Número: 1512
Data Publicação: 04/04/2025
Observações:
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.
Integra:
DECRETO Nº 1.512, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação, as competências e
atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de
pessoal e cargos.
A PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição
legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e
considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril
de 2025,
DECRETA:
TÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Secretaria Municipal de Comunicação - Secom - tem por
finalidade desenvolver e coordenar a política de comunicação externa e interna
da Administração Pública Municipal, dar transparência às ações do Poder
Executivo, bem como as demais competências definidas no art. 10 da Lei
Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
Art. 2º A estrutura organizacional da Secom é composta pelas unidades
vinculadas diretamente ao Secretário e à Subsecretaria de Comunicação.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria de Gestão e Inovação.
§ 2º A
Subsecretaria de Comunicação apresenta a seguinte organização:
I – Superintendência de Publicidade e Propaganda Institucional;
II – Superintendência de Jornalismo;
III – Superintendência de Redes Sociais Oficiais;
IV – Superintendência Administrativa, Financeira, Orçamentária e de
Operação Institucional;
V – Diretoria de Audiovisual;
VI – Diretoria de Fotografia.
§ 3º As unidades organizacionais da Secom se relacionam conforme
organograma definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de
provimento em comissão - DAM- e de gratificações estratégicas municipais - GEM,
conforme o Anexo II, ambos deste Decreto.
TÍTULO
II
DAS
ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO
I
DAS
UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 3º Ao Gabinete do Secretário compete:
I – planejar, executar
e orientar a política de comunicação institucional da Administração Pública do
Município, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de
comunicação;
II – promover a
divulgação de atos e atividades oficiais e institucionais do Governo Municipal;
III – coordenar a
divulgação de informações oficiais sobre a Administração Municipal na internet,
por meio do portal oficial e dos perfis oficiais da Administração Pública do
Município nas redes sociais;
IV – coordenar,
juntamente com os demais órgãos da Administração Pública do Município,
informações e dados, cuja divulgação seja do interesse público;
V – manter arquivo de
notícias e comentários produzidos pelos órgãos de imprensa, sobre as atividades
da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
VI – promover, através
de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a
divulgação de projetos institucionais de interesse público;
VII – planejar e
executar a comunicação com a sociedade de forma eficiente, ágil e transparente;
VIII – coordenar a
política de comunicação interna da Administração Pública do Município;
IX – prestar
assessoramento aos órgãos da Administração Pública do Município, na área da
comunicação oficial;
X – desenvolver
atividades de representação institucional da Prefeitura Municipal de Contagem;
e
XI – desenvolver outras
atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seção
II
Da
Assessoria de Gestão e Inovação
Art. 4º À Assessoria de Gestão e Inovação compete:
I – desenvolver e implementar planos de comunicação alinhados
específicos e em consonância com as políticas públicas;
II – identificar e priorizar objetivos de comunicação em função das
necessidades da população;
III – coordenar projetos de comunicação e inovação, assegurando que
sejam cumpridos prazos e orçamentos;
IV – monitorar e avaliar a eficácia das iniciativas implementadas pela
Secom;
V – analisar dados e tendências para orientar estratégias de
comunicação;
VI – propor e implementar soluções tecnológicas que melhorem a
comunicação oficial com a população;
VII – fomentar a cultura de inovação dentro da equipe;
VIII – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de
comunicação e seus resultados; e
IX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
CAPÍTULO
II
DA
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 5º À Subsecretaria
de Comunicação compete:
I – prestar assessoria direta e imediata ao
Secretário em todos os assuntos relativos à Secretaria;
II – cumprir as missões determinadas pelo Secretário, bem
como desenvolver outras atividades de assessoramento de representação política e social quando
solicitado;
III – encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e
acompanhar sua execução e atendimento;
IV – realizar estudos, coligir informações e executar
outros trabalhos que lhes forem atribuídos pelo Secretário;
V – assessorar as relações do Secretário com os órgãos da
Administração Municipal e entidades externas, inclusive órgãos
colegiados;
VI – coordenar a implantação de processos de modernização
administrativa e de melhoria contínua da Secretaria, articulando as funções de
racionalização, organização e otimização;
VII – atuar no planejamento estratégico da Secretaria e em
seus planos setoriais;
VIII – monitorar o desempenho global da Secretaria,
colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas
atividades, no gerenciamento estratégico das unidades e na proposição de ações
que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IX – prestar assessoramento direto ao Chefe do Executivo na
área da comunicação institucional;
X – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de
seus objetivos.
Seção I
Da Superintendência de Publicidade e Propaganda
Institucional
Art. 6º À Superintendência de Publicidade e Propaganda Institucional
compete:
I – propor, coordenar e desenvolver campanhas institucionais e de
divulgação de informações de interesse público ;
II – aprimorar a comunicação oficial
da Administração Pública do Município, de forma a divulgar as ações de
interesse público III – gerenciar e intermediar os contatos com as agências de
publicidade contratadas pela Prefeitura, acompanhando todas as fases do
desenvolvimento das campanhas institucionais e publicitárias oficiais da
Administração Municipal, notificando-as, inclusive, quando da ocorrência
de irregularidades ou falhas, bem como para a correção de peças de publicidade
institucional em desacordo com as definições previamente aprovadas;
III – controlar, sob a liderança do Secretário e da Subsecretaria de
Comunicação, os investimentos em publicidade institucional, conferindo todas as
estimativas de custos e autorizações de mídias emitidas pelas agências de
publicidade;
IV – atender, analisar e encaminhar todas as propostas e solicitações de
mídia efetuadas pelos veículos de comunicação ou empresas promotoras de
eventos;
V – promover a integração com os diversos setores da Administração
Pública do Município através de ações de comunicação;
VI – coordenar e acompanhar eventos de interesse público, promovidos
pela Administração Pública do Município;
VII – desenvolver projetos que visem à comunicação da Administração
Municipal com os servidores municipais;
VIII – garantir a identidade visual oficial dos eventos institucionais e
promocionais;
IX – definir as prioridades de propaganda institucional, juntamente com
as demais Superintendências e Diretorias da Secretaria de Comunicação;
X – coordenar a padronização de logomarcas e divulgação institucional da
Administração Pública do Município, zelando pela correta aplicação das cores
oficiais;
XI – normatizar modelos de comunicação interna da Administração Pública
do Município;
XII – produzir materiais de orientação sobre a comunicação institucional
da Administração Pública do Município;
XIII- apoiar o desenvolvimento de projetos específicos que busquem a
interlocução da Administração Municipal com a população;
XIV – promover a divulgação de eventos e ações de interesse público;
XV – fazer divulgação de informações de utilidade pública;
XVI – otimizar a utilização de todos os recursos disponíveis no campo da
publicidade e da propaganda para a divulgação institucional de matérias de
interesse público, em todas as mídias (rádio, televisão, jornais, mídia de rua,
revistas, manuais, cartilhas e material educativo, dentre outros);
XVII – produzir peças gráficas utilizadas na divulgação de ações oficiais
de governo e de medidas de utilidade pública;
XVIII – criar, adequar e aprovar todas as peças gráficas produzidas
internamente, destinadas à atividades internas e da divulgação das ações de
todos os órgãos que compõem a Administração Pública do Município;
XIX – gerenciar o processo eletrônico de produção de peças gráficas;
XX – acompanhar o processo de produção e de impressão das peças de
divulgação oficial e de publicidade institucional;
XXI – fiscalizar a produção e a divulgação, em qualquer meio, de
material que veicule a marca institucional da Administração Pública do
Município; e
XXII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Seção II
Da Superintendência de Jornalismo
Art. 7º À Superintendência de Jornalismo compete:
I – fazer a cobertura diária jornalística – inclusive em
linguagem audiovisual jornalística – de atividade oficiais de interesse público;
II – realizar assessoria de imprensa a todos os órgãos da Administração
Pública Municipal;
III – produzir, regularmente, material de divulgação das atividades oficiais
da Administração Pública do Município para as diversas mídias;
IV – acompanhar as notícias relacionadas ao Município, visando a
subsidiar as ações de comunicação;
V – promover o relacionamento com a imprensa na cobertura jornalística
sobre o Município;
VI – subsidiar os jornalistas de veículos de imprensa sobre as
atividades de interesse público, realizadas pela Administração Municipal;
VII – atender as demandas
apresentadas pelos veículos de imprensa;
VIII – organizar e acompanhar coletivas de imprensa;
IX – elaborar planejamento estratégico no âmbito da comunicação oficial;
X – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Seção III
Da Superintendência de Redes Sociais Oficias
Art. 8º À Superintendência de Redes Sociais Oficias compete:
I – administrar as redes sociais oficiais da Administração Pública do
Município;
II – garantir a comunicação e a divulgação de informações de interesse
público nas redes sociais oficiais da Administração Pública do Município;
III – produzir textos, sugestões de imagens, infográficos e vídeos para
postagens visando a melhor comunicação com a população;
IV – monitoramento das redes sociais oficiais da Administração Pública
do Município;
V – analisar as informações referentes às atividades nas redes sociais
oficiais, visando a divulgação de matérias de interesse público;
VI – planejar e coordenar as divulgações de informações institucionais em
todos os meios de mídia digital;
VII – implantar, produzir e/ou articular demandas referentes à divulgação
e/ou publicidade institucional em redes sociais oficiais dos órgãos/entidades
da Administração Pública do Município;
VIII – avaliar e emitir manifestação prévia sobre campanhas
institucionais ou material de publicidade institucional, produzido para as
redes sociais oficiais;
IX – avaliar novas estratégias tecnológicas e/ou novos meios para
divulgação e comunicação nas redes sociais oficiais da Administração Pública do
Município;
X – planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos
canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a
divulgação das ações de interesse público;
XI – acompanhar, em parceria com a Superintendência de Publicidade e
Propaganda Institucional , o desenvolvimento de campanhas institucionais junto
às agências de publicidade, produtoras e empresas de divulgação contratadas
pelo Município, inclusive as atividades de criação e finalização de material
informativo oficial, a ser divulgado nos canais digitais da Administração
Pública;
XII – implantar, produzir e/ou articular demandas referentes a
divulgação e/ou publicidade institucional em redes sociais oficias dos
órgãos/entidades da Administração Municipal;
XIV – supervisionar as ações de comunicação digital em redes sociais
oficiais, bem como revisar e garantir a uniformidade dos conteúdos produzidos e
publicados nas mídias sociais oficiais administradas pela Secretaria de
Comunicação;
XV – articular-se com órgãos e com entidades da Administração Pública do
Município, quando da divulgação de políticas, de programas e de ações oficiais
de interesse público; e
XVI – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Seção IV
Da Superintendência Administrativa, Financeira,
Orçamentária e de Operação Institucional
Art. 9º À Superintendência Administrativa, Financeira, Orçamentária e de
Operação Institucional compete:
I – executar as
atividades orçamentárias, financeiras, administrativas e de pessoal no âmbito
da Secom, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão,
orçamentária, financeira e administrativa;
II – coordenar o
processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos
instrumentos de planejamento, tais como o plano de longo prazo, o Plano
Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, no que se refere a Secom,
conforme orientação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan;
III – realizar, no
âmbito de suas competências, os atos necessários à execução orçamentária e
financeira, tais como solicitações e autorizações para realização de despesas,
pedidos de provisionamento e de empenho, emissão de notas de autorização de
pagamentos e outros, conforme orientações e normas da Seplan e da Secretaria
Municipal de Fazenda - Sefaz;
IV – realizar, orientar
e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual da Secom;
V – promover a correta
aplicação de recursos e determinar a apuração de eventuais irregularidades;
VI – controlar a
movimentação de bens móveis da Secom, bem como apurar e encaminhar denúncias de
extravio de bens públicos municipais;
VII – fazer o
levantamento das necessidades de materiais da Secom e definir a programação de
compras;
VIII – controlar os
serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo
Gabinete do Secretário e demais unidades;
IX – promover a
obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre
recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros
e orçamentários;
X – executar as
atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao
controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle
do material permanente;
XI – providenciar a
execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de
equipamentos;
XII – acompanhar as
atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em
exercício na Secretaria, segundo as políticas do órgão central;
XIII – promover a
obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre
recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros
e orçamentários;
XIV – solicitar e
acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do
Secretário e do Subsecretário, bem como acompanhar a disponibilização de
veículos para as atividades externas dos funcionários da Secom;
XV – acompanhar a
execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja
parte ou interveniente, bem como, atuar na renovação dos mesmos, quando for
conveniente à Administração Pública;
XVI – prestar apoio
administrativo e disponibilizar informações e documentos solicitados pelas
demais unidades;
XVII – solicitar,
acompanhar e gerir o pronto pagamento;
XVIII – prestar apoio
administrativo às demais unidades da Secretaria; e
XIX – organizar o
expediente do Gabinete do Secretário, suas audiências, bem como as
correspondências do Secretário e das demais chefias;
XX – promover a gestão
dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e
documentos submetidos à apreciação do Secretário;
XXI – coordenar e
controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete do Secretário, bem
como orientar sobre assuntos em tramitação no Gabinete e na Secom;
XXII – secretariar
reuniões, organizar palestras, bem como pautas das audiências solicitadas ao
Secretário;
XXIII – redigir
ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, manifestações
técnicas, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros
documentos;
XXIV – manter as demais
chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelo Secretário;
XXV – providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de
atuação da Secretaria;
XXVI – acompanhar as
publicações no Diário Oficial de Contagem e informar ao Secretário os atos e
publicações de interesse da Secretaria;
XXVII – manter
atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com
a área de atuação da Secretaria e suas unidades; e
XXVIII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de
seus objetivos.
Seção V
Da Diretoria de Audiovisual
Art. 10. À Diretoria de Audiovisual compete:
I – criação, suporte e execução de material audiovisual, como vídeos,
materiais multimídia, documentários, vídeos institucionais e campanhas de caráter
institucional;
II – captação de entrevistas e imagens de eventos, programas, projetos e
demais ações de interesse público, realizadas pela Administração Municipal;
III – apuração, produção e edição de textos e publicidade institucionais
voltados para demandas audiovisuais, sempre respeitando os parâmetros éticos da
comunicação pública;
IV – apuração, produção, captação, edição e finalização de vídeos,
materiais multimídia, documentários, vídeos e campanhas institucionais;
V – orientação e revisão de produções audiovisuais dos demais órgãos da
Administração Pública do Município, para manutenção dos padrões técnicos de
qualidade de imagem e uso de logomarcas símbolos oficiais;
VI – organização e manutenção do Banco de Imagens;
VII – administração, organização e manutenção de canal oficial em
plataformas online de vídeos;
VIII – cessão de conteúdos audiovisuais de interesse público para
veículos de comunicação externos;
IX – acompanhamento e revisão de produtos audiovisuais oficiais executados
por agências de publicidade externas; e
X– desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Seção VI
Da Diretoria de Fotografia
Art. 11. À Diretoria de Fotografia compete:
I – organizar e
realizar a cobertura fotográfica das atividades oficiais dos gestores públicos e
do Chefe do Poder Executivo;
II – selecionar, tratar
e editar as imagens para uso nas publicações oficiais da Secretaria de
Comunicação e de outros órgãos da Administração Pública do Município;
III – fornecer as
imagens captadas para as Superintendências, de acordo com a necessidade de cada
uma;
IV – administrar o Banco
de Imagens jornalísticas;
V – organizar e manter
o acervo fotográfico jornalístico;
VI – realizar a orientação e revisão de fotografias realizadas por
profissionais de imagens dos demais órgãos da Administração Pública do
Município;
VII – pesquisar imagens
externas destinadas às publicações oficiais da Secretaria;
VIII – atender a
solicitações de gabinetes e publicações externas, incluindo veículos de
comunicação, interessados em imagens do acervo; e
IX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de
seus objetivos.
TÍTULO
III
DAS
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO
I
DO
PESSOAL
Art. 12. A Secom disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo
Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Contagem e constituído de
cargos de provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção,
Chefia e Assessoramento Municipal - DAM nos termos do art. 38 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§ 1º As nomeações e designações dos ocupantes de DAM, de que trata o caput,
se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A Secom poderá conceder, nos termos da legislação específica,
estágio a estudantes de nível médio e superior.
Art. 13. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 12
deste Decreto somam 732,5 (setecentos e trinta e dois e cinco décimos) pontos
de DAM-unitário.
§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam
as definições constantes dos arts. 39 a 41 e 43 a 45 da Lei Complementar nº 380,
de 2025.
§ 2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM
pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal - GEM, para desempenhar
função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de
relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§ 3º As Gratificações Estratégicas Municipais somam 14 (quatorze) pontos
de GEM-unitário.
§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos
cargos em comissão de DAM e GEM, desde que tal medida não altere o respectivo
número total de pontos unitários, conforme disposto no art. 61 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com
estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do
cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo
acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual
foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 62 e
63 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os
respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo II deste
decreto.
CAPÍTULO
II
DAS
ATRIBUIÇÕES DE OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES
Art. 14. Ao Secretário Municipal de Comunicação compete dirigir e
responsabilizar-se pelas atividades do órgão e exercer as atribuições previstas
na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe
do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Comunicação é o ordenador de
despesas, podendo delegar por ato próprio, ao Subsecretário ou a titular de
Superintendência, observadas as normas aplicáveis.
Art. 15. Cabe aos titulares de funções de chefia ou de cargos de
gratificação de funções de direção, gerência ou equivalente, conforme o
caso:
I - assistir ao Secretário Municipal de Comunicação e às unidades
organizacionais internas da Secretaria nos assuntos referentes ao seu âmbito de
atuação;
II - articular com órgãos e entidades da administração pública
municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à
coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à
sua apreciação, coordenação ou decisão;
III - emitir manifestação técnica e proferir despachos decisórios em
processos submetidos à sua apreciação;
IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com
vistas à execução de suas atividades;
V - representar, quando designados, os respectivos superiores
hierárquicos;
VI - exercer outras atribuições determinadas pelos respectivos
superiores hierárquicos.
Art. 16. Aos demais servidores lotados ou em exercício na Secom, sem
atribuições especificadas neste decreto, cabe executar as tarefas descritas em
legislações inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos
respectivos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO
III
DA
SUBSTITUIÇÃO
Art. 17. O
Secretário Municipal de Comunicação, em suas ausências eventuais
e temporárias, será substituído pelo Subsecretário de Comunicação, sendo
vedada a acumulação de cargos bem como a percepção dos vencimentos do
substituído.
§ 1º O Secretário Municipal de Comunicação, em caso de ausência, deverá
delegar a competência para ordenação das despesas por meio de Portaria, nos
termos do § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 2º Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de
provimento em comissão ou cargo de provimento efetivo, lotado na Secretaria
Municipal de Comunicação, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como
nos demais normativos legais que regulamentem ou complementem a matéria.
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 18. Os
casos omissos deste decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de
Comunicação, que editará, quando necessário, atos complementares ao fiel
cumprimento e aplicação do presente Decreto.
Art. 19. A
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 20. Fica
revogado o Decreto nº 444, de 22 de março de 2018.
Art. 21. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Registro, em Contagem, 04 de abril de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita
de Contagem
ANEXO I
(de que trata o § 3º do art. 2º do Decreto nº 1.512, de 04
de abril de 2025)
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
ANEXO II
(de que trata o §3º do art. 2º do Decreto nº 1.512, de 04
de abril de 2025)
QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM
Nível |
Quantitativo Cargos |
Pontos de DAM-unitário |
Codificação de Cargos |
DAM – 1 |
1 |
6 |
SECOM.DAM1.01 |
DAM – 2 |
6 |
51 |
SECOM.DAM2.01 à
SECOM.DAM2.06 |
DAM – 3 |
1 |
10 |
SECOM.DAM3.01 |
DAM – 4 |
3 |
33 |
SECOM.DAM4.01 à
SECOM.DAM4.03 |
DAM – 5 |
4 |
50 |
SECOM.DAM5.01 à
SECOM.DAM5.04 |
DAM – 6 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 7 |
6 |
90 |
SECOM.DAM7.01 à
SECOM.DAM7.06 |
DAM – 8 |
5 |
85 |
SECOM.DAM8.01 à
SECOM.DAM8.05 |
DAM – 9 |
6 |
111 |
SECOM.DAM9.01 à
SECOM.DAM9.06 |
DAM – 10 |
5 |
102,5 |
SECOM.DAM10.01 à
SECOM.DAM10.05 |
DAM – 11 |
2 |
45 |
SECOM.DAM11.01 à
SECOM.DAM11.02 |
DAM – 12 |
3 |
75 |
SECOM.DAM12.01 à
SECOM.DAM12.03 |
DAM – 13 |
1 |
27,5 |
SECOM.DAM13.01 |
DAM – 14 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 15 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 16 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 17 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 18 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 19 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 20 |
1 |
46,5 |
SECOM.DAM20.01 |
TOTAL |
44 |
732,5 |
|
Nível |
Quantitativo GEM |
Pontos de GEM-unitário |
GEM-1 |
4 |
4 |
GEM-2 |
2 |
4 |
GEM-3 |
2 |
6 |
GEM-4 |
0 |
0 |
GEM-5 |
0 |
0 |
TOTAL |
8 |
14 |