Número: 219
Data Publicação: 06/07/2017
Observações:
Ementa:
Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências".
Integra:
LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 06 DE JULHO DE 2017
Altera a Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 115 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, com a seguinte redação:
"Art. 115 ...........................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de julho de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem