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Número: 1530

Data Publicação: 04/04/2025


Observações:

Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

Integra:

 

DECRETO Nº 1.530, 04 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025,

 

DECRETA:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art.1º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL – tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução das políticas e programas de esporte e lazer do Município, com as competências definidas no art. 30 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.

Art. 2º A estrutura organizacional da SEMEL é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário e à Subsecretaria de Esporte e Lazer.

§1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:

I - Gabinete do Secretário;

II - Assessoria de Gestão e Inovação;

III - Superintendência de Gestão Administrativa e Financeira, composta pela seguinte unidade:

a) Diretoria de Execução Orçamentária, Financeira, Contratos e Parcerias.

IV - Subsecretaria de Esporte e Lazer;

V - Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

§2º A Subsecretaria de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Superintendência de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer, composta pelas unidades:

a) Diretoria de Promoção ao Esporte, Lazer e Infraestrutura, composta pelas unidades:

1. Gerência de Gestão e Promoção das Modalidades Esportivas;

2. Gerência de Programas, Projetos e Organização de Eventos;

3. Gerência de Gestão de Áreas Esportivas, Manutenção e Obras;

4. Gerência de Promoção e Apoio ao Futebol Amador.

§ 3º A elaboração, planejamento, implementação, monitoramento, participação social e normatização geral das políticas e programas de esportes e lazer do Município dar-se-ão em conformidade às disposições da Lei Complementar nº 161, de 27 de dezembro de 2013.

§ 4º As unidades organizacionais da SEMEL se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão (DAM) e de gratificações estratégicas municipais (GEM), conforme o Anexo II, ambos deste Decreto.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO

 

Seção I

Do Gabinete do Secretário

 

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário compete:

I - organizar o expediente do gabinete, suas audiências, bem como as correspondências do secretário e subsecretário;

II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do secretário;

III - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao gabinete, bem como orientar sobre assuntos em tramitação no gabinete e na secretaria;

IV - secretariar reuniões, organizar entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências solicitadas ao secretário;

V - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, pareceres, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;

VI - manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelo secretário;

VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da secretaria municipal de esportes e lazer;

VIII - acompanhar as publicações no diário oficial de contagem e informar ao secretário os atos e publicações de interesse da secretaria municipal de esportes e lazer;

IX - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da secretaria municipal de esportes e lazer; e

X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos ou definidas pelo secretário.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município e constituído de cargos de provimento permanente e cargos DAM nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.

§ 1º As nomeações e designações dos ocupantes de DAM, de que trata o caput se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.

Art. 16. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 15, somam 363 (trezentos e sessenta e três) pontos de DAM unitário.

§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 39 a 41 e 43 a 45 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.

§ 2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a GEM para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.

§3º As Gratificações Estratégicas Municipais somam 5 (cinco) pontos de GEM-unitário. 

§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto no art. 61 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.

§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.

§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste Decreto.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES

 

Art. 17. Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer compete dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão e exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Secretário é o ordenador de despesas, podendo delegar por ato próprio, ao Subsecretário ou a titular de Superintendência, observadas as normas aplicáveis.

Art. 18. Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:

I - assistir ao Secretário e às unidades organizacionais internas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;

II - articular com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;

III - emitir parecer e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;

IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;

V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;

VI - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.

Art. 19. Aos demais servidores lotados ou em exercício na SEMEL, sem atribuições especificadas neste Decreto, cabe executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

 

CAPÍTULO III

DA SUBSTITUIÇÃO

 

Art. 20. O Secretário Municipal, nas ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Subsecretário de Esporte e Lazer, nesta ordem, ficando vedada a acumulação de cargos, bem como a percepção de vencimentos do substituído.

§ 1º O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em caso de ausência, deverá delegar a competência para ordenação das despesas por meio de Portaria, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.

§ 2º Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou cargo de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais normativos legais que regulamentem ou complementem a matéria.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 21. O Secretário editará, quando necessário, atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente decreto.

Art. 22. Fica revogado o Decreto nº 447, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2025.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(de que trata o §4º, do art. 2º do Decreto nº 1.530, de 04 de abril de 2025)

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 


 

ANEXO II

(de que trata o § 4º do art 2º do Decreto nº 1.530, de 04 de abril de 2025)

QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM

 

NÍVEL

QUANTIDADE DE CARGOS

PONTOS DE DAM

Codificação de Cargos

DAM-1

0

0

-

DAM-2

1

8,5

SEMEL.DAM2.01

DAM-3

0

0

-

DAM-4

4

44

SEMEL.DAM4.01 à SEMEL.DAM4.04

DAM-5

3

37,5

SEMEL.DAM5.01 à SEMEL.DAM5.03

DAM-6

2

26

SEMEL.DAM6.01 à SEMEL.DAM6.02

DAM-7

5

75

SEMEL.DAM7.01 à SEMEL.DAM7.05

DAM-8

1

17

SEMEL.DAM8.01

DAM-9

1

18,5

SEMEL.DAM9.01

DAM-10

0

0

-

DAM-11

0

0

-

DAM-12

1

25

SEMEL.DAM.12.01

DAM-13

0

0

-

DAM-14

0

0

-

DAM-15

2

65

SEMEL.DAM15.01 à SEMEL.DAM15.02

DAM-16

0

0

-

DAM-17

0

0

-

DAM-18

0

0

-

DAM-19

0

0

-

DAM-20

1

46,5

SEMEL.DAM20.01

TOTAL

21

363

 

 

Nível

GEM

Pontos de GEM Unitário

GEM1

0

0

GEM2

1

2

GEM3

1

3

GEM4

0

0

GEM5

0

0

TOTAL

2

5