Número: 5559
Data Publicação: 04/04/2025
Observações:
Ementa:
Altera a Lei nº 5.538, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Contagem – PPA 2022-2025 – para o exercício de 2025; a Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2025; e autoriza a abertura de crédito adicional especial.
Integra:
LEI Nº 5.559, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 5.538, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Contagem – PPA 2022-2025 – para o exercício de 2025; a Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Contagem para o exercício de 2025; e autoriza a abertura de crédito adicional especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.538, de 18 de dezembro de 2024, e a Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024, passam a vigorar com o acréscimo das seguintes ações:
“Código da ação: SETGER 001
Órgão 31– SECRETARIA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
Unidade 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional
Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.
Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.
Produto: Ações de suporte à gestão da Unidade realizada.
Unidade de medida: Percentual
Tipo: Atividade
Meta física 2025: 100
Valor 2025: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)”
“Código da ação: SEMUJ 001
Órgão 32 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA JUVENTUDE
Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA JUVENTUDE
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional
Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.
Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.
Produto: Ações de suporte à gestão da unidade realizada.
Unidade de medida: Pagamento
Tipo: Percentual
Meta física 2025: 100
Valor 2025: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais)”
“Código da ação: SESU 001
Órgão 30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional
Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.
Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.
Produto: Ações de suporte à gestão da unidade realizada.
Unidade de medida: Pagamento
Tipo: Percentual
Meta física 2025: 100
Valor 2025: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)”
“Código da ação: SEHAB 001
Órgão 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional
Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.
Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.
Produto: Ações de suporte à gestão da unidade realizada.
Unidade de medida: Pagamento
Tipo: Percentual
Meta física 2025: 100
Valor 2025: R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais)”
“Código da ação: GERAL 001
Órgão 27 - SECRETARIA GERAL
Unidade: 1 - SECRETARIA GERAL
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional
Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.
Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.
Produto: Ações de suporte à gestão da unidade realizada.
Unidade de medida: Pagamento
Tipo: Percentual
Meta física 2025: 100
Valor 2025: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)”
“Código da ação: SELIC 001
Órgão 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS
Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Gestão, Manutenção e Planejamento Institucional
Descrição: Administração, manutenção e avaliação das ações de gestão, executando os serviços de apoio e suporte técnico-administrativo necessários ao cumprimento das atribuições da Autarquia.
Finalidade: Sistematizar, concretizar e qualificar as ações de gestão e assistência, desempenhando os ofícios de suporte técnico-administrativo fundamentais para o sucesso das prerrogativas institucionais.
Produto: Ações de suporte à gestão da unidade realizada.
Unidade de medida: Pagamento
Tipo: Percentual
Meta física 2025: 100
Valor 2025: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)”
“Código da ação: SETGER 002
Órgão 31– SECRETARIA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
Unidade 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.
Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais.
Produto: Pagamentos realizados.
Unidade de medida: Pagamento
Tipo: Atividade
Meta física 2025: 11
Valor 2025: R$ 2.205.000,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil reais)”
“Código da ação: SEMUJ 002
Órgão 32 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA JUVENTUDE
Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA JUVENTUDE
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.
Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais.
Produto: Pagamentos realizados.
Unidade de medida: Pagamento
Tipo: Atividade
Meta física 2025: 11
Valor 2025: R$ 2.141.500 (dois milhões, cento e quarenta e um mil e quinhentos reais)”
“Código da ação: SESU 002
Órgão 30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.
Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais.
Produto: Pagamentos realizados.
Unidade de medida: Pagamento
Tipo: Atividade
Meta física 2025: 11
Valor 2025: R$ 2.421.500 (dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos reais)”
“Código da ação: SEHAB 002
Órgão 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.
Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais.
Produto: Pagamentos realizados.
Unidade de medida: Pagamento
Tipo: Atividade
Meta física 2025: 11
Valor 2025: R$ 1.182.000,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil reais)”
“Código da ação: GERAL 002
Órgão 27 - SECRETARIA GERAL
Unidade: 1 - SECRETARIA GERAL
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.
Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais.
Produto: Pagamentos realizados.
Unidade de medida: Pagamento
Tipo: Atividade
Meta física 2025: 11
Valor 2025: R$ 1.374.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil reais)”
“Código da ação: SELIC 002
Órgão 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS
Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS
Programa: 0001 - Gestão, Manutenção Administrativa e Encargos Especiais
Título: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
Descrição: Pagamento de pessoal ativo, respectivos encargos sociais e auxílios, conferindo condições adequadas ao cumprimento das atribuições institucionais.
Finalidade: Realizar pagamento de pessoal efetivado no exercício municipal, incluso liquidação dos devidos encargos sociais e auxílios, conferindo circunstâncias cabíveis ao cumprimento das prerrogativas institucionais.
Produto: Pagamentos realizados.
Unidade de medida: Pagamento
Tipo: Atividade
Meta física 2025: 11
Valor 2025: R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais)” (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2025 – Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte |
Valores (R$) |
|
1271.04.122.0001.2177.33901400.02500000 |
5.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2177.33903000.02500000 |
5.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2177.33903600.02500000 |
1.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2177.33903900.02500000 |
10.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2177.44905200.02500000 |
5.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.31900400.02500000 |
1.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.31901100.02500000 |
1.000.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.31901300.02500000 |
200.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.31901600.02500000 |
50.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.31909400.02500000 |
15.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.31911300.02500000 |
50.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.33900800.02500000 |
500,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.33903600.02500000 |
5.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.33903900.02500000 |
10.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.33904600.02500000 |
40.000,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.33904800.02500000 |
500,00 |
|
1271.04.122.0001.2178.33904900.02500000 |
2.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2179.33901400.02500000 |
5.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2179.33903000.02500000 |
15.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2179.33903600.02500000 |
15.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2179.33903900.02500000 |
40.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2179.33904000.02500000 |
10.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2179.44905200.02500000 |
5.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.31900400.02500000 |
50.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.31901100.02500000 |
1.200.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.31901300.02500000 |
300.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.31901600.02500000 |
30.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.31909400.02500000 |
30.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.31911300.02500000 |
300.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.33900800.02500000 |
10.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.33903600.02500000 |
10.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.33903900.02500000 |
30.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.33904600.02500000 |
150.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.33904800.02500000 |
20.000,00 |
|
1281.04.122.0001.2180.33904900.02500000 |
30.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2175.33901400.02500000 |
10.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2175.33903000.02500000 |
10.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2175.33903600.02500000 |
40.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2175.33903900.02500000 |
2.000.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2175.44905200.02500000 |
10.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2176.31900400.02500000 |
20.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2176.31901100.02500000 |
500.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2176.31901300.02500000 |
100.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2176.31901600.02500000 |
1.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2176.31909400.02500000 |
20.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2176.31911300.02500000 |
100.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2176.33900800.02500000 |
500,00 |
|
1291.16.482.0001.2176.33903600.02500000 |
85.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2176.33903900.02500000 |
350.000,00 |
|
1291.16.482.0001.2176.33904600.02500000 |
500,00 |
|
1291.16.482.0001.2176.33904900.02500000 |
5.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2173.33901400.02500000 |
10.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2173.33903000.02500000 |
100.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2173.33903600.02500000 |
10.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2173.33903900.02500000 |
200.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2173.33904000.02500000 |
10.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2173.44905200.02500000 |
10.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.31900400.02500000 |
500.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.31901100.02500000 |
1.000.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.31901300.02500000 |
250.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.31901600.02500000 |
500,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.31909400.02500000 |
20.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.31909600.02500000 |
200.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.31911300.02500000 |
240.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.33900800.02500000 |
10.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.33903600.02500000 |
10.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.33903900.02500000 |
50.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.33904600.02500000 |
130.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.33904800.02500000 |
1.000,00 |
|
1301.15.452.0001.2174.33904900.02500000 |
10.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2183.33901400.02500000 |
10.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2183.33903000.02500000 |
110.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2183.33903600.02500000 |
10.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2183.33903900.02500000 |
200.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2183.33904000.02500000 |
10.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2183.44905200.02500000 |
20.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.31900400.02500000 |
35.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.31901100.02500000 |
1.080.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.31901300.02500000 |
360.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.31901600.02500000 |
5.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.31909400.02500000 |
100.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.31911300.02500000 |
350.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.33900800.02500000 |
5.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.33903600.02500000 |
50.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.33903900.02500000 |
100.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.33904600.02500000 |
100.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.33904800.02500000 |
10.000,00 |
|
1311.11.334.0001.2184.33904900.02500000 |
10.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2181.33901400.02500000 |
10.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2181.33903000.02500000 |
100.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2181.33903600.02500000 |
100.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2181.33903900.02500000 |
400.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2181.33904000.02500000 |
10.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2181.44905200.02500000 |
10.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.31900400.02500000 |
80.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.31901100.02500000 |
981.500,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.31901300.02500000 |
300.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.31901600.02500000 |
10.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.31909400.02500000 |
50.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.31911300.02500000 |
400.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.33900800.02500000 |
10.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.33903600.02500000 |
30.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.33903900.02500000 |
180.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.33904600.02500000 |
80.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.33904800.02500000 |
10.000,00 |
|
1321.14.422.0001.2182.33904900.02500000 |
10.000,00 |
|
TOTAL |
15.000.000,00 |
Art. 3º Para fazer face ao crédito adicional especial, mencionado no art. 2º desta Lei, serão utilizados recursos apurados de superávit financeiro.
Art. 4º As dotações criadas nesta Lei e as que necessitarem ser inseridas posteriormente poderão receber suplementações de crédito até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual, conforme disposto no artigo 9º da Lei nº 5.539, de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de abril de 2025.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem