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Número: 1098

Data Publicação: 12/02/2009


Observações:

Revogado pelo Decreto n° 87/2013

Ementa:

Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Gabinete da Prefeita e dá outras providências.

Integra:

DECRETO nº 1098, de 12 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Gabinete da Prefeita e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Contagem e considerando o disposto na Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009;

 


DECRETA:

 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Gabinete da Prefeita tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º Secretaria Executiva;
§2º Coordenadoria Administrativa;
I - Gerência de Apoio aos Serviços Administrativos;
II – Gerência de Organização e Controle Administrativo;
§3º Coordenadoria dos Serviços de Secretaria do Gabinete;
I - Gerência de Apoio à Representação;
II - Gerência de Apoio ao Funcionamento do Gabinete;
§4º Coordenadoria de Jornalismo;
I - Gerência de Relações com a Imprensa;
§5º Coordenadoria de Publicidade;
I - Gerência de Produção Visual;
§6º Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial;
I - Gerência de Relações Públicas;
II - Gerência de Organização do Cerimonial.


TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

CAPÍTULO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 2º À Secretaria Executiva compete:
I -   prestar assistência ao Gabinete da Prefeita;
II -   executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
III -   prestar o atendimento ao público interno e externo.

CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

Art. 3º À Coordenadoria Administrativa compete:
I - planejar, dirigir e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito do Gabinete, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão financeira, orçamentária ;
II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual do Gabinete da Prefeita;
III - realizar, orientar e avaliar a execução físico-financeira do orçamento anual e supervisionar os serviços administrativos;
IV - promover a correta aplicação de recursos e determinar a apuração de irregularidades;controlar a movimentação de bens móveis e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;
V - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários; coordenar o levantamento das necessidades e definir a programação de compras;
VI - coordenar as atividades pertinentes aos recursos humanos

Seção I
Da Gerência de Apoio aos Serviços Administrativos

Art. 4º À Gerência de Apoio aos Serviços Administrativos compete:
I -  prestar suporte administrativo às atividades do Gabinete;
II -  organizar e sistematizar os arquivos de documentos;
III -  arquivar expedientes relativos ao Gabinete;
IV -  manter registro dos atos expedidos pelo Gabinete;
V -  digitar ofícios, memorandos, circulares, correspondências e minutas de atos normativos;
VI -  receber enviar e controlar o fluxo de correspondências, ofícios, solicitações e memorandos;
VII -  controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Gabinete.
VIII -  solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Gabinete;
IX -  realizar o acompanhamento das publicações do Diário Oficial de Contagem;
X -  elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;
XI -  exercer outras atividades correlatas.

Seção II
Da Gerência de Organização e Controle Administrativo

Art. 5º À Gerência de Organização e Controle Administrativo compete:
I - providenciar o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete da Prefeita;
II - acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, arquivando os respectivos instrumentos e demais documentos afins;
III - controlar o patrimônio;
IV - controlar as assinaturas de jornais e revistas;
V - executar as providências necessarias para a realização de viagens do chefe do executivo municipal;
 VI- solicitar e acompanhar a concessão de pagamento de diárias;
VII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;
VIII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA DO GABINETE

Art. 6º À Coordenadoria dos Serviços de Secretaria do Gabinete compete:
I - coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Governo nos níveis municipal, estadual e federal e com a sociedade;
II - prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;
III - coordenar a organização da agenda do Gabinete e a participação em eventos;
IV - coordenar a recepção de autoridades e convidados brasileiros e estrangeiros no Gabinetes da Prefeita;
V - encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
VI - coordenar as atividades de atendimento e informações ao público e a autoridades;
VII - programar atividades institucionais e de representação da Prefeita;
VIII - receber, orientar, controlar e redigir a correspondência Institucional do Gabinete da Prefeita;

Seção I
Da Gerência de Apoio à Representação

Art. 7º À Gerência de Apoio à Representação compete:
I - organizar e manter o Mailing, ou seja, banco de dados onde se armazenam dados de contatos, por tipo de publico;
II - organizar a agenda e a participação em eventos
III - atuar, proativamente, junto aos órgãos da Administração Municipal no sentido de harmonizar suas ações de forma a permitir a geração de informações que propiciem uma participação eficaz do chefe do executivo municipal;
IV - Disponibilizar informações conforme solicitação do Gabinete
V - exercer outras atividades correlatas.

Seção II
Da Gerência de Apoio ao Funcionamento do Gabinete

Art. 8º À Gerência de Apoio ao Funcionamento do Gabinete compete:
I - orientar e informar sobre a tramitação de documentos e processos;
II - gerenciar o sistema de arquivo de documentos oficiais.
III - encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às  autoridades lotadas no Gabinete;
V - providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE JORNALISMO

Art. 9º À Coordenadoria de Jornalismo compete:
I -  fazer a cobertura diária, jornalística e fotográfica das atividades e compromissos externos do Chefe do Poder Executivo, visando a divulgação interna e externa;
II -  produzir, regularmente, material de divulgação das atividades da Administração Pública do Município para as diversas mídias;
III -  acompanhar as notícias relacionadas ao Município, visando subsidiar ações de comunicação que possam divulgar a posição da Administração Pública do Município de Contagem;
IV -  assessorar e acompanhar a cobertura jornalística sobre o Município;
V -  gerenciar os serviços de fotografia, vídeo e rádio.

Seção I
Gerência de Relações com a Imprensa

Art. 10 À Gerência de Relações com a Imprensa compete:
I -  apoiar os órgãos de imprensa na cobertura jornalística sobre o Município;
II -  apresentar à mídia sugestões de pautas e entrevistas de agentes do Governo sobre as ações importantes da Administração Pública do Município;
III -  acompanhar e atender à imprensa nas demandas de informação sobre as ações e políticas da Administração Pública do Município;
IV -  desenvolver e implantar atividades de comunicação social destinadas a orientar a cobertura da imprensa e a subsidiar os jornalistas com informações sobre as atividades realizadas pela Administração Pública do Município;
V -  produzir textos e editar material de informação destinados aos veículos de comunicação da mídia.

CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE PUBLICIDADE

Art. 11 À Coordenadoria de Publicidade compete:
I -  propor, coordenar e desenvolver campanhas institucionais, de divulgação e publicitárias;
II -  aprimorar a comunicação com a cidade, de forma a dar visibilidade a todas as ações realizadas pelos órgãos públicos, fortalecendo a imagem da Administração Pública do Município de Contagem como gestora de políticas coerentes com as expectativas da população;
III -  gerenciar e intermediar os contatos com as agências de publicidade, acompanhando todas as fases do desenvolvimento das campanhas institucionais e publicitárias da Administração Pública do Município;
IV -  controlar todos os investimentos em publicidade, conferindo todas as estimativas de custos e autorizações de mídias emitidas pela agência de publicidade;
V -  atender, analisar e encaminhar todas as propostas e solicitações de mídia efetuadas pelos veículos de comunicação ou empresas promotoras de eventos;
VI -  promover a integração com os diversos setores da Administração Pública do Município através de ações de comunicação;
VII -  coordenar e acompanhar eventos promovidos pela Administração Pública do Município, buscando fortalecer sua imagem e unidade;
VIII -  coordenar, analisar e planejar a publicação de atos normativos, legislativos e outros no Diário Oficial de Contagem;

Seção I
Da Gerência de Produção Visual

Art. 12 À Gerência de Produção Visual compete:
I -  zelar pela correta utilização da marca institucional da Administração Pública do Município;
II -  criar, adequar e aprovar todas as peças gráficas produzidas internamente, destinadas à divulgação das ações de todos os órgãos que compõem a Administração Pública do Município;
III -  gerenciar o processo eletrônico de produção de peças gráficas;
IV -  acompanhar todo o processo de produção e de impressão das peças institucionais, de divulgação e publicitárias;
V -  receber e protocolar todos os arquivos enviados pelos órgãos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional para publicação;
VI -  formatar, revisar, diagramar e editar as matérias recebidas para publicação no Diário Oficial de Contagem;
VII -  fiscalizar a produção e divulgação, em qualquer meio, de material que veicule a marca institucional da Administração Pública do Município;

CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

Art. 13 À Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial compete:
I - coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Governo com as diversar instâncias públicas, organizações sociais e privadas e com a sociedade;
II - planejar e executar a comunicação da Prefeitura e seu relacionamento com os mais diversos públicos;
III - desenvolver estratégia, políticas e programas de Relações Públicas;
IV - promover maior integração da Prefeitura junto a comunidade;
V - coordenar o cerimonial do Gabinete, as solenidades internas e externas, observando os princípios e diretrizes da política de comunicação da Prefeitura;
VI - informar e orientar a opinião pública sobre os objetivos elevados do governo;
VII - assessorar o governo na solução de problemas institucionais que influem na sua posição perante a opinião pública;
VIII - acompanhar as entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros grupos;
IX - desenvolver outras atividades afetas à sua área de atuação

Seção I
Da Gerência de Relações Públicas

Art. 14 À Gerência de Relações Públicas compete:
I - organizar, acompanhar e assessorar a comunicação e o relacionamento do governo com os mais diversos públicos;
II - apoiar o desenvolvimento de projetos específicos que busquem a interlocução da Prefeitura com os diversos segmentos formadores de opinião da cidade (publicações especiais, contatos, etc);
III - apoiar o atendimento de estudantes, escolas e público em geral, em pesquisas e trabalhos escolares, oferecendo informações sobre a Prefeitura e a cidade de Belo Horizonte;
IV - apoiar a recepção de autoridades e convidados brasileiros e estrangeiros nos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito;
V - exercer outras atividades correlatas.

Seção II
Da Gerência de Organização do Cerimonial

Art. 15 À Gerência de Organização do Cerimonial compete:
I - organização das cerimônias oficiais;
II - enviar ou distribuir convites;
III - organizar a locução nos eventos; providenciar reservas e agendamento para uso do espações públicos ou privados;
IV - executar e providenciar todas as atividades necessários para a realização dos eventos;
V - apoiar a coordenação do cerimonial em atividades promovidas ou de representação da Prefeitura, observando os princípios e diretrizes da política de comunicação;
VI - organizar as atividades promovidas ou de representação da Prefeitura observando os princípios e diretrizes de sua política de comunicação;
VII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;
VIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos Coordenadores; as Gerências por seus respectivos Gerentes, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.

Art. 17 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.

Art. 18 Cada coordenadoria e gerência de que trata este Decreto poderão atuar em projetos especiais que lhes forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.

Art. 19 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida da adoção das providências administrativas necessárias às nomeações para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.

Art. 20 O Organograma do Gabinete da Prefeita é o constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 Revoga-se o Decreto nº 326, de 26 de março de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, 12 de fevereiro de 2009.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
   (Revogado pelo Decreto n° 87/2013)