Número: 3671
Data Publicação: 08/05/2003
Observações:
Ementa:
Altera a redação do § 2º do art. 90 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Integra:
LEI Nº. 3.671, de 08 de maio de 2003
Altera a redação do § 2º do art. 90 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 2º do art. 90 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90 .........................................................................................
§ 2º - A critério da administração, poderá ser concedida nova licença mencionada no caput deste artigo, ao servidor estável, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2003.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de maio de 2003.
Ademir Lucas Gomes
Prefeito Municipal