Visualizar



Número: 5321

Data Publicação: 09/12/2022


Observações:

Ementa:

Dispõe sobre a instalação de comedouros para cães e gatos em praças públicas.

Integra:

LEI Nº 5321, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022


Dispõe sobre a instalação de comedouros para cães e gatos em praças públicas.


A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Poderá o Poder Executivo, diretamente ou por meio de parcerias firmadas com a organização da sociedade civil, empresas ou outros interessados, promover a instalação de comedouros e bebedouros para cães e gatos nas praças do Município de Contagem.
Art. 2º Os comedouros terão compartimentos separados para ração e água, respectivamente.
Art. 3º Os comedouros poderão ser construídos com materiais recicláveis, desde que não apresentem riscos à saúde dos animais.
Art. 4º As instalações deverão ser projetadas de modo que facilitem o abastecimento dos comedouros, a fim de motivar o abastecimento de rações pela sociedade.
Art. 5º Será proibido qualquer tipo de comercialização que envolva os referidos comedouros.
Art. 6º Poderá o Poder Público estimular, conscientizar e incentivar a sociedade para o abastecimento dos comedouros por meio de mensagens e divulgação midiática e digital.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 9 de dezembro de 2022.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem