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Número: 5559

Data Publicação: 04/04/2025


Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 5.538, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Contagem – PPA 2022-2025 – para o exercício de 2025; a Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2025; e autoriza a abertura de crédito adicional especial.

Integra:

LEI Nº 5.559, DE 04 DE ABRIL DE 2025

 

Altera a Lei nº 5.538, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Contagem – PPA 2022-2025 – para o exercício de 2025; a Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2025; e autoriza a abertura de crédito adicional especial.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 5.538, de 18 de dezembro de 2024, e a Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024, passam a vigorar com o acréscimo das seguintes ações:

 

Código da ação: SETGER 001

Órgão 31– SECRETARIA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA 

Unidade 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais

Título: Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional 

Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.

Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.

Produto: Ações de suporte à gestão da Unidade realizada.

Unidade de medida: Percentual

Tipo: Atividade

Meta física 2025: 100

Valor 2025: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)”

 

“Código da ação: SEMUJ 001

Órgão 32 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA JUVENTUDE

Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA JUVENTUDE

Programa:  0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais

Título:  Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional

Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.

Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.

Produto: Ações de suporte à gestão da unidade realizada.

Unidade de medida: Pagamento

Tipo: Percentual

Meta física 2025: 100

Valor 2025: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais)”

 

“Código da ação: SESU 001

Órgão 30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Programa:  0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais

Título:  Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional 

Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.

Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.

Produto: Ações de suporte à gestão da unidade realizada.

Unidade de medida: Pagamento

Tipo: Percentual

Meta física 2025: 100

Valor 2025: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)”

 

“Código da ação: SEHAB 001

Órgão 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais 

Título: Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional

Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.

Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.

Produto: Ações de suporte à gestão da unidade realizada.

Unidade de medida: Pagamento

Tipo: Percentual

Meta física 2025: 100

Valor 2025: R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais)”

 

“Código da ação: GERAL 001

Órgão 27 - SECRETARIA GERAL

Unidade: 1 - SECRETARIA GERAL

Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais

Título: Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional

Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.

Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.

Produto: Ações de suporte à gestão da unidade realizada.

Unidade de medida: Pagamento

Tipo: Percentual

Meta física 2025: 100

Valor 2025: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)”

 

“Código da ação: SELIC 001

Órgão 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS

Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS

Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais

Título: Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional

Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.

Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.

Produto: Ações de suporte à gestão da unidade realizada.

Unidade de medida: Pagamento

Tipo: Percentual

Meta física 2025: 100

Valor 2025: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)”

 

“Código da ação: SETGER 002

Órgão  31– SECRETARIA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

Unidade 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais

Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.

Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais.

Produto: Pagamentos realizados.

Unidade de medida: Pagamento

Tipo: Atividade

Meta física 2025: 11

Valor 2025: R$ 2.205.000,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil reais)”

 

“Código da ação: SEMUJ 002

Órgão 32 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA JUVENTUDE 

Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA JUVENTUDE 

Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais

Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.

Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais.

Produto: Pagamentos realizados.

Unidade de medida: Pagamento

Tipo: Atividade

Meta física 2025: 11

Valor 2025: R$ 2.141.500 (dois milhões, cento e quarenta e um mil e quinhentos reais)”

 

“Código da ação: SESU 002

Órgão 30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais 

Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.

Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais. 

Produto: Pagamentos realizados.

Unidade de medida: Pagamento

Tipo: Atividade

Meta física 2025: 11

Valor 2025: R$ 2.421.500 (dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos reais)”

 

“Código da ação: SEHAB 002

Órgão 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais 

Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 

Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.

Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais. 

Produto: Pagamentos realizados.

Unidade de medida: Pagamento

Tipo: Atividade

Meta física 2025: 11

Valor 2025: R$ 1.182.000,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil reais)”

 

“Código da ação: GERAL 002

Órgão 27 - SECRETARIA GERAL

Unidade: 1 - SECRETARIA GERAL

Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais

Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.

Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais.

Produto: Pagamentos realizados.

Unidade de medida: Pagamento

Tipo: Atividade

Meta física 2025: 11

Valor 2025: R$ 1.374.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil reais)”

 

“Código da ação: SELIC 002

Órgão 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS

Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS

Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais

Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.

Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais.

Produto: Pagamentos realizados.

Unidade de medida: Pagamento

Tipo: Atividade

Meta física 2025: 11

Valor 2025: R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais)” (NR)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2025 – Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte

 Valores (R$)

 

1271.04.122.0001.2177.33901400.02500000

                    5.000,00

1271.04.122.0001.2177.33903000.02500000

                    5.000,00

1271.04.122.0001.2177.33903600.02500000

                    1.000,00

1271.04.122.0001.2177.33903900.02500000

                  10.000,00

1271.04.122.0001.2177.44905200.02500000

                    5.000,00

1271.04.122.0001.2178.31900400.02500000

                    1.000,00

1271.04.122.0001.2178.31901100.02500000

             1.000.000,00

1271.04.122.0001.2178.31901300.02500000

                200.000,00

1271.04.122.0001.2178.31901600.02500000

                  50.000,00

1271.04.122.0001.2178.31909400.02500000

                  15.000,00

1271.04.122.0001.2178.31911300.02500000

                  50.000,00

1271.04.122.0001.2178.33900800.02500000

                       500,00

1271.04.122.0001.2178.33903600.02500000

                    5.000,00

1271.04.122.0001.2178.33903900.02500000

                  10.000,00

1271.04.122.0001.2178.33904600.02500000

                  40.000,00

1271.04.122.0001.2178.33904800.02500000

                       500,00

1271.04.122.0001.2178.33904900.02500000

                    2.000,00

1281.04.122.0001.2179.33901400.02500000

                    5.000,00

1281.04.122.0001.2179.33903000.02500000

                  15.000,00

1281.04.122.0001.2179.33903600.02500000

                  15.000,00

1281.04.122.0001.2179.33903900.02500000

                  40.000,00

1281.04.122.0001.2179.33904000.02500000

                  10.000,00

1281.04.122.0001.2179.44905200.02500000

                    5.000,00

1281.04.122.0001.2180.31900400.02500000

                  50.000,00

1281.04.122.0001.2180.31901100.02500000

             1.200.000,00

1281.04.122.0001.2180.31901300.02500000

                300.000,00

1281.04.122.0001.2180.31901600.02500000

                  30.000,00

1281.04.122.0001.2180.31909400.02500000

                  30.000,00

1281.04.122.0001.2180.31911300.02500000

                300.000,00

1281.04.122.0001.2180.33900800.02500000

                  10.000,00

1281.04.122.0001.2180.33903600.02500000

                  10.000,00

1281.04.122.0001.2180.33903900.02500000

                  30.000,00

1281.04.122.0001.2180.33904600.02500000

                150.000,00

1281.04.122.0001.2180.33904800.02500000

                  20.000,00

1281.04.122.0001.2180.33904900.02500000

                  30.000,00

1291.16.482.0001.2175.33901400.02500000

                  10.000,00

1291.16.482.0001.2175.33903000.02500000

                  10.000,00

1291.16.482.0001.2175.33903600.02500000

                  40.000,00

1291.16.482.0001.2175.33903900.02500000

             2.000.000,00

1291.16.482.0001.2175.44905200.02500000

                  10.000,00

1291.16.482.0001.2176.31900400.02500000

                  20.000,00

1291.16.482.0001.2176.31901100.02500000

                500.000,00

1291.16.482.0001.2176.31901300.02500000

                100.000,00

1291.16.482.0001.2176.31901600.02500000

                    1.000,00

1291.16.482.0001.2176.31909400.02500000

                  20.000,00

1291.16.482.0001.2176.31911300.02500000

                100.000,00

1291.16.482.0001.2176.33900800.02500000

                       500,00

1291.16.482.0001.2176.33903600.02500000

                  85.000,00

1291.16.482.0001.2176.33903900.02500000

                350.000,00

1291.16.482.0001.2176.33904600.02500000

                       500,00

1291.16.482.0001.2176.33904900.02500000

                    5.000,00

1301.15.452.0001.2173.33901400.02500000

                  10.000,00

1301.15.452.0001.2173.33903000.02500000

                100.000,00

1301.15.452.0001.2173.33903600.02500000

                  10.000,00

1301.15.452.0001.2173.33903900.02500000

                200.000,00

1301.15.452.0001.2173.33904000.02500000

                  10.000,00

1301.15.452.0001.2173.44905200.02500000

                  10.000,00

1301.15.452.0001.2174.31900400.02500000

                500.000,00

1301.15.452.0001.2174.31901100.02500000

             1.000.000,00

1301.15.452.0001.2174.31901300.02500000

                250.000,00

1301.15.452.0001.2174.31901600.02500000

                       500,00

1301.15.452.0001.2174.31909400.02500000

                  20.000,00

1301.15.452.0001.2174.31909600.02500000

                200.000,00

1301.15.452.0001.2174.31911300.02500000

                240.000,00

1301.15.452.0001.2174.33900800.02500000

                  10.000,00

1301.15.452.0001.2174.33903600.02500000

                  10.000,00

1301.15.452.0001.2174.33903900.02500000

                  50.000,00

1301.15.452.0001.2174.33904600.02500000

                130.000,00

1301.15.452.0001.2174.33904800.02500000

                    1.000,00

1301.15.452.0001.2174.33904900.02500000

                  10.000,00

1311.11.334.0001.2183.33901400.02500000

                  10.000,00

1311.11.334.0001.2183.33903000.02500000

                110.000,00

1311.11.334.0001.2183.33903600.02500000

                  10.000,00

1311.11.334.0001.2183.33903900.02500000

                200.000,00

1311.11.334.0001.2183.33904000.02500000

                  10.000,00

1311.11.334.0001.2183.44905200.02500000

                  20.000,00

1311.11.334.0001.2184.31900400.02500000

                  35.000,00

1311.11.334.0001.2184.31901100.02500000

             1.080.000,00

1311.11.334.0001.2184.31901300.02500000

                360.000,00

1311.11.334.0001.2184.31901600.02500000

                    5.000,00

1311.11.334.0001.2184.31909400.02500000

                100.000,00

1311.11.334.0001.2184.31911300.02500000

                350.000,00

1311.11.334.0001.2184.33900800.02500000

                    5.000,00

1311.11.334.0001.2184.33903600.02500000

                  50.000,00

1311.11.334.0001.2184.33903900.02500000

                100.000,00

1311.11.334.0001.2184.33904600.02500000

                100.000,00

1311.11.334.0001.2184.33904800.02500000

                  10.000,00

1311.11.334.0001.2184.33904900.02500000

                  10.000,00

1321.14.422.0001.2181.33901400.02500000

                  10.000,00

1321.14.422.0001.2181.33903000.02500000

                100.000,00

1321.14.422.0001.2181.33903600.02500000

                100.000,00

1321.14.422.0001.2181.33903900.02500000

                400.000,00

1321.14.422.0001.2181.33904000.02500000

                  10.000,00

1321.14.422.0001.2181.44905200.02500000

                  10.000,00

1321.14.422.0001.2182.31900400.02500000

                  80.000,00

1321.14.422.0001.2182.31901100.02500000

                981.500,00

1321.14.422.0001.2182.31901300.02500000

                300.000,00

1321.14.422.0001.2182.31901600.02500000

                  10.000,00

1321.14.422.0001.2182.31909400.02500000

                  50.000,00

1321.14.422.0001.2182.31911300.02500000

                400.000,00

1321.14.422.0001.2182.33900800.02500000

                  10.000,00

1321.14.422.0001.2182.33903600.02500000

                  30.000,00

1321.14.422.0001.2182.33903900.02500000

                180.000,00

1321.14.422.0001.2182.33904600.02500000

                  80.000,00

1321.14.422.0001.2182.33904800.02500000

                  10.000,00

1321.14.422.0001.2182.33904900.02500000

                  10.000,00

TOTAL

           15.000.000,00

 

Art. 3º Para fazer face ao crédito adicional especial, mencionado no art. 2º desta Lei, serão utilizados recursos apurados de superávit financeiro.

Art. 4º As dotações criadas nesta Lei e as que necessitarem ser inseridas posteriormente poderão receber suplementações de crédito até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual, conforme disposto no artigo 9º da Lei nº 5.539, de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de abril de 2025.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem