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Número:

29

Data Publicação:

20/12/2006

Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 029, de 20 de dezembro de 2006.
Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 71-B da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, o seguinte dispositivo:
Art. 71-B (...)
"§6º A preponderância prevista no §2º deste artigo é presumida quando a pessoa jurídica adquirente do bem tiver como objetivo social, no momento da aquisição, apenas as atividades previstas no §1º deste artigo e existir em período inferior ao previsto no §3º deste artigo."

Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 71-L da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, os seguintes dispositivos:
Art. 71-L (...)
"§1º Além da obrigação prevista no caput desse artigo, os escrivães, tabeliães, oficiais de notas e de registro, no exercício de suas atividades, devem conferir o pagamento do ITBI através do sistema eletrônico de dados disponibilizado pela Coordenadoria da Receita da Secretaria Municipal de Fazenda de Contagem."
"§2º O descumprimento do disposto no caput e no §1º deste artigo sujeitam os escrivães, tabeliães, oficiais de notas e de registro ao disposto no art. 71-D, inciso III, desta Lei."

Art. 3º O art. 71-I da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71-I O ITBI será pago em até 30 (trinta) dias após a notificação do lançamento, observado o seguinte:" (NR)
"I - na transmissão ou cessão formalizada por instrumento público ou decorrente de qualquer modalidade de financiamento, o pagamento do imposto deverá preceder à lavratura do instrumento respectivo;" (NR)
"II - na transmissão ou cessão formalizada por instrumento particular, o pagamento do imposto deverá preceder à inscrição, transcrição ou averbação do instrumento respectivo no registro competente;" (NR)
III - REVOGADO
IV - REVOGADO

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos III e IV do art. 71-I da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 20 de dezembro de 2006.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem