Visualizar



Número:

887

Data Publicação:

29/05/2023

Observações:

Ementa:

Altera o Decreto nº 526, de 16 de março de 2022, que regulamenta o disposto no art. 38-F da Lei nº 1.611, de 31 de dezembro de 1983, Código Tributário do Município de Contagem, e nos arts. 5° e 6º da Lei Complementar nº 289, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a extinção de créditos tributários mediante remissão.

Integra:

DECRETO Nº 887, DE 29 DE MAIO 2023

Altera o Decreto nº 526, de 16 de março de 2022, que regulamenta o disposto no art. 38-F da Lei nº 1.611, de 31 de dezembro de 1983, Código Tributário do Município de Contagem, e nos arts. 5° e 6º da Lei Complementar nº 289, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a extinção de créditos tributários mediante remissão.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do artigo 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 8º do Decreto 526, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
(...)
II - seja o proprietário, titular do domínio pleno e útil, ou possuidor, a qualquer título, de único imóvel no Município, utilizado como sua residência.
(...)" (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º do Decreto 526, de 16 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de maio de 2023.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem