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Número: 1510

Data Publicação: 04/04/2025


Observações:

Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Geral, as competências e atribuições e as definições sobre seu quadro de pessoal e cargos.

Integra:

DECRETO 1.510, DE 04 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Geral, as competências e atribuições e as definições sobre seu quadro de pessoal e cargos.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025,

 

DECRETA:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 1º A Secretaria Geral – SG – tem por finalidade coordenar o planejamento, a gestão e a execução dos planos, programas, financiamentos estratégicos, parcerias, projetos e ações do Poder Executivo, bem como monitorá-los, de forma a garantir a integração das políticas públicas e atividades executadas pelos seus diversos órgãos e entidades, com as competências definidas no art. 7º da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.

Art. A estrutura organizacional da Secretaria Geral é composta pelas seguintes unidades vinculadas diretamente ao Secretário Geral:

I - Gabinete do Secretário;

II - Assessoria de Gestão e Inovação.

Parágrafo único. As unidades organizacionais da Secretaria Geral se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão - DAM - e de gratificações estratégicas municipais - GEM, conforme o Anexo II, ambos deste Decreto.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES VINCULADAS AO SECRETÁRIO

 

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Art. Ao Gabinete do Secretário compete:

I - organizar o expediente do Gabinete, audiências, bem como as correspondências do Secretário e Subsecretários;

II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;

III - coordenar e controlar os projetos estratégicos designados pelo Gabinete da Prefeita, como orientar sobre assuntos em tramitação na Secretaria;

IV - secretariar reuniões, organizar agenda, entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências do Secretário;

V - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, manifestações técnicas, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;

VI - manter os assessores informados das orientações e procedimentos definidos pelo Secretário;

VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;

VIII - acompanhar as publicações no Diário Oficial de Contagem e informar ao Secretário os atos e publicações de interesse da Secretaria;

IX - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;

X - executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Secretário.

 

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

 

Art. À Assessoria de Gestão e Inovação compete:

I - prestar assessoria ao Secretário ou a quem ele indicar, em assuntos especializados;

II - cumprir as missões determinadas pelo Secretário, bem como desenvolver outras atividades de assessoramento e de representação política e social;

III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar execução e atendimento;

IV - realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhes forem atribuídos pelo Secretário;

V - executar e promover a gestão de processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;

VI - assessorar as relações do Secretário com os órgãos da Administração Municipal e entidades externas, inclusive órgãos colegiados;

VII - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua da Secretaria, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;

VIII - atuar no planejamento estratégico da Secretaria e em planos setoriais;

IX - monitorar o desempenho global da Secretaria colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades, no gerenciamento estratégico das unidades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

X - apoiar e assessorar as atividades desenvolvidas pelas unidades da Secretaria, conforme definições do Secretário;

XI - assessorar as atividades de comunicação interna e externa em assuntos e temas vinculados diretamente às competências institucionais da Secretaria.

XII - acompanhar a execução de projetos estratégicos ou daqueles designados pelo Secretário;

XIII - assistir ao Secretário nos assuntos referentes ao âmbito de atuação da Secretaria;

XIV - coordenar as ações estratégicas referentes à gestão de projetos empregando metodologias ágeis no âmbito da atuação da Secretaria Geral;

XV - realizar, orientar e avaliar a execução de cronogramas de projetos estratégicos;

XVI - promover a correta aplicação dos modelos de gestão de projetos aplicados à execução de projetos;

XVII - articular-se com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação desta Assessoria, coordenação ou decisão;

XVIII - controlar os serviços de suporte administrativo, solicitados pelo Gabinete do Secretário;

XIX - participar ou coordenar Câmaras Temáticas quando designado pelo Secretário;

XX - atuar na instrução e acompanhamentos de processos licitatórios estratégicos quando designado pelo Secretário;

XXI - atuar na capitação de recursos, convênios e parcerias quando designado pelo Secretário;

XXII - planejar, coordenar e monitorar, juntamente às demais secretarias e entidades da administração indireta, planos, programas e projetos setoriais relativos às políticas públicas municipais;

XXIII - emitir manifestações técnicas e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;

XXIV - realizar estudos com vistas a orientar a formulação de planos, programas e ações setoriais, quando designado pelos Secretário;

XXV - participar da implantação de políticas e programas do planejamento e modernização;

XXVI - contribuir para a elaboração de documentos, termos de referência, contratos, convênios e demais atividades técnico-operacionais inerentes as atividades da Secretaria Geral, monitorando-os e realizando os procedimentos necessários para a sua execução;

XXVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

 

CAPÍTULO I

DO PESSOAL

 

Art. 5º A Secretaria Geral disporá de quadro próprio de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, constituído de cargos de provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Municipal – DAM nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 1º As nomeações e designações dos ocupantes de cargos de DAM de que trata o caput se processarão por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A Secretaria Geral poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e superior.

Art. 6º Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 5º somam 398 (trezentos e noventa e oito) pontos de DAM-unitário.

§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 39 a 41 e 43 a 45 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 2º Ao servidor investido em cargo de provimento em comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal – GEM, para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ As GEMs somam 23 (vinte e três) pontos de GEM-unitário.

§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo número total de pontos unitários, conforme disposto na Lei Complementar nº 247, no art. 61 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo também a observância das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei Complementar nº 380, de 2025.

§ 6º A distribuição dos quantitativos de DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão relacionados no Anexo I deste Decreto.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES

 

Art. 7º Ao Secretário Geral compete dirigir e responsabilizar-se pelas atividades do órgão, exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Secretário é o ordenador de despesas.

Art. 8º Aos demais servidores lotados ou em exercício na Secretaria Geral, sem atribuições especificadas neste Decreto, cabe executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

 

CAPÍTULO III

DA SUBSTITUIÇÃO

 

Art. 9º O Secretário Geral, nas ausências eventuais e temporárias, será substituído pelo Chefe de Gabinete da Prefeita, sendo vedado o acúmulo de cargos e a percepção de vencimentos do substituído.

Parágrafo único. Para efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não, lotado nesta Secretaria, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais decretos e atos administrativos que regulamentem ou complementem a regulamentação da matéria.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 10. Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Geral, que baixará, quando necessário, os atos complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2025.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem


 

ANEXO I

(de que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.510, de 04 de abril de 2025)

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA GERAL

Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(de que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.510, de 04 de abril de 2025)

QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM

 

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

Codificação de Cargos

DAM – 1

0

0

----

DAM – 2

0

0

----

DAM – 3

0

0

----

DAM – 4

0

0

----

DAM – 5

0

0

----

DAM – 6

0

0

----

DAM – 7

0

0

----

DAM – 8

0

0

----

DAM – 9

0

0

----

DAM – 10

0

0

----

DAM – 11

0

0

----

DAM – 12

3

75

SG.DAM12.01 à SG.DAM12.03

DAM – 13

0

0

----

DAM – 14

0

0

----

DAM – 15

2

65

SG.DAM15.01 à SG.DAM15.02

DAM – 16

0

0

----

DAM – 17

0

0

----

DAM – 18

0

0

----

DAM – 19

6

258

SG.DAM19.01 à SG.DAM19.06

DAM – 20

0

0

----

TOTAL

11

398

 

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM-unitário

GEM-1

1

1

GEM-2

1

2

GEM-3

1

3

GEM-4

3

12

GEM-5

1

5

TOTAL

7

23