Número: 1518
Data Publicação: 04/04/2025
Observações:
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
Integra:
DECRETO Nº 1.518, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Tecnologia da Informação,
as competências e atribuições de suas unidades,
as definições e normas
sobre seu quadro de pessoal e cargos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso
VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art.
68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025,
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Secretaria Municipal
de Tecnologia da Informação - STI -
tem por finalidade coordenar
as políticas, programas e projetos de Tecnologia da Informação no âmbito do Poder
Executivo, elaborar programas
e instrumentos de inclusão digital
e gerenciar sistemas
informatizados, infraestrutura de redes e segurança de dados digitais,
de acordo com as competências definidas no art. 16 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
Art. 2º A estrutura organizacional da STI é composta pelas unidades vinculadas
diretamente ao Secretário, à Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura e à Subsecretaria de Planejamento, Governança e Geoprocessamento.
§ 1º Estão
diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I – Assessoria de Gestão e Inovação;
II
– Diretoria de Operação Institucional;
III – Diretoria de Contratos.
§ 2º A Subsecretaria de Sistemas e
Infraestrutura apresenta a seguinte organização:
I – Assessoria de Gestão e Inovação da
Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura;
II –
Superintendência de Sistemas e Inteligência
de Dados:
a) Diretoria de Soluções de Negócio:
1. Gerência de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas.
II – Superintendência de Central
de Serviços e Infraestrutura:
a) Diretoria
Infraestrutura e Conectividade;
b) Diretoria de Central de Serviços.
§ 3º A Subsecretaria de Planejamento , Governança
e Geoprocessamento apresenta a seguinte organização:
I – Assessoria de Gestão e Inovação da
Subsecretaria de Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
II –
Superintendência de Planejamento e Governança:
a) Diretoria de Processos Digitais.
III –
Superintendência de Geoprocessamento:
a) Gerência em Geoprocessamento.
§ 4º As unidades organizacionais da STI se
relacionam conforme organograma definido no Anexo
I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão - DAM e de gratificações estratégicas municipais - GEM, conforme
o Anexo II, ambos deste Decreto.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES
VINCULADAS AO SECRETÁRIO
Seção
I
Da Assessoria de Gestão
e Inovação
Art. 3º À Assessoria de Gestão e Inovação compete:
I
- organizar o expediente, audiências, bem como as correspondências do Secretário;
II
- promover a gestão dos serviços de recepção, registro,
controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;
III
- coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige
ao Gabinete do Secretário, bem como orientar sobre assuntos em
tramitação no Gabinete do Secretário e na STI;
IV
- secretariar reuniões, organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como pautas
das audiências solicitadas ao Secretário;
V - redigir ofícios,
portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos,
manifestações técnicas, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;
VI
- manter as demais chefias
informadas das orientações e procedimentos definidos pelo Secretário;
VII
- providenciar a publicação e a
divulgação das matérias relacionadas com a área de
atuação da STI;
VIII
- acompanhar as publicações no Diário Oficial de Contagem
e informar ao Secretário os atos e publicações de interesse da Secretaria;
IX
- manter atualizado o controle
de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da STI;
X
- executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza
ou determinadas pelo
Secretário.
Seção
II
Da Diretoria de Operação
Institucional
Art. 4º À Diretoria
de Operação Institucional compete:
I – executar
as atividades administrativas e financeiras no âmbito da STI
II – realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do
orçamento anual da STI;
III - controlar a movimentação de bens móveis
da STI;
IV
- obter e tratar dados e informações sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos,
instrumentos financeiros e orçamentários;
V
- definir a programação de
compras de materiais de escritório da STI;
VI
- acompanhar e executar os serviços de suporte administrativo e telefonia;
VII
– executar as atividades de requisição, recepção, guarda, distribuição e
controle do estoque e do material de
consumo;
VIII - receber e manter controle
do material permanente;
IX – providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de
manutenção de instalações e de equipamentos
instalados nas dependências da STI;
X – executar as atividades relacionadas à administração de recursos
humanos lotados e em exercício na STI;
XI – acompanhar as emissões de ordem de pagamento e o vencimento de contratos, convênios
e outros ajustes, onde
a STI seja parte ou interveniente;
XII - solicitar e acompanhar a concessão, pagamentos e prestação de
contas de diárias de viagens e passagens;
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
Seção III
Da Diretoria de Contratos
Art. 5º À Diretoria de Contratos
compete:
I - elaborar
e acompanhar os Termos de Referência vinculados à STI;
II - elaborar e acompanhar a emissão de manifestações
técnicas de processos oriundos de outras secretarias;
III - realizar pesquisas de preços no mercado,
para aquisições e/ou contratações da STI;
IV - avaliar atas de registro de preços para
adesão pela STI;
V -
acompanhar os processos licitatórios da STI junto à Secretaria de Licitação e
Contratos;
VI - manter o painel de contratos atualizado para
acompanhamento pelos gestores do andamento dos processos licitatórios da STI;
VII
- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE SISTEMAS E INFRAESTRUTURA
Art. 6º À Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura compete:
I
- gerir as unidades sob sua responsabilidade;
II
– zelar por uma distribuição clara de responsabilidades com comunicação
eficiente e objetiva no âmbito da Subsecretaria;
III
- gerir a distribuição dos recursos humanos no âmbito da Subsecretaria de
Sistemas e Infraestrutura;
IV
– gerir a distribuição dos recursos tecnológicos no âmbito da Secretaria;
V
– garantir que as Superintendências vinculadas atuem em conformidade com os
processos de trabalho formalizados pela Administração Pública Municipal para a
STI, gerindo equipamentos, microinformática e prestação de serviços de Tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC;
VI
– definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para implantação de
sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e serviços de informática;
VII
- adquirir e implantar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à
melhoria contínua da infraestrutura de TIC;
VIII
– elaborar e propor projetos para desenvolvimento de sistemas, de banco de
dados e proteção de dados pessoais;
IX
- adquirir e implantar novas tecnologias buscando melhor eficiência e eficácia
à Administração Pública Municipal na execução de suas atividades;
X
- definir projetos estratégicos e ações a
serem trabalhadas pela subsecretaria, buscando atender às demandas da
secretaria e das unidades demandantes de serviços de TIC, no que se referir a
sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e serviços de informática;
XI
- buscar otimização dos processos, redução de custos e modernização tecnológica
no âmbito de infraestrutura e sistemas corporativos no Município;
XII
- desenvolver outras atividades destinadas
à consecução de seus objetivos.
Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura
Art. 7º À Assessoria de Gestão e Inovação da
Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura compete:
I
- organizar o expediente, audiências, bem como correspondências do Gabinete do Subsecretário
de Sistemas e Infraestrutura;
II
- promover a gestão dos serviços de recepção, registro,
controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Subsecretário de Sistemas e
Infraestrutura;
III - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete
do Subsecretário de Sistemas e
Infraestrutura, bem como orientar sobre assuntos em tramitação no Gabinete do
Subsecretário de Sistemas e Infraestrutura;
IV
- secretariar reuniões, organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como
pautas das audiências solicitadas ao Subsecretário de
Sistemas e Infraestrutura;
V
- redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, manifestações técnicas, despachos, instruções normativas, ordens
de serviço e outros documentos;
VI
- manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos
definidos pelo Subsecretário de
Sistemas e Infraestrutura;
VII
- providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas
com a área de atuação da Subsecretaria;
VIII
- manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias
relacionadas com a área de atuação
da Subsecretaria;
IX
- executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou
determinadas pelo Subsecretário de
Sistemas e Infraestrutura.
Seção
II
Da Superintendência de Sistemas e Inteligência de Dados
Art. 8º À Superintendência de Sistemas e Inteligência de Dados compete:
I
- promover e disseminar o uso das tecnologias da informação e comunicação com
vistas ao desenvolvimento econômico
do Município;
II
- promover e disseminar o uso de tecnologias da informação e comunicação para
propiciar o acesso à informação em projetos de cidadania digital;
III
- coordenar os projetos de desenvolvimento de sistemas e análise de dados;
IV
- implantar as políticas de segurança da informação e segurança cibernética
voltados à proteção dos usuários e à integridade dos dados
e o plano de contingência;
V - elaborar e implantar as políticas de desenvolvimento e implantação dos sistemas corporativos;
VI
- supervisionar, orientar
e monitorar as atividades de suas
unidades subordinadas;
VII
- coordenar estudos, pesquisas e a implantação de instrumentos e ferramentas
de análise de dados em apoio à formulação e avaliação de política públicas da
gestão municipal;
VIII
- propor regras e padrões
para geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade e
administração dos dados de
propriedade do Município;
IX
– realizar a administração dos bancos de dados;
X
- elaborar projeto básico para compor Termo de Referência que refira à sistemas
e/ou contratação de bens e serviços de informática;
XI
- emitir manifestações técnicas em processos oriundos de outras secretarias e
no que se refere à sistemas e/ou contratação de bens e serviços de informática;
XII
- gerenciar as atividades e a distribuição dos recursos humanos no âmbito da
Superintendência de Sistemas e Inteligência de Dados;
XIII
- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
I
Da Diretoria de Soluções de Negócio
Art. 9º
À Diretoria de Soluções de Negócio
compete:
I
– propor e atualizar as políticas e
programas relativos aos Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados;
II
- implementar e acompanhar projetos e atividades voltadas para o
desenvolvimento e padronização dos
Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados;
III
- estabelecer diretrizes para contratação, desenvolvimento e utilização de
plataformas inteligentes e digitais
nos diversos órgãos do Poder Executivo;
IV
- gerenciar, junto com as respectivas unidades administrativas, os Sistemas
Corporativos, bem como as plataformas inteligentes e digitais;
V
- elaborar orientações técnicas e desenvolver manifestações técnicas referentes
à contratação de softwares e
serviços em tecnologia da informação e comunicação concernentes a Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados aos diversos órgãos do Poder Executivo;
VI
- elaborar regras e padrões para geração, atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade dos
dados de propriedade do Município;
VII
- desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 10. À Gerência de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas compete:
I - desenvolver sistemas
necessários ao Poder Executivo, conforme
as demandas e solicitações da diretoria;
II - realizar
manutenções e adequações nos bancos de
dados dos Sistemas Corporativos municipais;
III
- realizar manutenções e evoluções
nos sistemas corporativos desenvolvidos pela STI;
IV
- desenvolver outras atividades
destinadas à consecução de seus
objetivos.
Seção
III
Da Superintendência de Central de Serviços
e Infraestrutura
Art. 11. À Superintendência de Central de Serviços e Infraestrutura compete:
I
- elaborar, em conjunto com as unidades
demandantes, o plano de execução
das manutenções de sistemas TIC;
II
- propor diretrizes e estabelecer procedimentos voltados à eficiência dos
processos de administração e de segurança dos recursos de infraestrutura;
III - acompanhar a execução dos contratos de serviços terceirizados dos recursos computacionais do parque de equipamentos de informática;
IV
- propor a aquisição de tecnologias, produtos e serviços que garantam o
funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da infraestrutura e conectividade do Município;
V
- zelar pela segurança do acervo de informações dos órgãos do Poder Executivo,
bem como os equipamentos críticos
no perfeito funcionamento da rede local e de telefonia e dos troncos de transmissão
de dados;
VI
- implantar procedimentos operacionais para o uso dos recursos computacionais
do Poder Executivo;
VII
- elaborar diretrizes e procedimentos voltados à utilização de correio eletrônico institucional;
VIII
- elaborar diretrizes e procedimentos para criação e manutenção de login e senha de usuário por meio
do Active Directory - AD;
IX
- elaborar diretrizes e procedimentos de
backup de computador de usuário;
X - elaborar
diretrizes e procedimentos relacionados ao empréstimo, recolhimento e cessão de uso de recursos físicos de informática ao usuário;
XI
- monitorar indicadores e otimizar o tempo de resposta entre o incidente/problema e a sua completa solução;
XII
- desenvolver outras atividades
destinadas à consecução de seus
objetivos.
Subseção
I
Da Diretoria de Infraestrutura e Conectividade
Art. 12. À Diretoria
de Infraestrutura e Conectividade compete:
I - administrar os recursos
computacionais do parque
de equipamentos de informática;
II
- manter o parque de equipamentos de informática em condições adequadas de funcionamento, garantindo seu desempenho operacional e sua pronta
disponibilidade;
III
- estabelecer e monitorar indicadores de acompanhamento dos serviços e do uso dos recursos de infraestrutura;
IV
- disponibilizar os serviços de suporte
aos usuários Help Desk de
segundo e terceiro níveis;
V
- administrar e manter
o parque de comunicação e a rede local e de longa distância instalados no Município, garantindo plena
disponibilidade dos recursos;
VI - administrar a rede corporativa de internet do Poder Executivo;
VII
- controlar a utilização via remota, do uso de softwares e hardwares no âmbito do Poder Executivo;
VIII
- administrar e manter
o cabeamento estruturado da rede local
das unidades central
e regional do Poder Executivo;
IX
- atuar em conjunto com a Sead
nas questões de telefonia;
X
- propor políticas de segurança voltadas à integridade dos dados e o plano de contingência;
XI
- prover infraestrutura, apoio operacional e coordenar o processo de
utilização dos recursos de hardware, software e
de rede no âmbito
do Poder Executivo;
XII
- prover o aparato tecnológico necessário ao desenvolvimento, à implantação e à produção
dos sistemas do Município;
XIII
- viabilizar soluções técnicas
de telecomunicações no que tange a aplicações de dados, voz e imagem;
XIV
- elaborar soluções de gerenciamento de serviços e ativos de rede;
XV
- elaborar soluções e mecanismos de segurança física
e lógica para comunicação de dados;
XVI
- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
II
Da Diretoria de Central de Serviços
Art. 13. À Diretoria de Central
de Serviços compete:
I
- atuar como ponto único de contato para os usuários com demanda de suporte
técnico em Tecnologia da Informação e
Comunicação do Município, responsabilizando-se por todos os acionamentos recebidos, desde o registro até o encerramento;
II
– primar pela satisfação do usuário e monitorar indicadores em relação ao
atendimento prestado;
III
- gerar base de conhecimento dos atendimentos prestados
e disseminar seu uso internamente na Diretoria de
Central de Serviços;
IV
- registrar as demandas de serviços de suporte aos usuários e encaminhar, aos
devidos setores da STI, bem como disponibilizar os serviços de suporte aos
usuários, prestando atendimento de primeiro e
segundo níveis de Help
Desk, e acompanhar o acionamento até seu encerramento;
V
- ministrar treinamentos aos usuários em relação ao uso dos equipamentos de
informática, ferramenta de correio
eletrônico institucional;
VI
- desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GEOPROCESSAMENTO
Art. 14. À Subsecretaria
de Planejament,Governança e Geoprocessamento compete:
I
– gerir as unidades sob sua responsabilidade, zelando por uma distribuição clara de responsabilidades, comunicação eficiente e melhor
distribuição dos recursos disponíveis;
II
- elaborar, atualizar e aprovar o Plano Estratégico Municipal de Tecnologia da
Informação, Comunicação e Inovação – PETICI;
III
- interagir com os dirigentes e seus respectivos representantes das unidades do
Poder Executivo visando à implantação do PETICI,
com foco na qualidade de vida e participação cidadã;
IV
- identificar e articular a realização de parcerias para implementação de TIC
em processos de inovação da gestão no
âmbito do Poder Executivo, identificando e buscando os recursos técnicos
e financeiros para projetos, programas
e iniciativas dos processos de inovação aprovados;
V
- planejar, elaborar e publicizar a política municipal de tecnologia, segurança da informação e segurança cibernética, voltadas à proteção dos
usuários e à integridade dos dados, bem como o plano de contingência e a política de utilização dos dados
georreferenciáveis, no âmbito do Poder Executivo;
VI - implantar e coordenar o Sistema Municipal
de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação;
VII
- incentivar a utilização para que o Sistema de Informação Geográfica
Municipal - SIGM - se torne um
instrumento de informação,
aglutinação e interação
intersetorial no que se refere a ações e definições geoprocessadas;
VIII
- incentivar e acompanhar pesquisas e estudos voltados à melhoria do sistema,
das técnicas e ferramentas para as análises
espaciais;
IX
- elaborar, propor, subsidiar e aprovar e publicizar as normas e padrões de
tecnologia da informação e comunicação
e inovação para o Poder
Executivo;
X
– subsidiar, aprovar e publicizar padrões, diretrizes, normas e procedimentos
para implantação de sistemas, arquitetura de rede e contratação de bens e
serviços de informática;
XI
- elaborar a política municipal de proteção e governabilidade de dados;
XII
- elaborar e divulgar diretrizes, políticas e orientações para a prestação de
serviços e para a disponibilização de informações por meio eletrônico para o
cidadão;
XIII
- garantir o cumprimento da política de segurança proposta para os dados e o
ambiente de geoinformática;
XIV
- elaborar, atualizar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento de Cidade
Inteligente;
XV
- gestão dos riscos e acompanhamento dos objetivos, metas e indicadores da
STI;
XVI
- elaborar e acompanhar a proposta de orçamento anual da STI;
XVII
- gerir a distribuição dos recursos humanos no âmbito da Subsecretaria de
Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
XVIII
- elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC -
da STI;
XIX
- apoiar a elaboração e publicizar as políticas e programas relativos aos
Sistemas Corporativos e Governabilidade de Dados
XX - desenvolver outras
atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
Seção I
Da Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Planejamento, Governança e Geoprocessamento
Art. 15. À Assessoria de Gestão e Inovação
da Subsecretaria de Planejamento, dGovernança e Geoprocessamento compete:
I - organizar o expediente, audiências, bem como correspondências do Gabinete do
Subsecretário de Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro,
controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Subsecretário de
Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
III - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete
do Subsecretário de
Planejamento, Governança e Geoprocessamento, bem como orientar sobre assuntos
em tramitação no Gabinete do Subsecretário de
Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
IV
- secretariar reuniões, organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como
pautas das audiências solicitadas ao Subsecretário de Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
V
- redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, manifestações técnicas, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;
VI
- manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos
definidos pelo Subsecretário de
Planejamento, Governança e Geoprocessamento;
VI
- manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias
relacionadas com a área de atuação
da Subsecretaria;
VIII
- executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou
determinadas pelo Subsecretário de
Planejamento, Governança e Geoprocessamento.
Seção
II
Superintendência de Planejamento
eGovernança
Art. 16. À Superintendência de Planejamento
e Governança compete:
I
- coordenar a implantação do PDTIC da STI;
II
- apoiar e acompanhar a elaboração e atualização do PDTIC dos órgãos
do Poder Executivo;
III
- promover a construção do Governo Digital através da prospecção, implantação
e gestão da maturidade de novas tecnologias e tecnologias emergentes na área de tecnologia da informação e inovação;
IV
- propor e apoiar a elaboração da política municipal de tecnologia, segurança
da informação e segurança cibernética, voltadas à proteção dos usuários e à
integridade dos dados, bem como o plano de contigência, no âmbito do Poder
Executivo;
V
- supervisionar as atividades de gestão documental da STI;
VI
- gerenciar e publicizar os projetos relacionados ao Sistema Eletrônico de
Informações – SEI-CONTAGEM;
VII
- coordenar a execução dos projetos Programa de Modernização da Administração
Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT - sob gestão da Núcleo
Especial de Trabalho para Modernização da Administração Municipal - NEMAM;
VIII
- propor diretrizes e procedimentos relacionamento ao funcionamento interno da
STI;
IX
- gerenciar os planos de capacitação da STI;
X
- apoiar a implementação do plano de ação de segurança da informação e do plano
de dados abertos da STI;
XI
- apoiar e acompanhar a elaboração e atualização do PETICI;
XII
- monitorar e atualizar o PDTIC;
XIII
– gerenciar as atividades e a distribuição dos recursos humanos no âmbito da
Superintendência;
XIV
– promover e coordenar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento de
Cidade Inteligente;
XV
– desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Subseção
I
Da Diretoria
de Processos Digitais
Art. 17. À Diretoria de Processos Digitais compete:
I - gerenciar
e coordenar as ações relacionadas à implantação do sistema de tramitação
eletrônica de documentos SEI-CONTAGEM;
II
- prestar atendimento aos órgãos, entidades e usuários do SEI-CONTAGEM;
III
- gerir acompanhar, fiscalizar, avaliar e monitorar indicadores de utilização
do SEI-CONTAGEM;
IV
– desenvolver e implantar a gestão documental da STI;
V
– elaborar estudos e levantamentos necessários à implantação de serviços e
aplicativos que apoiem o SEI-CONTAGEM;
VI
– zelar pela padronização dos tipos de documentos no âmbito do SEI-CONTAGEM;
VII–
zelar pela documentação dos tipos de processos no âmbito do SEI-CONTAGEM;
VIII
– acompanhar a execução do PETICI e do PDTIC da STI;
IX
– apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de
dados e de informações;
X
– prover análises de dados e de informações para subsidiar o processo
decisório;
XI
- desenvolver outras atividades destinadas
à consecução de seus objetivos.
Seção
III
Da Superintendência de Geoprocessamento
Art. 18. À Superintendência de Geoprocessamento
compete:
I – elaborar os estudos e levantamentos
necessários à coleta de informações e dados georreferenciados sobre o
Município;
II – sistematizar e organizar os dados
georreferenciados sobre o Município e seu entorno advindo de fontes
secundárias;
III – integrar as informações georreferenciáveis
das secretarias, fundações e autarquias municipais ao SIGM;
IV – implantar as políticas referentes aos dados
georreferenciáveis do Município;
V – coordenar o SIGM e garantir sua
funcionalidade;
VI – coordenar o desenvolvimento de projetos e
análises espaciais que apoiem o planejamento das políticas públicas municipais
e permitam tomadas de decisões;
VII – elaborar as orientações técnicas para a
contratação de softwares e serviços que contenham informações
georreferenciadas;
VIII – elaborar manifestação técnica relativa à
contratação de softwares e serviços que contenham informações
georreferenciadas;
IX – implementar e acompanhar a geração,
atualização, armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade dos
dados georreferenciados do Município;
X – monitorar as atividades de geoprocessamento
no Município;
XI – elaborar projeto básico para compor Termo
de Referência que envolva o SIGM;
XII – propor regras e padrões para
armazenamento, acesso, governabilidade e interoperabilidade dos dados
georreferenciados do Município;
XIII – estabelecer os métodos e técnicas para
modelagem e tratamento das informações necessárias para a criação do banco de
dados geográficos integrado;
XIV – disponibilizar dados geográficos para o
público interno e externo ao Poder Executivo, de acordo com os normativos
estabelecidos;
XV – realizar pesquisas e estudos voltados à
melhoria do sistema SIGM, das técnicas e ferramentas para as análises
espaciais;
XVI – desenvolver outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
Subseção
I
Da Gerência
de Geoprocessamento
Art. 19. À Gerência de Geoprocessamento compete:
I – gerir o SIGM e garantir sua funcionalidade;
II – acompanhar e monitorar a atualização de
dados geográficos pelos órgãos municipais;
III – incentivar a utilização e capacitar
editores e visualizadores para que o SIGM se torne um instrumento de informação
e interação intersetorial;
IV – utilizar o SIGM para desenvolver projetos e
análises especiais que apoiem o planejamento das políticas públicas municipais
e permitam tomadas de decisões;
V – desenvolver outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
Art. 20. A STI disporá de quadro próprio de
pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Munícipio de Contagem, constituído
de cargos de provimento permanente e cargos
de provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal DAM nos termos
do art. 38 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 1º As nomeações e designações dos ocupantes de
cargos de DAM de que trata o caput se
processarão por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A STI poderá conceder, nos termos da
legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.
Art. 21. Os cargos
de provimento em comissão a que se refere
o art. 20 somam 571,5 (quinhentos e
setenta e um pontos e cinco décimos) pontos de
DAM-unitário.
§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em
comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 39 a 41 e 43 a 45 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§ 2º A servidor investido em cargo de
provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, para desempenhar
função estratégica em área ou projeto
considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o
Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 3º As Gratificações Estratégica Municipal
somam 17 (dezessete) pontos
de GEM-unitário.
§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e
da distribuição dos DAM e das GEM, desde que
tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme
disposto no art. 61 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de
provimento em comissão ou pela
remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância
das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e
de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste
Decreto.
CAPÍTULO II
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES
Art. 22. Ao Secretário Municipal de Tecnologia da Informação compete
dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do
órgão, exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Secretário é o ordenador de
despesas, podendo delegar por ato próprio, ao
titular da Subsecretaria, observadas as normas
aplicáveis.
Art. 23. Cabe aos titulares de funções de chefia
ou de cargos de gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o caso:
I
- assistir ao Secretário e às unidades organizacionais internas da STI nos
assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II
- articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
estadual ou federal, nos limites de
suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução
de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III
- emitir manifestação técnica e proferir despachos decisórios em processos
submetidos à sua apreciação;
IV
- expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à
execução de suas atividades;
V
- representar, quando
designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI - exercer outras
atribuições determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 24. Aos demais servidores lotados ou em
exercício na STI, sem atribuições especificadas neste Decreto, cabe executar as tarefas descritas em legislações
inerentes aos cargos que ocupam
e cumprir as ordens emanadas
dos respectivos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO
III
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 25. O Secretário, nas ausências eventuais
e temporárias, será substituído pelo Subsecretário de Sistemas e Infraestrutura ou pelo Subsecretário de Planejamento, Governança
e Geoprocessamento, sendo vedado o
acúmulo de cargos e a percepção
de vencimentos do substituído.
§ 1º O Secretário Municipal de Tecnologia da Informação, em caso de ausência,
deverá delegar a competência para ordenação das despesas por meio de Portaria,
nos termos do § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 380,
de 2025.
§ 2º Para efeitos de
substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou cargo
de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação,
observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais normativos legais
que regulamentem ou complementem a matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 26. Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Tecnologia da
Informação que editará, quando necessário, os atos
complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente Decreto.
Art. 27. Fica revogado o Decreto nº 903, de 16 de junho de 2023.
Art. 28. Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2025.
Prefeita de Contagem
ANEXO I
(de que trata o § 4º do art. 2º do Decreto
nº 1.518, de 04 de abril de 2025)
ORGANOGRAMA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANEXO II
(de que trata o § 4º do art. 2º do
Decreto nº 1.518, de 04 de abril de 2025)
|
|
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|
NÍVEL |
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
PONTOS DE DAM |
CODIFICAÇÃO DE
CARGOS |
|
||||||||
|
|
||||||||||||
|
DAM - 1 |
2 |
12 |
STI.DAM1.01 à STI.DAM1.02 |
|
||||||||
|
DAM -2 |
1 |
8,5 |
STI.DAM2.01 |
|
||||||||
|
DAM - 3 |
1 |
10 |
STI.DAM3.01 |
|
||||||||
|
DAM - 4 |
1 |
11 |
STI.DAM4.01 |
|
||||||||
|
DAM - 5 |
2 |
25 |
STI.DAM5.01 à STI.DAM5.02 |
|
||||||||
|
DAM - 6 |
1 |
13 |
STI.DAM6.01 |
|
||||||||
|
|
||||||||||||
|
DAM - 7 |
0 |
0 |
---- |
|
||||||||
|
DAM - 8 |
7 |
119 |
STI.DAM8.01 à STI.DAM8.07 |
|
||||||||
|
DAM - 9 |
0 |
0 |
---- |
|
||||||||
|
DAM - 10 |
1 |
20,5 |
STI.DAM10.01 |
|
||||||||
|
|
||||||||||||
|
DAM - 11 |
1 |
22,5 |
STI.DAM11.01 |
|
||||||||
|
DAM - 12 |
5 |
125 |
STI.DAM12.01 à STI.DAM12.05 |
|
||||||||
|
DAM - 13 |
0 |
0 |
---- |
|
||||||||
|
|
||||||||||||
|
DAM - 14 |
0 |
0 |
---- |
|
||||||||
|
DAM - 15 |
0 |
0 |
---- |
|
||||||||
|
|
||||||||||||
|
DAM - 16 |
0 |
0 |
----- |
|
||||||||
|
DAM - 17 |
2 |
72 |
STI.DAM17.01 à STI.DAM17.02 |
|
||||||||
|
DAM - 18 |
1 |
40 |
STI.DAM18.01 |
|
||||||||
|
DAM - 19 |
0 |
0 |
---- |
|
||||||||
|
DAM - 20 |
2 |
93 |
STI.DAM20.01 à STI.DAM20.02 |
|
||||||||
|
TOTAL |
27 |
571,5 |
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
Nível |
Quantitativo GEM |
Pontos de GEM-Unitário |
|
|
|||||||
|
|
|
|
||||||||||
|
|
GEM- 1 |
0 |
0 |
|
|
|||||||
|
|
|
|
||||||||||
|
|
GEM -2 |
0 |
0 |
|
|
|||||||
|
|
|
|
||||||||||
|
|
GEM - 3 |
1 |
3 |
|
|
|||||||
|
|
|
|
||||||||||
|
|
GEM - 4 |
1 |
4 |
|
|
|||||||
|
|
|
|
||||||||||
|
|
GEM - 5 |
2 |
10 |
|
|
|||||||
|
|
|
|
||||||||||
|
|
TOTAL |
4 |
17 |
|
|
|||||||