Número: 1548
Data Publicação: 15/04/2025
Observações:
Ementa:
Aprova projeto urbanístico do Conjunto Recanto do Amanhecer, no bairro Sapucaias II.
Integra:
DECRETO Nº 1.548, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Aprova projeto urbanístico do Conjunto Recanto do Amanhecer, no bairro Sapucaias II.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, os despachos do processo nº 08.207/2023-03A,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo do Conjunto Recanto do Amanhecer, situado na Área Institucional do bairro Sapucaias II, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem sob o nº 83.591, no âmbito da Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), originando as áreas descritas no anexo único deste decreto.
Art. 2º No ato do registro passam a integrar o domínio público municipal as vias, as áreas institucionais e os espaços livres de uso público.
Art. 3º Ficam os órgãos competentes do Poder Executivo autorizados a procederem as atualizações, anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art. 4 º Fica revogado o Decreto n º 1.197, de 30 de abril de 2024.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de abril de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ANEXO
(de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.548, de 15 de abril de 2025)
QUADRO RESUMO |
||
PROJETO URBANÍSTICO |
||
CONJUNTO RECANTO DO AMANHECER DO BAIRRO SAPUCAIAIS II |
||
DESCRIÇÃO |
ÁREA |
PORCENTAGEM |
(m²) |
(%) |
|
1. ÁREA TOTAL DOS LOTES |
3.994,20 |
16,09 |
1.1. LOTE 16 DA QUADRA 30 |
562,46 |
- |
1.2. LOTE 17 DA QUADRA 30 |
527,65 |
- |
1.3. LOTE 32 DA QUADRA 31 |
602,31 |
- |
1.4. LOTE 33 DA QUADA 31 |
593,04 |
- |
1.4. LOTE 34 DA QUADA 31 |
570,13 |
- |
1.4. LOTE 35 DA QUADA 31 |
574,32 |
- |
1.7. LOTE 1 DA QUADRA 31-A |
564,29 |
- |
2. ÁREAS PÚBLICAS |
18.321,80 |
73,82 |
2.1. ÁREA INSTITUCIONAL 1 |
7.940,52 |
|
2.2. ÁREA INSTITUCIONAL 2 |
4.320,60 |
|
2.3. ÁREA INSTITUCIONAL 3 |
2.365,33 |
|
2.4. ESPAÇO LIVRE DE USO PÚBLICO 1 |
661,76 |
|
2.5. ESPAÇO LIVRE DE USO PÚBLICO 2 |
3.033,59 |
|
3. SISTEMA VIÁRIO |
2.503,00 |
10,09 |
ÁREA TOTAL |
24.819,00 |
100 |