Visualizar



Número: 1519

Data Publicação: 04/04/2025


Observações:

Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, as competências e atribuições e as definições sobre seu quadro de pessoal e cargos.

Integra:

DECRETO 1.519, DE 04 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, as competências e atribuições e as definições sobre seu quadro de pessoal e cargos.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025,

 

DECRETA:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Licitação e Contratos – SLC – tem por finalidade estabelecer políticas e programas, bem como articular ações para a realização de licitações e contratações visando a otimização e racionalização dos recursos públicos, com as competências definidas no art. 17 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário de Licitação e Contratos, à Subsecretaria de Análise e Instrução de Processos e à Subsecretaria de Licitação e Contratos.

§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:

I – Gabinete do Secretário;

II - Assessoria de Gestão e Inovação;

III - Superintendência de Operações Institucionais.

§ 2º A Subsecretaria de Análise e Instrução de Processos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Assessoria de Gestão de Inovação;

II - Superintendência de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios e Padronização, composta pelas seguintes unidades:

a) Diretoria de Documentos e Processos, composta pela seguinte unidade:

1. Gerência de Arquivos.

b) Diretoria de Apoio à Solução de Pendências Processuais, composta pela seguinte unidade:

1. Gerência de Gestão de Processos - fase externa.

c) Diretoria de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios, composta pela seguinte unidade:

1. Gerência de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios.

§ 3º A Subsecretaria de Licitação e Contratos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Assessoria de Gestão e Inovação.

II - Superintendência de Gestão de Aquisições e Contratos, composta pelas seguintes unidades:

a) Diretoria de Gestão de Licitações, composta pela unidade:

1. Gerência de Análise de ETP - Estudo Técnico Preliminar;

2. Gerência de Análise de TR - Termo de Referência;

3. Gerência de Registro de Preços.

b) Diretoria de Gestão Técnica e Administrativa, composta pela seguinte unidade:

1. Gerência de Análise de Ressalvas;

c) Diretoria de Contratos, composta pela seguinte unidade:

1. Gerência de Contratos.

§ 4º As unidades organizacionais da SLC se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão - DAM - e de gratificações estratégicas municipais - GEM, conforme o Anexo II, ambos deste Decreto.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

 

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO

 

Seção I

Gabinete do Secretário

 

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário compete:

I – organizar o expediente do Gabinete, audiências, bem como as correspondências do Secretário e Subsecretários;

II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;

III - coordenar e controlar os projetos estratégicos designados pelo Secretário, bem como orientar sobre assuntos em tramitação na Secretaria;

IV - secretariar reuniões, organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências do Secretário;

V - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, manifestações técnicas, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;

VI - manter os assessores informados das orientações e procedimentos definidos pelo Secretário;

VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;

VIII - acompanhar as publicações no Diário Oficial de Contagem e informar ao Secretário os atos e publicações de interesse da Secretaria;

IX - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;

X - executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Secretário.

 

Seção II

Assessoria de Gestão e Inovação

 

Art. À Assessoria de Gestão e Inovação compete:

I - prestar assessoria direta e imediata ao Secretário de Licitação e Contratos, em assuntos especializados;

II - encaminhar providências solicitadas pelo Secretário de Licitação e Contratos e acompanhar sua execução e atendimento;

III - realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Licitação e Contratos;

IV - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização das unidades subordinadas à Secretário de Licitação e Contratos;

V - elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Secretário de Licitação e Contratos;

VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção III

Superintendência de Operações Institucionais

 

Art. 5º À Superintendência de Operação Institucional compete:

I - executar as atividades administrativas, financeiras e de pessoal no âmbito da Secretaria de Licitação e Contratos, conforme diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão orçamentária, financeira e administrativa;

II - coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento, tais como o Plano Plurianual do Município de Contagem – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere a Secretaria de Licitação e Contratos, conforme orientações da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan;

III - realizar, no âmbito de suas competências, os atos necessários à execução orçamentária e financeira, tais como solicitações de autorizações para realização de despesas, pedidos de provisionamento e de empenho, emissão de notas de autorização de pagamentos e outros, conforme orientações e normas da Seplan e da Secretaria Municipal de Fazenda - Sefaz;

IV - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;

V - promover a correta aplicação de recursos e sugerir a realização de apuração de irregularidades;

VI - controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria, bem como apurar e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;

VII - fazer o levantamento das necessidades de materiais da Secretaria de Licitação e Contratos e definir a programação de compras;

VIII - controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Secretário e demais unidades;

IX - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;

X - executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;

XI - providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;

XII - acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na Secretaria de Licitação e Contratos, segundo as políticas do órgão central;

XIII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo, observada agenda de compromissos do Secretário;

XIV - prestar apoio administrativo e disponibilizar informações e documentos solicitados pelas demais unidades;

XV - realizar a normatização de procedimentos de sua competência;

XVI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO II

DA SUBSECRETARIA DE ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS

 

Art. 6° À Subsecretaria de Análise e Instrução de Processos compete:

I - analisar previamente a documentação dos processos licitatórios, assegurando conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normativas aplicáveis;

II - coordenar os procedimentos necessários para a homologação dos processos licitatórios, garantindo a regularidade administrativa;

III - apoiar os agentes de contratação na aplicação das normas legais e procedimentos internos;

IV - controlar os prazos e formalidades nos processos de homologação dos processos licitatórios, assegurando o cumprimento das etapas necessárias;

V - propor melhorias nas homologações dos processos licitatórios, com vistas à eficiência e à conformidade administrativa;

VI - desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção I

Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Análise e Instrução de Processos

 

Art. 7° À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Análise e Instrução de Processos compete:

I  prestar assessoria direta e imediata ao Subsecretário, em assuntos especializados;

II - encaminhar providências solicitadas pelo Subsecretário e acompanhar sua execução e atendimento;

III - realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Subsecretário;

IV - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização das unidades subordinadas à Subsecretário;

V - elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Subsecretário;

VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção II

Superintendência de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios e Padronização

 

Art. 8° À Superintendência de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios e Padronização compete:

I - apoiar a instrução processual, organizando a documentação e acompanhando o cumprimento das etapas procedimentais;

II - propor e implementar padrões e modelos de documentos e fluxos de trabalho para os processos de licitação e contratação;

III - colaborar com os agentes de contratação na preparação de editais, termos de referência e demais documentos necessários;

IV - realizar o controle de prazos e diligências nos processos licitatórios, garantindo a conformidade e a eficiência administrativa;

V - promover a padronização e a melhoria contínua dos processos de instrução, sempre alinhado às diretrizes da Subsecretaria  de Análise e Instrução de Processos;

VI - desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção I

Diretoria de Documentos e Processo

 

Art. 9° À Diretoria de Documentos e Processos compete:

I - gerenciar o fluxo documental dos processos licitatórios, assegurando a organização e o arquivamento adequado;

II - manter atualizados os registros e documentos necessários à instrução processual;

III - propor melhorias nos processos de gestão documental, visando a eficiência e a conformidade administrativa;

IV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Art. 10. À Gerência de Arquivos compete:

I - promover o arquivamento dos processos licitatórios realizados pela Secretaria de Licitação e Contratos da forma mais adequada a sua melhor conservação;

II - manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital;

III - classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicitações dos órgãos públicos;

IV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção II

Diretoria de Apoio à Solução de Pendências Processuais

 

Art. 11. À Diretoria de Apoio à Solução de Pendências Processuais compete:

I - identificar e atuar na resolução de pendências nos processos licitatórios;

II - coordenar ações corretivas para assegurar a conformidade administrativa e evitar atrasos nos processos;

III - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Art. 12. À Gerência de Gestão de Processos - Fase Externa compete:

I - acompanhar a tramitação dos processos na fase externa, propondo soluções para eventuais obstáculos procedimentais;

II - assegurar que os processos licitatórios avancem de forma célere e dentro das normas estabelecidas;

III - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção III

Diretoria de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios

 

Art. 13. À Diretoria de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios compete:

I - orientar as unidades administrativas na preparação da documentação necessária para os processos licitatórios;

II - padronizar os procedimentos de instrução processual, garantindo maior eficiência e controle;

III - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Art. 14. À Gerência de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios compete:

I - prestar apoio técnico-administrativo na montagem e instrução dos processos licitatórios;

II - auxiliar na elaboração de documentos e no cumprimento das exigências legais;

III - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

 

Art. 15. À Subsecretaria de Licitação e Contratos compete:

I - planejar, organizar e executar os processos licitatórios, promovendo a transparência e a competitividade nos certames;

II - coordenar a equipe de Agentes de Contratação, garantindo a capacitação e a eficiência nos processos de aquisição e contratação;

III - promover o alinhamento das demandas das diversas Secretarias com as práticas licitatórias, visando a padronização e racionalização das compras públicas;

IV - implementar metodologias e ferramentas para otimização dos fluxos de trabalho nos processos de licitação e contratação;

V - realizar estudos de mercado e análise de viabilidade para orientar a tomada de decisões nos processos licitatórios;

VI - monitorar o andamento dos contratos e auxiliar os gestores no cumprimento dos prazos e das obrigações contratuais;

VII - estabelecer procedimentos padronizados para condução dos processos de licitação e gestão de contratos;

VIII - desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção I

Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Licitação e Contratos

 

Art. 16. À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Licitação e Contratos compete:

I - prestar assessoria direta e imediata ao Subsecretário de Licitação e Contratos, em assuntos especializados;

II - encaminhar providências solicitadas pelo Subsecretário de Licitação e Contratos e acompanhar sua execução e atendimento;

III - realizar estudos, reunir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Subsecretário de Licitação e Contratos;

IV - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização das unidades subordinadas à Subsecretário de Licitação e Contratos;

V - elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Subsecretário de Licitação e Contratos;

VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Seção II

Superintendência de Gestão de Aquisições e Contratos

 

Art. 17. À Superintendência de Gestão de Aquisições e Contratos compete:

I - coordenar e controlar os procedimentos necessários para a execução das licitações de bens e serviços;

II - organizar e elaborar calendário de compras, bem como o catálogo de bens e serviços do Município;

III - orientar e supervisionar os procedimentos utilizados para compras diretas;

IV - monitorar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de contratação;

V - supervisionar e acompanhar os trabalhos dos agentes de contratação, fornecendo o auxílio técnico necessário;

VI - coordenar as atividades de sistematização de informações para o monitoramento e avaliação do cadastro de fornecedores;

VII - coordenar e orientar a aquisição de materiais e serviços necessários ao desenvolvimento dos projetos e atividades da Administração Direta;

VIII - promover a racionalização das atividades relacionadas aos procedimentos de gestão de suprimentos, supervisionando a execução e o controle do sistema de registro de preços;

IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção I

Diretoria de Gestão de Licitações

 

Art. 18. À Diretoria de Gestão de Licitações compete:

I - elaborar minutas de editais de licitação;

II - processar os expedientes de contratação direta, submetendo-os a análise da Procuradoria-Geral do Município – PGM;

II - encaminhar os processos perfeitamente instruídos ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, conforme o caso;

III - acompanhar os procedimentos internos e a divulgação dos editais de licitação;

IV - encaminhar os processos para homologação;

V - promover o diligenciamento dos processos de compras, bens e serviços;

VI - prestar informações aos interessados sobre processos licitatórios e expedientes de contratação direta;

VII - manter arquivo dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades efetuadas;

VIII - coordenar o Sistema de Registro Cadastral de Fornecedores, a fim de manter atualizado o Cadastro Geral de Fornecedores habilitados para licitação no Município;

XI- gerenciar o recebimento e a conferência das solicitações de compra de bens e serviços;

X - compatibilizar as solicitações de compras com o catálogo de material;

XI - orientar as unidades do Poder Executivo quanto ao correto preenchimento dos formulários de requisição de material e pedidos de compras e serviços;

XII - realizar aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratações de serviços;

XIII - organizar e manter atualizado o cadastro geral de fornecedores, de acordo com a legislação em vigor, assim como propor ações para a sua otimização;

XIV - subsidiar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação com a documentação necessária, inclusive informações do cadastro de fornecedores;

XV - executar os procedimentos preparatórios ao processamento de compras em situações de dispensa e inexigibilidade;

XVI - implantar e administrar o banco de dados referente a preços praticados de  produtos e serviços consumidos pelos órgãos do Poder Executivo;

XVII - controlar o fluxo de compras e orçamentos da Secretaria de Licitação e Contratos;

XVIII – divulgar e orientar empresas potenciais prestadoras de serviços quanto aos procedimentos para cadastramento no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;

XIX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Art. 19. À Gerência de Análise de ETP compete:

I - analisar os Estudos Técnicos Preliminares - ETP - elaborados pelas Secretarias demandantes, verificando a conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021 e normas internas;

II - garantir que os ETPs apresentados contenham os elementos essenciais, incluindo justificativa da contratação, viabilidade técnica, econômica e operacional, além da análise de mercado;

III - avaliar se as alternativas consideradas no estudo estão bem fundamentadas e se a escolha da solução proposta é adequada às necessidades da Administração;

IV - conferir se foram observados os princípios de eficiência, economicidade, sustentabilidade e inovação na análise apresentada pelas Secretarias demandantes;

V - identificar eventuais falhas ou omissões e recomendar ajustes, quando necessário;

VI - monitorar e manter um banco de dados com os ETPs analisados, garantindo histórico e rastreabilidade das contratações;

VII - orientar as Secretarias demandantes quanto à correta estruturação dos Estudos Técnicos Preliminares, sempre que identificadas recorrências de não conformidade;

VIII - elaborar relatórios gerenciais sobre a qualidade e aderência dos ETPs às normas vigentes, auxiliando na melhoria contínua dos processos de contratação;

IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Art. 20. À Gerência de Análise de TR compete:

I - analisar os Termos de Referência elaborados pelas Secretarias demandantes, verificando a conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, e diretrizes normativas;

II - conferir se os documentos contêm os elementos essenciais, incluindo especificações detalhadas do objeto, justificativa da contratação, critérios de medição e pagamento, requisitos de qualificação e estimativa de preços;

III - avaliar se os requisitos técnicos e operacionais estão adequados à necessidade da Administração e se estão suficientemente claros para evitar falhas na execução contratual;

IV - verificar se os critérios de julgamento das propostas e as exigências de qualificação técnica dos fornecedores estão compatíveis com o objeto da contratação e proporcionais ao seu nível de complexidade;

V - analisar a metodologia de formação de preços apresentada pelas Secretarias demandantes, garantindo a aderência aos valores de mercado e aos critérios de pesquisa definidos pela legislação;

VI - apontar inconsistências e recomendar ajustes, quando necessário;

VII - manter registro atualizado dos documentos analisados, garantindo rastreabilidade e possibilitando auditorias futuras;

VIII - fornecer orientações técnicas às Secretarias demandantes sobre a estruturação correta dos Termos de Referência, com base nas recorrências de não conformidade identificadas;

IX -propor aprimoramentos nos modelos de Termo de Referência, visando a melhoria contínua das contratações públicas;

X - elaborar relatórios gerenciais sobre a conformidade dos documentos analisados, subsidiando a gestão na tomada de decisões estratégicas para o aprimoramento dos processos licitatórios;

XI- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Art. 21. À Gerência de Registro de Preços compete:

I - supervisionar o Sistema de Registro de Preços SRP e promover audiências prévias, a fim de informar aos órgãos solicitantes e aos fornecedores sobre o seu funcionamento;

II - gerenciar os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

III - administrar os atos necessários para a aplicação do Sistema de Registro de Preços;

IV - realizar os procedimentos necessários para a formalização da requisição do registro de preços;

V - consultar os demais órgãos e entidades sobre o interesse pelo material ou serviço cujo preço será registrado, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz;

VI - consolidar as informações relativas a estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência, visando atender aos requisitos de padronização e racionalização;

VII - promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente;

VIII - requisitar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;

IX - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive, quantos aos quantitativos e projeto básico, formalizando então a adesão;

X - acompanhar o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, e promover a elaboração da Ata de Registro de Preço, formalizando e providenciando as assinaturas e encaminhar cópia aos órgãos participantes;

XI - publicar no órgão de imprensa oficial do Poder Executivo os preços registrados e os respectivos fornecedores, fazendo a republicação da Ata de Registro de Preços sempre que houver alterações;

XII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores para atendimento às necessidades do Poder Executivo, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus participantes;

XIII- realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, controle do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar novo registro de preços;

XIV - proceder à verificação do preço registrado, confirmando se continua compatível com o mercado;

XV - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

XVI - coordenar, juntamente com os órgãos participantes, a qualificação dos gestores responsáveis por executar a Ata de Registro de Preços;

XVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção II

Diretoria de Gestão Técnica e Administrativa

 

Art. 22. À Diretoria de Gestão Técnica e Administrativa compete:

I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas no âmbito Subsecretaria de Licitação e Contratos, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão;

II - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;

III - organizar, consolidar e manter atualizada a legislação relativa às áreas de gestão da Secretaria de Licitação e Contratos;

IV - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre as atividades da Secretaria de Licitação e Contratos;

V- fazer o levantamento das necessidades materiais da Secretaria de Licitação e Contratos e definir a programação de compras;

VI - submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;

VII - emitir manifestações técnicas e prestar suporte técnico em consultas solicitadas por órgãos superiores na área de competência da Subsecretaria de Licitação e Contratos;

VIII- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Art. 23. À Gerência de Análise de Ressalvas compete:

I - receber os processos licitatórios analisados pela Procuradoria-Geral do Município - PGM - e identificar as ressalvas apontadas no parecer jurídico;

II - encaminhar as ressalvas para as Secretarias demandantes responsáveis pela instrução do processo, solicitando as adequações necessárias;

III - acompanhar e intermediar as tratativas entre a PGM e as Secretarias demandantes, garantindo a correta aplicação das orientações jurídicas;

IV - analisar as adequações realizadas pelas Secretarias demandantes e verificar se as correções atendem integralmente às ressalvas apontadas no parecer jurídico da PGM;

V – emitir,  internamente, manifestação técnica sobre a conformidade das adequações realizadas, apontando eventuais pendências ou necessidade de ajustes adicionais;

VI - assegurar que as respostas e documentos complementares apresentados estejam devidamente fundamentados e alinhados à legislação vigente, evitando inconformidades no processo licitatório;

VII - manter registro e controle dos processos analisados, garantindo rastreabilidade e transparência na adequação das ressalvas jurídicas;

VIII - identificar recorrências de ressalvas apontadas pela PGM e sugerir melhorias nos procedimentos das Secretarias demandantes para reduzir inconsistências futuras;

IX - prestar suporte técnico às Secretarias demandantes quanto à correta adequação dos processos às exigências da PGM, quando necessário;

X - elaborar relatórios gerenciais sobre a conformidade dos processos analisados, subsidiando a Secretaria na adoção de medidas para aprimoramento contínuo dos processos licitatórios.

XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Subseção III

Diretoria de Contratos

 

Art. 24. À Diretoria de Contratos compete:

I - monitorar os contratos, convênios e parcerias firmados sob a interveniência da Sead;

II - coordenar e supervisionar a elaboração dos contratos referentes à aquisição de bens e serviços;

III - elaborar as minutas de contratos da Administração Direta do Poder Executivo assim como os seus respectivos termos aditivos;

IV - receber despachos, ofícios, certidões e papeletas para instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização ou alteração de contratos;

V - elaborar os extratos dos contratos formalizados com a Administração Direta celebrados sob a interveniência da Secretaria de Licitação e Contratos, para publicação na imprensa oficial do Município;

VI - controlar os prazos de vigência dos contratos intermediados pela Secretaria de Licitação e Contratos, orientando sobre a possibilidade de aditivos ou rescisão, dentro dos parâmetros de sua vigência;

VII - manter arquivo e guarda dos contratos formalizados com a Administração Direta do Poder Executivo celebrados com a interveniência da Secretaria de Licitação e Contratos, assim como dos ajustes realizados;

VIII - prestar esclarecimentos sobre os procedimentos para elaboração de contratos;

IX - notificar as empresas quando houver o descumprimento de cláusulas dos contratos sob a responsabilidade da Secretaria, mediante motivação da unidade gestora;

X - colaborar e propor soluções, dentro de sua área de atuação, aos gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços da Administração Direta do Poder Executivo;

XI - emitir relatórios de acompanhamento dos contratos e demais ajustes realizados pela Sead;

XII- orientar e acompanhar os contratos e convênios intermediados pela Secretaria de Licitação e Contratos;

XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Art. 25. À Gerência de Contratos compete:

I - acompanhar e verificar a regularidade da formalização e execução dos contratos administrativos firmados sob a interveniência da Secretaria de Licitação e Contratos, assegurando o cumprimento da legislação vigente;

II - analisar as minutas de contratos e termos aditivos elaborados pela Diretoria de Contratos, verificando sua conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis;

III - controlar e monitorar os prazos de vigência dos contratos, alertando a Diretoria de Contratos e as unidades gestoras sobre a necessidade de renovação, aditamento ou rescisão contratual, quando aplicável;

IV - manter registro atualizado dos contratos formalizados, garantindo a rastreabilidade e a transparência na gestão contratual;

V - receber e analisar notificações das unidades gestoras sobre descumprimentos contratuais, instruindo os procedimentos necessários para a adoção de medidas cabíveis, incluindo notificações formais às empresas contratadas;

VI - auxiliar na elaboração de relatórios de acompanhamento dos contratos e convênios intermediados pela Secretaria de Licitação e Contratos, consolidando informações relevantes para a tomada de decisão;

VII - verificar a conformidade dos processos de alteração contratual (aditivos e repactuações), garantindo que as modificações estejam devidamente justificadas e fundamentadas em normativos legais e contratuais;

VIII - apoiar e orientar as unidades gestoras na fiscalização da execução dos contratos, contribuindo para a padronização e aprimoramento dos procedimentos;

IX - acompanhar a publicação dos extratos de contratos e termos aditivos na imprensa oficial do Município, conforme exigido pela legislação;

X - identificar riscos e propor medidas preventivas para aprimorar a gestão dos contratos administrativos, evitando inconsistências e garantindo maior eficiência nos processos;

XI - apoiar a Diretoria de Contratos na resposta a auditorias, fiscalizações e demandas dos órgãos de controle externo e interno, fornecendo as informações necessárias;

XII - monitorar e sugerir aprimoramentos nos modelos e fluxos de trabalho relacionados à gestão de contratos, garantindo maior celeridade e segurança jurídica aos processos;

XIII - manter comunicação contínua com a Diretoria de Contratos para alinhamento de estratégias e ações que visem à melhoria na gestão contratual;

XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

 

CAPÍTULO I

DO PESSOAL

 

Art. 26. A Secretaria de Licitação e Contratos disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, constituído de cargos de provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal – DAM – nos termos art. 38 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 1º As nomeações e designações dos ocupantes de cargos de DAM de que trata o caput se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A Secretaria de Licitação e Contratos poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.

Art. 27. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 26 somam 398 (trezentos e noventa e oito) pontos de DAM-unitário.

§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 39 a 41 e 43 a 45 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal – GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ As GEMs somam 23 (vinte e três) pontos de GEM-unitário.

§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto 61 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo I deste Decreto.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES

 

Art. 28. Ao Secretário de Licitação e Contratos compete dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão, exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Secretário é o ordenador de despesas, podendo delegar por ato próprio, a um dos Subsecretários com observância das normas aplicáveis e legalidade.

Art. 29. Aos demais servidores lotados ou em exercício na Secretaria Municipal de Licitação e Contratos compete, sem atribuições especificadas neste Decreto, executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que ocupem e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

 

CAPÍTULO III

DA SUBSTITUIÇÃO

 

Art. 30. Ao Secretário de Licitação e Contratos compete, nas ausências eventuais e temporárias, será substituído por um dos Subsecretários da pasta, mediante ato administrativo específico, sendo vedado o acúmulo de cargos e a percepção de vencimentos do substituído.

§ 1º O Secretário de Licitação e Contratos, em caso de ausência, deverá delegar a competência para ordenação das despesas por meio de Portaria, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 2º Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou cargo de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais normativos legais que regulamentem ou complementem a matéria.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 31. Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário de Licitação e Contratos que editará, quando necessário, atos complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente Decreto.

Art. 32. É de competência exclusiva dos procuradores municipais aprovar minutas e emitir pareceres referentes a edital de licitação, contratos, acordos, parcerias, termos de permissão de uso, convênios, ajustes, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, nos termos da lei geral de licitações e contratos administrativos, conforme art. 3º, § 4º, inc. III e VI da Lei Complementar nº 257, de 11 de julho de 2018.

Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2025.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

 


 

 

ANEXO I

(de que trata o § 4º do art. 2º do Decreto nº 1.519, de 04 de abril de 2025)

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

 


ANEXO II

(de que trata o § 4º do art. 2º do Decreto nº 1.519, de 04 de abril de 2025)

QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM

NÍVEL

QUANTITATIVO DE CARGOS

PONTOS DE DAM

CODIFICAÇÃO DE CARGOS

DAM - 1

0

0

----

DAM -2

0

0

----

DAM - 3

0

0

----

DAM - 4

0

0

----

DAM - 5

0

0

----

DAM - 6

8

104

SLC.DAM6.01 à SLC.DAM6.08

DAM - 7

1

15

SLC.DAM7.01

DAM - 8

0

0

----

DAM - 9

0

0

----

DAM - 10

6

123

SLC.DAM10.01 à SLC.DAM10.06

DAM - 11

0

0

----

DAM - 12

4

100

SLC.DAM12.01 à SLC.DAM12.04

DAM - 13

0

0

----

DAM - 14

0

0

----

DAM - 15

3

97,5

SLC.DAM15.01 à SLC.DAM15.03

DAM - 16

0

0

----

DAM - 17

0

0

----

DAM - 18

1

40

SLC.DAM18.01

DAM - 19

0

0

----

DAM - 20

2

93

SLC.DAM20.01 à SLC.DAM20.02

TOTAL

25

572,5

 

 

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

1

1

GEM-2

1

2

GEM-3

1

3

GEM-4

1

4

GEM-5

1

5

TOTAL

5

15