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Número:

169

Data Publicação:

25/06/2014

Observações:

Ementa:

Altera o quantitativo de cargos efetivos constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 099, de 05 de janeiro de 2011, e alterações posteriores, e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 169, de 25 de junho de 2014.
Altera o quantitativo de cargos efetivos constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 099, de 05 de janeiro de 2011, e alterações posteriores, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.


Art.1º Ficam acrescidos ao quantitativo de cargos de provimento efetivo do Quadro Setorial da Educação, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 099, de 05 de janeiro de 2011, e alterações posteriores, os seguintes cargos efetivos:
I - 6 (seis) cargos efetivos de Nutricionista Escolar;
II - 40 (quarenta) cargos efetivos de Pedagogo;
III - 40 (quarenta) cargos efetivos de Secretário Escolar.

Art.2º Ficam alterados os quantitativos dos cargos de provimento efetivo, pertencentes ao Quadro Setorial da Educação, apresentados nas linhas 10, 11 e 15 do Anexo II da Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 099, de 05 de janeiro de 2011, e alterações posteriores, tendo em vista a criação dos cargos efetivos relacionados no artigo 1º desta Lei Complementar:
QT.
CLASSE DE CARGO
QUADRO SETORIAL
Nº DE CARGOS
NÍVEL
PROVIMENTO
JORNADA NORMAL
10
Nutricionista Escolar
Q. S. Educação
10
XII
Efetivo
30 horas semanais
11
Pedagogo
Q. S. Educação
340
IX
Efetivo
22 h e 30 min semanais
15
Secretário Escolar
Q. S. Educação
140
IV
Efetivo
30 horas semanais

Art.3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 25 de junho de 2014.

 

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem