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Número: 1311

Data Publicação: 14/08/2024


Observações:

Ementa:

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, faixa de terreno que menciona, para a implantação de sistema de esgotamento sanitário   pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

Integra:

DECRETO Nº 1311, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

                                                

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, faixa de terreno que menciona, para a implantação de sistema de esgotamento sanitário   pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o Decreto nº 845, de 28 de março 2024,

 

DECRETA:

 

Art.  1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes faixas dos terrenos:

 

I – Faixa de servidão com a medida de 470,00m² (quatrocentos e setenta metros quadrados), em área de propriedade de Hermano Leite Neves, conforme transcrição n° 4.743, livro 3-D, Fls. 232, do Serviço Registral da Comarca de Contagem, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

 

DATUM SIRGAS2000, FUSO “23” E MERIDIANO CENTRAL “45°”

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: 

Está faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.805.692,93m e E 601.177,42m; 20°26'11" e 20,56 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.805.712,20m e E 601.184,60m; 290°42'06" e 22,37 m até o vértice 3, de coordenadas

N 7.805.720,11m e E 601.163,68m;  20°23'47" e 5,96 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.805.725,70m e E 601.165,75m;  291°15'08" e 25,68 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.805.735,01m e E 601.141,82m;  14°15'53" e 2,07 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.805.737,01m e E 601.142,33m;  290°22'24" e 6,31 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.805.739,21m e E 601.136,42m;  180°32'44" e 0,50 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.805.738,71m e E 601.136,41m;  292°11'24" e 61,22 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.805.761,83m e E 601.079,73m;  225°58'39" e 0,40 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.805.761,55m e E 601.079,44m;  292°27'06" e 11,36 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.805.765,89m e E 601.068,94m; findando assim a descrição dessa área. 

 

  A faixa de servidão definida pelos vértices 01 ao 11, confronta-se:

- Pelo vértice 01 com área remanescente do proprietário Hermano Leite Naves;

- Pelo vértice 01- 02, lateral esquerdas com área remanescente do proprietário Hermano Leite Naves;

- Pelo vértice 02 ao 11 lateral esquerda com Rua Capelinha e Lotes: 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra 5;

- Pela lateral direita da faixa com área remanescente do proprietário Hermano Leite Naves;

- Pelo vértice 11 com área remanescente do proprietário Hermano Leite Naves.

 

II – Faixa de servidão com a medida de, 162,00m² (Cento e sessenta e dois metros quadrados), em área de propriedade de Hermano Leite Neves, conforme transcrição n° 4.743, livro 3-D, Fls. 232, do Serviço Registral da Comarca de Contagem, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

 

DATUM SIRGAS2000, FUSO “23” E MERIDIANO CENTRAL “45°”

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: 

Essa faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 para cada lado e paralelo ao eixo descrito.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.805.648,42m e E 601.181,32m;  deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  22°55'53" e 19,67 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.805.666,54m e E 601.188,98m;  105°11'33" e 5,88 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.805.664,99m e E 601.194,66m;  103°00'30" e 13,59 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.805.661,94m e E 601.207,91m;  22°48'32" e 12,95 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.805.675,18m e E 601.213,48m; findando assim a descrição dessa área. 

 

A faixa de servidão definida pelos vértices 01 ao 05, confronta-se:

- Pelo vértice 01 com a Rua das Palmeiras;

- Pelos vértices 1 ao 5 lateral esquerda com área remanescente do proprietário Hermano Leite Naves;

- Pelo vértice 5 com a rua Capelinha;

- Pela lateral direita da faixa com área remanescente do proprietário Hermano Leite Naves.

 

Art. 2º As faixas de terrenos descritos no artigo anterior destinam-se a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Bairro Bom Jesus, Município de Contagem/MG pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. 

 

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA fica autorizada, em conformidade com a legislação vigente, a constituir as faixas de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto e a proceder com a respectiva imissão provisória na posse, se alegar urgência, conforme disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º Os procedimentos administrativos e judiciais para efetivar a servidão e os ônus deles decorrentes, inclusive o pagamento da indenização, correrão, única e exclusivamente, por conta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, conforme cláusula oitava do Convênio de Concessão firmado entre a COPASA e o Município de Contagem, de 07 de fevereiro de 1974.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Registro, em Contagem, 14 de agosto de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem