Número: 1510
Data Publicação: 04/04/2025
Observações:
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Geral, as competências e atribuições e as definições sobre seu quadro de pessoal e cargos.
Integra:
DECRETO Nº 1.510, DE 04 DE ABRIL
DE 2025
Dispõe sobre a estrutura
organizacional da Secretaria Geral, as competências e atribuições e as
definições sobre seu quadro de pessoal e cargos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o
inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no
art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A
Secretaria Geral – SG – tem por finalidade coordenar o planejamento, a gestão e
a execução dos planos, programas, financiamentos estratégicos, parcerias, projetos
e ações do Poder Executivo, bem como monitorá-los, de forma a garantir a
integração das políticas públicas e atividades executadas pelos seus diversos
órgãos e entidades, com as competências definidas no art. 7º da Lei
Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria Geral é composta pelas seguintes
unidades vinculadas diretamente ao Secretário Geral:
II - Assessoria de Gestão
e Inovação.
Parágrafo único. As unidades
organizacionais da Secretaria Geral se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e
o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão - DAM - e de
gratificações estratégicas municipais - GEM, conforme o Anexo II, ambos deste Decreto.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
VINCULADAS AO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 3º Ao Gabinete do Secretário compete:
I - organizar
o expediente do Gabinete, audiências, bem como as correspondências do Secretário e Subsecretários;
II - promover a gestão dos serviços de recepção, registro,
controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do
Secretário;
III - coordenar e controlar os projetos estratégicos
designados pelo Gabinete da Prefeita, como orientar sobre assuntos em
tramitação na Secretaria;
IV - secretariar reuniões, organizar agenda,
entrevistas e palestras, bem como pautas das
audiências do Secretário;
V - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, manifestações técnicas, despachos, instruções
normativas, ordens de serviço e outros documentos;
VI - manter os assessores informados das orientações e procedimentos definidos pelo Secretário;
VII - providenciar a publicação oficial
e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de
atuação da Secretaria;
VIII - acompanhar
as publicações no Diário Oficial de Contagem e informar ao Secretário os atos e
publicações de interesse da Secretaria;
IX - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da
Secretaria;
X - executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DE GESTÃO
E INOVAÇÃO
Art. 4º À Assessoria de Gestão e Inovação compete:
I - prestar assessoria ao Secretário
ou a quem ele indicar, em assuntos
especializados;
II - cumprir as missões determinadas pelo Secretário, bem como desenvolver outras atividades de assessoramento e de representação política
e social;
III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete
e acompanhar execução
e atendimento;
IV - realizar
estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhes forem
atribuídos pelo Secretário;
V - executar
e promover a gestão de processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;
VI - assessorar
as relações do Secretário com os órgãos da Administração Municipal e entidades
externas, inclusive órgãos colegiados;
VII - coordenar a implantação de
processos de modernização administrativa e de melhoria contínua da Secretaria,
articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VIII -
atuar no planejamento estratégico da Secretaria
e em
planos setoriais;
IX - monitorar
o desempenho global da Secretaria colaborando na identificação de entraves e
oportunidades na execução
de suas atividades, no gerenciamento estratégico das unidades
e na proposição de ações que
visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
X - apoiar
e assessorar as atividades desenvolvidas pelas unidades da Secretaria, conforme
definições do Secretário;
XI - assessorar
as atividades de comunicação interna e externa em assuntos e temas vinculados
diretamente às competências institucionais da Secretaria.
XII - acompanhar a
execução de projetos estratégicos ou daqueles designados pelo Secretário;
XIII - assistir ao
Secretário nos assuntos referentes ao âmbito de atuação da Secretaria;
XIV - coordenar as ações
estratégicas referentes à gestão de projetos empregando metodologias ágeis no âmbito da atuação da Secretaria Geral;
XV - realizar, orientar e avaliar a execução
de cronogramas de projetos estratégicos;
XVI - promover a correta aplicação dos modelos de gestão de projetos aplicados à execução de projetos;
XVII - articular-se com
órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal, nos
limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações
necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação desta Assessoria,
coordenação ou decisão;
XVIII - controlar os
serviços de suporte administrativo, solicitados pelo Gabinete do Secretário;
XIX - participar ou
coordenar Câmaras Temáticas quando designado pelo Secretário;
XX - atuar na instrução e
acompanhamentos de processos licitatórios estratégicos quando designado pelo
Secretário;
XXI - atuar na capitação
de recursos, convênios e parcerias quando designado pelo Secretário;
XXII - planejar,
coordenar e monitorar, juntamente às demais secretarias e entidades da
administração indireta, planos, programas e projetos setoriais relativos às
políticas públicas municipais;
XXIII - emitir manifestações técnicas e proferir despachos decisórios em processos submetidos à sua apreciação;
XXIV - realizar estudos
com vistas a orientar a formulação de planos, programas
e ações setoriais, quando designado pelos Secretário;
XXV - participar da implantação de políticas e programas do planejamento e modernização;
XXVI - contribuir para a elaboração de
documentos, termos de referência, contratos, convênios e demais atividades
técnico-operacionais inerentes as atividades da Secretaria Geral,
monitorando-os e realizando os procedimentos necessários para a sua execução;
XXVII -
desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DO PESSOAL
Art. 5º A Secretaria Geral disporá de quadro próprio
de pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Contagem, constituído de cargos de provimento permanente e cargos de provimento em comissão de Direção, Chefia
e Assessoramento Municipal – DAM – nos termos do art. 38 da
Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 1º As nomeações e designações dos
ocupantes de cargos de DAM de que trata o caput se processarão por ato
do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A Secretaria Geral poderá conceder,
nos termos da legislação específica, estágio a estudantes de nível médio e
superior.
Art. 6º Os cargos de provimento em comissão
a que se refere o art. 5º somam 398 (trezentos e noventa e oito) pontos de
DAM-unitário.
§ 1º Às nomeações em cargos de provimento em comissão
de DAM se aplicam as definições constantes dos arts. 39
a 41 e 43 a 45 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 2º Ao servidor investido em cargo de provimento em
comissão de DAM pode ser atribuída a Gratificação Estratégica Municipal – GEM,
para desempenhar função estratégica em área ou projeto considerado de elevada
complexidade ou de relevante contribuição para o Município, nos termos dos arts.
58 e 59 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 3º As GEMs somam 23
(vinte e três) pontos de GEM-unitário.
§ 4º Poderá haver a alteração do quantitativo e da
distribuição dos DAM e das GEM, desde que tal medida não altere o respectivo
número total de pontos unitários, conforme disposto na Lei Complementar nº 247,
no art. 61 da Lei
Complementar nº 380, de 2025.
§ 5º O servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo ou com estabilidade financeira nomeado em cargo de DAM poderá optar
pelo vencimento do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração de seu
cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo comissionado no qual foi nomeado, cabendo
também a observância das demais disposições dos arts. 62 e 63 da Lei Complementar nº 380, de 2025.
§ 6º A distribuição dos quantitativos de
DAM e de GEM, bem como os respectivos totais de pontos unitários, estão
relacionados no Anexo I deste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSIONAMENTO E DEMAIS SERVIDORES
Art. 7º Ao Secretário Geral compete dirigir
e responsabilizar-se pelas atividades do órgão, exercer as atribuições
previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como outras atribuições determinadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Secretário é o ordenador
de despesas.
Art. 8º Aos demais servidores lotados ou em
exercício na Secretaria Geral, sem atribuições especificadas neste Decreto,
cabe executar as tarefas descritas em legislações inerentes aos cargos que
ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 9º O Secretário Geral, nas ausências
eventuais e temporárias, será substituído pelo Chefe de Gabinete da Prefeita, sendo vedado o acúmulo de cargos e a
percepção de vencimentos do substituído.
Parágrafo único. Para efeitos de
substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão ou não,
lotado nesta Secretaria, observar-se-á o disposto na Lei Orgânica, bem como nos demais decretos e atos
administrativos que regulamentem ou complementem a regulamentação da matéria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10. Os casos omissos deste Decreto
serão resolvidos pelo Secretário Geral, que baixará, quando necessário, os atos
complementares ao fiel cumprimento e aplicação do presente Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Registro, em Contagem, 04 de abril de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
ANEXO I
(de que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.510,
de 04 de abril de 2025)
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA GERAL
ANEXO II
(de
que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto
nº 1.510, de 04 de abril de 2025)
Nível |
Quantitativo Cargos |
Pontos
de DAM-unitário |
Codificação
de Cargos |
DAM – 1 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 2 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 3 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 4 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 5 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 6 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 7 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 8 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 9 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 10 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 11 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 12 |
3 |
75 |
SG.DAM12.01 à SG.DAM12.03 |
DAM – 13 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 14 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 15 |
2 |
65 |
SG.DAM15.01 à SG.DAM15.02 |
DAM – 16 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 17 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 18 |
0 |
0 |
---- |
DAM – 19 |
6 |
258 |
SG.DAM19.01 à SG.DAM19.06 |
DAM – 20 |
0 |
0 |
---- |
TOTAL |
11 |
398 |
|
Nível |
Quantitativo
GEM |
Pontos
de GEM-unitário |
GEM-1 |
1 |
1 |
GEM-2 |
1 |
2 |
GEM-3 |
1 |
3 |
GEM-4 |
3 |
12 |
GEM-5 |
1 |
5 |
TOTAL |
7 |
23 |