Número: 1528
Data Publicação: 04/04/2025
Observações:
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
Integra:
DECRETO Nº 1.528, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre
seu quadro de pessoal e cargos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº
380, de 04 de abril de 2025,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art.
1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Sedecon - tem
por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e
avaliar as ações, a cargo do Município, relativas à promoção e ao fomento da
indústria, do comércio e dos serviços para a gestão e o desenvolvimento de
sistemas de produção, transformação, expansão e distribuição, além do
assessoramento ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência, conforme
competências definidas no art. 28 da Lei
Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
Art.
2º A estrutura organizacional da Sedecon é composta pelas seguintes unidades
vinculadas diretamente ao Secretário, com suas respectivas unidades
organizacionais:
§
1º Estão vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I - Gabinete
do Secretário;
II
- Assessoria de Gestão e Inovação;
III - Diretoria
de Operação Institucional;
IV - Diretoria
de Relações Internacionais e Atração de Investimentos;
V - Subsecretaria
de Desenvolvimento Econômico.
§
2º A Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura
organizacional:
I- Superintendência de Inovação e Informações
Estratégicas, composta pela:
a)
Diretoria de Inovação e Informações Estratégicas.
II
- Superintendência de Promoção e Apoio à Formalização e
ao Empreendedorismo, composta pela:
a)
Diretoria de Apoio à Formalização e ao Empreendedorismo;
b)
Diretoria de Capacitação e Certificação;
c)
Diretoria de Apoio aos Processos de Regulação.
III
- Superintendência de Gestão de Distritos e Polos,
composta pela:
a)
Diretoria de Regulamentação;
b)
Diretoria de Revitalização.
§
3º As unidades organizacionais da Sedecon se relacionam conforme organograma
definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em
comissão - DAM e de gratificação
estratégicas municipais - GEM, conforme Anexo II, ambos deste Decreto.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art.
3º São competências do Gabinete do Secretário:
I
- executar as atividades de apoio administrativo
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
II
- preparar reuniões, entrevistas e palestras, bem como
organizar as pautas de audiências solicitadas ao Secretário;
III
- coordenar o
atendimento ao público interno e externo;
IV
- receber, arquivar
e conservar correspondências, documentos e processos, que tramitam pelo
Gabinete do Secretário;
V
- manter as demais
chefias informadas de todas as orientações e procedimentos;
VI
- orientar o
atendimento ao público sobre assuntos em tramitação na Sedecon;
VII
- providenciar a
publicação oficial e a divulgação de matérias relacionadas com a área de
atuação da Sedecon;
VIII
- manter atualizado
protocolo de documentos de interesse da Sedecon;
IX
- executar as
providências necessárias para viagens do Secretário e servidores lotados na Sedecon,
incluindo a solicitação de passagens e diárias;
X
- prestar apoio
administrativo às demais unidades;
XI
- secretariar
instâncias consultivas e deliberativas presididas ou secretariadas pela Sedecon;
XII
- providenciar e
controlar o uso de carros oficiais e colocados à disposição da Sedecon;
XIII
- atuar
proativamente na retenção e fortalecimento dos empreendimentos instalados no Município;
XIV
- expedir
relatórios mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Secretário sobre
ações desenvolvidas pela Sedecon;
XV
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo Secretário.
Seção II
Da Assessoria de Gestão e Inovação
Art. 4º São competências da Assessoria
de Gestão e Inovação:
I - prestar assessoria
direta e imediata ao Secretário e a quem ele indicar, em assuntos
especializados;
II - cumprir as missões
determinadas pelo Secretário e desenvolver atividades de assessoramento e de
representação institucional;
III - encaminhar
providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e atendimento;
IV - realizar estudos,
coligir informações e executar outros trabalhos que lhes forem atribuídos pelo
Secretário;
V - assessorar as
relações do Secretário com os órgãos da administração municipal e entidades
externas que o demandarem;
VI - coordenar a
implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua,
articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII - monitorar o
desempenho global da Sedecon colaborando na identificação de entraves e
oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem
assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VIII - acompanhar as
publicações do Diário Oficial de Contagem, com a indicação de ações
pertinentes;
IX - promover o
gerenciamento estratégico da Secretaria em conformidade com as diretrizes
estabelecidas;
X - assessorar em
atividades de comunicação interna e externa em assuntos e temas vinculados
diretamente às competências institucionais da Sedecon;
XI - articular com
instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a
captação de recursos de investimentos, assim como a implantação e implementação
de empreendimentos para desenvolvimento integrado do Município;
XII - estabelecer
contatos técnicos e institucionais com entidades dos governos estadual e
federal visando o desenvolvimento econômico do Município;
XIII - contribuir no
desenvolvimento de estudos relativos às parcerias público - privadas no
Município;
XIV - desenvolver
fluxos, junto aos entes envolvidos, que possibilitem maior rapidez e eficiência
na abertura de novos negócios e regularização de empreendimentos;
XV - desenvolver
programas que promovam a integração e desburocratização das demandas inerentes
à abertura e desenvolvimento de atividades econômicas;
XVI - promover ações que
difundam a infraestrutura, logística, a política de incentivos, as adesões, os
suportes institucionais em favor do desenvolvimento econômico e social do
Município;
XVII - executar e prestar
contas dos Fundos relativos às atividades da Sedecon, em articulação com as
demais Superintendências;
XVIII - executar a
prestação de contas de todo aporte de recursos financeiros externos repassados
por transferências de entes governamentais e organismos não governamentais,
aprimorando as práticas de gestão para atingir os resultados preconizados, com
eficiência eficácia e efetividade;
XIX - prestar apoio
técnico e administrativo necessário para o desenvolvimento, implantação e
acompanhamento das políticas propostas pelos conselhos, comitês e comissões dos
quais a Sedecon faça parte;
XX - prestar apoio jurídico ao
Secretário e unidades da Sedecon, nos limites de sua competência;
XXI - expedir relatórios
mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário sobre
ações desenvolvidas pela Sedecon;
XXII - desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo Gabinete do Secretário.
Seção III
Da Diretoria de Operação Institucional
Art.
5º São competências da Diretoria de Operação Institucional:
I
- executar as
atividades orçamentárias, financeiras, administrativas e de pessoal no âmbito
da Sedecon, segundo diretrizes definidas pelos órgãos centrais de gestão
orçamentária, financeira e administrativa;
II
- coordenar o
processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos
instrumentos de planejamento, tais como plano de longo prazo, o Plano
Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, no que se refere à Sedecon,
conforme definições da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
- Seplan;
III
- realizar, no
âmbito de suas competências, os atos necessários à execução orçamentária e
financeira, tais como solicitações e autorizações para realização de despesas,
pedidos de provisionamento e de empenho, emissão de notas de autorização de
pagamentos e outros, conforme orientações e normas da Seplan e da Secretaria
Municipal de Fazenda - Sefaz;
IV
- realizar, orientar
e avaliar a execução físico - financeira do orçamento anual;
V
- promover a correta
aplicação de recursos e indicar a necessidade de apuração de irregularidades,
quando for o caso;
VI
- controlar a
movimentação de bens móveis da Sedecon, bem como apurar e encaminhar denúncias
de extravio de bens públicos municipais;
VII
- fazer o
levantamento das necessidades de materiais da Sedecon e definir a programação
de compras;
VIII
- controlar os
serviços de suporte administrativo, telefonia, reprografia e informática de
todas as unidades da Sedecon;
IX
- promover a
obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre
recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros
e orçamentários;
X
- executar as
atividades de requisição, recepção, guarda, distribuição e controle do estoque
do material de consumo, bem como receber, alocar e manter controle do material
permanente;
XI
- providenciar a
execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de
equipamentos;
XII
- executar a
administração de recursos humanos lotados e em exercício na Sedecon, conforme
as orientações da Sead;
XIII
- acompanhar a
execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde a Sedecon
interveniente;
XIV
- executar e prestar
contas das despesas de pronto pagamento;
XV
- realizar a
normatização de procedimentos de sua competência;
XVI
- coordenar e
controlar o atendimento ao público e aos demais órgãos da Administração
Pública;
XVII
- executar e prestar
contas convênios, fundos ou acordos de cooperação referentes a esta Sedecon;
XVIII
- coordenar,
controlar e avaliar os procedimentos de emissão de taxas de prestações de
serviços da Sedecon;
XIX
- expedir relatórios
mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário sobre
ações desenvolvidas pela Sedecon;
XX
- desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as
demandadas pelo Gabinete do Secretário.
Seção IV
Da Diretoria de Relações Internacionais e
Atração de Investimentos
Art.
6º São atribuições da Diretoria de Relações Internacionais e Atração de
Investimentos:
I
- atuar, juntamente
com agências federais e estaduais de comércio exterior e instituições
empresariais, para a internacionalização da economia;
II
- assessorar o Secretário
na definição de estratégias e ações para atração de novos investimentos,
nacionais ou estrangeiros para o Município, em articulação com outros entes
públicos e privados, nacionais ou estrangeiros;
III
- desenvolver ações
de captação de novos investidores para o Município;
IV
- auxiliar na
elaboração de estratégias de competitividade do Município no cenário nacional e
internacional para prospecção de investimentos;
V
- estabelecer
relações internacionais visando o estreitamento de laços e iniciativas de
recíproca cooperação econômica, tecnológica e turística;
VI
- formular propostas
de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias
à sua implementação;
VII
- viabilizar a
realização e a participação institucional empresarial do Município em feiras,
encontros, missões nacionais e internacionais;
VIII
- identificar
oportunidades para atração de novos investimentos estrangeiros ou de grandes
grupos nacionais;
IX
- identificar e
analisar as condições de competitividade industrial e de negócios, no âmbito
nacional e internacional, do Município;
X
- estabelecer
parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos e negócios
municipais visando à sua inserção no mercado nacional e internacional;
XI
- coordenar as ações
para incrementar e desenvolver a participação do Munícipio em negócios no
exterior;
XII
- avaliar e
monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;
XIII
- instruir e
submeter ao Secretário, devidamente fundamentado, os processos de concessão de
incentivos fiscais e financeiros;
XIV
- emitir manifestações
técnicas sobre os pleitos apresentados por interessados em investimentos, nos
termos da legislação que trata os programas de incentivos;
XV
- manter atualizado
o cadastro das empresas beneficiárias de incentivos fiscais;
XVI
- manter atualizadas
as estatísticas sobre projetos apresentados pelas empresas beneficiárias de
incentivos fiscais, relativas a investimentos, empregos gerados e volume de
produção;
XVII
- expedir relatórios
mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário
sobre ações desenvolvidas pela Sedecon;
XVIII
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo Gabinete do Secretário.
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUAS UNIDADES
Art.
7º À Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
I
- assessorar o
Secretário na gestão da Sedecon;
II
- orientar,
acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de
pessoal;
III
- coordenar as
atividades integrantes dos projetos e ações de competência da Subsecretaria,
definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
IV
- planejar,
organizar, controlar e assessorar a gestão de políticas públicas para o
desenvolvimento econômico, bem como executar ações e tarefas pertinentes à área
de atuação;
V
- promover e
assessorar o relacionamento institucional e parcerias técnicas entre o
Município e setores produtivos;
VI
- orientar e
supervisionar as políticas, programas e ações relacionadas aos distritos
industriais localizados no Município;
VII
- realizar outras
funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal;
VIII
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção I
Da Superintendência de Inovação e
Informações Estratégicas
Art.
8º À Superintendência de Inovação e Informações Estratégicas compete:
I
- gerir as ações de
desenvolvimento e implantação de inovação no Município;
II
- fomentar ações
para o desenvolvimento e melhoria da competitividade do Município;
III
- manter
relacionamento, firmado por meio de protocolos de cooperação, com agências de
promoção de investimentos, câmaras de comércios, órgãos consulares, para que
atendam empresários que tenham interesse em investir no Município;
IV
- auxiliar as
entidades responsáveis no atendimento ao investidor e no desenvolvimento do
ambiente de negócios;
V
- coordenar e
executar as atividades de pesquisa, exame, medidas e instrumentos que consolidem
e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Município;
VI
- realizar,
diretamente ou por contrato, estudos e diagnósticos sobre a situação do Município
na área de sua competência;
VII
- incentivar a
interação e a sinergia entre universidades, instituições de pesquisa e
empresas;
VIII
- realizar pesquisas
e levantamentos de potencialidades do Município para investimento;
IX
- formular
políticas públicas de desenvolvimento econômico sustentável compatíveis com as
vocações, potencialidades e características do Município;
X
- promover estudos
com vistas à elaboração de projetos e programas regionais de desenvolvimento
econômico;
XI
- criar e manter
atualizado, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação - Secom, um canal para divulgação das características e
potencialidades do Município na atração de novos investimentos;
XII
- expedir relatórios mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete
do Secretário sobre ações desenvolvidas pela Sedecon;
XIII
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo Gabinete do Secretário.
Subseção I
Da Diretoria de Inovação e Informações Estratégicas
Art.
9º São atribuições da Diretoria de Inovação e Informações Estratégicas:
I
- incentivar ações
nos setores públicos e privados, objetivando o estudo de problemas específicos,
relacionados com a inovação e projetos estratégicos;
II
- orientar a
iniciativa privada no que concerne às oportunidades de investimento no setor de
Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC
- do Município;
III
- divulgar os
resultados de estudos e pesquisas decorrentes da execução dos planos de
desenvolvimento, programas e projetos relacionados com a área de inovação;
IV
- incentivar o
desenvolvimento de projetos de inovação de interesse para a economia do Município;
V
- planejar e
administrar o apoio aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do
empreendedorismo e inovação;
VI
- apoiar programas
de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir
para o desenvolvimento do Município;
VII
- atuar para atração
e desenvolvimento de startups no Município;
VIII
- promover a
integração com outros municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para
o desenvolvimento de polos de inovação, tecnologia e conhecimento e implantação
de empresas de base tecnológica;
IX
- elaborar propostas
de projetos, com vistas a estabelecer parcerias, convênios e outras modalidades
de fomento a políticas públicas, com o objetivo de promover e incrementar
investimentos públicos nos segmentos de atuação do desenvolvimento econômico
municipal;
X
- manter portfólio
de projetos estratégicos, visando fornecer informações rápidas sobre as
iniciativas em curso;
XI
- formular políticas
públicas de desenvolvimento econômico sustentável compatíveis com as vocações,
potencialidades e características do Município;
XII
- promover estudos
com vistas à elaboração de projetos e programas regionais de desenvolvimento
econômico;
XIII
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo Gabinete do Secretário.
Seção II
Da Superintendência de Promoção e Apoio à
Formalização e ao Empreendedorismo
Art.
10. À Superintendência de Promoção e Apoio à Formalização e ao Empreendedorismo
compete:
I
- desenvolver
parcerias estratégicas, com Sebrae, escolas técnicas e superiores, instituições
governamentais para fomento, capacitação e formalização dos empreendedores do
Município;
II
- promover ações
voltadas para o desenvolvimento do empreendedorismo;
III
- executar ações que
potencializem o desenvolvimento dos Microempreendedores Individuais - MEI’s, microempresas e empresas de pequeno porte;
IV
- promover a
articulação com órgãos e entidades públicas privadas e organizações não
governamentais voltadas para a gestão das ações no segmento dos
microempreendedores individuais, micro e pequenos empreendedores;
V
- fomentar a
inserção das microempresas e empresas de pequeno porte no comércio exterior,
apoiando ações de comercialização que estabeleçam acesso a novos mercados;
VI
- orientar as
empresas locais de pequeno porte para o cumprimento de exigências dos
organismos internacionais dentro da especificidade de cada mercado importador,
bem como das agências governamentais;
VII
- propor a adoção de
medidas que facilitem o acesso ao crédito aos microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte;
VIII
- auxiliar as
entidades responsáveis no atendimento ao investidor e no desenvolvimento do
ambiente de negócios;
IX
- atuar em prol da
normatização e regulamentação do microempreendedor individual, micro e pequenas
empresas;
X
- promover a
implantação no Município, bem como sua constante atualização, do tratamento
diferenciado e favorecido a ser dado a este segmento, nos termos do Estatuto
Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
XI
- promover a
participação do Município nos fóruns metropolitanos, estaduais e federais de
fomento ao empreendedor, à microempresa e à empresa de pequeno porte;
XII
- promover o
cooperativismo no Município;
XIII
- subsidiar os
canais de comunicação que facilitem o fluxo de informações para empresários e
administradores, para a promoção de oportunidades no Município;
XIV
- orientar as
pequenas empresas sobre investimentos em Tecnologia da Informação e
Comunicação;
XV
- promover parcerias
com cooperativas de crédito para fomentar as empresas do Município;
XVI
- promover parcerias
com organizações de apoio aos MEI’s, micro e pequenas empresas sobre benefícios
da formalização e regularização de suas atividades, planejamento e gestão,
contabilidades e administração financeira;
XVII
- incentivar o uso
de mecanismos de capacitação e certificação que incentivem o setor produtivo à
melhoria da qualidade de seus produtos;
XVIII
- definir programas
de capacitação gerencial e tecnológica, visando a incrementar a competitividade
das empresas do Município;
XIX
- desenvolver e
gerenciar o programa selos de qualificação das empresas;
XX
- identificar as
necessidades e promover a articulação com entidades públicas e privadas para a
realização de cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas tecnologias
e gestão de negócios;
XXI
- expedir relatórios
mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário sobre
ações desenvolvidas pela Sedecon;
XXII
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo Gabinete do Secretário.
Subseção I
Da Diretoria de Apoio à Formalização e ao
Empreendedorismo
Art.
11. São atribuições da Diretoria de Apoio à Formalização e ao Empreendedorismo:
I
- promover e apoiar o
crescimento e expansão de MEI’s, micro e pequenas empresas;
II
- promover e apoiar
a formalização e regularização de MEI’s, micro e pequenas empresas no
Município;
III
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo Gabinete do Secretário.
Subseção II
Da Diretoria de Capacitação e Certificação
Art.
12. São atribuições da Diretoria de Capacitação e Certificação:
I
- promover a apoiar
ações voltadas para capacitação e elevação da competitividade do
empreendedorismo;
II
- apoiar,
desenvolver e manter banco de dados das empresas em processo de implantação de
sistemas de gestão da qualidade;
III
- estimular o
emprego de mecanismos que viabilizem a implantação de sistemas de gestão da
qualidade, seja pela certificação, instrução ou auditoria, para empresas constituídas
no Município;
IV
- capacitar os
empreendedores de forma presencial conforme demanda;
V
- apoiar os empreendedores
na implantação de empresas de forma a promover seu crescimento;
VI
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo Gabinete do Secretário.
Subseção III
Da Diretoria de Apoio aos Processos de
Regulação
Art.
13. São atribuições da Diretoria de Apoio aos Processo de Regulação:
I
- disponibilizar
suporte técnico para atendimento ao empreendedor;
II
- capacitar os
servidores para orientação dos serviços do Centro de Referência e da Sala
Mineira do Empreendedor;
III
- executar os
serviços oferecidos pela Sala Mineira do Empreendedor em parceria com órgãos do
Governo Estadual, Federal e organismos internacionais;
IV
- fornecer
informações para processo de licenciamento municipal conforme legislação
vigente;
V
- executar a gestão
operacional dos serviços pertinentes a Sala Mineira do Empreendedor;
VI
- promover a interlocução
entre setores da administração municipal para agilizar o processo de abertura
de empresas com alvarás e licenciamentos;
VII
- executar a gestão
operacional dos serviços pertinentes à relação entre a Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais -
JUCEMG- e empreendedores;
VIII
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo gabinete do Secretário.
Seção III
Da Superintendência de Gestão de Distritos
e Polos
Art.
14. À Superintendência de Gestão de Distritos e Polos compete:
I
- planejar e gerir
os Distritos Industriais e Polos Econômicos do Município, de modo a oferecer
condições competitivas à implantação e desenvolvimento de unidades
empresariais, com a observância da técnica urbanística, da sustentabilidade
ambiental e da realidade socioeconômica;
II
- instruir
adequadamente os processos administrativos sob sua responsabilidade;
III
- encaminhar para
deliberação do Gabinete do Secretário processos administrativos, devidamente
instruídos, sobre aprovação ou anuência nos requerimentos de venda, locação,
expedição de alvarás, desmembramentos de terrenos e aprovação de projetos;
IV
- planejar e
implantar medidas para desburocratização e maior eficácia dos serviços
prestados;
V
- receber,
cadastrar, analisar e expedir manifestações técnicas referentes aos pedidos das
empresas interessadas na aquisição de lotes na área industrial, de acordo com a
legislação vigente;
VI
- supervisionar administrativamente
as atividades industriais, comerciais e de serviços nas áreas dos Distritos
Industriais e Polos Econômicos;
VII
- definir medidas
normativas de ocupação e controle de áreas localizadas nos Distritos
Industriais e Polos Econômicos municipais;
VIII
- propor medidas
para resolução de problemas, em parceria com as empresas instaladas nas áreas
localizadas nos Distritos Industriais e Polos Econômicos municipais;
IX
- manter atualizado
banco de dados de empreendimentos instalados nos Distritos Industriais e Polos
Econômicos no Município;
X
- manter cadastro e
banco de dados georreferenciados das áreas industriais disponíveis ou
subutilizadas para novos empreendimentos;
XI
- formular e
implementar políticas de revitalização de Distritos Industriais e Polos
Econômicos no Município;
XII
- formular ações e
estratégias, em conjunto com outras Secretarias Municipais, para implantação de
novos Distritos Industriais ou regularização de Polos Econômicos existentes;
XIII
- incentivar a
integração dos Distritos Industriais e Polos Econômicos, para melhorar a
competividade e a sinergia com a Administração Pública;
XIV
- dar suporte ao
Secretário para regulamentar e auxiliar na implantação, com recursos do tesouro
municipal ou em parceria com terceiros, Distritos Industriais e de logística no
Município;
XV
- expedir relatórios
mensais de desempenho de atividades para subsidiar o Gabinete do Secretário sobre
ações desenvolvidas pela Sedecon;
XVI
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo Gabinete do Secretário.
Subseção I
Da Diretoria de Regulamentação
Art.
15. São atribuições da Diretoria de Regulamentação:
I
- manter setor de
registro de informações industriais e de mecanismo de apoio a projetos
industriais;
II
- auxiliar na
fiscalização, promovida pelos órgãos competentes do Município, das áreas
localizadas nos Distritos Industriais e Polos Econômicos;
III
- auxiliar nos
contatos entre as empresas interessadas em se instalar ou regularizar sua
situação junto ao município e à Diretoria de Apoio à Formalização e ao
Empreendedorismo;
IV
- prover a Diretoria
de Relações Internacionais e Atração de Investimentos de informações sobre
terrenos para viabilizar a atração de novos empreendimentos;
V
- manter cadastro
atualizado, emitir manifestação técnica e instruir processos específicos referentes
aos requerimentos de empresas interessadas na cessão ou doação de áreas
públicas destinadas à promoção do desenvolvimento econômico;
VI
- cadastrar empresas
e efetuar encaminhamentos, para deliberação junto aos órgãos competentes,
quando for o caso, sobre a concessão de uso ou a alienação de terrenos
destinados ao planejamento urbanístico para a implantação de unidades
empresariais, priorizando - se as industriais, e dos demais componentes que
integram o planejamento físico dos Distritos Industriais, na forma da
legislação específica;
VII
- fiscalizar as
obrigações assumidas pelas empresas beneficiadas com cessões ou doações com
encargos de áreas públicas, acompanhar e demandar notificações aos setores
competentes;
VIII
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo Gabinete do Secretário.
Subseção II
Da Diretoria de Revitalização
Art.
16. São atribuições da Diretoria de Revitalização:
I
- formular, avaliar
e fomentar políticas para a promoção do desenvolvimento econômico, visando
revitalizar as áreas localizadas nos Distritos Industriais e Polos Econômicos
municipais existentes;
II
- buscar parcerias
junto a entidades públicas e privadas para a implementação de ações de
revitalização urbana;
III
- articular com os
demais órgãos da administração municipal, visando a promoção de ações e
intervenções harmônicas e integradas;
IV
- diagnosticar e
acompanhar as demandas ligadas às áreas localizadas nos Distritos Industriais e
Polos Econômicos e encaminhar aos setores responsáveis;
V
- supervisionar, nos
Distritos Industriais e Polos Econômicos e áreas sob jurisdição da Sedecon, as
atividades de:
a)
urbanização das áreas;
b)
constituição do sistema de escoamento de águas pluviais;
c)
construção e manutenção de rede abastecimento de águas e de esgoto sanitário;
d)
construção e manutenção da rede de distribuição do sistema de energia elétrica;
e)
construção e manutenção do sistema de comunicação;
f)
o regime de construção e/ou manutenção do sistema de gás;
g)
os trabalhos de construção e pavimentação do sistema viário;
h)
o regime de transportes urbanos;
i)
o regime de locação e alienação de imóveis;
j)
o regime de financiamento para construção e assentamento de unidades
empresariais e outras obras a serem implantadas;
VI
- manter relações
com órgãos e entidades das administrações federal, estadual e municipal, no
âmbito de suas atividades;
VII
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos, bem como as demandadas
pelo Gabinete do Secretário.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
Art.
17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico disporá de quadro
próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Contagem e constituído de cargos de provimento permanente e cargos de
provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal - DAM, nos termos do art.
38 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§
1º As nomeações e designações de ocupantes de cargos de DAM de que trata o caput
se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§
2º A Sedecon poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a
estudantes de nível médio e superior.
Art.
18. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 17, somam 480,5
(quatrocentos e oitenta e cinco décimos) pontos de DAM-unitário.
§
1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as
definições constantes dos arts. 39 a
41 e 43 a 45 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§
2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser
atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM,
para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada
complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Complementar
nº 380, de 2025.
§
3º As Gratificações Estratégicas Municipais somam 8 (oito) pontos de GEM-unitário.
§
4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das
GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos
unitários, conforme disposto no art.
61 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§
5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade
financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de
provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de
50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado,
cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei Complementar
nº 380, de 2025.
§
6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos
totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste Decreto, com
as alterações autorizadas conforme o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº
380, de 2025.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM
COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES
Art.
19. Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico compete exercer as
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo
único. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico é o ordenador de
despesas, podendo delegar, por ato próprio, ao Subsecretário ou a titular de
Superintendência, observadas as normas legais aplicáveis.
Art.
20. Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de
funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:
I
- assistir ao
Secretário e às unidades organizacionais internas da Secretaria nos assuntos
referentes ao seu âmbito de atuação;
II
- articular se com
órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal,
organismos internacionais e entidades representativas nos limites de suas
atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de
assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III
- manifestar e
proferir despachos decisórios em processos administrativos submetidos à sua
apreciação;
IV
- expedir ordens,
instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas
atividades;
V
- representar,
quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI
- exercer outras
atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art.
21. Aos demais servidores lotados ou em exercício na Sedecon, sem atribuições
especificadas neste Decreto, cabe executar as tarefas descritas em legislações
inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos
superiores hierárquicos.
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art.
22. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, nas suas ausências
eventuais e temporárias, será substituído pelo Subsecretário, ficando vedada a
acumulação de cargos, bem como a percepção de vencimentos do substituído.
§ 1º O Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, em caso de ausência, deverá delegar a competência
para ordenação das despesas por meio de Portaria, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 2º Para efeitos de substituição de
pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou cargo de provimento
efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais normativos legais
que regulamentem ou complementem a matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art.
23. Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico, que editará, quando necessário, atos
complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente Decreto.
Art.
24. Fica revogado o Decreto nº 974, de 14 de setembro de 2023.
Art.
25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
ANEXO I
(de que trata o § 3º do art. 2º do Decreto
nº 1.528, de 04 de abril de 2025)
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
ANEXO II
(de que trata § 3º do art. 2º do Decreto
nº 1.528, de 04 de abril de 2025)
QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM
Nível |
Quantitativo de Cargos |
Pontos de DAM |
Codificação
de Cargos |
DAM-1 |
0 |
0 |
- |
DAM-2 |
1 |
8,5 |
SEDECON.DAM2.01 |
DAM-3 |
0 |
0 |
- |
DAM-4 |
1 |
11 |
SEDECON.DAM4.01 |
DAM-5 |
1 |
12,5 |
SEDECON.DAM5.01
|
DAM-6 |
1 |
13 |
SEDECON.DAM6.01 |
DAM-7 |
8 |
120 |
SEDECON.DAM7.01
à SEDECON.DAM7.08 |
DAM-8 |
0 |
0 |
|
DAM-9 |
3 |
55,5 |
SEDECON.DAM9.01
à SEDECON.DAM9.03 |
DAM-10 |
2 |
41 |
SEDECON.DAM10.01
à SEDECON.DAM10.02 |
DAM-11 |
0 |
0 |
- |
DAM-12 |
2 |
50 |
SEDECON.DAM12.01
à |
SEDECON.DAM12.02 |
|||
DAM-13 |
3 |
82,5 |
SEDECON.DAM13.01
à SEDECON.DAM13.03 |
DAM-14 |
0 |
0 |
- |
DAM-15 |
0 |
0 |
- |
DAM-16 |
0 |
0 |
- |
DAM-17 |
0 |
0 |
- |
DAM-18 |
1 |
40 |
SEDECON.DAM18.01 |
DAM-19 |
0 |
0 |
- |
DAM-20 |
1 |
46,5 |
SEDECON.DAM20.01 |
TOTAL |
24 |
480,5 |
|
Nível |
Quantitativo GEM |
Pontos de GEM Unitário |
|
GEM-1 |
0 |
0 |
|
GEM-2 |
2 |
4 |
|
GEM-3 |
0 |
0 |
|
GEM-4 |
1 |
4 |
|
GEM-5 |
0 |
0 |
|
TOTAL |
3 |
8 |