Visualizar



Número:

322

Data Publicação:

09/05/2014

Observações:

Ementa:

Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 1.204, de 06 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão da indenização de transporte para servidor no exercício de atividades externas e dá outras providências.

Integra:

DECRETO nº 322, de 09 de maio de 2014.
Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 1.204, de 06 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão da indenização de transporte para servidor no exercício de atividades externas e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 1.204, de 06 de agosto de 2009 passa a vigorar acrescido do §2° com a seguinte redação, renumerando o parágrafo único como §1º:
Art. 1º ......................................
§1º ...........................................
"§2° Os servidores citados no artigo 1° deste Decreto, enquanto em exercício de cargo em comissão na área específica de fiscalização tributária, de vigilância sanitária, de posturas, de meio ambiente ou de obras, farão jus a indenização de transporte." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados com base no disposto no §2° do artigo 1° do Decreto n° 1.204, de 06 de agosto de 2009, acrescido por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 09 de maio de 2014.


CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem


EVANDRO JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Administração