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Número:

301

Data Publicação:

28/12/2020

Observações:

Ementa:

Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem.

Integra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem.

A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º-B. Os tributos, contribuições, multas e demais valores fixados na legislação municipal serão atualizados, no dia 1º de janeiro de cada exercício, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 (doze) meses até novembro do ano anterior ou da atualização ou outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. As Tabelas de Valores 1 e 2 constantes do Anexo VI, a Tabela VI constante do Anexo V, o valor da Taxa previsto no art. 184 e o valor da Contribuição prevista no §2° do art. 142-C, todos desta Lei, serão atualizados com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 (doze) meses até novembro do ano anterior, ou outro índice que vier a substituí-lo." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 28 de dezembro de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem