Número: 115
Data Publicação: 12/07/2011
Observações:
Revogado pela Lei Complementar n° 142/2013
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Integra:
LEI COMPLEMENTAR nº 115, de 12 de julho de 2011
Altera a Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento em comissão da Administração Direta, estabelecida pela Lei Complementar 060, de 14 de janeiro de 2009, e suas alterações, os seguintes cargos:
I - Assessor de Direção, Nível III;
II - Assessor de Projetos, Nível VI; e,
III - Assessor de Coordenação, Nível VII.
Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo II, da Lei Complementar 060, de 14 de janeiro de 2009, e suas alterações, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º O nível, a forma, os requisitos de provimentos e as atribuições dos cargos em comissão de que trata esta Lei Complementar estão especificados no Anexo Único, desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Lei Complementar n° 142/2013)
Palácio do Registro, em Contagem, 12 de julho de 2011.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem