Visualizar



Número: 1524

Data Publicação: 04/04/2025


Observações:

Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação, as competências e atribuições de suas unidades e as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

Integra:

DECRETO Nº 1.524, DE 04 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação, as competências e atribuições de suas unidades e as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025,

 

DECRETA:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - tem por finalidade, desenvolver a Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS de modo a promover e garantir o acesso à habitação digna e adequada para a população de baixa renda por meio da provisão habitacional, qualificação e melhoria das áreas de interesse social e assessoria técnica à habitação de interesse social, bem como as demais competências definidas no art. 24 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.

Art. 2º A estrutura organizacional da SEHAB é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário, à Subsecretaria de Provisão Habitacional e Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social e à Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social.

§ Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:

I - Gabinete da Secretaria;

II - Assessoria de Gestão e Inovação;

III - Superintendência de Operação Institucional;

IV - Superintendência de Planejamento.

§ 2º A Subsecretaria de Provisão Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Provisão Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social;

II - Superintendência de Auxílios Financeiros Habitacionais:

a) Diretoria de Apoio à Gestão de Auxílios Financeiros Habitacionais;

III - Diretoria de Produção Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social;

IV - Diretoria de Acompanhamento Social.

§ A Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social

II - Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social, com as seguintes diretorias:

a) Diretoria de Regularização de Loteamentos e Conjuntos Habitacionais de Interesse Social;

b) Diretoria de Regularização de Vilas, Comunidades Tradicionais e Ocupações Organizadas;

c) Diretoria de Assuntos Fundiários.

III - Superintendência de Urbanização de Interesse Social, com as seguintes diretorias:

a) Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Urbanização Plena;

b) Diretoria de Promoção de Melhorias Urbanas;

c) Diretoria de Monitoramento e Redução de Riscos Geológicos e Hidrológicos em Áreas de Interesse Social.

§ 4º As unidades organizacionais da SEHAB se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão (DAM) e de gratificações estratégicas municipais (GEM), conforme o Anexo II, ambos deste decreto.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

 

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO

 

Seção I

Gabinete da Secretaria

 

Art. Ao Gabinete da Secretaria compete:

I - organizar o expediente do Gabinete, bem como as audiências e correspondências do Secretário e Subsecretários;

II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;

III - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete, bem como orientar sobre assuntos em tramitação na SEHAB;

IV - secretariar reuniões, organizar entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências solicitadas ao Secretário;

V - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, manifestações técnicas, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;

VI - manter as demais chefias informadas das orientações do Secretário;

VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da SEHAB;

VIII - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;

IX - desenvolver outras atividades definidas pelo Secretário.

 

Seção II

Assessoria de Gestão e Inovação

 

Art. 4º À Assessoria de Gestão e Inovação compete:

I - prestar assessoria direta e imediata ao Secretário ou a quem ele indicar, em assuntos especializados;

II - cumprir as missões determinadas pelo Secretário, bem como desenvolver outras atividades de assessoramento e de representação  institucional determinadas pelo Secretário;

III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e atendimento;

IV - realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhes forem atribuídos pelo Secretário;

V - assessorar as relações do Secretário com os órgãos da Administração Municipal, conselhos, comissões, grupos e entidades externas que o demandarem;

VI - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua da SEHAB, articulando as funções de racionalização, organização e otimização das atividades exercidas no órgão;

VII - elaborar respostas para as manifestações dos cidadãos recebidas na Ouvidoria Geral do Município em relação às demandas de competência da SEHAB;

VIII - elaborar documentos técnicos a pedido do Secretário, tais como, manifestações técnicas, relatórios, Termos de Referência, entre outros.

IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção III

Superintendência de Operação Institucional

 

Art. À Superintendência de Operação Institucional compete:

I - executar as atividades orçamentárias, financeiras, administrativas e de pessoal no âmbito da SEHAB, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão, orçamentária, financeira e administrativa;

II - auxiliar no processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento orçamentário como o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da SEHAB;

III - realizar, no âmbito de suas competências, os atos necessários à execução orçamentária e financeira, tais como solicitações e autorizações para realização de despesas, pedidos de provisionamento e de empenho, emissão de notas de autorização de pagamentos e outros, conforme orientações e normas da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan e da Secretaria Municipal de Fazenda - Sefaz;

IV - coordenar as atividades necessárias à operacionalização da gestão financeira e orçamentária do Fundos Municipal de Habitação de Interesse Social;

V - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;

VI - promover a correta aplicação de recursos e determinar realizar a apuração de irregularidades;

VII - controlar a movimentação de bens móveis da SEHAB e realizar a apuração de denúncias de extravio de bens públicos municipais;

VIII - fazer o levantamento das necessidades de materiais da SEHAB e definir a programação de compras;

IX - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete da Secretaria e demais unidades;

X - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;

XI - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;

XII - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;

XIII - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na SEHAB, segundo as políticas do órgão central;

XIV - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo, observada agenda de compromissos do Secretário;

XV - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, nos quais a Secretaria seja interveniente;

XVI - prestar apoio administrativo e disponibilizar informações e documentos solicitados pelas demais unidades;

XVII - realizar a normatização de procedimentos de sua competência;

XVIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção IV

Da Superintendência de Planejamento

 

Art. À Superintendência de Planejamento compete:

I - coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento orçamentário como o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da SEHAB, conforme orientação da Seplan;

II - atuar como secretaria executiva e prestar a assessoria necessária para o Conselho Municipal de Habitação, tomando todas as providências necessárias ao seu funcionamento;

III - apoiar a elaboração de planos e programas relacionados à PMHIS;

IV - coordenar o processo interno de elaboração e revisão de leis, decretos e outros atos normativos associados aos programas da PMHIS;

V - articular fontes de financiamento e parcerias e coordenar processos de captação de recursos junto a outros entes e instituições para a implementação de programas, projetos e ações da PMHIS;

VI - propor acordos, contratos, convênios e outros ajustes pertinentes à realização das ações financiadas e das parcerias;

VII - realizar pesquisas e articulação junto a outros órgãos para levantamento e captação de imóveis a serem destinados à implementação das ações da PMHIS;

VIII - subsidiar e participar dos processos de avaliação e monitoramento das ações, programas e planos da PMHIS desenvolvimentos pela SEHAB;

IX - gerir sistema de informação da PMHIS, realizando as articulações com os demais órgãos da SEHAB necessárias para sua alimentação contínua.

X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO II

DA SUBSECRETARIA DE PROVISÃO HABITACIONAL E  ASSESSORIA TÉCNICA PARA A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 

Art. 7º À Subsecretaria de Provisão Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social compete coordenar as ações de provisão habitacional e Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social direcionada à população que compõe o universo de atendimento da PMHIS, sendo suas principais atribuições:

I - definir programas e executar ações para a ampliação da oferta de moradias para população de baixa renda, produção de novas moradias, locação social ou aquisição de moradias existentes, adequação de prédios para fins de moradia e outras possibilidades;

II - coordenar o monitoramento e incremento a oferta de terra para fins de moradia para população de baixa renda, inclusive, de acordo com normas previstas em lei, nos processos de licenciamento de parcelamento, edificações e atividades;

III - coordenar os serviços de assessoria técnica para a habitação de interesse social -ATHIS - em processos individuais (melhoria habitacional) e/ou coletivas (autogestão);

IV - apoiar as iniciativas de captação de recursos junto aos órgãos públicos no âmbito estadual e federal, bem como junto aos órgãos privados, nacionais e internacionais;

V - coordenar e controlar os benefícios sociais relativos aos programas desenvolvidos pela Subsecretaria de Provisão Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social;

VI - monitorar a execução dos contratos de financiamento, e realizar o acompanhamento gerencial de evolução das políticas de financiamento e subsídios;

VII - supervisionar, dar orientações e monitorar as atividades e desempenho das diretorias subordinadas à Subsecretaria;

VIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção I

Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Provisão Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social

 

Art. 8º À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Provisão Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social compete apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Provisão Habitacional e ATHIS, sendo suas principais atribuições:

I - assessorar a Subsecretária de Provisão Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social e seus órgãos subordinados no âmbito da sua competência;

II - emitir relatórios ou pareces em processos específicos no âmbito da competência da Subsecretaria, fazendo os encaminhamentos necessários, quando solicitado pela autoridade titular do órgão ou entidade;

III- colaborar e responder às demandas da ouvidoria municipal e eventuais denúncias;

IV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção II

Superintendência de Auxílios Financeiros Habitacionais

 

Art. À Superintendência de Auxílios Financeiros Habitacionais compete coordenar os procedimentos necessários para garantir a execução dos programas de provisão habitacional de interesse social que envolvam auxílios financeiros, sendo suas principais atribuições:

I - planejar e coordenar o aprimoramento dos programas existentes e a implantação de novos programas

II - realizar os encaminhamentos cabíveis nos casos que demandem o envolvimento de outras instâncias internas e externas ao Poder Executivo de modo a garantir a apropriada continuidade dos programas;

III - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos

 

Subseção I

Da Diretoria de Apoio à Gestão dos Auxílios Financeiros Habitacionais

 

Art. 10. À Diretoria de Apoio à Gestão dos Auxílios Habitacionais, compete realizar os procedimentos necessários para garantir a execução dos programas de provisão habitacional de interesse social que envolvam auxílios financeiros, sendo as suas principais atribuições:

I - apoiar os processos de aprimoramento dos programas existentes e a implantação de novos programas que envolvam benefícios financeiros;

II - identificar e avaliar imóveis residenciais a serem alugados ou adquiridos para atendimento de famílias beneficiárias da PMHIS;

III - realizar e manter o cadastro socioeconômico das famílias que fazem parte do grupo atendido pelos programas da PMHIS;

IV - desenvolver outras atividades definidas pela Superintendência de Auxílios Financeiros Habitacionais ou destinadas à consecução de seus objetivos

 

Seção III

Da Diretoria de Acompanhamento Social

 

Art. 11. À Diretoria de Acompanhamento Social, compete planejar e realizar o acompanhamento social nos empreendimentos habitacionais de interesse social, sendo suas principais atribuições:

I - Realizar o acompanhamento social contínuo dos moradores dos empreendimentos habitacionais de interesse social.

II - Promover ações de fortalecimento da convivência comunitária.

III - Identificar e apoiar situações de vulnerabilidade social entre os moradores.

IV - Monitorar e avaliar o impacto das políticas habitacionais na vida dos moradores.

V - Estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades públicas ou privadas para a realização de ações que favoreçam a melhoria das condições de vida dos moradores.

VI - Desenvolver outras atividades definidas pela Subsecretaria de Provisão Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção IV

Da Diretoria de Produção Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social

 

Art. 12. À Diretoria de Produção Habitacional e Apoio Técnico à Habitação de Interesse Social compete planejar ações para a ampliação da oferta de moradias para população de baixa renda e coordenar programas e ações que visam fornecer assessoria técnica à produção ou qualificação da moradia de interesse social, sendo suas principais atribuições:

I - planejar e implementar ações de produção de novas moradias, locação social ou aquisição de moradias existentes, bem como adequação de prédios para fins de moradia e outras possibilidades;

II - elaborar ou contratar a elaboração de projetos habitacionais, seja de novas unidades, reformas ou adaptações, conforme definições dos programas habitacionais, priorizando o envolvimento dos beneficiários no desenvolvimento dos trabalhos;

III - monitorar e incrementar a oferta de terra para fins de moradia para população de baixa renda, inclusive, de acordo com normas previstas em lei, nos processos de licenciamento de parcelamento, edificações e atividades;

IV - articular com diversos órgãos da administração pública municipal, estadual e federal e instituições privadas a execução dos projetos propostos por meio, sobretudo, da captação de recursos;

V - implantar e manter em funcionamento o programa ATHIS, apoiando iniciativas individuais de autoconstrução para produção de novas moradias ou melhoria de moradias existentes, bem como iniciativas coletivas autogestionárias de produção habitacional ou outras;

VI - incentivar a formação de profissionais da área da construção civil que possam atuar no mercado usando, preferencialmente, o potencial da própria comunidade/grupo atendida;

VII - coordenar a criação e manutenção de programa que promova, de forma associada à assessoria técnica, o fornecimento/ financiamento de insumos (material de construção, serviços especializados etc.) visando a apoiar, entre outras;

VIII - desenvolver outras atividades definidas pela Subsecretaria de Provisão Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL

 

Art. 13. À Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social compete coordenar as ações de regularização fundiária e urbanização em áreas no universo de atendimento da PMHIS, sendo suas principais atribuições:

I - coordenar a gestão de risco geológico e hidrológico em áreas de interesse social;

II -  coordenar a execução de ações urbanísticas e ambientais em áreas de interesse social;

III - planejar e coordenar as ações, programas e projetos de regularização fundiária de áreas de interesse social;

IV - promover articulações institucionais e com outras políticas para viabilizar e integrar a política de qualificação de áreas de interesse social;

V - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção I

Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social

 

Art. 14. À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social compete apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social, sendo suas principais atribuições:

I - assessorar a Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social e seus órgãos subordinados no âmbito da sua competência;

II - emitir relatórios ou pareces em processos específicos no âmbito da competência da Subsecretaria, fazendo os encaminhamentos necessários, quando solicitado pela autoridade titular do órgão ou entidade;

III - colaborar e responder às demandas da ouvidoria municipal e eventuais denúncias;

IV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção II

Da Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social

 

Art. 15. À Superintendência de Regularização Fundiária e de Interesse Social compete:

I - planejar, estabelecer diretrizes, dar suporte e monitorar as ações, programas e projetos de regularização fundiária de áreas de interesse social, incluindo as delimitadas como Zonas de Especial Interesse Social ZEIS ou outras áreas declaradas de interesse social, tais como loteamentos e conjuntos habitacionais de interesse social, vilas e favelas, comunidades tradicionais e ocupações organizadas, com base no Plano Diretor Municipal, no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e demais legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis à matéria;

II - promover a articulação institucional com órgãos públicos municipais e de outras esferas de governo, tais como secretarias, administrações regionais, autarquias, concessionárias e demais instituições pertinentes, na condução dos projetos de regularização fundiária de interesse social;

III - promover a articulação com as demais políticas públicas na condução dos projetos de regularização fundiária de interesse social objetivando uma regularização fundiária plena e sustentável buscando sempre agregar qualidade a moradia e dignidade à população alvo da intervenção;

IV -  aprovar os projetos de regularização fundiária de interesse social;

V - . desenvolver outras atividades definidas pela Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.

 

 

Subseção I

Da Diretoria de Regularização de Loteamentos e Conjuntos Habitacionais de Interesse Social

 

Art. 16. À Diretoria de Regularização de Loteamentos e Conjuntos Habitacionais de Interesse Social compete:

I - coordenar e subsidiar nos aspectos físicos, sociais e técnicos, as ações de regularização fundiária de interesse social dos loteamentos públicos e conjuntos habitacionais implementados pela municipalidade;

II - promover por execução direta e/ou indireta projetos de regularização fundiária de interesse social dos loteamentos públicos e conjuntos habitacionais implementados pela municipalidade;

III - elaborar termos de referência e diretrizes que irão subsidiar a contratação de empresas terceirizadas e especializadas na elaboração dos projetos de regularização fundiária de interesse social dos loteamentos públicos e conjuntos habitacionais implementados pela municipalidade;

IV - acompanhar e fiscalizar contratos de projetos de regularização fundiária de interesse social dos loteamentos públicos e conjuntos habitacionais implementados pela municipalidade;

V - prestar orientações e encaminhar demandas relacionadas aos projetos de regularização fundiária de loteamentos públicos e conjuntos habitacionais de interesse social em execução e já finalizados;

VI - subsidiar a elaboração de pareceres e manifestações técnicas às demandas técnicas e judiciais, oriundas dos órgãos do Poder Executivo e demais órgãos públicos;

VII - orientar a população em relação aos assuntos relacionados à regularização fundiária de loteamentos públicos e conjuntos habitacionais de interesse social.

VIII - desenvolver outras atividades definidas pela Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção II

Da Diretoria de Regularização de Vilas, Comunidades Tradicionais e Ocupações Organizadas

 

Art. 17. À Diretoria de Regularização de Vilas, Comunidades Tradicionais e Ocupações Organizadas compete:

I - coordenar e subsidiar nos aspectos físicos, sociais e técnicos, as ações de regularização fundiária de interesse social das vilas, comunidades tradicionais e ocupações organizadas do município;

II - promover por execução direta e/ou indireta, dentro das possibilidades técnicas de suporte e infraestrutura, demandas relacionadas aos projetos de regularização fundiária de interesse social das vilas, comunidades tradicionais e ocupações organizadas do município;

III - elaborar termos de referência e diretrizes que irão subsidiar a contratação de empresas terceirizadas e especializadas na elaboração dos projetos de regularização fundiária de interesse social e de planos de intervenção integrado das vilas, comunidades tradicionais e ocupações organizadas do Município;

IV - acompanhar e fiscalizar contratos de projetos de regularização fundiária de interesse social e de planos de intervenção integrado das vilas, comunidades tradicionais e ocupações organizadas do Município;

V - prestar orientações e encaminhar demandas relacionadas aos projetos de regularização fundiária das vilas, comunidades tradicionais e ocupações organizadas do Município em execução e já finalizados;

VI - subsidiar a elaboração de pareceres e manifestações técnicas às demandas técnicas e judiciais, oriundas dos órgãos do Poder Executivo e demais órgãos públicos;

VII - orientar a população em relação aos assuntos relacionados à regularização fundiária de vilas, comunidades tradicionais e ocupações organizadas.

VIII - desenvolver outras atividades definidas pela Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção III

Da Diretoria de Assuntos Fundiários

 

Art. 18. À Diretoria de Assuntos Fundiários compete:

I - apoiar tecnicamente ações, projetos e programas de regularização fundiária de interesse social;

II - manter atualizadas as demandas de regularização fundiária de interesse social do Município;

III - elaborar, organizar e coordenar a implementação de processos e procedimentos da política de regularização fundiária de interesse social;

IV - promover articulação técnica e administrativa entre as demais diretorias relacionadas a regularização fundiária de interesse social;

V - monitorar os cronogramas de execução de serviços bem como elaborar solicitações de prorrogações de prazos e ajustes contratuais necessários dos projetos, programas e contratos de regularização fundiária de interesse social;

VI - responder às demandas técnicas e judiciais, oriundas dos órgãos do Poder Executivo e demais órgãos públicos;

VII - buscar capacitações, formações e atualizações relacionadas a regularização fundiária de interesse social para as equipes técnicas;

VIII - estabelecer procedimentos e processos para orientar a população em relação aos assuntos relacionados à regularização fundiária de interesse social.

IX - desenvolver outras atividades definidas pela Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção III

Da Superintendência de Urbanização de Interesse Social

 

Art. 19. À Superintendência de Urbanização de Interesse Social compete planejar, executar e acompanhar programas e ações nos territórios caracterizados como de interesse social de acordo com Plano Diretor, sendo suas principais atribuições:

I - normatizar, planejar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução ações urbanísticas e ambientais em áreas de interesse social;

II - coordenar a gestão da política de redução e controle de risco geológico e hidrogeológico que afeta as condições de moradia nas áreas de interesse social, articulada com outras instâncias da administração municipal, estadual e federal;

III - definir a concepção, conjuntamente com a Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social, e acompanhar a implementação de todas as ações da área urbanística e ambiental que fazem parte do processo de regularização fundiária das áreas de interesse social, buscando garantir a regularização plena;

IV - articular instâncias internas ou externas à Prefeitura que promovem ações urbanísticas e ambientais nas áreas de interesse social, de forma garantir o bem estar dos moradores;

V - efetivar e apoiar as iniciativas de captação de recursos para implementação de ações urbanísticas e ambientais nas áreas de interesse social, junto aos órgãos públicos no âmbito estadual e federal, bem como junto aos órgãos privados, nacionais e internacionais;

VI - acompanhar a execução dos contratos de financiamento e subsídios utilizadas nos programas da área de sua competência;

VII - articular órgãos internos e externos ao Poder Executivo para garantir do acesso das famílias aos serviços públicos urbanos e sociais nas áreas de interesse social

VIII - supervisionar, dar orientações e monitorar as atividades e desempenho das diretorias subordinadas à Superintendência;

IX - desenvolver outras atividades definidas pela Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção I

Da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Urbanização Plena

 

Art. 20. À Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Urbanização Plena compete:

I - planejar e acompanhar a definição de ações urbanísticas e ambientais em áreas de interesse social, incluindo aquelas em decorrência da regularização fundiária;

II - articular as ações da PMHIS para as áreas de interesse social com as demais ações e programas de planejamento urbano;

III - acompanhar a execução e fiscalizar os contratos, convênios e instrumentos congêneres, necessários a efetivação das melhorias urbanas de acordo com a PMHIS;

IV - sistematizar e atualizar informações relativas às áreas de interesse social;

V - desenvolver outras atividades definidas pela Superintendência de Urbanização de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção II

Da Diretoria de Promoção de Melhorias Urbanas

 

Art. 21. À Diretoria de Promoção de Melhorias Urbanas compete:

I - acompanhar a execução das ações urbanísticas e ambientais de iniciativa do poder público, inclusive concessionárias, diretamente ou por meio da fiscalização dos contratos com essa finalidade firmados com o poder público;

II - coordenar ações de urbanização pontual articuladas com órgãos do Executivo Municipal e externos;

III - acompanhar a execução e a fiscalização, juntamente com a Diretoria de Monitoramento e Redução de Riscos Geológicos e Hidrológicos em Áreas de Interesse Social, das demolições e pequenas obras;

IV - desenvolver outras atividades definidas pela Superintendência de Urbanização de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção III

Da Diretoria de Monitoramento e Redução de Riscos Geológicos e Hidrológicos em Áreas de Interesse Social

 

Art. 22. À Diretoria de Monitoramento e Redução de Riscos Geológicos e Hidrológicos em Áreas de Interesse Social compete:

I - supervisionar as atualizações do Plano Municipal de Redução de Risco -PMRR;

II - monitorar, sistematizar e controlar a execução de vistorias e das intervenções de redução do risco;

III - identificar, caracterizar e graduar as situações de risco bem como definir e encaminhar medidas cabíveis em relação ao território e às famílias

IV - apoiar o trabalho técnico relativo ao ambiente físico e social junto aos núcleos formados nas comunidades para contribuir para a gestão compartilhada do risco;

V - desenvolver outras atividades definidas pela Superintendência de Urbanização de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

 

CAPÍTULO I

DO PESSOAL

 

Art. 23. A SEHAB disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e constituído de cargos de provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal - DAM, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§1º As nomeações e designações de ocupantes de cargos de DAM de que tratam o caput se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo.

§2º A SEHAB poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio, técnico e superior.

Art. 24. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 23 somam 698 (seiscentos e noventa e oito) pontos de DAM-unitário.

§1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 39 a 41 e 43 a 45 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§3º As Gratificações Estratégica Municipal somam 7 (sete) pontos de GEM-unitário.

§4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto no art. 61 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste decreto.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES

 

Art. 25. Ao Secretário Municipal de Habitação compete dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão, exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Secretário é o ordenador de despesas, podendo delegar, por ato próprio, ao(à) Subsecretário ou a titular de Superintendência, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 26. Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:

I - assistir ao Secretário e às unidades organizacionais internas da Secretaria nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;

II - articular-se com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;

III - emitir manifestação técnica e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;

IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;

V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;

VI - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.

Art. 27. Aos demais servidores lotados ou em exercício na SEHAB, sem atribuições especificadas neste decreto, cabe executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

 

CAPÍTULO III

DA SUBSTITUIÇÃO

 

Art. 28. O Secretário, nas ausências eventuais e temporárias, será substituído, pelo Subsecretário de Qualificação de Áreas de Interesse Social ou Subsecretário de Provisão Habitacional e  Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse Social, nesta ordem, ficando vedada a acumulação de cargos, bem como a percepção de vencimentos do substituído.

§ 1º O Secretário de Habitação, em caso de ausência, deverá delegar a competência para ordenação das despesas por meio de Portaria, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 2º Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou cargo de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Habitação, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais normativos legais que regulamentem ou complementem a matéria.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SEHAB, que editará, quando necessário, atos complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente decreto.

Art. 30. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2025.

 

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem


 

ANEXO I

(de que trata o §4 º, do art. 2º do Decreto nº 1.524, de 04 de abril de 2025)

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

 

 

 

 


ANEXO II

(de que trata o §4º, do art. 2º do Decreto nº 1.524, de 04 de abril de 2025)

QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

Codificação de Cargos

DAM 1

0

0

----

DAM 2

0

0

----

DAM 3

0

0

----

DAM 4

0

0

----

DAM 5

5

62,5

SEHAB.DAM5.01 à SEHAB.DAM5.05

DAM 6

0

0

----

DAM 7

5

75

SEHAB.DAM7.01 à  SEHAB.DAM7.05

DAM 8

0

0

----

DAM 9

0

0

----

DAM 10

9

 

184,5

SEHAB.DAM10.01 à SEHAB.DAM10.09

DAM 11

0

0

----

DAM 12

2

50

SEHAB.DAM12.01 à SEHAB.DAM12.02

DAM 13

1

27,5

SEHAB.DAM13.01

DAM 14

0

0

----

DAM 15

5

162,5

SEHAB.DAM15.01

à SEHAB.DAM15.05

DAM 16

0

0

----

DAM 17

0

0

----

DAM 18

0

0

----

DAM 19

1

43

SEHAB.DAM19.01

DAM 20

2

93

SEHAB.DAM20.01 à SEHAB.DAM20.02

TOTAL

30

698

 


 

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM- unitário

GEM-1

0

0

GEM-2

0

0

GEM-3

1

3

GEM-4

1

4

GEM-5

0

0

TOTAL

2

7