Número: 1533
Data Publicação: 04/04/2025
Observações:
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
Integra:
DECRETO
Nº 1.533, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Cultura, as competências e atribuições de suas unidades, as
definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do
Município e considerando
o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380,
de 04 de abril de 2025,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1º A Secretaria Municipal de Cultura – Secult - tem por finalidade planejar,
coordenar e articular a execução das políticas e programas de cultura, de acordo com as competências definidas no art. 33
da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
Art. 2º A estrutura
organizacional da Secult é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao
Secretário e à Subsecretaria de Cultura.
§ 1º Está diretamente vinculada ao
Secretário a seguinte unidade:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria de Gestão e Inovação.
§ 2º A Subsecretaria de Cultura tem
a seguinte estrutura organizacional:
I – Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças, composta pela seguinte unidade:
a) Diretoria Administrativo
Financeira, composta pelas seguintes unidades:
1. Gerência Administrativa.
II – Superintendência de Captação de Recursos e Gestão de Parcerias, composta
pela seguinte unidade:
a) Diretoria de Parcerias e Captação
de Recursos e Participação Popular, composta
pelas seguintes unidades:
1. Gerência de Relações
Institucionais;
2. Gerência de Gestão de Parcerias.
III – Superintendência de Políticas
Culturais, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Promoção Cultural e
Economia Criativa, composta pelas seguintes unidades:
1. Gerência de Editais;
2. Gerência de Acompanhamento de
Projetos;
3. Gerência de Ação Formativa.
b) Diretoria de Memória e
Patrimônio, composta pelas seguintes unidades:
1. Gerência de Museologia,
Arquivologia e Bens Patrimoniados;
2. Gerência de Pesquisa e Educação
Patrimonial.
c) Diretoria de Equipamentos
Culturais, composta pelas seguintes unidades:
1. Gerência do Centro de Memória do
Trabalhador da Cultura de Contagem – CMTIC;
2. Gerência do Cine Teatro;
3. Gerência Equipamentos I (Casa
Nair Mendes; Centro Cultural; Biblioteca);
4. Gerência Equipamentos II (Casa
dos Cacos; Gentil Diniz; Estação Bernardo Monteiro).
IV – Superintendência de Turismo,
composta pela seguinte unidade:
a) Diretoria de Turismo.
§ 3º As unidades organizacionais da
Secult, se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo
e distribuição de cargos de provimento em
comissão DAM e de gratificações estratégicas municipais - GEM, conforme o Anexo
II, ambos deste Decreto.
DAS
ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO
I
DAS
UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO
Seção
I
Do
Gabinete do Secretário
Art. 3º Ao Gabinete do Secretário
compete:
I - planejar,
coordenar e articular a execução das políticas e programas de cultura no
Município;
II - formular e
executar a política cultural do Município com atividades que visem ao
desenvolvimento cultural e a proteção de seu patrimônio cultural;
III – estabelecer
parcerias com entidades culturais das administrações estaduais e federais,
organizações sociais e da iniciativa privada, visando incentivar as ações
culturais do Município;
IV – atuar em apoio
aos órgãos colegiados na temática da cultura;
V – desenvolver outras atividades necessárias à execução dos programas e
ações inerentes ao cargo e às competências do órgão.
Seção
II
Da
Assessoria de Gestão e Inovação
Art. 4º À Assessoria de Gestão e
Inovação compete:
I
– assessorar, propor, promover, formular, dirigir, elaborar e orientar a
execução e o exame de atividades especializadas e/ou técnicas de sua esfera de
trabalho;
II
– assessorar no alcance das metas e prazos de competência de sua área de
atuação, dando suporte a toda a equipe de trabalho de sua unidade;
III
– realizar interlocução permanente entre sua unidade administrativa e demais
órgãos e entidades para a consecução de ações, projetos e programas de sua
esfera de atuação;
IV
– propor e realizar estudos, levantamentos de informações, além de elaborar
relatórios e assegurar a disseminação desse conhecimento por toda a equipe de
trabalho;
V
– prestar suporte técnico-operacional nos assuntos para os quais for designado;
VI – organizar as atividades promovidas ou de representação
da Secult, observando os princípios e diretrizes de sua política de
comunicação;
VII – coordenar e executar as atividades de atendimento ao
público e às autoridades;
VIII – prestar
suporte ao Secretário na tomada de decisões estratégicas;
IX – assessorar
o Secretário em assuntos relacionados à gestão e implementação de políticas
culturais;
X – promover
a interlocução entre a Assessoria de Gestão e Inovação e os demais órgãos e
entidades para a realização de ações, projetos e programas relacionados à
cultura;
XI – contribuir
para a elaboração de diretrizes, programas e projetos de cultura;
XII – desenvolver
outras atividades necessárias à execução dos programas e ações inerentes ao
cargo e às competências da Secretaria de Cultura.
XIII
– assessorar o Secretário e os demais setores da
Secretaria em assuntos relacionados à realização de eventos institucionais e do
Calendário Oficial do Município;
XIV
– providenciar o suporte
necessário para a realização de eventos e atividades promovidas pela Secretaria
de Cultura;
XV – participar
do planejamento, organização, execução e avaliação de eventos culturais, como
festivais, shows, exposições, feiras, entre outros;
XVI – coordenar
as etapas de logística dos eventos, incluindo reservas de espaços, contratação
de fornecedores, controle de orçamento, entre outros aspectos operacionais;
XVII – elaborar
e executar o cronograma de atividades dos eventos, garantindo o cumprimento dos
prazos e a integração entre as 5 (cinco) diferentes áreas envolvidas;
XVIII – realizar
o gerenciamento de equipes de trabalho durante os eventos, incluindo a
coordenação de equipes de apoio, técnicos, segurança, entre outros;
XIX – estabelecer
parcerias com instituições, artistas e produtores culturais para viabilizar a
realização de eventos;
XX – avaliar
e monitorar a qualidade e o impacto dos eventos realizados, buscando melhorias
e ajustes para futuras edições;
XXI – realizar
a divulgação e a promoção dos eventos, em conjunto com a Assessoria de Gestão e
Inovação, por meio de estratégias de comunicação e marketing.
XXII – gerenciar a comunicação da
Secult dando visibilidade às ações desenvolvidas e serviços prestados aos
munícipes;
XXIII – promover a integração das
ações da Secult com as desenvolvidas por outros órgãos públicos municipais, no
que se refere à política de comunicação externa e interna do Poder Executivo;
XXIV – acompanhar e divulgar eventos com a participação da
Secult;
XXV – sugerir, planejar e divulgar as informações aprovadas
pelo Secretário Municipal de Cultura, alinhada com a Secretaria Municipal de
Comunicação – Secom, nos diversos meios de
comunicação;
XXVI – garantir a padronização de material de
informação/divulgação das ações da Secult de acordo com as normas e orientações
da Secom;
XXVII – atender e encaminhar, sob orientação do Secretário
Municipal de Cultura, as solicitações da imprensa relativas às ações da Secult;
XXVIII – monitorar e publicizar
internamente todas as notícias referentes à Secult, seja no site da Prefeitura,
redes sociais oficiais e/ou canais de comunicação;
XXIX – acompanhar e executar a produção e distribuição de
material publicitário da Secult;
XXX – manter constante interlocução com a Secretaria
Municipal de Comunicação - Secom.
XXXI –auxiliar a consultoria e
assessoramento em matéria técnico-legal ao Secretário e aos demais setores da
Secult nos assuntos jurídicos relativos ao exercício de suas funções, sob orientações da Procuradoria-Geral do
Município;
XXXII – coordenar a interlocução da área técnica jurídica
com os demais órgãos da Secult, visando celeridade e maior certeza jurídica nos
procedimentos a serem adotados por estes;
XXXIII – realizar a interlocução
entre os setores da Secult com a Procuradoria-Geral do Município, fornecendo
subsídios e informações para aquela nas ações que lhe são pertinentes;
XXXIV – assessorar o Secretário e demais setores da Secult
no recebimento, encaminhamento e elaboração das respostas de demandas
encaminhadas pelo Ministério Público, Defensoria
Pública, Poder Judiciário e órgãos afins;
XXXV – instruir os processos
administrativos da Secult;
XXXVI – elaborar minutas de Leis e
Decretos, Portarias, Circulares Internas e qualquer outro ato normativo da
Secult;
XXXVII – elaborar instrumentos como, Termos de Fomento, Termos de
Colaboração, , Termos de Patrocínio, Termos de Empréstimo e afins;
XXXVIII – auxiliar na elaboração de
documentos que compõe processos do setor técnico financeiro e administrativo,
como Justificativas e Notas de Esclarecimento de procedimentos regidos por lei;
XXXIX – participar como corpo
técnico-consultivo da Secult de reuniões diversas, especialmente dos Conselhos
vinculados a Secretaria;
Parágrafo único. É de competência exclusiva da PGM,
examinar, aprovar minutas e emitir pareceres referentes
a edital de licitação, contratos, acordos, parcerias, termos de permissão de
uso, convênios, ajustes, outros instrumentos congêneres e de seus termos
aditivos.
CAPÍTULO
II
DA
SUBSECRETARIA DE CULTURA
Art. 5º À Subsecretaria de Cultura
compete:
I – coordenar as atividades
integrantes dos projetos e ações de competência da Subsecretaria, definindo
prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II – elaborar relatórios ao
Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;
III – coordenar os recursos humanos,
necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus
subordinados;
IV – proferir despachos sempre
fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
V – avocar processos, em sua área de
atuação, que estejam em tramitação na Secretaria;
VI – revogar ou anular decisões
proferidas por seus subordinados;
VII – expedir certidões requeridas,
nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais;
VIII – avaliar Programa de
Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário;
IX – avaliar sistematicamente a
conduta dos servidores da Secretaria em conjunto com o Secretário;
X – avaliar instauração de
Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato
praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XI – controlar frequência de seus
subordinados, bem como pontualidade e serviços externos;
XII – fiscalizar o recebimento dos
materiais e produtos;
XIII – realizar outras funções que
lhe forem delegadas pelo Secretário.
Seção
I
Da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 6º À Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças compete:
I – programar as atividades
relacionados ao planejamento, gestão e finanças da Secult, e definir
prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II – administrar os recursos
materiais, humanos e técnicos relacionados as ações da Secult;
III – elaborar relatórios referentes
ao planejamento, gestão e finanças da Secult;
IV – definir as atribuições e
responsabilidades da Diretoria Administrativa Financeira, orientando e
monitorando a execução das atividades sob responsabilidade da diretoria;
V – convocar e reunir, quando
necessário, a Diretoria Administrativa Financeira, junto da Gerência
Administrativa corrigindo deficiências;
VI – proferir despachos e comandos
operacionais sempre fundamentados em processos atinentes ao planejamento,
gestão e finanças da Secult;
VII – revogar ou anular decisões
proferidas pela Diretoria Administrativa Financeira, Gerência Administrativa;
VIII – avaliar Programa de
Treinamento para a Diretoria Administrativa Financeira, Gerência
Administrativa, e propor ao seu superior;
IX – solicitar ao seu superior a
instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de
ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
X – programar e acompanhar o
recebimento e disponibilização de materiais e produtos e a prestação de
serviços necessários ao planejamento, gestão e finanças da Secult;
XI – planejar, dirigir, coordenar,
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas
unidades administrativas, em relação ao sistema de gestão da alta Administração
Pública Municipal;
XII – expedir correspondência sobre
assuntos afetos ao planejamento, gestão e finanças da Secult;
XIII – propor alteração em
legislações correlatas aos processos de planejamento, gestão e finanças da
Secult;
XIV – exercer outras funções que lhe
forem delegadas pelo superior hierárquico.
Subseção
I
Da
Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 7º À Diretoria Administrativo
Financeira compete:
I – planejar, coordenar e controlar
a execução das atividades desenvolvidas pelas gerências sob sua subordinação;
II – instruir procedimento para a
propositura de sindicância e de inquérito administrativo;
III
– supervisionar as atividades relacionadas ao controle patrimonial e serviços
gerais;
IV
– zelar pelo cumprimento das normas disciplinares e, se for necessário,
encaminhar para a Corregedoria Municipal os casos a serem apurados;
V
– coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e
avaliação dos instrumentos de planejamento, tais como o Plano Plurianual – PPA,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA,
conforme orientações da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN;
VI
– elaborar, participativamente, a proposta orçamentária de cada exercício;
VII
– acompanhar e controlar a execução orçamentária e produzir relatórios
periódicos da sua execução;
VIII
– executar as orientações dos órgãos de controle, planejamento e finanças;
IX
– realizar a interlocução com a pasta responsável pelo orçamento municipal.
X – planejar,
coordenar e executar as atividades financeiras e administrativas da Secult;
XI – elaborar
o orçamento anual da Secretaria, controlar os recursos financeiros e acompanhar
sua execução;
XII – realizar
o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros destinados à
Secretaria, em conformidade com a legislação vigente;
XIII – gerenciar
as atividades de contabilidade, controle de despesas, compras, contratos e
pagamentos;
XIV – elaborar
relatórios financeiros e de gestão para subsidiar a tomada de decisões da Secult.
Art. 8º À Gerência Administrativa
compete:
I – coordenar e acompanhar as
atividades de compra, gestão de suprimentos, almoxarifado e de patrimônio da
Secretaria;
II – coordenar o registro, controle
e manutenção de bens patrimoniais móveis e imóveis da Secretaria;
III – promover a apuração de
responsabilidade por eventuais desvios de bens patrimoniais e/ou materiais;
IV – coordenar e acompanhar a
formalização e execução de contratos administrativos;
V – promover os levantamentos de
necessidades das diretorias, propondo uma programação adequada de compras;
VI
– elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior,
relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas na diretoria;
VII
– promover a elaboração de estudos e projetos para implantação de programas de
racionalização e modernização administrativa;
VIII
– gerenciar as atividades e processos referentes à comunicação interna,
arquivo, serviços gerais, conservação e manutenção predial;
IX
– gerenciar e acompanharas solicitações dos servidores autorizados a realizar
viagens de representação e participação em congressos, seminários e afins.
Seção
II
Da Superintendência de Capacitação de Recursos e Gestão de
Parcerias
Art. 9º Compete à
Superintendência de Capacitação de Recursos e Gestão de Parcerias coordenar a
gestão de integração com diversas áreas e órgãos governamentais e diferentes
segmentos e entidades da sociedade civil, com atribuições de:
I
– coordenar, articular, monitorar e avaliar o
relacionamento da Secult com organizações governamentais, públicas, privadas ou
organizações da sociedade civil, e com os diversos setores da sociedade;
II
– coordenar, articular e acompanhar os debates e
projetos de lei relativos aos marcos regulatórios da cultura nas instâncias
parlamentares municipais, estaduais e federais;
III
– promover a integração das políticas, programas,
projetos e ações culturais municipais com as instâncias estaduais, federais e
internacionais;
IV
– propor e realizar estudos, elaborar propostas e
difundir informações pertinentes às articulações institucionais;
V
– integrar e articular as políticas de
desenvolvimento cultural com as diversas Secretarias Municipais de Contagem;
VI
– articular, acompanhar e promover a política de
internacionalização da cultura de Contagem.
Subseção
I
Da
Diretoria de Parcerias e Captação de Recursos
Art. 10. À Diretoria de Parcerias e
Captação de Recursos e Participação Popular compete:
I – mapear e avaliar o
relacionamento da Secult com organizações governamentais, públicas, privadas ou
organizações da sociedade civil, bem como demais setores da sociedade civil;
II
– propor e coordenar as estratégias para identificação de parceiros públicos e
privados com vistas ao financiamento conjunto das políticas municipais de
cultura;
III
– desenvolver e estimular a formação de redes e parcerias com outros órgãos,
entidades e instituições locais, estaduais e federais que possam contribuir
para o desenvolvimento e expansão do setor cultural;
IV
– propor estratégias, realizar estudos, elaborar propostas e difundir
informações pertinentes às articulações institucionais;
V
– promover debates e reflexões entre instituições locais de pesquisa,
pesquisadores e estudiosos da cultura e das políticas culturais;
VI
– realizar estudos para acordos de cooperação técnica em cultura, artes e
patrimônio com cidades brasileiras e estrangeiras do mesmo porte e/ou perfil de
Contagem.
Art. 11. À Gerência de Relações
Institucionais compete:
I – coordenar e desenvolver ações
para a viabilização de estudos, pesquisas, diagnósticos, mapeamentos,
construção de indicadores e outros instrumentos de planejamento da política
cultural;
II
– coordenar o processo de monitoramento, difusão, revisão e execução do Plano
Municipal de Cultura;
III
– coordenar o processo de alinhamento do Plano Municipal de Cultura aos planos
Estadual e Federal;
IV
– acompanhar e propor aprimoramentos nos fóruns, colegiados, conselhos e demais
instâncias de participação da sociedade civil em sua interface com a elaboração
das políticas de cultura no município;
V
– buscar articulação com outros conselhos e entidades afins, objetivando
intercâmbios e ações conjuntas;
VI
– buscar articulação com órgão de cultura das demais cidades da região
metropolitana.
Art. 12 À Gerência de Gestão de
Parcerias compete:
I – elaborar estratégias para
prospecção de parcerias públicas e privadas;
II
– analisar propostas de parcerias e ações de cooperação técnica;
III
– propor termos de colaboração ou instrumentos equivalente à luz da legislação
vigente;
IV
– realizar a gestão e o monitoramento das parcerias estabelecidas;
V
– coordenar as ações para execução da Política de Cultura Viva no Município;
VI
– elaborar relatório técnico semestral para avaliação de resultados alcançados.
Seção
III
Da
Superintendência de Políticas Culturais
Art. 13. À Superintendência de
Políticas Culturais compete:
I – programar as atividades
relacionadas ao desenvolvimento de políticas culturais, e definir prioridades,
dirigindo e controlando sua execução;
II – administrar os recursos
materiais, humanos e técnicos relacionados a Diretoria de Promoção Cultura e
Economia Criativa, Diretoria de Equipamentos Culturais e Diretoria de Memória e
Patrimônio;
III – elaborar relatórios referentes
ao desenvolvimento de políticas culturais;
IV – definir as atribuições e
responsabilidades da Diretoria de Promoção Cultura e Economia Criativa,
Diretoria de Equipamentos Culturais e Diretoria de Memória e Patrimônio,
orientando e monitorando a execução das atividades sob responsabilidade da diretoria;
V – convocar e reunir, quando
necessário, a Diretoria de Promoção Cultura e Economia Criativa, Diretoria de
Equipamentos Culturais e Diretoria de Memória e Patrimônio, junto das suas
respectivas gerências, corrigindo deficiências;
VI – proferir despachos e comandos
operacionais sempre fundamentados em processos atinentes ao desenvolvimento de
políticas culturais;
VII – revogar ou anular decisões
proferidas pela Diretoria de Promoção Cultura e Economia Criativa, Diretoria de
Equipamentos Culturais e/ou Diretoria de Memória e Patrimônio;
VIII – avaliar Programa de
Treinamento para a Diretoria de Promoção Cultura e Economia Criativa, Diretoria
de Equipamentos Culturais e Diretoria de Memória e Patrimônio, junto das suas
respectivas gerências, e propor ao seu superior;
IX – solicitar ao seu superior a
instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de
ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
X – programar e acompanhar o
recebimento e disponibilização de materiais e produtos e a prestação de
serviços necessários ao desenvolvimento de políticas culturais;
XI – planejar, dirigir, coordenar,
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas
unidades administrativas, em relação ao sistema de gestão da alta Administração
Pública Municipal;
XII – expedir correspondência sobre
assuntos afetos ao desenvolvimento de políticas culturais pela Secult;
XIII – propor alteração em
legislações correlatas aos processos de desenvolvimento de políticas culturais
da Secult;
XIV – exercer outras funções que lhe
forem delegadas pelo superior hierárquico.
Subseção
I
Da
Diretoria de Promoção Cultural e Economia Criativa
Art. 14. À Diretoria de Promoção
Cultural e Economia Criativa compete:
I – planejar, coordenar e
supervisionar a operacionalização da política municipal de fomento;
II
– promover políticas públicas que viabilizem a formação, a fruição e as
atividades culturais no Município, com participação e debate público;
III
– consolidar informações e realizar estudos sobre modelos e sistemas públicos
de incentivo à cultura;
IV
– planejar programas e projetos destinados a promover o acesso da população aos
bens e serviços culturais, por meio de ações permanentes e descentralizadas,
nas diversas áreas artísticas e culturais;
V
– elaborar, coordenar e monitorar ações consubstanciadas em planos e projetos
para o fortalecimento da economia criativa no Município;
VI
– promover a inclusão social através das artes e da cultura, estimulando a
participação de grupos e comunidades tradicionais, de populações nômades, de
pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias;
VII
– elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementação de
políticas específicas de fomento e incentivo.
Art. 15. À Gerência de Editais
compete:
I – elaborar os editais de
chamamento público, em suas várias modalidades;
II
– assegurar a ampla divulgação dos editais, utilizando diferentes canais e
estratégias de comunicação;
III
– orientar os interessados a respeito dos procedimentos e requisitos para
participação nos processos editalícios;
IV
– coordenar os processos de avaliação por meio da Comissão de Avaliação de
Projetos CAP, bem como dos pareceristas
contratados.
Art. 16. À Gerência de
Acompanhamento de Projetos compete:
I – monitorar todo o ciclo de
materialização dos projetos, desde sua aprovação, acompanhando sua execução até
sua prestação de contas;
II – elaborar cartilha física e/ou
digital para orientar os contemplados em todas as etapas de execução dos
projetos;
III
– manter atualizada a relação das contrapartidas dos projetos para sua
realização nos equipamentos e eventos públicos municipais;
IV
– acompanhar a aplicação das logomarcas institucionais nos projetos, conforme
manual de aplicação de marcas da Secom, de forma a garantir a padronização da
identidade visual dos projetos patrocinados.
Art. 17. À Gerência de Ação
Formativa compete:
I – coordenar os programas
artísticos formativos ofertados pelas políticas municipais de cultura;
II – coordenar a realização de
oficinas artísticas de forma descentralizada, nas Administrações Regionais do
Município;
III – elaborar, anualmente, plano
artístico-pedagógico das ações previstas e respectivos orçamentos;
IV – coordenar as mostras periódicas
dos resultados alcançados.
Subseção
II
Da
Diretoria de Memória e Patrimônio
Art. 18. À Diretoria de Memória e
Patrimônio compete:
I
– coordenar a execução das políticas consubstanciadas em ações e programas
atinentes ao patrimônio material e imaterial do Município;
II
– elaborar e coordenar a política de preservação dos acervos fotográficos e
documentais de valor histórico e cultural do Município;
III
– supervisionar a produção de relatórios com indicadores e estatísticas sobre o
patrimônio cultural contagense;
IV
– implantar e manter atualizado o banco de dados com informações referentes aos
bens inventariados, bens registrados, bens em processo de registro, além dos
bens materiais tombados;
V
– coordenar a pesquisa e a produção de conhecimentos sobre a história e a
cultura locais;
VI
– coordenar a divulgação para promoção do patrimônio contagense através de
publicações em meios físicos e digitais.
Art. 19. À Gerência de Museologia,
Arquivologia e Bens Patrimoniados compete:
I
– coordenar ações de identificação dos bens que carregam em si valor histórico,
artístico, documental, estético, simbólico e afetivo para os moradores da
cidade;
II
– coordenar programa sistemático de registro em áudio e/ou vídeo da história
oral de usos, costumes, fazeres, tradições e práticas de cidadãos contagenses e
de comunidades tradicionais;
III
– manter atualizados os cadastros de bens inventariados, registrados e
tombados;
IV
– auxiliar o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC no
monitoramento de obras em bens tombados e em seu entorno;
V
– ampliar o acesso à informação sobre o patrimônio cultural da cidade;
VI
– gerenciar o portal digital de a acesso aos dados do patrimônio cultural
contagense;
VII
– promover iniciativas com outros níveis de governo e com outros órgãos do
Poder Executivo, viabilizado o fluxo de informações e as práticas de
transversalidade das políticas de patrimônio;
VIII
– promover a gestão do cervo arquivístico de valor permanente;
IX
– realizar ações de valorização e promoção do acervo arquivístico;
X
– garantir a preservação dos acervos por meio de políticas de conservação
preventiva, bem como adoção de tecnologias que possibilitem a recuperação e
reprodução da informação;
XI
– coordenar processo de digitalização do acervo documental de valor histórico e
cultural;
XII
– realizar diretamente e apoiar pesquisas histórico-culturais;
XIII
– recolher e elaborar as informações para composição dos quadros atinentes ao
relatório destinado ao ICMS Cultural, no âmbito dos bens tombados, registrados
e inventariados.
Art. 20. À Gerência de Pesquisa e
Educação Patrimonial compete:
I
– assegurar a divulgação e a promoção do patrimônio cultural material e
imaterial do Município;
II
– propor palestras, cursos e eventos de formação educacional para estudantes,
professores e moradores da cidade;
III
– realizar visitas guiadas aos bens patrimoniados e demais equipamentos
culturais do Município;
IV
– promover ações patrimoniais de difusão da “Turma do Contagito”;
V
– recolher e elaborar as informações para composição dos quadros atinentes ao
relatório destinado ao ICMS Cultural, no âmbito da educação patrimonial.
Subseção
III
Da
Diretoria de Equipamentos Culturais
Art. 21. À Diretoria de Equipamentos
Culturais compete:
I – planejar, coordenar e executar a
gestão conjunta de equipamentos culturais do Município;
II – promover a integração em rede
dos equipamentos culturais;
III – fortalecer e fomentar a
diversidades e pluralidade das atividades culturais em cada equipamento;
IV – preservar e potencializar as
peculiaridades de cada equipamento e de sua relação com seu entorno
territorial;
V – propor políticas de promoção e
valorização do livro e da leitura;
VI – dinamizar a biblioteca buscando
a ampliação de seu acervo físico.
Art. 22. À Gerência do Centro de
Memória do Trabalhador da Cultura de Contagem – CMTIC compete:
I – coordenar as rotinas
administrativas;
II
– elaborar a agenda de ocupação;
III
– promover a gestão e controle dos bens patrimoniados;
IV
– planejar com a assessoria de comunicação a divulgação das ações;
V
– coordenar a pesquisa de público das atividades;
VI
– elaborar relatórios mensais de atividades.
Art. 23. À Gerência do Cine-Teatro
compete:
I – coordenar as rotinas
administrativas;
II
– elaborar a agenda de ocupação;
III
– promover a gestão e controle dos bens patrimoniados;
IV
– planejar com a assessoria de gestão e inovação a divulgação das ações;
V
– coordenar a pesquisa de público das atividades;
VI
– elaborar relatórios mensais de atividades.
Art. 24. À Gerência dos Equipamentos
I - Casa Nair Mendes; Centro Cultural e Biblioteca, compete:
I – coordenar as rotinas
administrativas;
II
– elaborar a agenda de ocupação;
III
– promover a gestão e controle dos bens patrimoniados;
IV
– planejar com a assessoria de comunicação a divulgação das ações;
V
– coordenar a pesquisa de público das atividades;
VI
– elaborar relatórios mensais de atividades.
Art. 25. À Gerência Equipamentos II
- Casa dos Cacos; Gentil Diniz e Estação Bernardo Monteiro, compete:
I – coordenar as rotinas
administrativas;
II – elaborar a agenda de ocupação;
III
– promover a gestão e controle dos bens patrimoniados;
IV
– planejar com a assessoria de comunicação a divulgação das ações;
V
– coordenar a pesquisa de público das atividades;
VI
– elaborar relatórios mensais de atividades.
Seção
IV
Da
Superintendência de Turismo
Art. 26. À Superintendência de
Turismo compete:
I - planejar, coordenar e implantar
a política municipal de turismo, com foco em seu desenvolvimento sustentável e
inclusivo.
II - exercer a secretaria executiva
do Conselho Municipal de Turismo (CONTURC).;
III - orientar, instruir e
acompanhar os processos de captação de receitas e aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Turismo (FUNTURC), em parceria com o CONTURC;
IV - propor, elaborar e revisar o
calendário oficial de eventos turísticos do Município, incentivando a
diversificação e a promoção do turismo;
V - articular e coordenar a
integração com órgãos estaduais e federais, assim como com as instâncias de
governança regional de turismo;
VI - estabelecer e implementar
metodologias, alinhada com as esferas federal e estadual, para a construção de
estatísticas e indicadores do turismo.
VII - atuar na integração com outros
órgãos de governo, entidades não governamentais e setor privado, na execução e
promoção de eventos turísticos e culturais.
VIII - fomentar, desenvolver e
apoiar projetos turísticos, a partir das potencialidades e vocações do
Município;
IX - estimular a pesquisa e a
inovação no setor, incentivando o uso de novas tecnologias e práticas
sustentáveis no turismo;
X — desenvolver, coordenar e
executar outras atividades relacionadas ao desenvolvimento do turismo no
município, bem como as ações demandadas pelo Gabinete do Secretário;
XI — estimular e apoiar a
capacitação contínua de profissionais do setor turístico, por meio de cursos,
workshops e programas de qualificação;
XII — monitorar e promover o
cumprimento das normas e regulamentações relacionadas ao turismo, garantindo a
segurança e a qualidade dos serviços prestados aos turistas;
XIII — implementar estratégias de
marketing digital e promover a imagem do Município como destino
turístico;
XIV — promover a inclusão de
comunidades locais e populações tradicionais nas atividades turísticas, com
foco no respeito à cultura, à tradição e ao meio ambiente;
XV — expedir relatórios mensais de
desempenho de atividades e ações executadas, para subsidiar o Gabinete do
Secretário da SECULT.
Subseção I
Da Diretoria de Turismo
Art. 27. À Diretoria de Turismo
compete:
I - formular, coordenar e executar
planos, programas e projetos para o desenvolvimento do turismo, em conformidade
com as diretrizes gerais da SECULT;
II - promover, divulgar e
comercializar os produtos turísticos do Município;
III - propor, elaborar e revisar
normas e regulamentos relacionados ao estímulo, à promoção e ao desenvolvimento
sustentável do turismo no Município;
IV - fomentar, organizar e apoiar
feiras, eventos e outras atividades turísticas;
V - coordenar o desenvolvimento de
campanhas de sensibilização e capacitação para profissionais do setor
turístico;
VI - articular e promover parcerias
com a iniciativa privada, entidades do setor e outros órgãos de apoio ao
turismo;
VII - desenvolver estudos e
pesquisas sobre o perfil do turista, demanda e tendências de mercado;
VIII - incentivar o desenvolvimento
de turismo sustentável, priorizando a preservação ambiental e o uso responsável
dos recursos naturais no município;
IX - apoiar e promover a inclusão de
novos produtos turísticos, como o afroturismo, ecoturismo, turismo de aventura,
turismo rural, turismo industrial, entre outros;
X - organizar e coordenar visitas
técnicas, familiarização e capacitações com operadores de turismo, jornalistas
e influenciadores.
TÍTULO
III
DAS
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO
I
DO
PESSOAL
Art. 28. A Secult disporá de quadro
próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio
de Contagem e constituído de cargos de provimento permanente e cargos de
provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal - DAM, nos
termos do art. 38 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 1º As nomeações e designações de
ocupantes de DAM de que trata o caput se processarão por ato do Chefe do
Poder Executivo.
§ 2º A Secult poderá conceder, nos
termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio, técnico e
superior.
Art. 29. Os cargos de provimento em
comissão a que se refere o art. 28 deste Decreto somam 681,5 (seiscentos e oitenta
e um pontos e cinco décimos) pontos de DAM-unitário.
§ 1º Às nomeações em cargos de
provimento em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 39 a 41 e 43 a 45 da
Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 2º Ao servidor investido em cargo
de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica
Municipal - GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto
considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o
Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§ 3º As Gratificações Estratégicas
Municipais somam 28 (vinte e oito) pontos de GEM-unitário.
§ 4º Poderá haver a alteração do
quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não
altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto no art.
61 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM
poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela
remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância
das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
CAPÍTULO
II
DAS
ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES
Art. 30. Ao Secretário Municipal de
Cultura compete dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão, exercer
as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Secretário é o
ordenador de despesas, podendo delegar por ato próprio, ao Subsecretário ou a
titular de Superintendência, observadas as normas aplicáveis.
Art. 31. Cabe aos titulares de
funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência
ou equivalente, conforme o caso:
I - assistir ao Secretário e às
unidades organizacionais internas da Secretaria nos assuntos referentes ao seu
âmbito de atuação;
II - articular-se com órgãos e
entidades da administração pública, nos limites de suas atribuições, visando à
coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à
sua apreciação, coordenação ou decisão;
III - emitir parecer e proferir
despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;
IV - expedir ordens, instruções de
serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
V - representar, quando designados,
os respectivos superiores hierárquicos; e
VI - exercer outras atribuições
determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 32. Aos demais servidores
lotados ou em exercício na Secult, sem atribuições especificadas neste Decreto,
cabe executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que
ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO
III
DA
SUBSTITUIÇÃO
Art. 33. O Secretário Municipal, nas
ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Subsecretário de
Cultura, ficando vedada a acumulação de cargos, bem como a percepção de
vencimentos do substituído.
§ 1º O Secretário Municipal de
Cultura, em caso de ausência, deverá delegar a competência para ordenação das
despesas por meio de Portaria, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§ 2º Para
efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão
ou cargo de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais normativos legais
que regulamentem ou complementem a matéria.
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 34. Os casos omissos deste Decreto
serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura, que editará, quando
necessário, normas complementares para o fiel cumprimento e aplicação do
presente Decreto.
Art. 35. Fica revogado o Decreto nº 928,
de 13 de julho de 2023.
Art. 36. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 04
de abril de 2025.
MARÍLIA
APARECIDA CAMPOS
Prefeita
de Contagem
ANEXO I
(de
que trata o § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.533, de 04 de abril de 2025)
ANEXO II
(de
que trata o § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.533, de 04 de abril de 2025)
QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM
Nível |
Quantitativo
Cargos |
Pontos
de DAM-unitário |
Codificação
de Cargos |
DAM – 1 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 2 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 3 |
4 |
40 |
SECULT.DAM3.01 à SECULT.DAM3.04 |
DAM – 4 |
4 |
44 |
SECULT.DAM4.01 à SECULT.DAM4.04 |
DAM – 5 |
2 |
25 |
SECULT.DAM5.01 à SECULT.DAM5.02 |
DAM – 6 |
8 |
104 |
SECULT.DAM6.01 à SECULT.DAM6.08 |
DAM – 7 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 8 |
2 |
34 |
SECULT.DAM8.01 à SECULT.DAM8.02 |
DAM – 9 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 10 |
3 |
61,5 |
SECULT.DAM10.01 à SECULT.DAM10.03 |
DAM – 11 |
6 |
135 |
SECULT.DAM11.01 à SECULT.DAM11.06 |
DAM – 12 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 13 |
1 |
27,5 |
SECULT.DAM13.01 |
DAM – 14 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 15 |
4 |
130 |
SECULT.DAM15.01 à SECULT.DAM15.04 |
DAM – 16 |
1 |
34 |
SECULT.DAM16.01 |
DAM – 17 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 18 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 19 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 20 |
1 |
46,5 |
SECULT.DAM20.01 |
TOTAL |
36 |
681,5 |
|
Nível |
Quantitativo
GEM |
Pontos
de GEM-unitário |
GEM-1
|
0 |
0 |
GEM-2
|
2 |
4 |
GEM-3
|
2 |
6 |
GEM-4
|
2 |
8 |
GEM-5 |
2 |
10 |
TOTAL |
8 |
28 |