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Número: 4991

Data Publicação: 01/04/2019


Observações:

Ementa:

Institui a campanha de prevenção ao abandono de animais "Dezembro Verde" no âmbito do Município de Contagem.

Integra:

LEI Nº 4.991, DE 01 DE ABRIL DE 2019

Institui a campanha de prevenção ao abandono de animais "Dezembro Verde" no âmbito do Município de Contagem.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha Dezembro Verde - Não ao abandono de animais no Município de Contagem, que passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A campanha tem como objetivo conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel e degradante que pode condenar o animal abandonado à morte.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada, anualmente, no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 01 de abril de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem