Número: 5008
Data Publicação: 19/07/2019
Observações:
Ementa:
Institui o mês Maio Laranja e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Contagem.
Integra:
LEI Nº 5.008, DE 19 DE JULHO DE 2019
Institui o mês Maio Laranja e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês Maio Laranja, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Contagem.
Parágrafo único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá diversas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente, em parceria com instituições públicas, privadas e de terceiro setor interessadas em participar.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de julho de 2019.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem