Número: 1311
Data Publicação: 14/08/2024
Observações:
Ementa:
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão, faixa de terreno que menciona, para a implantação de sistema de
esgotamento sanitário pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
Integra:
DECRETO Nº 1311, DE 14 DE AGOSTO
DE 2024
Declara de utilidade pública,
para fins de constituição de servidão, faixa de terreno que menciona, para a implantação
de sistema de esgotamento sanitário pela
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no
exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei
Orgânica do Município e, em especial, o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o Decreto nº 845, de 28 de março 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, mediante
acordo ou judicialmente, as seguintes faixas dos terrenos:
I – Faixa de servidão com a medida de 470,00m²
(quatrocentos e setenta metros quadrados), em área de propriedade de Hermano Leite Neves, conforme transcrição n° 4.743, livro 3-D, Fls. 232, do Serviço Registral
da Comarca de Contagem, com as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica:
DATUM
SIRGAS2000, FUSO “23” E MERIDIANO CENTRAL “45°”
MATERIALIZAÇÃO
DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:
Está faixa se define com 3,00 metros de
largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito.
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.805.692,93m e E 601.177,42m;
20°26'11" e 20,56 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.805.712,20m e E
601.184,60m; 290°42'06" e 22,37 m até o vértice 3, de coordenadas
N 7.805.720,11m e E
601.163,68m; 20°23'47" e 5,96 m até
o vértice 4, de coordenadas N 7.805.725,70m e E 601.165,75m; 291°15'08" e 25,68 m até o vértice 5, de
coordenadas N 7.805.735,01m e E 601.141,82m;
14°15'53" e 2,07 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.805.737,01m
e E 601.142,33m; 290°22'24" e 6,31
m até o vértice 7, de coordenadas N 7.805.739,21m e E 601.136,42m; 180°32'44" e 0,50 m até o vértice 8, de
coordenadas N 7.805.738,71m e E 601.136,41m;
292°11'24" e 61,22 m até o vértice 9, de coordenadas N
7.805.761,83m e E 601.079,73m;
225°58'39" e 0,40 m até o vértice 10, de coordenadas N
7.805.761,55m e E 601.079,44m;
292°27'06" e 11,36 m até o vértice 11, de coordenadas N
7.805.765,89m e E 601.068,94m; findando assim a descrição dessa área.
A faixa de servidão definida pelos vértices 01 ao 11, confronta-se:
- Pelo vértice 01 com área
remanescente do proprietário Hermano Leite Naves;
- Pelo vértice 01- 02, lateral
esquerdas com área remanescente do proprietário Hermano Leite Naves;
- Pelo vértice 02 ao 11 lateral
esquerda com Rua Capelinha e Lotes: 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da
Quadra 5;
- Pela lateral direita da faixa com
área remanescente do proprietário Hermano Leite Naves;
- Pelo vértice 11 com área
remanescente do proprietário Hermano Leite Naves.
II – Faixa de servidão com a medida de, 162,00m² (Cento e
sessenta e dois metros quadrados), em área de propriedade de Hermano Leite Neves, conforme transcrição n° 4.743, livro 3-D, Fls. 232, do Serviço Registral
da Comarca de Contagem, com as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica:
DATUM
SIRGAS2000, FUSO “23” E MERIDIANO CENTRAL “45°”
MATERIALIZAÇÃO
DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:
Essa faixa se define com 3,00 metros de
largura, sendo 1,50 para cada lado e paralelo ao eixo descrito.
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.805.648,42m e E
601.181,32m; deste, segue confrontando
com , com os seguintes azimutes e distâncias:
22°55'53" e 19,67 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.805.666,54m
e E 601.188,98m; 105°11'33" e 5,88
m até o vértice 3, de coordenadas N 7.805.664,99m e E 601.194,66m; 103°00'30" e 13,59 m até o vértice 4, de
coordenadas N 7.805.661,94m e E 601.207,91m;
22°48'32" e 12,95 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.805.675,18m
e E 601.213,48m; findando assim a descrição dessa área.
A faixa de
servidão definida pelos vértices 01 ao 05, confronta-se:
- Pelo
vértice 01 com a Rua das Palmeiras;
- Pelos
vértices 1 ao 5 lateral esquerda com área remanescente do proprietário Hermano
Leite Naves;
- Pelo
vértice 5 com a rua Capelinha;
- Pela
lateral direita da faixa com área remanescente do proprietário Hermano Leite
Naves.
Art. 2º As faixas de
terrenos descritos no artigo anterior destinam-se a implantação do Sistema de Esgotamento
Sanitário no Bairro Bom Jesus, Município de Contagem/MG pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 3º A Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA fica autorizada, em conformidade com a
legislação vigente, a constituir as faixas de servidão dos terrenos descritos
no art. 1º deste Decreto e a proceder com a respectiva imissão provisória na
posse, se alegar urgência, conforme disposto no artigo 15, do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Os
procedimentos administrativos e judiciais para efetivar a servidão e os ônus
deles decorrentes, inclusive o pagamento da indenização, correrão, única e
exclusivamente, por conta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA,
conforme cláusula oitava do Convênio de Concessão firmado entre a COPASA e o
Município de Contagem, de 07 de fevereiro de 1974.
Art. 5º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 14 de agosto de 2024.
MARÍLIA
APARECIDA CAMPOS
Prefeita de
Contagem