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Número:
78
Data Publicação:
10/06/2013
Observações:
Ementa:
Altera as alíquotas de contribuição patronal para o custeio normal e suplementar do fundo financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem, estabelecido na Lei Complementar nº 62, de 12 de maio de 2009 e dá outras providências.
Integra:
DECRETO nº 078, de 10 de junho de 2013.
Altera as alíquotas de contribuição patronal para o custeio normal e suplementar do fundo financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem, estabelecido na Lei Complementar nº 62, de 12 de maio de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; e, considerando que o artigo 15, da Lei Complementar nº 062, de 16 de maio de 2009, bem como o artigo 3º, da Lei Complementar nº 141, de 26 de abril de 2013, autorizam majorar as alíquotas do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário, por decreto, levando em consideração os percentuais apurados após a realização de novo cálculo atuarial;
DECRETA:
Art.1º As alíquotas de contribuição patronal para o custeio normal e para o custeio suplementar do fundo financeiro passam a ser de 14,65%, (quatorze vírgula sessenta e cinco por cento) e de 9,49% (nove vírgula quarenta e nove por cento) respectivamente, conforme representado no quadro abaixo:
Art.2º A responsabilidade pelo recolhimento ou repasse da contribuição prevista no art. 1º deste Decreto é do dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado estiver subordinado.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 10 de junho de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
IRINEU INÁCIO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração (Revogado pelo Decreto n° 82/2013)