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Número:

3551

Data Publicação:

05/06/2002

Observações:

Ementa:

Altera dispositivo da Lei 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências.

Integra:

Lei nº 3.551, de 5 de junho de 2002
Altera dispositivo da Lei 2.160, de 20 de dezembro
de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Contagem e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 215 da Lei 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 215 ........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§2º O prazo de exercício da função pública, na hipótese do inciso II deste artigo, não poderá
exceder a 12 (doze) meses, prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente.
...................................................................................................................................(NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de
2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Registro, em Contagem, 05 de junho de 2002.
ADEMIR LUCAS GOMES
Prefeito de Contagem