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Número:

44

Data Publicação:

10/12/2024

Observações:

Ementa:

Inclui o inciso IV ao art. 66 da Lei Orgânica Municipal

Integra:

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 044, de 10 de dezembro de 2024



Inclui o inciso IV ao art. 66 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica, aprovada em Sessão Ordinária desta data:

 

Art. 1º  Fica incluído o inciso IV ao art. 66 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:

“Art. 66. (...)

IV – para assumir temporariamente, mandato de deputado estadual, deputado federal ou senador da República, na condição de suplente, sendo, nestes casos, automaticamente licenciado, de modo que a renúncia somente será obrigatória quando a posse ocorrer na condição de titular dos mandatos eletivos em questão.” (NR)

Art. 2º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Contagem, 10 de dezembro de 2024

 

Vereador ALEX CHIODI

-Presidente-

 

Vereador JOSÉ CARLOS GOMES

-1º Secretário-