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Número: 1506

Data Publicação: 31/03/2025


Observações:

Ementa:

Abre crédito adicional suplementar.

Integra:

DECRETO Nº 1506, DE 31 DE MARÇO DE 2025


Abre crédito adicional suplementar.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.539, de 18 de dezembro de 2024; e


CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2024, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios 2025/SEFAZ/SCG/SCC N.os 17, 20, 30, 50, 59;


CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 91.033,40 (noventa e um mil, trinta e três reais e quarenta centavos), referente a recursos de Transferências do Estado – Fundo a Fundo de Recursos do SUS e saldo constante em diversas contas bancárias;


CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), referente a recursos de Transferências da União – Fundo (SUS) – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e saldo constante em diversas contas bancárias;


CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil reais), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais União – Recursos SUS Bloco Manutenção Ações e Serviços Públicos e saldo constante na conta bancária 62917-0, agência 1633, do Banco do Brasil;


CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 352,98 (trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), referente recursos de Emendas Parlamentares Individuais Estado – Transferências do Estado Fundo a Fundo de Recursos do SUS e saldo constante em diversas contas bancárias;


CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 4.057.060,00 (quatro milhões, cinquenta e sete mil e sessenta reais), referente a recursos de Transferências do Salário-Educação e saldo constante na conta bancária 71828-9, agência 1633, do Banco do Brasil;


DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$) 

1.13.1.10.301.0002.2154.33903000.22621000                   48.000,00 

1.13.1.10.302.0002.2075.44905200.22621000                   33.600,62 

1.13.1.10.301.0002.2074.44905200.22621000                     9.432,78 

1.13.1.10.302.0002.2075.33903900.52600710                   71.000,00 

1.13.1.10.302.0002.2077.33903900.52600710                 450.000,00 

1.13.1.10.301.0002.2074.33903900.22600000                 100.000,00 

1.13.1.10.305.0002.2155.33903900.22600000                 530.000,00 

1.13.1.10.301.0002.2074.33903000.52621710                        352,98 

1.12.3.12.361.0004.2062.33504100.22550000              3.280.270,00 

1.12.3.12.365.0004.2061.33504100.22550000                 776.790,00 

TOTAL              5.299.446,38 


Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.539, de 18 de dezembro de 2024, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 31 de março de 2025.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS 

Prefeita de Contagem 


LEONARDO PETRUS

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão