Número: 5532
Data Publicação: 27/11/2024
Observações:
Ementa:
Altera a
Lei nº 5.509, de 1º de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2025.
Integra:
LEI Nº 5532, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 5.509, de 1º de
agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da
Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2025.
A Câmara
Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 5.509, de 1º de agosto
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.
A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente
com recursos do Orçamento Fiscal, definida em até 2% (dois por cento) da
receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura
de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III do art.
5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IX do parágrafo
único do art. 24 da Lei nº 5.509, de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
do Registro, em Contagem, 27 de novembro de 2024.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem