Número: 1530
Data Publicação: 04/04/2025
Observações:
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
Integra:
DECRETO Nº 1.530, 04 DE ABRIL
DE 2025
Dispõe sobre a estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, as competências e atribuições de
suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM,
no exercício da atribuição legal que lhe confere o
inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o
disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04
de abril de 2025,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.1º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL –
tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução das políticas e
programas de esporte e lazer do Município, com as competências definidas no
art. 30 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
§1º
Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I
- Gabinete do Secretário;
II
- Assessoria de Gestão e Inovação;
III
- Superintendência de Gestão Administrativa e Financeira, composta pela
seguinte unidade:
a)
Diretoria de Execução Orçamentária, Financeira, Contratos e Parcerias.
IV
- Subsecretaria de Esporte e Lazer;
V
- Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
§2º
A Subsecretaria de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional:
I
- Superintendência de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer,
composta pelas unidades:
a) Diretoria de Promoção ao Esporte, Lazer e
Infraestrutura, composta pelas unidades:
1. Gerência de Gestão e Promoção das
Modalidades Esportivas;
2. Gerência de Programas, Projetos e
Organização de Eventos;
3. Gerência de Gestão de Áreas Esportivas, Manutenção
e Obras;
4. Gerência de Promoção e Apoio ao Futebol
Amador.
§
3º A elaboração, planejamento, implementação, monitoramento, participação
social e normatização geral das políticas e programas de esportes e lazer do
Município dar-se-ão em conformidade às disposições da Lei Complementar nº 161,
de 27 de dezembro de 2013.
§
4º As unidades organizacionais da SEMEL se relacionam conforme organograma
definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em
comissão (DAM) e de gratificações estratégicas municipais (GEM), conforme o
Anexo II, ambos deste Decreto.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 3º Ao Gabinete do Secretário compete:
I
- organizar o expediente do gabinete, suas audiências, bem como as
correspondências do secretário e subsecretário;
II
- promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações
em processos e documentos submetidos à apreciação do secretário;
III
- coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao gabinete, bem
como orientar sobre assuntos em tramitação no gabinete e na secretaria;
IV
- secretariar reuniões, organizar entrevistas e palestras, bem como pautas das
audiências solicitadas ao secretário;
V
- redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos,
pareceres, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros
documentos;
VI
- manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos
pelo secretário;
VII
- providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas
com a área de atuação da secretaria municipal de esportes e lazer;
VIII
- acompanhar as publicações no diário oficial de contagem e informar ao
secretário os atos e publicações de interesse da secretaria municipal de
esportes e lazer;
IX
- manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias
relacionadas com a área de atuação da secretaria municipal de esportes e lazer;
e
X
- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos ou
definidas pelo secretário.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município e constituído de cargos de provimento
permanente e cargos DAM nos termos do art. 38 da Lei
Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
§ 1º As nomeações e designações dos ocupantes de DAM, de que
trata o caput se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá
conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível
médio e superior.
Art. 16. Os cargos de provimento em comissão a que se refere
o art. 15, somam 363 (trezentos e sessenta e três) pontos de DAM unitário.
§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM
se aplicam as definições constantes dos arts. 39 a 41 e 43 a 45 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
§ 2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão
de DAM pode ser atribuída a GEM para desempenhar função estratégica em área ou
projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o
Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei
Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
§3º As Gratificações Estratégicas
Municipais somam 5 (cinco) pontos de GEM-unitário.
§ 4º Poderá haver a alteração do
quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não
altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto no art.
61 da Lei
Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM
poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela
remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor
do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das
demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de
2025.
§ 6º A distribuição dos
quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos
unitários, estão relacionados no Anexo II deste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO
E DEMAIS SERVIDORES
Art. 17. Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer compete
dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão e exercer as atribuições
previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Secretário é o ordenador de despesas,
podendo delegar por ato próprio, ao Subsecretário ou a titular de
Superintendência, observadas as normas aplicáveis.
Art. 18. Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos
de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o
caso:
I
- assistir ao Secretário e às unidades organizacionais internas da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II
- articular com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual
ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação,
coordenação ou decisão;
III
- emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua
apreciação;
IV
- expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à
execução de suas atividades;
V
- representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI
- exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores
hierárquicos.
Art. 19. Aos demais servidores lotados ou em exercício na SEMEL,
sem atribuições especificadas neste Decreto, cabe executar as tarefas descritas
em legislações inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos
respectivos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 20. O Secretário Municipal, nas ausências eventuais e
temporárias, será substituído pelo Subsecretário de Esporte e Lazer, nesta ordem,
ficando vedada a acumulação de cargos, bem como a percepção de vencimentos do
substituído.
§ 1º O Secretário Municipal de
Esporte e Lazer, em caso de ausência, deverá delegar a competência para
ordenação das despesas por meio de Portaria, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei Complementar
nº 380, de 04 de abril de 2025.
§ 2º Para efeitos de substituição de
pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou cargo de provimento
efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observar-se-á o
disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais normativos legais que
regulamentem ou complementem a matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 21. O Secretário editará, quando necessário, atos
complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente decreto.
Art. 22. Fica revogado o Decreto nº 447, de 22 de dezembro de
2021.
Art.
23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2025.
MARÍLIA APARECIDA
CAMPOS
Prefeita de Contagem
ANEXO I
(de que trata o §4º, do art. 2º do Decreto nº
1.530, de 04 de abril de 2025)
ORGANOGRAMA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ANEXO II
(de que trata o § 4º do art 2º do Decreto nº 1.530, de 04 de abril de 2025)
QUANTITATIVOS
E PONTOS DE DAM E GEM
NÍVEL |
QUANTIDADE
DE CARGOS |
PONTOS DE
DAM |
Codificação de Cargos |
DAM-1 |
0 |
0 |
- |
DAM-2 |
1 |
8,5 |
SEMEL.DAM2.01 |
DAM-3 |
0 |
0 |
- |
DAM-4 |
4 |
44 |
SEMEL.DAM4.01
à SEMEL.DAM4.04 |
DAM-5 |
3 |
37,5 |
SEMEL.DAM5.01
à SEMEL.DAM5.03 |
DAM-6 |
2 |
26 |
SEMEL.DAM6.01 à SEMEL.DAM6.02 |
DAM-7 |
5 |
75 |
SEMEL.DAM7.01
à SEMEL.DAM7.05 |
DAM-8 |
1 |
17 |
SEMEL.DAM8.01 |
DAM-9 |
1 |
18,5 |
SEMEL.DAM9.01 |
DAM-10 |
0 |
0 |
- |
DAM-11 |
0 |
0 |
- |
DAM-12 |
1 |
25 |
SEMEL.DAM.12.01 |
DAM-13 |
0 |
0 |
- |
DAM-14 |
0 |
0 |
- |
DAM-15 |
2 |
65 |
SEMEL.DAM15.01
à SEMEL.DAM15.02 |
DAM-16 |
0 |
0 |
- |
DAM-17 |
0 |
0 |
- |
DAM-18 |
0 |
0 |
- |
DAM-19 |
0 |
0 |
- |
DAM-20 |
1 |
46,5 |
SEMEL.DAM20.01 |
TOTAL |
21 |
363 |
|
Nível |
GEM |
Pontos de GEM Unitário |
GEM1 |
0 |
0 |
GEM2 |
1 |
2 |
GEM3 |
1 |
3 |
GEM4 |
0 |
0 |
GEM5 |
0 |
0 |
TOTAL |
2 |
5 |