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Número:

139

Data Publicação:

27/12/2012

Observações:

Ementa:

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, e dá outras providências.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR nº 139, de 27 de dezembro de 2012
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

 

Art. 1º. O §14 do art. 38 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 - ................................................

§14 Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, exceto o referido no inciso I do parágrafo 10, inscritos ou não como Dívida Ativa do Município, inclusive em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de reparcelamento anterior, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento, poderão ser reparcelados excepcionalmente uma segunda vez, em até 30 (trinta) prestações, com pagamento inicial de 20% (vinte por cento) do montante total a ser reparcelado, respeitadas as demais condições previstas neste artigo."

Art. 2º VETADO

Art. 3º VETADO

Art. 4º O imposto de que trata o artigo 51 da Lei 1.611, de 30 de dezembro de 1983, não poderá ter, no exercício de 2013, aumento real superior a 15% (quinze por cento) sobre o valor lançado no exercício de 2012.

Art. 5º Revoga-se o §3º do art. 67 da Lei n. 1.611, de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário do Município de Contagem.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 27 de dezembro de 2012.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem