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Número: 1549

Data Publicação: 15/04/2025


Observações:

Ementa:

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, faixa de terreno que menciona, para a implantação do sistema de esgotamento sanitário pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.


Integra:

DECRETO Nº 1.549, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, faixa de terreno que menciona, para a implantação do sistema de esgotamento sanitário pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o Decreto nº 845, de 28 de março de 2023,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, a faixa de terreno com a medida de 710,00m² (setecentos e dez metros quadrados), em área de propriedade da Empresa Tamig Empreendimentos Imobiliários LTDA, conforme matrícula n° 93.971 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem.

§1º As medidas, confrontações e descrição topográfica da faixa de terreno são as seguintes: Datum Sirgas2000, Fuso “23” e Meridiano Central “45°”, materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: essa faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.798.307,77m e E 599.617,95m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 110°43'12" e 42,18 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.798.292,85m e E 599.657,40m; 99°26'31" e 8,58 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.798.291,44m e E 599.665,86m; 83°04'03" e 48,20 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.798.297,26m e E 599.713,71m; 109°11'10" e 7,42 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.798.294,82m e E 599.720,72m; 143°18'14" e 10,75 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.798.286,20m e E 599.727,15m; 125°00'45" e 19,01 2 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.798.275,29m e E 599.742,72m; 138°48'24" e 33,38 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.798.250,17m e E 599.764,71m; 121°55'27" e 37,57 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.798.230,30m e E 599.796,60m; 129°59'33" e 29,49 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.798.211,35m e E 599.819,19m; findando assim a descrição dessa área;

§2º A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 10, conforme §1º deste artigo, confronta-se: pelo vértice 01 com a Rua Helena Vasconcelos Costa; pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Tamig Empreendimentos; pelo vértice 10 com a Rua sem Nome.

Art. 2º A faixa de terreno descrita no art. 1º deste decreto destina-se a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Bairro Cincão, Município de Contagem/MG, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. 

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a constituir a faixa de servidão do terreno descrito no art. 1º deste Decreto e a proceder a respectiva imissão provisória na posse, se alegar urgência, conforme disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Os procedimentos administrativos e judiciais para efetivar a servidão e os ônus deles decorrentes, inclusive o pagamento da indenização, correrão, única e exclusivamente, por conta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, conforme cláusula oitava do Convênio de Concessão firmado entre a COPASA e o Município de Contagem, de 07 de fevereiro de 1974.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de abril de 2025.

 

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

 

 

RÔMULO THOMAZ PERILLI

Secretário Municipal de Obras