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Número:

3671

Data Publicação:

08/05/2003

Observações:

Ementa:

Altera a redação do § 2º do art. 90 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

Integra:

 

LEI Nº. 3.671, de 08 de maio de 2003

Altera a redação do § 2º do art. 90 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

 


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 2º do art. 90 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90 .........................................................................................

§ 2º - A critério da administração, poderá ser concedida nova licença mencionada no caput deste artigo, ao servidor estável, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2003.


Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de maio de 2003.


Ademir Lucas Gomes
Prefeito Municipal