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Número: 1809

Data Publicação: 06/01/2026


Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 1.527, de 04 de abril de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, as competências e atribuições de suas unidades e as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

Integra:

DECRETO Nº 1.809, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 1.527, de 04 de abril de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, as competências e atribuições de suas unidades e as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O caput do artigo 47 do Decreto nº 1.527, de 4 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. Os cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 46 deste Decreto, somam 931 (novecentos e trinta e um) pontos de DAM-unitário.” (NR)

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 1.527, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 6 de janeiro de 2026.

 

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem


ANEXO

(de que trata o art. 2º do Decreto nº 1.809, de 6 de janeiro de 2026)

 

“ANEXO II

(de que trata o §4º do art. 2º do Decreto nº 1.527, de 4 de abril de 2025)

 

QUANTITATIVOS E PONTOS DE DAM E GEM

Nível

Quantitativo Cargos

Pontos de DAM-unitário

Codificação de Cargos

DAM 1

0

0

-----

DAM 2

0

0

-----

DAM 3

0

0

-----

DAM 4

0

0

-----

DAM 5

5

62,5

SEMAD.DAM5.01 à SEMAD.DAM5.05

DAM 6

11

143

SEMAD.DAM6.01 à SEMAD.DAM6.11

DAM 7

0

0

-----

DAM 8

1

17

SEMAD.DAM8.01

DAM 9

3

55,5

SEMAD.DAM9.01 à SEMAD.DAM9.03

DAM 10

1

20,5

SEMAD.DAM10.01

DAM 11

8

180

SEMAD.DAM11.01 à SEMAD.DAM11.08

DAM 12

3

75

SEMAD.DAM12.01 à SEMAD.DAM12.03

DAM 13

0

0

-----

DAM 14

0

0

-----

DAM 15

3

97,5

SEMAD.DAM15.01 à SEMAD.DAM15.03

DAM 16

0

0

-----

DAM 17

4

144

SEMAD.DAM17.01 à SEMAD.DAM17.04

DAM 18

0

0

-----

DAM 19

1

43

SEMAD.DAM19.01

DAM 20

2

93

SEMAD.DAM20.01 à SEMAD.DAM20.02

TOTAL

42

931

 

 

                                                                                     

 

Nível

Quantitativo GEM

Pontos de GEM- unitário

GEM-1

4

4

GEM-2

0

0

GEM-3

2

6

GEM-4

0

0

GEM-5

0

0

TOTAL

6

10

 

” (NR)