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Número:
44
Data Publicação:
10/12/2024
Observações:
Ementa:
Inclui o inciso IV ao art. 66 da Lei Orgânica Municipal
Integra:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 044, de 10 de dezembro de 2024
Inclui o inciso IV ao art.
66 da Lei Orgânica Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas
atribuições legais, especificamente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei
Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei
Orgânica, aprovada em Sessão Ordinária desta data:
Art. 1º Fica incluído o inciso IV
ao art. 66 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
“Art. 66. (...)
IV – para assumir
temporariamente, mandato de deputado estadual, deputado federal ou senador da
República, na condição de suplente, sendo, nestes casos, automaticamente
licenciado, de modo que a renúncia somente será obrigatória quando a posse
ocorrer na condição de titular dos mandatos eletivos em questão.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em
vigor na data de sua publicação.
Contagem, 10 de dezembro de 2024
Vereador ALEX
CHIODI
-Presidente-
Vereador JOSÉ
CARLOS GOMES
-1º Secretário-