Número: 43
Data Publicação: 24/12/2007
Observações:
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007, que cria empregos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias no âmbito da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC e dá outras providências.
Integra:
LEI COMPLEMENTAR nº 043, de 13 de dezembro de 2007
Altera a Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007, que cria empregos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias no âmbito da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º O inciso II do art. 9º da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º (...)
“II - comprovar que está cursando ou que já concluiu o ensino fundamental.”
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 9º da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007, o seguinte inciso III:
Art. 9º (...)
III - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.
Art. 3º O art. 14 da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 O agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias, no efetivo exercício de suas atribuições, farão jus ao vencimento de R$ 401,00 (quatrocentos e um reais).”
Art. 4º O Quadro de Descrição de Emprego Público de Agente de Combate às Endemias constante no Anexo I da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 passa a vigorar conforme Quadro constante no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Registro, em Contagem, 13 de dezembro de 2007.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem