Número: 1519
Data Publicação: 04/04/2025
Observações:
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, as competências e atribuições e as definições sobre seu quadro de pessoal e cargos.
Integra:
DECRETO Nº 1.519, DE 04 DE ABRIL
DE 2025
Dispõe sobre a estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, as competências e atribuições
e as definições sobre seu quadro de pessoal e cargos.
A
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica
Municipal e considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de
04 de abril de 2025,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Secretaria Municipal de Licitação
e Contratos – SLC – tem por finalidade estabelecer políticas e programas, bem
como articular ações para a realização de licitações e contratações visando a
otimização e racionalização dos recursos públicos, com as competências
definidas no art. 17 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Licitação e Contratos é composta pelas unidades vinculadas
diretamente ao Secretário de Licitação e Contratos, à Subsecretaria de Análise
e Instrução de Processos e à Subsecretaria de Licitação e Contratos.
§ 1º Estão
diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I – Gabinete do Secretário;
II - Assessoria
de Gestão e Inovação;
III - Superintendência
de Operações Institucionais.
§ 2º A
Subsecretaria de Análise e Instrução de Processos tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Assessoria
de Gestão de Inovação;
II - Superintendência de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios e Padronização,
composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria
de Documentos e Processos, composta pela seguinte unidade:
1. Gerência
de Arquivos.
b) Diretoria de Apoio à Solução de Pendências Processuais, composta
pela seguinte unidade:
1. Gerência de Gestão de Processos - fase externa.
c) Diretoria
de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios, composta pela seguinte unidade:
1. Gerência de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios.
§ 3º A Subsecretaria de Licitação e Contratos tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Assessoria de Gestão e Inovação.
II - Superintendência de Gestão de Aquisições e Contratos, composta
pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Gestão de Licitações, composta pela unidade:
1. Gerência de Análise de ETP - Estudo Técnico Preliminar;
2. Gerência de Análise de TR - Termo de Referência;
3. Gerência de Registro de Preços.
b) Diretoria de Gestão Técnica e Administrativa, composta pela seguinte
unidade:
1. Gerência de Análise de Ressalvas;
c) Diretoria de Contratos, composta pela seguinte unidade:
1. Gerência de Contratos.
§ 4º As
unidades organizacionais da SLC se relacionam conforme organograma definido no
Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão - DAM
- e de gratificações estratégicas municipais - GEM, conforme o Anexo II, ambos
deste Decreto.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES
VINCULADAS AO SECRETÁRIO
Seção I
Gabinete
do Secretário
Art. 3º Ao Gabinete do Secretário compete:
I – organizar o expediente do
Gabinete, audiências, bem como as correspondências do Secretário e Subsecretários;
II - promover a gestão
dos serviços de recepção, registro,
controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do
Secretário;
III - coordenar e controlar os
projetos estratégicos designados pelo Secretário, bem como orientar sobre assuntos em tramitação na Secretaria;
IV - secretariar reuniões,
organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como pautas das
audiências do Secretário;
V - redigir ofícios,
portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos,
manifestações técnicas, despachos, instruções normativas, ordens de
serviço e outros documentos;
VI - manter os assessores informados das orientações e procedimentos definidos pelo Secretário;
VII - providenciar a publicação oficial
e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de
atuação da Secretaria;
VIII - acompanhar as publicações
no Diário Oficial de Contagem e informar ao Secretário os atos e publicações de
interesse da Secretaria;
IX - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da
Secretaria;
X - executar outras
ações e atividades concernentes a sua natureza
ou determinadas pelo Secretário.
Seção II
Assessoria de Gestão
e Inovação
Art. 4º À Assessoria de Gestão e Inovação compete:
I - prestar assessoria
direta e imediata ao Secretário de Licitação e Contratos, em assuntos
especializados;
II - encaminhar
providências solicitadas pelo Secretário de Licitação e Contratos e acompanhar
sua execução e atendimento;
III - realizar estudos,
coligir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Secretário
de Licitação e Contratos;
IV - coordenar a
implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua,
articulando as funções de racionalização, organização e otimização das unidades
subordinadas à Secretário de Licitação e Contratos;
V - elaborar
relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Secretário
de Licitação e Contratos;
VI - desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção III
Superintendência de Operações
Institucionais
Art. 5º
À Superintendência de Operação Institucional compete:
I -
executar as atividades administrativas, financeiras e de pessoal no âmbito da
Secretaria de Licitação e Contratos, conforme diretrizes fixadas pelos órgãos
centrais de gestão orçamentária, financeira e administrativa;
II -
coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação
dos instrumentos de planejamento, tais como o Plano Plurianual do Município de
Contagem – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere a Secretaria
de Licitação e Contratos, conforme orientações da Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan;
III -
realizar, no âmbito de suas competências, os atos necessários à execução
orçamentária e financeira, tais como solicitações de autorizações para
realização de despesas, pedidos de provisionamento e de empenho, emissão de
notas de autorização de pagamentos e outros, conforme orientações e normas da
Seplan e da Secretaria Municipal de Fazenda - Sefaz;
IV -
realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual;
V -
promover a correta aplicação de recursos e sugerir a realização de apuração de
irregularidades;
VI -
controlar a movimentação de bens móveis da Secretaria, bem como apurar e
encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;
VII -
fazer o levantamento das necessidades de materiais da Secretaria de Licitação e
Contratos e definir a programação de compras;
VIII -
controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia
solicitados pelo Secretário e demais unidades;
IX -
promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações
estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos,
instrumentos financeiros e orçamentários;
X -
executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à
distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber
e manter controle do material permanente;
XI -
providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de
instalações e de equipamentos;
XII -
acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos
lotados e em exercício na Secretaria de Licitação e Contratos, segundo as
políticas do órgão central;
XIII -
solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo, observada agenda de
compromissos do Secretário;
XIV -
prestar apoio administrativo e disponibilizar informações e documentos
solicitados pelas demais unidades;
XV -
realizar a normatização de procedimentos de sua competência;
XVI -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS
Art. 6°
À Subsecretaria de Análise e Instrução de Processos compete:
I - analisar previamente a documentação dos processos licitatórios,
assegurando conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais
normativas aplicáveis;
II - coordenar os procedimentos necessários para a homologação dos
processos licitatórios, garantindo a regularidade administrativa;
III - apoiar os agentes de contratação na aplicação das normas legais e
procedimentos internos;
IV - controlar os prazos e formalidades nos processos de homologação
dos processos licitatórios, assegurando o cumprimento das etapas necessárias;
V - propor melhorias nas homologações dos processos licitatórios, com
vistas à eficiência e à conformidade administrativa;
VI - desenvolver outras atividades correlatas destinadas à consecução
de seus objetivos.
Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Análise e Instrução de Processos
Art. 7° À Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Análise e
Instrução de Processos compete:
I – prestar
assessoria direta e imediata ao Subsecretário, em assuntos especializados;
II - encaminhar
providências solicitadas pelo Subsecretário e acompanhar sua execução e
atendimento;
III - realizar estudos,
coligir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Subsecretário;
IV - coordenar a
implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua,
articulando as funções de racionalização, organização e otimização das unidades
subordinadas à Subsecretário;
V - elaborar
relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Subsecretário;
VI - desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção II
Superintendência de Apoio à Instrução de Processos
Licitatórios e Padronização
Art. 8° À
Superintendência de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios e Padronização
compete:
I - apoiar a instrução
processual, organizando a documentação e acompanhando o cumprimento das etapas
procedimentais;
II - propor e
implementar padrões e modelos de documentos e fluxos de trabalho para os
processos de licitação e contratação;
III - colaborar com os
agentes de contratação na preparação de editais, termos de referência e demais
documentos necessários;
IV - realizar o
controle de prazos e diligências nos processos licitatórios, garantindo a
conformidade e a eficiência administrativa;
V - promover a
padronização e a melhoria contínua dos processos de instrução, sempre alinhado
às diretrizes da Subsecretaria de
Análise e Instrução de Processos;
VI - desenvolver outras
atividades correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção I
Diretoria de Documentos e Processo
Art. 9° À Diretoria de
Documentos e Processos compete:
I - gerenciar o fluxo
documental dos processos licitatórios, assegurando a organização e o
arquivamento adequado;
II - manter atualizados
os registros e documentos necessários à instrução processual;
III - propor melhorias
nos processos de gestão documental, visando a eficiência e a conformidade
administrativa;
IV - desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 10. À Gerência de
Arquivos compete:
I - promover
o arquivamento dos processos licitatórios realizados pela Secretaria de Licitação
e Contratos da forma mais adequada a sua melhor conservação;
II -
manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a
otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma
digital;
III -
classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a
sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as
solicitações dos órgãos públicos;
IV -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção II
Diretoria de Apoio à Solução de Pendências Processuais
Art. 11. À
Diretoria de Apoio à Solução de Pendências Processuais compete:
I - identificar
e atuar na resolução de pendências nos processos licitatórios;
II - coordenar
ações corretivas para assegurar a conformidade administrativa e evitar atrasos
nos processos;
III - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 12. À
Gerência de Gestão de Processos - Fase Externa compete:
I - acompanhar
a tramitação dos processos na fase externa, propondo soluções para eventuais
obstáculos procedimentais;
II - assegurar
que os processos licitatórios avancem de forma célere e dentro das normas
estabelecidas;
III - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção III
Diretoria de Apoio à Instrução de Processos
Licitatórios
Art. 13. À
Diretoria de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios compete:
I - orientar
as unidades administrativas na preparação da documentação necessária para os
processos licitatórios;
II - padronizar
os procedimentos de instrução processual, garantindo maior eficiência e
controle;
III - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 14. À
Gerência de Apoio à Instrução de Processos Licitatórios compete:
I - prestar
apoio técnico-administrativo na montagem e instrução dos processos
licitatórios;
II - auxiliar
na elaboração de documentos e no cumprimento das exigências legais;
III - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Art. 15. À
Subsecretaria de Licitação e Contratos compete:
I - planejar, organizar e executar os
processos licitatórios, promovendo a transparência e a competitividade nos
certames;
II - coordenar a equipe de Agentes de
Contratação, garantindo a capacitação e a eficiência nos processos de aquisição
e contratação;
III - promover o alinhamento das demandas
das diversas Secretarias com as práticas licitatórias, visando a padronização e
racionalização das compras públicas;
IV - implementar metodologias e
ferramentas para otimização dos fluxos de trabalho nos processos de licitação e
contratação;
V - realizar estudos de mercado e análise
de viabilidade para orientar a tomada de decisões nos processos licitatórios;
VI - monitorar o andamento dos contratos
e auxiliar os gestores no cumprimento dos prazos e das obrigações contratuais;
VII - estabelecer procedimentos
padronizados para condução dos processos de licitação e gestão de contratos;
VIII - desenvolver outras atividades
correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção I
Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Licitação
e Contratos
Art. 16. À
Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Licitação e Contratos
compete:
I - prestar assessoria
direta e imediata ao Subsecretário de Licitação e Contratos, em assuntos
especializados;
II - encaminhar
providências solicitadas pelo Subsecretário de Licitação e Contratos e
acompanhar sua execução e atendimento;
III - realizar estudos,
reunir informações e executar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelo
Subsecretário de Licitação e Contratos;
IV - coordenar a
implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua,
articulando as funções de racionalização, organização e otimização das unidades
subordinadas à Subsecretário de Licitação e Contratos;
V - elaborar
relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo
Subsecretário de Licitação e Contratos;
VI - desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção II
Superintendência de Gestão de Aquisições e Contratos
Art. 17. À
Superintendência de Gestão de Aquisições e Contratos compete:
I - coordenar e
controlar os procedimentos necessários para a execução das licitações de bens e
serviços;
II - organizar e
elaborar calendário de compras, bem como o catálogo de bens e serviços do
Município;
III - orientar e
supervisionar os procedimentos utilizados para compras diretas;
IV - monitorar os
procedimentos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de
contratação;
V - supervisionar e
acompanhar os trabalhos dos agentes de contratação, fornecendo o auxílio
técnico necessário;
VI - coordenar as
atividades de sistematização de informações para o monitoramento e avaliação do
cadastro de fornecedores;
VII - coordenar e
orientar a aquisição de materiais e serviços necessários ao desenvolvimento dos
projetos e atividades da Administração Direta;
VIII - promover a
racionalização das atividades relacionadas aos procedimentos de gestão de
suprimentos, supervisionando a execução e o controle do sistema de registro de
preços;
IX - desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção I
Diretoria de Gestão de Licitações
Art. 18. À Diretoria de
Gestão de Licitações compete:
I - elaborar minutas de
editais de licitação;
II - processar os
expedientes de contratação direta, submetendo-os a análise da
Procuradoria-Geral do Município – PGM;
II - encaminhar os
processos perfeitamente instruídos ao Agente de Contratação ou à Comissão de
Contratação, conforme o caso;
III - acompanhar os
procedimentos internos e a divulgação dos editais de licitação;
IV - encaminhar os
processos para homologação;
V - promover o
diligenciamento dos processos de compras, bens e serviços;
VI - prestar
informações aos interessados sobre processos licitatórios e expedientes de
contratação direta;
VII - manter arquivo
dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades efetuadas;
VIII - coordenar o
Sistema de Registro Cadastral de Fornecedores, a fim de manter atualizado o
Cadastro Geral de Fornecedores habilitados para licitação no Município;
XI- gerenciar o
recebimento e a conferência das solicitações de compra de bens e serviços;
X - compatibilizar as
solicitações de compras com o catálogo de material;
XI - orientar as
unidades do Poder Executivo quanto ao correto preenchimento dos formulários de
requisição de material e pedidos de compras e serviços;
XII - realizar
aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratações de serviços;
XIII - organizar e
manter atualizado o cadastro geral de fornecedores, de acordo com a legislação
em vigor, assim como propor ações para a sua otimização;
XIV - subsidiar o
Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação com a documentação
necessária, inclusive informações do cadastro de fornecedores;
XV - executar os
procedimentos preparatórios ao processamento de compras em situações de
dispensa e inexigibilidade;
XVI - implantar e
administrar o banco de dados referente a preços praticados de produtos e serviços consumidos pelos órgãos
do Poder Executivo;
XVII - controlar o
fluxo de compras e orçamentos da Secretaria de Licitação e Contratos;
XVIII – divulgar e
orientar empresas potenciais prestadoras de serviços quanto aos procedimentos
para cadastramento no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
XIX - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 19. À Gerência de Análise
de ETP compete:
I - analisar os Estudos
Técnicos Preliminares - ETP - elaborados pelas Secretarias demandantes,
verificando a conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021 e normas internas;
II - garantir que os
ETPs apresentados contenham os elementos essenciais, incluindo justificativa da
contratação, viabilidade técnica, econômica e operacional, além da análise de
mercado;
III - avaliar se as
alternativas consideradas no estudo estão bem fundamentadas e se a escolha da
solução proposta é adequada às necessidades da Administração;
IV - conferir se foram
observados os princípios de eficiência, economicidade, sustentabilidade e
inovação na análise apresentada pelas Secretarias demandantes;
V - identificar
eventuais falhas ou omissões e recomendar ajustes, quando necessário;
VI - monitorar e manter
um banco de dados com os ETPs analisados, garantindo histórico e
rastreabilidade das contratações;
VII - orientar as
Secretarias demandantes quanto à correta estruturação dos Estudos Técnicos
Preliminares, sempre que identificadas recorrências de não conformidade;
VIII - elaborar
relatórios gerenciais sobre a qualidade e aderência dos ETPs às normas
vigentes, auxiliando na melhoria contínua dos processos de contratação;
IX - desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 20. À Gerência de
Análise de TR compete:
I - analisar os Termos
de Referência elaborados pelas Secretarias demandantes, verificando a
conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, e diretrizes normativas;
II - conferir se os
documentos contêm os elementos essenciais, incluindo especificações detalhadas
do objeto, justificativa da contratação, critérios de medição e pagamento,
requisitos de qualificação e estimativa de preços;
III - avaliar se os
requisitos técnicos e operacionais estão adequados à necessidade da
Administração e se estão suficientemente claros para evitar falhas na execução
contratual;
IV - verificar se os
critérios de julgamento das propostas e as exigências de qualificação técnica
dos fornecedores estão compatíveis com o objeto da contratação e proporcionais
ao seu nível de complexidade;
V - analisar a
metodologia de formação de preços apresentada pelas Secretarias demandantes,
garantindo a aderência aos valores de mercado e aos critérios de pesquisa
definidos pela legislação;
VI - apontar
inconsistências e recomendar ajustes, quando necessário;
VII - manter registro
atualizado dos documentos analisados, garantindo rastreabilidade e
possibilitando auditorias futuras;
VIII - fornecer
orientações técnicas às Secretarias demandantes sobre a estruturação correta
dos Termos de Referência, com base nas recorrências de não conformidade
identificadas;
IX -propor
aprimoramentos nos modelos de Termo de Referência, visando a melhoria contínua
das contratações públicas;
X - elaborar relatórios
gerenciais sobre a conformidade dos documentos analisados, subsidiando a gestão
na tomada de decisões estratégicas para o aprimoramento dos processos
licitatórios;
XI- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 21. À Gerência de
Registro de Preços compete:
I - supervisionar o
Sistema de Registro de Preços SRP e promover audiências prévias, a fim de
informar aos órgãos solicitantes e aos fornecedores sobre o seu funcionamento;
II - gerenciar os
procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à
prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
III - administrar os
atos necessários para a aplicação do Sistema de Registro de Preços;
IV - realizar os
procedimentos necessários para a formalização da requisição do registro de
preços;
V - consultar os demais
órgãos e entidades sobre o interesse pelo material ou serviço cujo preço será
registrado, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz;
VI - consolidar as
informações relativas a estimativa individual e total de consumo, promovendo a
adequação dos respectivos termos de referência, visando atender aos requisitos
de padronização e racionalização;
VII - promover os atos
necessários à instrução processual para a realização do procedimento
licitatório pertinente;
VIII - requisitar a
necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem
licitados;
IX - confirmar junto
aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado,
inclusive, quantos aos quantitativos e projeto básico, formalizando então a
adesão;
X - acompanhar o
procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, e promover a
elaboração da Ata de Registro de Preço, formalizando e providenciando as
assinaturas e encaminhar cópia aos órgãos participantes;
XI - publicar no órgão
de imprensa oficial do Poder Executivo os preços registrados e os respectivos
fornecedores, fazendo a republicação da Ata de Registro de Preços sempre que
houver alterações;
XII - gerenciar a Ata
de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores para
atendimento às necessidades do Poder Executivo, obedecendo a ordem de
classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus
participantes;
XIII- realizar o
acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, controle do
quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a
necessidade de se iniciar novo registro de preços;
XIV - proceder à
verificação do preço registrado, confirmando se continua compatível com o
mercado;
XV - conduzir os
procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de
Preços;
XVI - coordenar,
juntamente com os órgãos participantes, a qualificação dos gestores
responsáveis por executar a Ata de Registro de Preços;
XVII - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção II
Diretoria de Gestão Técnica e Administrativa
Art. 22. À Diretoria de
Gestão Técnica e Administrativa compete:
I - planejar, dirigir e
executar as atividades administrativas no âmbito Subsecretaria de Licitação e
Contratos, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão;
II - promover a correta
aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;
III - organizar,
consolidar e manter atualizada a legislação relativa às áreas de gestão da
Secretaria de Licitação e Contratos;
IV - promover a
obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre
as atividades da Secretaria de Licitação e Contratos;
V- fazer o levantamento
das necessidades materiais da Secretaria de Licitação e Contratos e definir a
programação de compras;
VI - submeter
periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das
atividades desenvolvidas;
VII - emitir manifestações
técnicas e prestar suporte técnico em consultas solicitadas por órgãos
superiores na área de competência da Subsecretaria de Licitação e Contratos;
VIII- desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 23. À Gerência de Análise
de Ressalvas compete:
I - receber os
processos licitatórios analisados pela Procuradoria-Geral do Município - PGM -
e identificar as ressalvas apontadas no parecer jurídico;
II - encaminhar as
ressalvas para as Secretarias demandantes responsáveis pela instrução do
processo, solicitando as adequações necessárias;
III - acompanhar e
intermediar as tratativas entre a PGM e as Secretarias demandantes, garantindo
a correta aplicação das orientações jurídicas;
IV - analisar as
adequações realizadas pelas Secretarias demandantes e verificar se as correções
atendem integralmente às ressalvas apontadas no parecer jurídico da PGM;
V – emitir, internamente, manifestação técnica sobre a
conformidade das adequações realizadas, apontando eventuais pendências ou
necessidade de ajustes adicionais;
VI - assegurar que as
respostas e documentos complementares apresentados estejam devidamente
fundamentados e alinhados à legislação vigente, evitando inconformidades no
processo licitatório;
VII - manter registro e
controle dos processos analisados, garantindo rastreabilidade e transparência
na adequação das ressalvas jurídicas;
VIII - identificar
recorrências de ressalvas apontadas pela PGM e sugerir melhorias nos
procedimentos das Secretarias demandantes para reduzir inconsistências futuras;
IX - prestar suporte
técnico às Secretarias demandantes quanto à correta adequação dos processos às
exigências da PGM, quando necessário;
X - elaborar relatórios
gerenciais sobre a conformidade dos processos analisados, subsidiando a
Secretaria na adoção de medidas para aprimoramento contínuo dos processos
licitatórios.
XI - desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção III
Diretoria de Contratos
Art. 24. À Diretoria de
Contratos compete:
I - monitorar os
contratos, convênios e parcerias firmados sob a interveniência da Sead;
II - coordenar e
supervisionar a elaboração dos contratos referentes à aquisição de bens e
serviços;
III - elaborar as
minutas de contratos da Administração Direta do Poder Executivo assim como os
seus respectivos termos aditivos;
IV - receber despachos,
ofícios, certidões e papeletas para instrução de processos e encaminhamento de
procedimentos necessários à formalização ou alteração de contratos;
V - elaborar os
extratos dos contratos formalizados com a Administração Direta celebrados sob a
interveniência da Secretaria de Licitação e Contratos, para publicação na
imprensa oficial do Município;
VI - controlar os
prazos de vigência dos contratos intermediados pela Secretaria de Licitação e
Contratos, orientando sobre a possibilidade de aditivos ou rescisão, dentro dos
parâmetros de sua vigência;
VII - manter arquivo e
guarda dos contratos formalizados com a Administração Direta do Poder Executivo
celebrados com a interveniência da Secretaria de Licitação e Contratos, assim
como dos ajustes realizados;
VIII - prestar
esclarecimentos sobre os procedimentos para elaboração de contratos;
IX - notificar as
empresas quando houver o descumprimento de cláusulas dos contratos sob a
responsabilidade da Secretaria, mediante motivação da unidade gestora;
X - colaborar e propor
soluções, dentro de sua área de atuação, aos gestores responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços da
Administração Direta do Poder Executivo;
XI - emitir relatórios
de acompanhamento dos contratos e demais ajustes realizados pela Sead;
XII- orientar e
acompanhar os contratos e convênios intermediados pela Secretaria de Licitação
e Contratos;
XIII - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 25. À Gerência de
Contratos compete:
I - acompanhar e
verificar a regularidade da formalização e execução dos contratos
administrativos firmados sob a interveniência da Secretaria de Licitação e
Contratos, assegurando o cumprimento da legislação vigente;
II - analisar as
minutas de contratos e termos aditivos elaborados pela Diretoria de Contratos,
verificando sua conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e
demais normas aplicáveis;
III - controlar e
monitorar os prazos de vigência dos contratos, alertando a Diretoria de
Contratos e as unidades gestoras sobre a necessidade de renovação, aditamento
ou rescisão contratual, quando aplicável;
IV - manter registro
atualizado dos contratos formalizados, garantindo a rastreabilidade e a
transparência na gestão contratual;
V - receber e analisar
notificações das unidades gestoras sobre descumprimentos contratuais,
instruindo os procedimentos necessários para a adoção de medidas cabíveis,
incluindo notificações formais às empresas contratadas;
VI - auxiliar na
elaboração de relatórios de acompanhamento dos contratos e convênios
intermediados pela Secretaria de Licitação e Contratos, consolidando
informações relevantes para a tomada de decisão;
VII - verificar a
conformidade dos processos de alteração contratual (aditivos e repactuações),
garantindo que as modificações estejam devidamente justificadas e fundamentadas
em normativos legais e contratuais;
VIII - apoiar e
orientar as unidades gestoras na fiscalização da execução dos contratos,
contribuindo para a padronização e aprimoramento dos procedimentos;
IX - acompanhar a
publicação dos extratos de contratos e termos aditivos na imprensa oficial do
Município, conforme exigido pela legislação;
X - identificar riscos
e propor medidas preventivas para aprimorar a gestão dos contratos
administrativos, evitando inconsistências e garantindo maior eficiência nos
processos;
XI - apoiar a Diretoria
de Contratos na resposta a auditorias, fiscalizações e demandas dos órgãos de
controle externo e interno, fornecendo as informações necessárias;
XII - monitorar e
sugerir aprimoramentos nos modelos e fluxos de trabalho relacionados à gestão
de contratos, garantindo maior celeridade e segurança jurídica aos processos;
XIII - manter
comunicação contínua com a Diretoria de Contratos para alinhamento de
estratégias e ações que visem à melhoria na gestão contratual;
XIV - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
Art. 26. A Secretaria de Licitação e
Contratos disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Contagem, constituído de cargos de
provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção, Chefia
e Assessoramento Municipal – DAM – nos termos art.
38 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 1º As nomeações e designações dos
ocupantes de cargos de DAM de que trata o caput se processarão por ato
do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A Secretaria de Licitação e
Contratos poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a
estudantes de nível médio e superior.
Art. 27. Os cargos de provimento em
comissão a que se refere o art. 26 somam 398 (trezentos e noventa e oito)
pontos de DAM-unitário.
§ 1º Às
nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as definições
constantes dos arts. 39 a 41 e 43 a 45 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 2º Ao servidor investido em cargo de
provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica
Municipal – GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto
considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município,
nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Complementar nº 380,
de 2025.
§ 3º As GEMs somam 23
(vinte e três) pontos de GEM-unitário.
§ 4º
Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM,
desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários,
conforme disposto 61 da Lei Complementar nº 380, de
2025.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM
poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela
remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi
nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 6º A distribuição dos quantitativos de
DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão
relacionados no Anexo I deste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES
Art. 28. Ao Secretário de Licitação e
Contratos compete dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão,
exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras
atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo
único. O Secretário é o ordenador de despesas, podendo delegar por ato próprio,
a um dos Subsecretários com observância das normas aplicáveis e legalidade.
Art. 29. Aos demais servidores lotados ou
em exercício na Secretaria Municipal de Licitação e Contratos compete, sem
atribuições especificadas neste Decreto, executar as tarefas descritas em
legislações inerentes aos cargos que ocupem e cumprir as ordens emanadas dos
respectivos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 30. Ao Secretário de Licitação e
Contratos compete, nas ausências eventuais e temporárias, será substituído por
um dos Subsecretários da pasta, mediante ato administrativo específico, sendo
vedado o acúmulo de cargos e a percepção de vencimentos do substituído.
§ 1º O
Secretário de Licitação e Contratos, em caso de ausência, deverá delegar a
competência para ordenação das despesas por meio de Portaria, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 380, de
2025.
§ 2º Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo
de provimento em comissão ou cargo de provimento efetivo, lotado na Secretaria
Municipal de Licitação e Contratos,
observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais normativos legais
que regulamentem ou complementem a matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 31. Os casos omissos deste Decreto
serão resolvidos pelo Secretário de Licitação e Contratos que editará, quando
necessário, atos complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente Decreto.
Art. 32. É de competência exclusiva dos
procuradores municipais aprovar minutas e emitir pareceres referentes a edital
de licitação, contratos, acordos, parcerias, termos de permissão de uso,
convênios, ajustes, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos,
nos termos da lei geral de licitações e contratos administrativos, conforme
art. 3º, § 4º, inc. III e VI da Lei Complementar nº 257, de 11 de julho de 2018.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Registro, em Contagem, 04 de abril
de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
ANEXO I
(de que trata o § 4º do art. 2º do Decreto nº 1.519,
de 04 de abril de 2025)
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
ANEXO
II
(de
que trata o § 4º do art. 2º do Decreto nº 1.519, de 04 de abril de 2025)
QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM
NÍVEL |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
PONTOS DE DAM |
CODIFICAÇÃO DE CARGOS |
DAM - 1 |
0 |
0 |
---- |
DAM -2 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 3 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 4 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 5 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 6 |
8 |
104 |
SLC.DAM6.01 à
SLC.DAM6.08 |
DAM - 7 |
1 |
15 |
SLC.DAM7.01 |
DAM - 8 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 9 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 10 |
6 |
123 |
SLC.DAM10.01 à
SLC.DAM10.06 |
DAM - 11 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 12 |
4 |
100 |
SLC.DAM12.01 à
SLC.DAM12.04 |
DAM - 13 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 14 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 15 |
3 |
97,5 |
SLC.DAM15.01 à
SLC.DAM15.03 |
DAM - 16 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 17 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 18 |
1 |
40 |
SLC.DAM18.01 |
DAM - 19 |
0 |
0 |
---- |
DAM - 20 |
2 |
93 |
SLC.DAM20.01 à
SLC.DAM20.02 |
TOTAL |
25 |
572,5 |
|
Nível |
Quantitativo GEM |
Pontos
de GEM-unitário |
GEM-1
|
1 |
1 |
GEM-2
|
1 |
2 |
GEM-3
|
1 |
3 |
GEM-4
|
1 |
4 |
GEM-5 |
1 |
5 |
TOTAL |
5 |
15 |