema de Transporte Público.
VI - apoiar e
acompanhar a implantação de projetos de transporte público;
VIII -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO
IX
DA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Art. 22. À Diretoria
Administrativa Financeira compete:
I – planejar,
coordenar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos órgãos sob
sua subordinação;
II –
coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais
relativos a administração financeira;
III –
interagir com os demais órgãos da administração pública na elaboração da
proposta de programação anual da Autarquia relativa à administração da TransCon;
IV – definir
os procedimentos a serem adotados em relação à administração da Autarquia;
V – instruir
procedimento para a propositura de sindicância e de inquérito administrativo;
VI –
coordenar as atividades relativas às rotinas de gestão de pessoal;
VII - planejar, propor e implementar ações voltadas
para a melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e
organizacional na área de recursos humanos, com vistas à eficácia e à
efetividade dos resultados institucionais;
VIII - acompanhar, controlar e avaliar o quadro e a
lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força de trabalho
IX –
coordenar e acompanhar as atividades de compra, gestão de suprimentos,
almoxarifado e de patrimônio da Autarquia;
X – coordenar
o registro, controle e manutenção de bens patrimoniais móveis e imóveis de
propriedade da Autarquia;
XI –
supervisionar as atividades relacionadas ao controle patrimonial e serviços
gerais;
XII –
coordenar e acompanhar a formalização e execução de contratos e ajustes
pertinentes à Autarquia;
XIII –
promover a apuração de responsabilidade por eventuais desvios de bens
patrimoniais e/ou materiais;
XIV –
promover os levantamentos de necessidades dos órgãos, organizando e propondo
uma programação adequada de compras;
XV –
gerenciar os contratos sob sua responsabilidade, delegando às respectivas
gerências e divisões;
XVI – gerir
questões relativas ao controle financeiro das multas advindas das infrações
recolhidas;
XVII –
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XVIII–
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
I
Da
Gerência de Recursos Humanos
Art. 23. À
Gerência de Recursos Humanos compete:
I - coordenar
as atividades relativas às rotinas de gestão de pessoal que envolve, dentre
outras, a preparação da folha de pagamento, os processos de admissão de
servidores e a implementação da política de cargos, vencimentos e
desenvolvimento de pessoal;
II -
coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à seleção,
recrutamento, treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias
funcionais dos servidores, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na
área de recursos humanos que compõem a Administração Pública do Município de
Contagem, inclusive com outros municípios, visando a troca de experiências;
III -
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a
administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação,
aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;
IV -
desenvolver e implementar o modelo de gestão de pessoas, no âmbito da TransCon,
em conformidade com a legislação vigente, mantendo intercâmbio com instituições
e órgãos na área de recursos humanos das entidades que compõem a Administração
Pública do Município de Contagem;
V - apoiar a
disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração
Municipal;
VI -
assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições
e necessidades requeridas ao adequado desempenho da Autarquia;
VII -
implementar programa de estágio, promovendo o intercâmbio e a aquisição de
conhecimentos;
VIII -
fornecer elementos para a elaboração do orçamento e a programação financeira na
área de sua competência;
IX -
supervisionar o cumprimento do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do
município de Contagem e nas demais legislações correlatas que tratam da vida
funcional do servidor público do município de Contagem;
X - coordenar
e acompanhar as atividades relativas ao provimento e vacância de cargos, bem
como a concessão de direitos, benefícios e vantagens aos servidores;
XI -
coordenar, controlar e atualizar os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
XII -
supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho, apuração da frequência dos
servidores e manter os registros funcionais atualizados;
XIII-
supervisionar a liberação de fornecimento de certidões de pessoal;
XIV -
acompanhar as atividades de medicina e segurança do trabalho;
XV -
encaminhar os processos de matéria disciplinar para exame junto ao órgão
competente;
XVI -
orientar os servidores quanto à sua vida funcional, deveres e obrigações;
XVII -
subsidiar a elaboração e a implantação de planos de cargos, carreiras e
vencimentos;
XVIII -
subsidiar a permanente atualização dos Planos de Cargos, Carreiras e
Vencimentos;
XIX - definir políticas de cargos, carreira e vencimentos que possibilitem a
ascensão profissional dos servidores;~
XX - promover
estudos e pesquisas tendo em vista a atualização dos Planos de Cargos,
Carreiras e Vencimentos;
XXI -
organizar e manter atualizado o Cadastro de Legislação e Jurisprudência
relativos à pessoal;
XXII -
verificar o cumprimento dos requisitos legais para a investidura em cargos
públicos de provimento efetivo e em comissão;
XXIII -
administrar os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, promovendo as
progressões funcionais e promoção dos servidores de acordo com as normas
estabelecidas;
XXIV
-controlar o quantitativo de cargos de provimento efetivo;
XXV -
controlar prazos de validade de concursos públicos e processos seletivos,
propondo com base na conveniência e a oportunidade a prorrogação da validade;
XXVI -
coordenar demais atividades correlatas.
XXVII –
promover os procedimentos necessários juntamente com a Divisão de Administração
de Pessoal para realizar o pagamento de Jeton;
XXVIII –
promover a gestão de estágios da Autarquia, englobando a contratação,
acompanhamento da vigência dos contratos e dos planos de estágios;
XXIX -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
I
Da
Divisão de Administração de Pessoal
Art. 24. À
Divisão de Administração de Pessoal compete:
I - organizar
e manter atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores da TransCon;
II - realizar
alterações de dados cadastrais e funcionais dos servidores, no que se refere a
sua área de atuação;
III - receber
e avaliar a legalidade dos documentos apresentados, para fins de registro de
admissão e contratação de pessoal;
IV - apurar e
controlar a frequência e a escala de férias dos servidores da TransCon;
V - emitir
guias de recolhimento e informações das obrigações patronais;
VI - emitir
relatórios e realizar conferências dos dados alterados na folha de pagamento;
VII -
elaborar cálculos de pagamentos de servidores admitidos e exonerados e de
restituições a serem efetuadas;
VIII -
elaborar a folha de pagamento de servidores e estagiários;
IX - montar
processos administrativos referentes à abandono de cargo, débito, estorno de
pagamento, bem como promover seus encaminhamentos;
X - registrar
e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências funcionais
dos servidores;
XI -
controlar e executar acertos financeiros relativos a exonerações e demissões
dos servidores da TransCon;
XII -
realizar atendimento aos servidores e responder solicitações referentes às
dúvidas relacionadas a folha de pagamento;
XIII -
controlar os afastamentos dos servidores em decorrência de gozo de benefícios
estatutários e previdenciários, suspensão e interrupção de contrato de
trabalho;
XIV -
registrar e controlar a lotação interna e a cessão de servidores para outros
órgãos;
XV - apurar
tempo de serviço, fornecendo a respectiva certidão, quando solicitado pelo
servidor;
XVI -
controlar os afastamentos dos servidores sem vínculo efetivo em gozo de
benefícios previdenciários;
XVII -
analisar e instruir processos e demais documentos sobre comportamento
funcional, direitos e obrigações dos servidores, e oferecer subsídios para
elaboração de defesas nas ações propostas por servidores;
XVIII -
elaborar declaração funcional para fins diversos, sempre que solicitado pelo
servidor;
XIX -
registrar, apurar e certificar tempo de serviço e outros dados cadastrais,
tendo em vista a emissão de certidões de contagem de tempo e declarações
funcionais diversas;
XX - apurar e
analisar processos de férias-prêmio, pagamento de quinquênio, licença sem
vencimentos, estabilidade financeira, auxílio funeral entre outros, visando sua
concessão;
XXI - zelar
pela guarda, conservação, segurança e controle dos documentos e pastas
funcionais e pelo sigilo das informações pertinentes;
XXII -
registrar e controlar os benefícios de Auxílio Transporte, requeridos pelos
servidores;
XXIII -
registrar e controlar o lançamento de Auxílio Alimentação, verificando quais
categorias que possuem direito ao recebimento do benefício e prestando os
esclarecimentos devidos aos questionamentos apresentados;
XXIV -
registrar e controlar os processos de prorrogação, flexibilização, extensão e
redução de jornada de trabalho dos servidores;
XXV -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
II
Da
Divisão de Recursos Humanos
Art. 25. À
Divisão de Recursos Humanos compete:
I - controlar
e emitir documento de Identidade Funcional dos servidores lotados da Autarquia
Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon;
II - realizar
atendimento a servidores e prestar informações pertinentes à sua vida
funcional;
III -
responder solicitações referentes à gestão de pessoas realizadas formalmente
por outros órgãos
IV -
acompanhar os fluxos das gratificações, conforme legislações pertinentes;
V - realizar
lançamento das informações de progressão funcional do servidor efetivo;
VI -
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao programa de
estágio;
VII -
implementar as políticas de cargos, carreira e vencimentos que possibilite a
ascensão profissional, considerando o desempenho e o potencial do servidor na
relação com seu trabalho;
VIII -
subsidiar com a informação para atualização dos Planos de Cargos, Carreiras e
Vencimentos;
IX -
acompanhar o desenvolvimento profissional do servidor, do seu ingresso no
serviço público até sua aposentadoria;
X - instaurar
processo administrativo, mediante portaria, no caso de servidor em estágio
probatório que não preencher as condições para aquisição de estabilidade;
XI - elaborar
relatórios quantitativos e qualitativos referentes ao quadro de cargos e
carreiras de provimento efetivo;
XII -
acompanhar a política remuneratória praticada pela administração municipal;
XIII - propor
diretrizes e desenvolver rotinas relativas a processo de estágio probatório,
avaliação de desempenho e de produtividade, progressão e promoções funcionais
dos servidores, assim como supervisionar a aplicação das normas vigentes;
XIV -
planejar, propor e implementar ações voltadas para a melhoria contínua dos
processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional na área de
recursos humanos, com vistas à eficácia e à efetividade dos resultados
institucionais;
XV -
acompanhar e elaborar edital para concurso público e processo seletivo
simplificado;
XVI -
controlar as contratações e nomeações dos cargos e funções aprovados em lei.
XVII -
estabelecer programas de acompanhamento e desenvolvimento profissional de
recursos humanos, bem como gerenciar treinamentos compatíveis com as
necessidades dos recursos humanos da Autarquia;
XVIII -
levantar necessidades de treinamento e de capacitação profissional, propondo
formas de implementação;
XIX -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
II
Da
Gerência Administrativa
Art. 26. À
Gerência Administrativa compete:
I – promover
a elaboração de estudos e projetos, a implantação de programas de
racionalização e modernização administrativa;
II - definir
padrões, diretrizes, normas e procedimentos para o desenvolvimento das
atividades da TransCon.
III –
gerenciar as atividades e processos referentes a comunicação interna,
transporte, portaria, arquivo, serviços gerais, conservação e manutenção
predial;
IV - propor
normas e orientar a política de administração de arquivo de documentos;
V - promover
o recebimento por transferência, bem como recolher, processar, registrar,
preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da TransCon;
VI -
providenciar o arquivamento da documentação da forma mais adequada à sua melhor
conservação;
VII - manter
um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o
processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital;
VIII -
classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a
sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as
solicitações dos órgãos públicos;
IX -
organizar o arquivo da TransCon, mantendo relação atualizada dos documentos
nele contidos, prezando pela sua segurança e conservação;
X - realizar
a digitalização de documentos da TransCon de acordo com projetos ou manuais
específicos;
XI -
controlar e executar a eliminação dos documentos, conforme legislação
pertinente;
XII -
administrar o arquivo de segurança para microfilmes da TransCon;
XIII -
atender e orientar o usuário quanto à busca e consulta aos documentos, enquanto
permanecerem em processo de digitalização, e na tiragem e fornecimento de
cópias após digitalizados;
XIV -
disponibilizar informações digitalizadas, microfilmadas e arquivadas;
XV - cumprir
as normas e padrões de qualidade a serem seguidos nas diversas operações de
guarda, digitalização e microfilmagem de documentos;
XVI - propor
normas e orientar o atendimento ao público na recepção da Autarquia;
XVII -
supervisionar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as
necessidades imediatas da TransCon;
XVIII-
supervisionar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros dos projetos e
atividades referentes à despesa com contratos de manutenção, conservação e
limpeza, água, luz e telefone de responsabilidade da TransCon;
XIX -
coordenar, supletivamente, as atividades de segurança, controlando os registros
de entrada e saída de veículos e pessoas nas dependências de responsabilidade
da TransCon;
XX –
supervisionar a execução dos serviços de portaria, copa, cozinha e conservação
do prédio sede e os prédios sob responsabilidade da TransCon;
XXI –
elaborar, divulgar e fiscalizar o cumprimento de normas de transporte
referentes à frota de veículos da Autarquia;
XXII – manter
registro atualizado dos servidores autorizados a dirigir veículos da frota da
Autarquia, a fim de apurar responsabilidades, quando for o caso;
XXIII –
elaborar relatório periódico sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes,
despesas de manutenção e depreciação de veículos;
XXIV –
promover os encaminhamentos necessários para apuração das causas de
responsabilidades em acidentes que envolvem veículos da TransCon e de alugados
de terceiros quando em serviço;
XXV –
controlar a concessão de adiantamento a servidores autorizados para dirigir
veículos da frota para despesas de viagens com veículos oficiais da Autarquia e
respectivas prestações de contas;
XXVI –
gerenciar e acompanhar as solicitações dos servidores autorizados para realizar
viagens nacionais e internacionais utilizando passagens aéreas;
XXVII –
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
I
Da
Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 27. À
Divisão de Patrimônio e Almoxarifado compete:
I – gerenciar
e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de
consumo, equipamentos e materiais permanentes;
II -
examinar, conferir, receber, guardar e distribuir o material adquirido,
podendo, quando for o caso, solicitar exame aos setores técnicos requisitantes
ou especializados, para o seu recebimento definitivo;
III - zelar
pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro
dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e
os cronogramas de aquisição e requisição;
IV -
controlar a qualidade dos materiais recebidos;
V - controlar
e suprir regularmente o estoque de material, provocando o pedido de compra dos
que atingirem os estoques mínimos estabelecidos pela Gerência Administrativa,
respeitados os estoques máximos também determinados;
VI -
providenciar, ao final de cada exercício, por meio de comissão de servidores a
ser designada pelo Presidentes da TransCon, o inventário dos materiais
armazenados;
VII - manter
a Gerência Administrativa informada do fluxo de entrada e saída de material,
providenciando relatório de acompanhamento de estoque;
VIII - propor
a alienação do material não adequado ou obsoleto;
IX - efetuar
alienação dos bens inservíveis e de uso antieconômico;
X - executar
atividades relacionadas ao controle de almoxarifado e patrimônio da Autarquia;
XI -
cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os
bens mobiliários e imobiliários;
XII -
proceder a baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis,
perdidos ou destruídos, com autorização superior, dando publicidade ao ato
praticado;
XIII -
organizar e manter atualizados os fichários de registros de bens móveis;
XIV -
promover inventário anual dos bens patrimoniais;
XV - promover
o arquivamento de traslados de escrituras públicas, contratos, plantas e
documentos relativos ao patrimônio da TransCon;
XVI -
solicitar providências para apuração de responsabilidade por desvio, falta ou
destruição de bens patrimoniais;
XVII - apurar
e encaminhar denúncias de furtos e depredação de bens da Autarquia;
XVIII -
promover os trabalhos de incorporação das obras encerradas e de bens
patrimoniais adquiridos ou recebidos de terceiros, em caráter temporário ou
permanente;
XIX -
coordenar os estudos de risco de sinistro dos bens imobiliários e mobiliários,
para fins de seguro;
XX -
encaminhar para manutenção equipamentos com termo de garantia em vigor;
XXI -
encaminhar para manutenção e reparos, móveis e equipamentos;
XXII –
receber, conferir, guardar e distribuir materiais e equipamentos adquiridos ou
repassados de outros órgãos para a TransCon;
XXIII - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
II
Da
Divisão de Serviços Gerais
Art. 28. À
Divisão de Serviços Gerais compete:
I – coordenar
as atividades de limpeza, higienização da TransCon;
II –
coordenar a execução dos serviços de copa, cozinha e conservação do prédio
sede;
III –
administrar no âmbito da TransCon os contratos de prestação de serviços nas
áreas de vigilância, conservação, manutenção e outros;
IV –
responsabilizar – se pelo recebimento e encaminhamento de documentos, mantendo
controle do protocolo;
V –
encarregar – se do licenciamento, do emplacamento e do seguro de veículos em
uso e de propriedade da TransCon;
VI -
controlar, executar e fiscalizar as atividades de recepção ao público, na
entrada das repartições;
VII -
orientar, acompanhar e controlar atividades de protocolo, desenvolvidas nas
respectivas unidades de atendimento;
VIII -
autuar, codificar e efetuar distribuição interna e externa de documentos,
processos e correspondências;
IX - prestar
informações pertinentes à movimentação de processos e de outros documentos em
trânsito;
X - realizar
e controlar os serviços de distribuição interna de documentos;
XI - propor
novos meios e instrumentos para o recebimento de requerimentos, solicitações e
documentações dos usuários;
XII - propor
soluções para conservação e higienização das dependências de atendimento ao
público em geral;
XIII - propor
e acompanhar a política de identificação das áreas destinadas ao atendimento,
objetivando a adequação, acessibilidade e eficiência ao atendimento ao público;
XIV - propor
e acompanhar a política de identificação dos servidores responsáveis por
prestar atendimento ao público em geral;
XV - realizar
relatórios de acompanhamento das demandas de atendimento ao público, com
elementos para avaliação e aprimoramento da política de atendimento;
XVI –
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
III
Da
Divisão de Manutenção Predial
Art. 29. À
Divisão de Manutenção Predial compete:
I -
supervisionar a realização de serviços de manutenção do patrimônio imobiliário
da TransCon;
II -
organizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de distribuição de
água potável, limpeza, jardinagem e outros de natureza similar;
III -
acompanhar projetos de construção, ampliação e reforma de imóveis;
IV -
controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção predial;
V -
acompanhar os contratos de manutenção, limpeza, conservação, obras e outros
necessários ao apoio logístico da sede e dos demais próprios da TransCon;
VI -
controlar o consumo e as despesas relativas à utilização dos serviços
telefônicos, de água e de energia elétrica;
VII -
controlar a entrega de materiais de manutenção entregues ao almoxarifado;
VIII -
coordenar e fiscalizar os serviços de conservação dos bens e prédios púbicos,
tais como serralheria, instalação hidráulica e elétrica, carpintaria, reparos e
consertos diversos, pintura e outros;
IX - executar
pequenos serviços de pintura interior e exterior dos prédios públicos;
X -
administrar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as necessidades
imediatas da TransCon;
XI - fornecer
elementos para a elaboração do orçamento e a programação financeira na área de
sua competência;
XII -
realizar pequenas obras de manutenção preventiva e corretiva nos prédios
públicos;
XIII -
monitorar o funcionamento do controle de segurança física, epidemiológica e
ambiental;
XIV – desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção III
Da Gerência de
Licitações e Contratos
Art. 30. À
Gerência de Licitações e Contratos compete:
I – estabelecer
políticas e programas, bem como, articular ações para a realização de
licitações e contratações visando a otimização e racionalização dos recursos
públicos;
II – coordenar as atividades de
Licitações, Compras e Contratos;
III - analisar, avaliar,
orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos licitatórios;
IV - sugerir, analisar e coordenar a
implantação de sistemas ou métodos, informatizados ou não, de
planejamento, gerenciamento, operação e administração dos procedimentos de
compras e contratações;
V - orientar e dar
suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações;
VI – gerenciar as
aquisições de bens e serviços em suas várias modalidades e em conformidade com
a legislação e normas vigentes;
VII – promover
diligências dos processos de compras de bens e serviços;
VIII – elaborar os
editais de licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade de
licitação;
IX – solicitar
durante o processo de aquisição ou contratação de serviços, o pronunciamento de
órgãos técnicos, sempre que necessário;
X – elaborar
contratos de prestação de serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos,
submetendo – os a parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Muncípio e
assinatura da Presidência;
XI – solicitar a
emissão de notas de empenho para todos os processos de compras de bens e
serviços;
XII – emitir
e repassar autorização de fornecimento e de serviço aos interessados;
XIII –
assessorar os demais órgãos nos assuntos de sua competência;
XIV – manter
arquivo e guarda dos processos licitatórios, contratos, convênios e demais
ajustes realizados pela TransCon;
XV –
controlar e fiscalizar a execução de contratos cuja execução se refira a
atividades da Gerência de Aquisições e Contratos, promovendo sua prestação de
contas, quando necessário;
XVI – prestar
esclarecimentos sobre o desenvolvimento dos contratos, convênios ou ajustes;
XVII –
efetuar as devidas publicações dos atos relativos a licitações nos termos da
legislação em vigor;
XVIII –
efetuar alienação dos bens inservíveis e de uso antieconômico mediante
provocação das áreas demandantes;
XIX –
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XX – inserir
e manter os sistemas informatizados referentes a licitações e contratos sempre
atualizados;
XXI -
gerenciar as Atas de Registro de Preços, providenciando a indicação dos
fornecedores para atendimento às necessidades da Autarquia, obedecendo a ordem
de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus
participantes;
XXII -
realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, bem como,
eventuais solicitações de adesões por outros órgãos públicos;
XXIII -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
I
Da
Divisão de Licitações e Aquisições
Art. 31. À Divisão
de Licitações e Aquisições compete:
I – gerenciar o
recebimento e a conferência das solicitações de compra de bens e serviços;
II - orientar as
unidades da TransCon quanto a correta instrução do processo licitatório;
III – constatar a
existência de dotações orçamentárias para as aquisições e serviços,
reservando-as, e promover o processo ao setor financeiro e contábil para os
procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes;
IV - realizar
aquisições de materiais permanentes, de consumo e contratações de serviços,
sempre que demandado, nos termos da legislação vigente;
V - organizar e
manter atualizado os sistemas de licitação e fornecedores, de acordo com a
legislação em vigor, assim como propor ações para a sua otimização;
VI - subsidiar a
Comissão de Licitação com toda documentação necessária, inclusive informações
do cadastro de fornecedores;
VII – executar os
procedimentos preparatórios aos processos licitatórios em situações de dispensa
e inexigibilidade;
VIII – instruir os
processos TransCon para emissão de parecer da Procuradoria-Geral do Município,
nos termos da legislação em vigor, e para sujeição aos procedimentos de
controle ordinários e extraordinários;
IX – desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
II
Da
Divisão de Contratos e Convênios
Art. 32. À Divisão
de Contratos e Convênios compete:
I - elaborar as
minutas e a formalização dos contratos e convênios da TransCon, assim como os
seus respectivos termos aditivos;
II - preparar
despachos, ofícios, certidões e demais documentos para instrução de processos e
encaminhamento de procedimentos necessários à formalização ou alteração de
contratos e convênios;
III - elaborar os
extratos dos contratos e convênios formalizados entre a TransCon para
publicações nos termos da legislação em vigor;
IV - controlar os
prazos de vigência dos contratos e convênios, orientando os gestores e fiscais
de contrato sobre a possibilidade de aditamento ou rescisão, conforme
legislação em vigor;
V - manter arquivo
e guarda dos contratos e dos convênios formalizados com a TransCon, assim como
dos ajustes realizados;
VI - prestar
esclarecimentos sobre os procedimentos para elaboração de contratos, convênios
ou ajustes;
VII - conferir e
submeter a análise os cálculos de reajustamento de preços, de acordo com a
legislação em vigor;
VIII - notificar
as empresas quando do descumprimento de cláusulas dos contratos e convênios sob
a responsabilidade da Gerência de Aquisições e Contratos;
IX – colaborar e
orientar, dentro de sua área de atuação, os gestores responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização dos contratos da TransCon;
X - emitir
relatórios de acompanhamento de todos os contratos, convênios e demais ajustes
realizados pela TransCon;
XI - controlar os
prazos de vigência das Atas de Registro de Preços da autarquia;
XII – desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
IV
Da
Gerência Orçamentária e Financeira
Art. 33. À
Gerência Orçamentária e Financeira compete:
I – coordenar
o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos
instrumentos de planejamento, tais como o Plano Plurianual – PPA e a Lei
Orçamentária Anual – LOA, no que se refere aos órgãos, conforme orientações da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplan;
II – executar
procedimentos em relativos ao orçamento e finanças;
III –
registrar, acompanhar e controlar a execução orçamentária; e financeira;
IV – executar
as orientações dos órgãos de controle, de planejamento e finanças;
V – interagir
com os demais órgãos da administração pública na elaboração da proposta de
programação anual da Autarquia relativa a orçamento e finanças;
VI – instruir
procedimento para a propositura de tomadas de contas especial;
VII –
submeter ao Presidente os pedidos de autorização para abertura dos processos de
licitação, em área de sua competência;
VIII – gerir
e promover as atividades de classificação de despesas e registro contábil;
IX –
acompanhar e controlar a cobrança dos débitos para com a Autarquia;
X – propor o
realinhamento dos preços públicos e outros encargos da Autarquia;
XI – analisar
os relatórios sobre as contas e o balanço geral, no encerramento do exercício;
XII –
promover as atividades de classificação, registro contábil e de estudos e
análise da situação econômico – financeira da TransCon;
XIII –
gerenciar os contratos que estejam sob sua responsabilidade;
XIV –
organizar, coordenar e promover as atividades de classificação de despesas e
registro contábil;
XV –
classificar e promover o arquivamento da documentação contábil;
XVI –
proceder o levantamento das Tomadas de Contas dos responsáveis por bens e
valores da Autarquia;
XVII –
inspecionar e orientar os agentes arrecadadores, quanto ao recolhimento das
receitas de competência da Autarquia;
XVIII –
controlar e conciliar as contas bancárias;
XIX –
elaborar, projetar, acompanhar e analisar o Fluxo de Caixa diário, mensal e
anual;
XX – gerir a
emissão de notas de empenho de despesa, realização de liquidação e envio para
processo de pagamento;
XXI –
supervisionar a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
XXII –
promover a conciliação final de contas, visando a fidelidade da informação
contábil;
XXIII –
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
I
Da
Divisão de Apoio Financeiro
Art. 34. À
Divisão de Apoio Financeiro compete:
I – organizar
os procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias;
II –
gerenciar os saldos de dotações orçamentárias da despesa;
III –
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
VI – efetuar
o controle financeiro mediante fluxo de caixa e outros relatórios gerenciais;
V – gerenciar
a elaboração de balanços, balancetes, relatórios e todas as demonstrações
contábeis do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, a fim de
evidenciar o posicionamento das aplicações econômico – financeiras;
VI – efetuar
pagamento de despesas da Autarquia, em conjunto com a autoridade competente;
VII –
organizar os procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias;
VIII –
participar da elaboração da programação financeira e acompanhar sua execução;
IX – realizar
a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
X –
acompanhar e informar a disponibilidade do tesouro e o comportamento
financeiro;
XI –
acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais
aos fundos especiais;
XII –
acompanhar as transferências intragovernamentais;
XIII –
gerenciar os recursos financeiros provenientes de convênios;
XIV –
acompanhar a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
XV –
participar da elaboração da programação financeira e acompanhar sua execução;
XVI –
acompanhar e informar a disponibilidade orçamentária;
XVII –
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
V
Da
Gerência de Planejamento Orçamentário
Art. 35. À
Gerência de Planejamento Orçamentário compete:
I – coordenar
a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, em consonância com o Plano de
Governo;
II – formular
as diretrizes para a administração dos Sistemas Orçamentários;
III –
gerenciar e coordenar elaboração orçamentária da TransCon;
IV –
coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos orçamentários
pelos órgãos/setores da TransCon;
V – orientar
e subsidiar as diretorias da TransCon, fornecendo apoio técnico e informações
para a realização e o cumprimento das normas e procedimentos de execução
orçamentária e financeira;
VI – emitir
relatório analítico e apresentar propostas de ações mitigadoras, no âmbito de
suas competências;
VII –
articular-se, permanentemente, com os órgão/entidades da Administração
Municipal e do Poder Legislativo, visando uma atuação harmônica e integrada, na
solução das questões relativas à gestão orçamentária da TransCon;
VIII –
coordenar e orientar o controle das despesas da TransCon;
IX –
coordenar, juntamente com as diretorias da TransCon, o Sistema de Planejamento
e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões
periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a
Escola de Governo;
X – gerar
arquivos magnéticos, eletrônicos e físicos referentes aos instrumentos de
planejamento governamental (PPA, LDO e LOA);
XI – preparar
e consolidar informações e dados sobre os instrumentos de planejamento
governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e
outros documentos estatísticos e gerenciais;
XII – desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO X
DA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DE TRÁFEGO
Art. 36. À Diretoria
de Planejamento e Pesquisa de Tráfego compete:
I – gerir a
formulação e a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano, referentes às áreas de trânsito, tráfego e transportes urbanos, bem
como a articulação do Sistema Integrado de Mobilidade - SIM do município de
Contagem;
II – promover a
realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbano,
apresentando alternativas de solução para os problemas detectados;
III –
desenvolver estudos, projetos e intervenções viárias que priorizem o conceito
de acessibilidade universal e promovam a integração das diversas modalidades de
transportes e de circulação;
IV – analisar,
dirigir e controlar os projetos viários que forem objeto de licenciamento, que
os mesmos estejam em consonância com os demais projetos desenvolvidos pela
Diretoria de Engenharia de Tráfego, e sempre que necessário se tenham uma
análise multidisciplinar. Os projetos objetos de análise serão os relativos à
sinalização de trânsito, sejam eles horizontais, compreendendo toda a marcação
viária, canalizações e alertas, ou verticais, de advertência, regulamentar,
indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de
destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros, dispositivos
luminosos, temporários ou não e sinalização semafórica;
V - participar
sempre que necessário de negociações de empréstimos com entidades públicas e
privadas, nacionais e internacionais, para financiamento de programas, projetos
e obras de sua competência;
VI - realizar
programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação
técnica com entidades públicas e privadas;
VII - manter
intercâmbio com organizações de pesquisa e instituições de ensino, nacionais ou
estrangeiras;
VIII - organizar,
manter atualizadas e divulgar as informações estatísticas relativas às
atividades sob sua competência;
IX – promover a
organização das pesquisas de tráfego e o processamento de informações do
tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais,
inclusive com aplicações gráficas;
X – baixar normas e
instruções técnicas, ordens de serviço com o propósito de organizar a execução
dos serviços à cargo da Diretoria;
XI – promover o
planejamento e acompanhamento das atividades de identificação e codificação de
logradouros públicos e articulação urbana de ciclovias e de corredores para
transporte coletivo;
XII – promover a
execução da política municipal de mobilidade urbana, visando a sustentabilidade
das intervenções viárias do Município, priorizando o pedestre e os transportes
cicloviários e coletivo;
XIII – Planejar
de acordo com o direcionamento do gabinete da Presidência o plano de ações e
metas de médio e longo prazo para a desenvolvimento de projetos viários de
Trânsito e Transporte;
XIV –
exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem
determinadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem;
XV -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
I
Da
Gerência de Planejamento da Mobilidade
Art. 37. À Gerência
de Planejamento da Mobilidade compete:
I - formular, propor,
acompanhar e avaliar a Política Nacional de Mobilidade Urbana e os instrumentos
necessários à sua implementação, em consonância com a Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano e com políticas urbanas setoriais;
II - integrar a
Política Nacional de Mobilidade Urbana com as demais políticas públicas
direcionadas para o desenvolvimento urbano sustentável, especialmente as de
habitação, de saneamento, de meio ambiente e dos demais programas urbanos;
III - promover e
estimular estudos e pesquisas na área da mobilidade urbana sustentável e apoiar
o aperfeiçoamento do sistema de informações urbanas;
IV - promover e
coordenar, em articulação com as áreas competentes, programas e ações de
capacitação de recursos humanos e de desenvolvimento da gestão dos serviços de
transporte coletivo, mobilidade ativa e circulação urbana;
V - promover e
fomentar programas e ações de apoio institucional para a redução do número de
acidentes e de vítimas no trânsito urbano, com a finalidade de ampliar a
segurança na mobilidade;
VI – desenvolver
estudos e acompanhar projetos de ampliação/alteração da malha viária,
sinalização e reorientação do tráfego e trânsito;
VII – promover a
realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbanos,
desenvolvendo alternativas de solução para os problemas detectados;
VIII - executar e
coordenar ações, projetos e programas de mobilidade urbana.
IX - colher dados
estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas,
adotando medidas de educação e prevenção;
X -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
II
Da
Gerência de Tecnologia e Informação
Art. 38. À
Gerência de Tecnologia e Informação compete:
I -
administrar os recursos computacionais do parque de equipamentos de
informática;
II -
providenciar a aquisição, atualização e manutenção de equipamentos, redes e
softwares da Autarquia, observando as definições gerais e específicas da
política de TI do Município;
III -
estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica dos equipamentos
e redes que integram a TransCon;
IV - manter o
parque de equipamentos de informática em condições adequadas de funcionamento,
garantindo seu desempenho operacional e sua pronta disponibilidade;
V - propor e
adotar novas tecnologias visando à otimização de processos, à redução de custos
e à atualização tecnológica da Autarquia, observadas as definições gerais e
específicas da política de TI do Município;
VI - orientar
e acompanhar o desenvolvimento ou aquisição de soluções de informática e a
implantação de produtos;
VII -
acompanhar a implantação e utilização de softwares da Autarquia;
VIII -
analisar e propor melhorias tecnológicas que constituam formas de aprimorar o
desempenho das funções da Autarquia;
IX -
desenvolver e manter site com informações da Autarquia;
X -
providenciar a manutenção e reparos dos equipamentos pertencentes à Autarquia;
XI -
solicitar a aquisição de novos equipamentos ou softwares à autoridade superior,
fornecendo a adequada especificação técnica, a quantificação e devida
justificativa;
XII -
coordenar o desenvolvimento e implantação de soluções de informática no âmbito
da TransCon;
XIII -
organizar a capacitação e treinamento dos servidores da Autarquia em
informática básica e nas soluções de informática utilizadas;
XIV -
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
gerencial das atividades desenvolvidas;
XV –
supervisionar as atividades relacionadas a telefonia, serviços gráficos,
protocolo e xerografia;
XVI -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
I
Da
Divisão de Infraestrutura
Art. 39. À Divisão de
Infraestrutura compete:
I - propor e atualizar as
políticas e programas relativos aos Sistemas Corporativos e Governabilidade de
Dados;
II - implementar e acompanhar
projetos e atividades voltadas para o desenvolvimento e padronização dos
Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados;
III - estabelecer diretrizes
para contratação, desenvolvimento e utilização de plataformas inteligentes e
digitais nos diversos departamentos da Autarquia;
IV - gerenciar, junto com as
respectivas unidades administrativas, os Sistemas Corporativos, bem como as
plataformas inteligentes e digitais;
V - elaborar orientações
técnicas e desenvolver parecer técnico referentes à contratação de softwares e
serviços em tecnologia da informação e comunicação concernentes a Sistemas
Corporativos e Governabilidade de Dados aos diversos na Autarquia;
VI - elaborar regras e
padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e
interoperabilidade dos dados de propriedade da TransCon;
VII - desenvolver sistemas
necessários a TransCon, conforme as demandas e solicitações da diretoria;
VIII - realizar manutenções e
adequações nos bancos de dados dos Sistemas Corporativos municipais;
IX - realizar manutenções e
evoluções nos sistemas corporativos desenvolvidos pela Autarquia;
X - desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
III
Da
Gerência de Licenciamento de Projetos
Art. 40. À
Gerência de Licenciamento de Projetos compete:
I - estudar
os projetos de edificações quanto a impactos à circulação de veículos e
pedestres, exigindo as respectivas contrapartidas;
II - avaliar
a qualidades dos materiais e serviços destinados à execução de sinalização
estatigráfica e equipamentos de operação de trânsito decorrentes de
contrapartidas exigidas dos empreendimentos de sujeitos à aprovação;
III -
encaminhar à diretoria relatório acerca do cumprimento das contrapartidas
exigidas dos empreendimentos sujeitos a aprovação;
IV - manter
atualizado banco de dados com as informações das solicitações de diretrizes de
trânsito e análises em geral;
V -
supervisionar a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômico -
financeira para os projetos de tráfego e sistema viário;
VI - elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
VII -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
IV
Da
Gerência de Análise e Processamento de Infrações
Art. 41. À
Gerência de Análise e Processamento de Infrações compete:
I -
supervisionar todas as operações e atividades do setor;
II -
desenvolver estratégias para a eficiente gestão de infrações de trânsito,
considerando as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro CTB e leis
municipais.;
III -
coordenar a implementação e manutenção de sistemas informatizados de controle e
registro;
IV - coletar,
analisar e interpretar dados sobre infrações de trânsito;
V - elaborar
relatórios estatísticos detalhados;
VI - realizar
análise e interpretação dos dados sobre infrações de trânsito, identificando
padrões e tendências para embasar decisões estratégicas;
VII - propor
melhorias contínuas com base nas tendências identificadas.;
VIII -
garantir a integração eficiente com outros órgãos e bases de dados sobre
legislações de trânsito e tráfego;
IX -
coordenar as atividades relacionadas à tramitação e arquivamento de processos
administrativos;
X - assegurar
a conformidade com os prazos estabelecidos;
XII -
coordenar todas as operações relacionadas ao processamento de infrações de
trânsito e transporte por descumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro,
legislações afins e leis municipais no que tange as responsabilidades da TransCon;
XIII -
Manter-se atualizado e implementar as adequações necessárias no processo
administrativo de multas conforme mudanças na legislação de trânsito.
XIV -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
I
Da
Divisão de Apoio a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
Art. 42. À Divisão
de Apoio a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI compete:
I – receber,
conferir e distribuir os processos entre os membros da JARI para análise e
deliberação;
II - manter
comunicação transparente e proativa com os recorrentes, esclarecer dúvidas,
fornecer informações sobre o andamento dos processos e divulgar os resultados
dos julgamentos;
III -
registrar as decisões proferidas pela JARI, atualizar o sistema com as
informações pertinentes e garantir a rastreabilidade dos processos;
IV - realizar
o arquivamento adequado dos processos julgados;
V - prestar
apoio técnico e administrativo às atividades das ARI;
VI -
encaminhar informações e documentos solicitados pelo Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG;
VII -
manter-se atualizado e implementar as adequações necessárias no processo
administrativo de multas conforme mudanças na legislação de trânsito;
VIII -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
II
Da
Divisão de Atendimento e Relacionamento com Usuários
Art. 43. À
Divisão de Atendimento e Relacionamento com Usuários compete:
I – receber,
tramitar e arquivar todos os processos administrativos relativos a infrações de
trânsito e transporte;
II - receber
os autos de infração, registrar as informações essenciais e verificar a
regularidade e legalidade dos autos de infração;
III -
supervisionar a equipe responsável pelo atendimento aos cidadãos;
IV -
acompanhar e atender as solicitações recebidas, importar protocolos online,
receber, digitalizar e arquivar correspondências;
V - proceder
à tramitação do processo de identificação do real infrator;
VI - dar
suporte administrativo as comissões julgadoras de defesa prévia e recursos;
VII - autuar,
montar e convalidar toda a documentação apresentada no processo de reembolso e
encaminhar ao financeiro para cadastro e pagamento;
VIII -
manter-se atualizado e implementar as adequações necessárias no processo
administrativo de multas conforme mudanças na legislação de trânsito;
IX -
acompanhar, identificar e propor soluções para minimizar os erros de
preenchimento dos talões de multa, repassando relatórios à Gerência de
Operações de Trânsito;
X -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução
de seus objetivos.
Subseção
III
Da
Divisão de Processamento de Infrações
Art. 44. À
Divisão de Processamento de Infrações compete:
I - receber,
organizar e distribuir as imagens geradas pelos equipamentos eletrônicos de
fiscalização em operação no município de Contagem;
II-
consolidar os registros de infrações processadas;
III- analisar
as imagens geradas pelos equipamentos para fins de controle dos seus níveis de
serviço como qualidade das imagens e períodos de disponibilidade;
IV -
supervisionar a equipe responsável pelo processamento das imagens;
V - gerir as
ocorrências/falhas/indisponibilidades verificadas nos sistemas e nos
equipamentos em operação nas vias do município;
VI - controlar
a expedição, o processamento, o encaminhamento e publicação das notificações e
das multas provenientes de infrações de trânsito;
VII - incluir
no sistema os arquivos bancários recebidos;
VIII -
garantir a consistência com os prazos estabelecidos para o processamento e
notificação das infrações;
IX - realizar
o processamento de fases dos autos de infração dentro do sistema, desde a
detecção da infração até a expedição das notificações correspondentes;
X - manter-se
atualizado e implementar as adequações necessárias no processo administrativo
de multas conforme mudanças na legislação de trânsito;
XI -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução
de seus objetivos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
Art. 45. A TransCon disporá de quadro próprio
de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de
Contagem e constituído de cargos de provimento permanente e cargos de
provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal - DAM nos
termos do art. 38 da Lei Complementar nº 380,
de 2025.
§ 1º As nomeações e designações dos ocupantes
de DAM, de que trata o caput, se processarão por ato do Chefe do Poder
Executivo.
§ 2º A TransCon poderá conceder, nos termos
da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.
§ 3º Os
servidores ocupantes de cargos de Agente de Operação e Fiscalização de
Trânsito, quando nomeados para cargos em comissão, deverão trabalhar
preferencialmente com uniforme administrativo/operacional para eventuais
atendimentos nas emergências, calamidades públicas e/ou escalas especiais de
eventos, mantendo-se atualizados quanto aos treinamentos exigidos em lei.
Art. 46. Os cargos de provimento em comissão
a que se refere o art. 45 deste Decreto somam 1.033 (um mil e trinta e três)
pontos de DAM-unitário.?
§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em
comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 39 a 41 e 43
a 45 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 2º Ao servidor investido em cargo de
provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica
Municipal - GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto
considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o
Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§3º As Gratificações Estratégicas Municipais
somam 14 (quatorze) pontos de GEM-unitário.?
§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo
e da distribuição dos cargos em comissão de DAM e GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos
unitários, conforme disposto no art. 61 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM
poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela
remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância
das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM
e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão
relacionados no Anexo II deste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E
DEMAIS SERVIDORES
Art. 47. A Presidência da TransCon
será exercida pelo Presidente, cabendo a este exercer as atribuições definidas
pelo art. 7º da Lei Municipal nº 4.043, de 01 de novembro de 2006 com suas
alterações na Lei Complementar nº 68, de 22 de outubro de 2009, Lei Orgânica
Municipal, bem como, outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
§ 1º Ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos casos de ausência ou
impedimento, auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições e exercer
as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
§ 2º O
Presidente é o ordenador de despesas, podendo delegar por ato próprio, ao
Vice-Presidente ou a titular de Diretoria, observadas as normas aplicáveis.
Art. 48. Cabe
aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de
direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:
I - assistir
ao Presidente e ao Vice-Presidente e às unidades organizacionais internas da
Autarquia nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II -
articular com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual
ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação,
coordenação ou decisão;
III - emitir manifestações
técnicas e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua
apreciação;
IV - expedir
ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de
suas atividades;
V -
representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI -
contribuir para a elaboração, organização e manutenção do programa de estágios
da TransCon;
VII - exercer
outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Parágrafo
único. Compete às respectivas chefias das unidades descritas no presente
Decreto o encaminhamento dos pedidos de compra e contratação de serviços para
autorização do Presidente e abertura do devido procedimento de aquisição pelo
setor competente, devendo conter:
I -
justificativa da necessidade de contratação;
II -
justificativa dos critérios de habilitação e classificação das propostas a
serem incluídos nos editais;
III - Projeto
Básico ou Termo de Referência;
IV -
estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 49. O Presidente da TransCon a em
suas ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Vice-Presidente.
Parágrafo único. Para efeitos de
substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não,
lotado nesta Autarquia, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos
demais decretos e atos administrativos que regulamentem ou complementem a
regulamentação da matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.
50. Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Presidente da
Autarquia, que editará, quando necessário, atos complementares ao fiel
cumprimento e aplicação do presente Decreto.
Art.
51. Fica revogado o Decreto nº 1.106, de 12 de janeiro de 2024.
Art.
52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
ANEXO
I
(de
que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.536, de 04 de abril de 2025)
ORGANOGRAMA
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM - TRANSCON
ANEXO II
(de
que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.536, de 04 de abril de 2025)
QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM
Nível |
Quantitativo Cargos |
Pontos de DAM-unitário |
Codificação de Cargos |
DAM – 1 |
1 |
6 |
TRANSCON.DAM1.01 |
DAM – 2 |
1 |
8,5 |
TRANSCON.DAM2.01 |
DAM – 3 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 4 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 5 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 6 |
14 |
182 |
TRANSCON.DAM6.01
à TRANSCON.DAM6.14 |
DAM – 7 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 8 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 9 |
24 |
444 |
TRANSCON.DAM9.01
à TRANSCON.DAM9.24 |
DAM – 10 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 11 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 12 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 13 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 14 |
10 |
310 |
TRANSCON.DAM14.01
à TRANSCON.DAM14.10 |
DAM – 15 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 16 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 17 |
1 |
36 |
TRANSCON.DAM17.01 |
DAM – 18 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 19 |
0 |
0 |
0 |
DAM – 20 |
1 |
46,5 |
TRANSCON.DAM20.01 |
TOTAL |
52 |
1.033 |
|
Nível |
Quantitativo GEM |
Pontos de GEM-unitário |
GEM-1 |
3 |
3 |
GEM-2 |
4 |
8 |
GEM-3 |
1 |
3 |
GEM-4 |
0 |
0 |
GEM-5 |
0 |
0 |
TOTAL |
8 |
14 |