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Número:

325

Data Publicação:

10/05/2022

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 10 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
XI - supervisionar as políticas sobre drogas no Município." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso VIII do art. 5° da Lei Complementar nº 247, de 2017;
II - a alínea "f" do inciso I do § 3° do art. 31 da Lei Complementar nº 247, de 2017.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 10 de maio de 2022.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem