Número: 1524
Data Publicação: 04/04/2025
Observações:
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação, as competências e atribuições de suas unidades e as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
Integra:
DECRETO Nº 1.524, DE 04 DE ABRIL
DE 2025
Dispõe sobre a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Habitação, as competências e atribuições de suas
unidades e as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM,
no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o
inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e considerando o
disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025,
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Secretaria Municipal de
Habitação - SEHAB - tem por finalidade, desenvolver a Política Municipal de
Habitação de Interesse Social - PMHIS de modo a promover e garantir o acesso à
habitação digna e adequada para a população de baixa renda por meio da provisão
habitacional, qualificação e melhoria das áreas de interesse social e
assessoria técnica à habitação de interesse social, bem como as demais
competências definidas no art. 24 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
Art. 2º A estrutura organizacional da SEHAB
é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário, à Subsecretaria
de Provisão Habitacional e Assessoria Técnica para a Habitação de Interesse
Social e à Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário
as seguintes unidades:
I - Gabinete da Secretaria;
II - Assessoria
de Gestão e Inovação;
III - Superintendência de
Operação Institucional;
IV -
Superintendência de Planejamento.
§ 2º
A Subsecretaria de Provisão
Habitacional e Assessoria Técnica para a
Habitação de Interesse Social tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Assessoria de
Gestão e Inovação da Subsecretaria de Provisão Habitacional e Assessoria Técnica para a Habitação de
Interesse Social;
II - Superintendência de Auxílios
Financeiros Habitacionais:
a) Diretoria de Apoio
à Gestão de Auxílios Financeiros Habitacionais;
III - Diretoria de Produção Habitacional e Assessoria Técnica para a Habitação de
Interesse Social;
IV
- Diretoria de Acompanhamento Social.
§ 3º A Subsecretaria de Qualificação de Áreas de
Interesse Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de
Qualificação de Áreas de Interesse Social
II - Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social,
com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Regularização de Loteamentos e Conjuntos Habitacionais de
Interesse Social;
b) Diretoria de Regularização de Vilas, Comunidades Tradicionais e Ocupações
Organizadas;
c) Diretoria de Assuntos Fundiários.
III - Superintendência de Urbanização de Interesse
Social, com as seguintes diretorias:
a) Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Urbanização Plena;
b) Diretoria de Promoção
de Melhorias Urbanas;
c) Diretoria de Monitoramento e Redução de Riscos Geológicos e Hidrológicos em Áreas de Interesse Social.
§ 4º As unidades organizacionais da SEHAB
se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo e
distribuição de cargos de provimento em comissão (DAM) e de
gratificações estratégicas municipais (GEM),
conforme o Anexo II, ambos deste decreto.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES
VINCULADAS AO SECRETÁRIO
Seção
I
Gabinete da Secretaria
Art. 3º Ao Gabinete da Secretaria compete:
I - organizar o expediente do Gabinete, bem como as audiências e correspondências do Secretário e Subsecretários;
II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do
Secretário;
III - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete,
bem como orientar sobre
assuntos em tramitação na SEHAB;
IV - secretariar reuniões, organizar entrevistas e palestras,
bem como pautas das audiências solicitadas
ao Secretário;
V - redigir ofícios,
portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos,
manifestações técnicas, despachos, instruções normativas, ordens de
serviço e outros documentos;
VI - manter as demais chefias
informadas das orientações do Secretário;
VII - providenciar a publicação
oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação da SEHAB;
VIII - manter atualizado o controle de protocolo dos
documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
IX - desenvolver outras
atividades definidas pelo Secretário.
Seção II
Assessoria de Gestão e Inovação
Art. 4º À Assessoria de Gestão e Inovação
compete:
I - prestar assessoria direta e imediata ao Secretário
ou a quem ele indicar, em assuntos especializados;
II - cumprir as missões determinadas pelo Secretário,
bem como desenvolver outras atividades de assessoramento e de representação institucional determinadas pelo Secretário;
III - encaminhar providências solicitadas pelo
Gabinete e acompanhar sua execução e atendimento;
IV - realizar estudos, coligir informações e executar
outros trabalhos que lhes forem atribuídos pelo Secretário;
V - assessorar as relações do Secretário com os órgãos
da Administração Municipal, conselhos, comissões, grupos e entidades externas
que o demandarem;
VI - coordenar a implantação de processos de
modernização administrativa e de melhoria contínua da SEHAB, articulando as
funções de racionalização, organização e otimização das atividades exercidas no
órgão;
VII - elaborar respostas para as manifestações dos
cidadãos recebidas na Ouvidoria Geral do Município em relação às demandas de
competência da SEHAB;
VIII - elaborar documentos técnicos a pedido do
Secretário, tais como, manifestações técnicas, relatórios, Termos de
Referência, entre outros.
IX - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
III
Superintendência de Operação Institucional
Art. 5º À Superintendência de Operação Institucional compete:
I - executar as atividades orçamentárias, financeiras,
administrativas e de pessoal no âmbito da SEHAB, segundo diretrizes fixadas
pelos órgãos centrais de gestão, orçamentária, financeira e administrativa;
II - auxiliar no processo interno de elaboração,
revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento
orçamentário como o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, no
âmbito da SEHAB;
III - realizar, no âmbito de suas competências, os
atos necessários à execução orçamentária e financeira, tais como solicitações e
autorizações para realização de despesas, pedidos de provisionamento e de
empenho, emissão de notas de autorização de pagamentos e outros, conforme
orientações e normas da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan
e da Secretaria Municipal de Fazenda - Sefaz;
IV - coordenar as atividades necessárias à
operacionalização da gestão financeira e orçamentária do Fundos Municipal de
Habitação de Interesse Social;
V - realizar, orientar e avaliar a execução
físico-financeira do orçamento anual;
VI - promover a correta aplicação de recursos e
determinar realizar a apuração de irregularidades;
VII - controlar a movimentação de bens móveis da SEHAB
e realizar a apuração de denúncias de extravio de bens públicos municipais;
VIII - fazer o levantamento das necessidades de
materiais da SEHAB e definir a programação de compras;
IX - controlar os serviços de suporte administrativo,
telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete da Secretaria e demais
unidades;
X - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de
dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais,
patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;
XI - executar as atividades referentes à requisição, à
recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de
consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
XII - providenciar a execução das atividades de
serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
XIII - acompanhar as atividades relacionadas à
administração de recursos humanos lotados e em exercício na SEHAB, segundo as
políticas do órgão central;
XIV - solicitar e acompanhar a disponibilização de
veículo, observada agenda de compromissos do Secretário;
XV - acompanhar a execução e o vencimento de
contratos, convênios e outros ajustes, nos quais a Secretaria seja interveniente;
XVI - prestar apoio administrativo e disponibilizar
informações e documentos solicitados pelas demais unidades;
XVII - realizar a normatização de procedimentos de sua
competência;
XVIII - desenvolver outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
Seção
IV
Da
Superintendência de Planejamento
Art. 6º À Superintendência de Planejamento compete:
I - coordenar o processo interno de elaboração,
revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento
orçamentário como o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da SEHAB, conforme
orientação da Seplan;
II - atuar
como secretaria executiva e prestar a assessoria necessária para o Conselho
Municipal de Habitação, tomando todas as providências necessárias ao seu
funcionamento;
III - apoiar a elaboração de planos e programas
relacionados à PMHIS;
IV - coordenar o processo interno de elaboração e
revisão de leis, decretos e outros atos normativos associados aos programas da PMHIS;
V - articular fontes de financiamento e parcerias e
coordenar processos de captação de recursos junto a outros entes e instituições
para a implementação de programas, projetos e ações da PMHIS;
VI - propor acordos, contratos, convênios e outros ajustes
pertinentes à realização das ações financiadas e das parcerias;
VII - realizar pesquisas e articulação junto a outros
órgãos para levantamento e captação de imóveis a serem destinados à
implementação das ações da PMHIS;
VIII - subsidiar e participar dos processos de
avaliação e monitoramento das ações, programas e planos da PMHIS
desenvolvimentos pela SEHAB;
IX - gerir sistema de informação da PMHIS, realizando
as articulações com os demais órgãos da SEHAB necessárias para sua alimentação
contínua.
X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE PROVISÃO HABITACIONAL E ASSESSORIA TÉCNICA PARA A HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
Art. 7º À Subsecretaria de Provisão
Habitacional e Assessoria Técnica para a
Habitação de Interesse Social compete coordenar as ações de provisão habitacional e Assistência
Técnica de Habitação de Interesse Social direcionada à população que compõe o
universo de atendimento da PMHIS, sendo suas principais atribuições:
I - definir programas e executar ações para a
ampliação da oferta de moradias para população de baixa renda, produção de
novas moradias, locação social ou aquisição de moradias existentes, adequação
de prédios para fins de moradia e outras possibilidades;
II - coordenar o monitoramento e incremento a oferta
de terra para fins de moradia para população de baixa renda, inclusive, de
acordo com normas previstas em lei, nos processos de licenciamento de
parcelamento, edificações e atividades;
III - coordenar os serviços de assessoria técnica para
a habitação de interesse social -ATHIS - em processos individuais (melhoria
habitacional) e/ou coletivas (autogestão);
IV - apoiar as iniciativas de captação de recursos
junto aos órgãos públicos no âmbito estadual e federal, bem como junto aos
órgãos privados, nacionais e internacionais;
V - coordenar e controlar os benefícios sociais
relativos aos programas desenvolvidos pela Subsecretaria de Provisão
Habitacional e Assessoria Técnica para a
Habitação de Interesse Social;
VI - monitorar a execução dos contratos de
financiamento, e realizar o acompanhamento gerencial de evolução das políticas
de financiamento e subsídios;
VII - supervisionar, dar orientações e monitorar as
atividades e desempenho das diretorias subordinadas à Subsecretaria;
VIII - desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Provisão Habitacional e Assessoria Técnica para a
Habitação de Interesse Social
Art. 8º À Assessoria de Gestão e
Inovação da Subsecretaria de Provisão Habitacional e Assessoria Técnica para a Habitação de
Interesse Social compete apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito da
Subsecretaria de Provisão Habitacional e ATHIS, sendo suas principais atribuições:
I - assessorar a Subsecretária de Provisão
Habitacional e Assessoria Técnica para a
Habitação de Interesse Social e seus órgãos subordinados no âmbito da sua competência;
II - emitir relatórios ou pareces em processos
específicos no âmbito da competência da Subsecretaria, fazendo os
encaminhamentos necessários, quando solicitado pela autoridade titular do órgão
ou entidade;
III-
colaborar e responder
às demandas da ouvidoria municipal e eventuais denúncias;
IV - desenvolver outras atividades
destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção II
Superintendência de Auxílios
Financeiros Habitacionais
Art.
9º À Superintendência de Auxílios Financeiros Habitacionais compete
coordenar os procedimentos necessários para garantir a execução dos programas
de provisão habitacional de interesse social que envolvam auxílios financeiros,
sendo suas principais atribuições:
I - planejar e coordenar o aprimoramento dos programas
existentes e a implantação de novos programas
II - realizar os encaminhamentos cabíveis nos casos
que demandem o envolvimento de outras instâncias internas e externas ao Poder
Executivo de modo a garantir a apropriada continuidade dos programas;
III - desenvolver outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos
Subseção I
Da Diretoria de Apoio à Gestão dos Auxílios Financeiros Habitacionais
Art. 10. À Diretoria de Apoio à Gestão
dos Auxílios Habitacionais, compete realizar os procedimentos necessários para
garantir a execução dos programas de provisão habitacional de interesse social
que envolvam auxílios financeiros, sendo as suas principais atribuições:
I - apoiar os processos de aprimoramento dos programas
existentes e a implantação de novos programas que envolvam benefícios
financeiros;
II - identificar e avaliar imóveis residenciais a
serem alugados ou adquiridos para atendimento de famílias beneficiárias da
PMHIS;
III - realizar e manter o cadastro socioeconômico das
famílias que fazem parte do grupo atendido pelos programas da PMHIS;
IV - desenvolver outras atividades definidas pela Superintendência
de Auxílios Financeiros Habitacionais ou destinadas à consecução de seus
objetivos
Seção III
Da Diretoria de Acompanhamento
Social
Art. 11. À Diretoria de Acompanhamento
Social, compete planejar e realizar o acompanhamento social nos empreendimentos
habitacionais de interesse social, sendo suas principais atribuições:
I - Realizar o acompanhamento social contínuo dos
moradores dos empreendimentos habitacionais de interesse social.
II - Promover ações de fortalecimento da convivência
comunitária.
III - Identificar e apoiar situações de
vulnerabilidade social entre os moradores.
IV - Monitorar e avaliar o impacto das políticas
habitacionais na vida dos moradores.
V - Estabelecer parcerias com outros órgãos e
entidades públicas ou privadas para a realização de ações que favoreçam a
melhoria das condições de vida dos moradores.
VI - Desenvolver outras atividades definidas pela
Subsecretaria de Provisão Habitacional e Assessoria Técnica para a Habitação de
Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção IV
Da Diretoria de Produção
Habitacional e Assessoria
Técnica para a Habitação de Interesse Social
Art. 12. À Diretoria de Produção
Habitacional e Apoio Técnico à Habitação de Interesse Social compete planejar
ações para a ampliação da oferta de
moradias para população de baixa renda e coordenar programas e ações que visam
fornecer assessoria técnica à produção ou qualificação da moradia de interesse
social, sendo suas principais atribuições:
I - planejar e implementar ações de produção de novas
moradias, locação social ou aquisição de moradias existentes, bem como
adequação de prédios para fins de moradia e outras possibilidades;
II - elaborar ou contratar a elaboração de projetos habitacionais,
seja de novas unidades, reformas ou adaptações, conforme definições dos
programas habitacionais, priorizando o envolvimento dos beneficiários no
desenvolvimento dos trabalhos;
III - monitorar e incrementar a oferta de terra para
fins de moradia para população de baixa renda, inclusive, de acordo com normas
previstas em lei, nos processos de licenciamento de parcelamento, edificações e
atividades;
IV - articular com diversos órgãos da administração
pública municipal, estadual e federal e instituições privadas a execução
dos projetos propostos por meio, sobretudo, da captação de recursos;
V - implantar e manter em funcionamento o programa
ATHIS, apoiando iniciativas individuais de autoconstrução para produção de
novas moradias ou melhoria de moradias existentes, bem como iniciativas
coletivas autogestionárias de produção habitacional ou outras;
VI - incentivar a formação de profissionais da área da
construção civil que possam atuar no mercado usando, preferencialmente, o
potencial da própria comunidade/grupo atendida;
VII - coordenar a criação e manutenção de programa que
promova, de forma associada à assessoria técnica, o fornecimento/ financiamento
de insumos (material de construção, serviços especializados etc.) visando a
apoiar, entre outras;
VIII - desenvolver outras atividades definidas pela
Subsecretaria de Provisão Habitacional e Assessoria Técnica para a Habitação de
Interesse Social ou destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO DE ÁREAS DE
INTERESSE SOCIAL
Art. 13. À Subsecretaria de Qualificação
de Áreas de Interesse Social compete coordenar as ações de regularização fundiária e urbanização em áreas no
universo de atendimento da PMHIS, sendo suas principais atribuições:
I - coordenar a gestão de risco geológico e
hidrológico em áreas de interesse social;
II - coordenar
a execução de ações urbanísticas e ambientais em áreas de interesse social;
III - planejar e coordenar as ações, programas e
projetos de regularização fundiária de áreas de interesse social;
IV - promover articulações institucionais e com outras
políticas para viabilizar e integrar a política de qualificação de áreas de
interesse social;
V - desenvolver outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social
Art. 14. À Assessoria de Gestão e
Inovação da Subsecretaria de Qualificação
de Áreas de Interesse Social compete apoiar as atividades desenvolvidas
no âmbito da Subsecretaria de Qualificação
de Áreas de Interesse Social, sendo suas principais atribuições:
I - assessorar a Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social e
seus órgãos subordinados no âmbito da sua competência;
II - emitir relatórios ou pareces em processos
específicos no âmbito da competência da Subsecretaria, fazendo os
encaminhamentos necessários, quando solicitado pela autoridade titular do órgão
ou entidade;
III -
colaborar e responder
às demandas da ouvidoria municipal e eventuais denúncias;
IV - desenvolver outras atividades
destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção II
Da Superintendência de Regularização
Fundiária de Interesse Social
Art. 15. À Superintendência
de Regularização Fundiária
e de Interesse Social compete:
I - planejar, estabelecer diretrizes, dar suporte e
monitorar as ações, programas e projetos de regularização fundiária de áreas de
interesse social, incluindo as delimitadas como Zonas de Especial Interesse
Social ZEIS ou outras áreas declaradas de interesse social, tais como
loteamentos e conjuntos habitacionais de interesse social, vilas e favelas,
comunidades tradicionais e ocupações organizadas, com base no Plano Diretor
Municipal, no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e demais
legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis à matéria;
II - promover a articulação institucional com órgãos
públicos municipais e de outras esferas de
governo, tais como secretarias, administrações regionais, autarquias,
concessionárias e demais instituições pertinentes, na condução dos projetos de
regularização fundiária de interesse social;
III - promover a articulação com as demais políticas
públicas na condução dos projetos de regularização fundiária de interesse
social objetivando uma regularização fundiária plena e sustentável buscando
sempre agregar qualidade a moradia e dignidade à população alvo da intervenção;
IV - aprovar os
projetos de regularização fundiária de interesse social;
V - . desenvolver outras atividades definidas pela
Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social ou destinadas à
consecução de seus objetivos.
Subseção I
Da Diretoria de Regularização de Loteamentos e Conjuntos Habitacionais de Interesse
Social
Art. 16. À Diretoria de Regularização de
Loteamentos e Conjuntos Habitacionais de Interesse Social compete:
I - coordenar e subsidiar nos aspectos físicos,
sociais e técnicos, as ações de regularização fundiária de interesse social dos
loteamentos públicos e conjuntos habitacionais implementados pela
municipalidade;
II - promover por execução direta e/ou indireta
projetos de regularização fundiária de interesse social dos loteamentos
públicos e conjuntos habitacionais implementados pela municipalidade;
III - elaborar
termos de referência e diretrizes que irão subsidiar a contratação de empresas terceirizadas e especializadas na
elaboração dos projetos de regularização fundiária de interesse social dos
loteamentos públicos e conjuntos habitacionais implementados pela
municipalidade;
IV - acompanhar e fiscalizar contratos de projetos de
regularização fundiária de interesse social dos loteamentos públicos e
conjuntos habitacionais implementados pela municipalidade;
V - prestar orientações e encaminhar demandas
relacionadas aos projetos de regularização fundiária de loteamentos públicos e
conjuntos habitacionais de interesse social em execução e já finalizados;
VI - subsidiar a elaboração de pareceres e
manifestações técnicas às demandas técnicas e judiciais, oriundas dos órgãos do
Poder Executivo e demais órgãos públicos;
VII - orientar a população em relação aos assuntos
relacionados à regularização fundiária de loteamentos públicos e conjuntos
habitacionais de interesse social.
VIII - desenvolver outras atividades definidas pela
Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social ou destinadas à
consecução de seus objetivos.
Subseção II
Da Diretoria de Regularização de Vilas, Comunidades Tradicionais e Ocupações
Organizadas
Art. 17. À Diretoria de Regularização de
Vilas, Comunidades Tradicionais e Ocupações Organizadas compete:
I - coordenar e subsidiar nos aspectos físicos,
sociais e técnicos, as ações de regularização fundiária de interesse social das
vilas, comunidades tradicionais e ocupações organizadas do município;
II - promover por execução direta e/ou indireta, dentro
das possibilidades técnicas de suporte e infraestrutura, demandas relacionadas
aos projetos de regularização fundiária de interesse social das vilas,
comunidades tradicionais e ocupações organizadas do município;
III - elaborar termos de referência e diretrizes que
irão subsidiar a contratação de
empresas terceirizadas e especializadas na elaboração dos projetos de
regularização fundiária de interesse social e de planos de intervenção
integrado das vilas, comunidades tradicionais e ocupações organizadas do
Município;
IV - acompanhar e fiscalizar contratos de projetos de
regularização fundiária de interesse social e de planos de intervenção
integrado das vilas, comunidades tradicionais e ocupações organizadas do
Município;
V - prestar orientações e encaminhar demandas
relacionadas aos projetos de regularização fundiária das vilas, comunidades
tradicionais e ocupações organizadas do Município em execução e já finalizados;
VI - subsidiar a elaboração de pareceres e manifestações técnicas
às demandas técnicas e judiciais, oriundas dos órgãos
do Poder Executivo e demais órgãos públicos;
VII - orientar a população em relação aos assuntos
relacionados à regularização fundiária de vilas, comunidades tradicionais e
ocupações organizadas.
VIII - desenvolver outras atividades definidas pela
Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social ou destinadas à
consecução de seus objetivos.
Subseção III
Da Diretoria
de Assuntos Fundiários
Art. 18. À Diretoria de Assuntos Fundiários compete:
I - apoiar tecnicamente ações, projetos e programas de
regularização fundiária de interesse social;
II - manter atualizadas as demandas de regularização
fundiária de interesse social do Município;
III - elaborar, organizar e coordenar a implementação
de processos e procedimentos da política de regularização fundiária de
interesse social;
IV - promover articulação técnica e administrativa
entre as demais diretorias relacionadas a regularização fundiária de interesse
social;
V - monitorar os cronogramas de execução de serviços
bem como elaborar solicitações de prorrogações de prazos e ajustes contratuais
necessários dos projetos, programas e contratos de regularização fundiária de
interesse social;
VI - responder às demandas técnicas e judiciais,
oriundas dos órgãos do Poder Executivo e demais órgãos públicos;
VII - buscar capacitações, formações e atualizações
relacionadas a regularização fundiária de interesse social para as equipes
técnicas;
VIII - estabelecer procedimentos e processos para
orientar a população em relação aos assuntos relacionados à regularização
fundiária de interesse social.
IX - desenvolver outras atividades definidas pela
Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social ou destinadas à
consecução de seus objetivos.
Seção III
Da Superintendência de Urbanização de
Interesse Social
Art. 19. À Superintendência de Urbanização
de Interesse Social compete planejar, executar e acompanhar programas e ações
nos territórios caracterizados como de interesse social de acordo com Plano
Diretor, sendo suas principais atribuições:
I - normatizar, planejar, acompanhar, monitorar e
avaliar a execução ações urbanísticas e ambientais em áreas de interesse
social;
II - coordenar a gestão da política de redução e
controle de risco geológico e hidrogeológico que afeta as condições de moradia
nas áreas de interesse social, articulada com outras instâncias da
administração municipal, estadual e federal;
III - definir a concepção, conjuntamente com a
Superintendência de Regularização Fundiária de Interesse Social, e acompanhar a
implementação de todas as ações da área urbanística e ambiental que fazem parte
do processo de regularização fundiária das áreas de interesse social, buscando
garantir a regularização plena;
IV - articular instâncias internas ou externas à
Prefeitura que promovem ações urbanísticas e ambientais nas áreas de interesse
social, de forma garantir o bem estar dos moradores;
V - efetivar e apoiar as iniciativas de captação de
recursos para implementação de ações urbanísticas e ambientais nas áreas de
interesse social, junto aos órgãos públicos no âmbito estadual e federal, bem
como junto aos órgãos privados, nacionais e internacionais;
VI - acompanhar a
execução dos contratos de financiamento e subsídios utilizadas nos programas da
área de sua competência;
VII - articular órgãos
internos e externos
ao Poder Executivo para garantir do acesso das famílias aos serviços públicos
urbanos e sociais nas áreas de interesse social
VIII - supervisionar, dar orientações e monitorar as
atividades e desempenho das diretorias subordinadas à Superintendência;
IX - desenvolver outras atividades definidas pela
Subsecretaria de Qualificação de Áreas de Interesse Social ou destinadas à
consecução de seus objetivos.
Subseção I
Da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Urbanização Plena
Art. 20. À Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Urbanização Plena
compete:
I - planejar e acompanhar a definição de ações
urbanísticas e ambientais em áreas de interesse social, incluindo aquelas em
decorrência da regularização fundiária;
II - articular as ações da PMHIS para as áreas
de interesse social
com as demais ações e programas de planejamento urbano;
III - acompanhar a execução e fiscalizar os contratos,
convênios e instrumentos congêneres, necessários a efetivação das melhorias urbanas de acordo com a PMHIS;
IV - sistematizar e atualizar informações relativas às áreas de interesse social;
V - desenvolver outras atividades definidas
pela Superintendência de Urbanização de Interesse Social ou
destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção II
Da Diretoria de Promoção de Melhorias Urbanas
Art. 21.
À Diretoria de Promoção de Melhorias Urbanas compete:
I - acompanhar a execução das ações urbanísticas e
ambientais de iniciativa do poder público, inclusive concessionárias,
diretamente ou por meio da fiscalização dos contratos com essa finalidade
firmados com o poder público;
II - coordenar ações de urbanização pontual
articuladas com órgãos do Executivo Municipal e externos;
III - acompanhar a execução e a fiscalização,
juntamente com a Diretoria de Monitoramento e Redução de Riscos Geológicos e
Hidrológicos em Áreas de Interesse Social, das demolições e pequenas obras;
IV - desenvolver outras atividades definidas
pela Superintendência de Urbanização de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus
objetivos.
Subseção III
Da Diretoria de Monitoramento e Redução de Riscos Geológicos e Hidrológicos em Áreas de Interesse
Social
Art. 22. À Diretoria de Monitoramento e Redução
de Riscos Geológicos e Hidrológicos em Áreas
de Interesse Social compete:
I - supervisionar as atualizações
do Plano Municipal de Redução
de Risco -PMRR;
II - monitorar, sistematizar e controlar a execução de
vistorias e das intervenções de redução do risco;
III - identificar, caracterizar e graduar as situações
de risco bem como definir e encaminhar medidas cabíveis em relação ao
território e às famílias
IV - apoiar o trabalho
técnico relativo ao ambiente físico e social junto aos núcleos formados nas
comunidades para contribuir para a gestão compartilhada do risco;
V - desenvolver outras atividades definidas
pela Superintendência de Urbanização de Interesse Social ou destinadas à consecução de seus
objetivos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
Art. 23. A SEHAB disporá de quadro
próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Contagem e constituído de cargos de provimento permanente e cargos de
provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal - DAM, nos termos do art. 38 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§1º As nomeações e designações de
ocupantes de cargos de DAM de que tratam o caput se processarão por ato
do Chefe do Poder Executivo.
§2º A SEHAB poderá conceder, nos termos
da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio, técnico e
superior.
Art. 24. Os cargos de provimento em
comissão a que se refere o art. 23 somam 698 (seiscentos e noventa e oito)
pontos de DAM-unitário.
§1º Às nomeações em cargos de provimento
em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 39 a 41 e 43 a 45 da Lei Complementar nº 380,
de 2025.
§2º Ao servidor investido em cargo de
provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto
considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o
Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§3º As Gratificações Estratégica Municipal somam 7 (sete) pontos de GEM-unitário.
§4º Poderá haver a alteração do
quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos
unitários, conforme disposto no art. 61 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§5º O servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM
poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela
remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi
nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei Complementar nº 380,
de 2025.
§ 6º A distribuição dos quantitativos de
DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão
relacionados no Anexo II deste decreto.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES
Art. 25. Ao Secretário Municipal de
Habitação compete dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão,
exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras
atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Secretário é o ordenador de despesas,
podendo delegar, por ato próprio, ao(à) Subsecretário ou a titular de
Superintendência, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 26. Cabe aos titulares de funções
de chefia ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou
equivalente, conforme o caso:
I - assistir ao Secretário e às unidades
organizacionais internas da Secretaria nos assuntos referentes ao seu âmbito de
atuação;
II - articular-se com órgãos e entidades da
administração pública municipal, estadual ou federal, nos limites de suas
atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de
assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III - emitir manifestação
técnica e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;
IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas
disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;
V - representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 27. Aos demais servidores lotados
ou em exercício na SEHAB, sem atribuições especificadas neste decreto, cabe
executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que ocupam e
cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO
III
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 28. O Secretário, nas ausências
eventuais e temporárias, será substituído, pelo Subsecretário de Qualificação
de Áreas de Interesse Social ou Subsecretário de Provisão Habitacional e Assessoria Técnica para a Habitação de
Interesse Social, nesta ordem, ficando vedada a acumulação de cargos, bem como
a percepção de vencimentos do
substituído.
§ 1º O Secretário de Habitação, em caso de ausência, deverá delegar a
competência para ordenação das despesas por meio de Portaria, nos termos do §
1º do art. 66 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 2º Para efeitos de substituição de pessoal,
ocupante de cargo de provimento em comissão ou cargo de provimento efetivo,
lotado na Secretaria Municipal de Habitação, observar-se-á o disposto na Lei
Orgânica, bem como nos demais normativos legais que regulamentem ou
complementem a matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 29. Os casos omissos
serão resolvidos pelo titular da SEHAB, que editará, quando necessário, atos complementares ao
fiel cumprimento e aplicação do presente decreto.
Art. 30. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de
2025.
Prefeita de Contagem
(de que
trata o §4 º, do art. 2º do Decreto nº 1.524, de 04 de abril de 2025)
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
(de que trata o §4º, do art. 2º do Decreto nº 1.524, de 04
de abril de 2025)
QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM
Nível |
Quantitativo
Cargos |
Pontos de DAM-unitário |
Codificação de Cargos |
DAM – 1 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 2 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 3 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 4 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 5 |
5 |
62,5 |
SEHAB.DAM5.01 à SEHAB.DAM5.05 |
DAM – 6 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 7 |
5 |
75 |
SEHAB.DAM7.01 à SEHAB.DAM7.05 |
DAM – 8 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 9 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 10 |
9 |
184,5 |
SEHAB.DAM10.01 à SEHAB.DAM10.09 |
DAM – 11 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 12 |
2 |
50 |
SEHAB.DAM12.01 à SEHAB.DAM12.02 |
DAM – 13 |
1 |
27,5 |
SEHAB.DAM13.01 |
DAM – 14 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 15 |
5 |
162,5 |
SEHAB.DAM15.01 à SEHAB.DAM15.05 |
DAM – 16 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 17 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 18 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 19 |
1 |
43 |
SEHAB.DAM19.01 |
DAM – 20 |
2 |
93 |
SEHAB.DAM20.01 à SEHAB.DAM20.02 |
TOTAL |
30 |
698 |
|
Quantitativo GEM |
Pontos de GEM-
unitário |
|
GEM-1 |
0 |
0 |
GEM-2 |
0 |
0 |
GEM-3 |
1 |
3 |
GEM-4 |
1 |
4 |
GEM-5 |
0 |
0 |
TOTAL |
2 |
7 |