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Número: 5532

Data Publicação: 27/11/2024


Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 5.509, de 1º de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2025.

Integra:

LEI Nº 5532, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera a Lei nº 5.509, de 1º de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2025.

 

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 5.509, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, definida em até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IX do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 5.509, de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 27 de novembro de 2024.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem