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Número:

58

Data Publicação:

19/01/2009

Observações:

Ementa:

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 032, de 20 de dezembro de 2006.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 058, de 14 de janeiro de 2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 032, de 20 de dezembro de 2006.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O art. 2º, da Lei Complementar nº 032, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §4º e §5º:
(...)
“§4º O servidor efetivo estável que, no período de 04 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, tiver completado o exercício de 06 (seis) anos alternados em cargo de provimento em comissão, terá direito a continuidade de percepção do vencimento do cargo de provimento em comissão em relação ao qual ocorrer a estabilidade financeira.”
“§5º Fica extinto o instituto de apostilamento a partir do dia primeiro de janeiro de 2009.”

Art. 2º O caput do art. 3º e o §3º do art. 3º da Lei Complementar nº 032, de 20 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os §§ 1º e 2º:
“Art.3º A diferença entre o vencimento do cargo de provimento em comissão, referente ao título de apostila adquirido pelo servidor até a data de publicação desta Lei Complementar e o vencimento do cargo de provimento efetivo, será transformada em vantagem nominalmente identificada.
§1º (...)
§2º (...)
§3º A vantagem nominal, de que trata este artigo, será calculada até 30 dias da data de publicação desta Lei Complementar.”

Art. 3º O caput do art. 6º da Lei Complementar nº 032, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º O servidor detentor de cargo de provimento efetivo que até 04 de fevereiro de 2009, não fizer formalmente a opção de que trata o art.5º, desta Lei Complementar, será considerado o disposto no inciso II, do art.5º, desta Lei Complementar, como opção.”

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2009.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 14 de janeiro de 2009.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem