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Número: 5563

Data Publicação: 16/04/2025


Observações:

Ementa:

Institui o Dia Municipal da Mulher Advogada no Município de Contagem. 

Integra:

LEI 5.563, DE 16 DE ABRIL DE 2025. 

 

Institui o Dia Municipal da Mulher Advogada no Município de Contagem. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro, em todo o território do Município de Contagem. 

Parágrafo único. A data prevista no caput deste artigo será oficialmente incluída no Calendário Oficial de Datas e Comemorações do Município de Contagem. 

Art. 2º Constituem os objetivos principais desta Lei: 

I - o reconhecimento e a valorização do papel fundamental da Mulher Advogada na construção e fortalecimento do Estado Democrático de Direito; 

II - o reconhecimento do compromisso da Mulher Advogada na administração da justiça, garantindo a igualdade e o respeito aos direitos humanos; 

III - o incentivo e apoio às atividades da Mulher Advogada em entidades de classe, associações profissionais e conselhos municipais, incluindo sua participação voluntária e seu engajamento com a sociedade civil organizada. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Registro, em Contagem, 16 de abril de 2025. 

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS 

Prefeita de Contagem