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Número:

1919

Data Publicação:

10/09/2012

Observações:

Ementa:

Estabelece cronograma para apresentação de certificados ou títulos para fins de Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação dos servidores pertencentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010 e dá outras providências.

Integra:

DECRETO Nº 1919, de 10 de setembro de 2012.
Estabelece cronograma para apresentação de certificados ou títulos para fins de Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação dos servidores pertencentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:
I - o estabelecido pela Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, especialmente o que consta do artigo 61;
II - a regulamentação da Progressão Funcional por Titulação e Qualificação, realizada por meio do Decreto nº 1.484, de 30 de dezembro de 2010;


DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecido o cronograma constante do Anexo II deste Decreto, a ser observado pelos servidores pertencentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, instituído pela Lei Complementar nº 090, de 30 de julho de 2010, para apresentação dos certificados de qualificação ou dos títulos adquiridos, para fins da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação.
§1º O servidor deverá requerer a Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação mediante preenchimento e apresentação do Requerimento constante do Anexo I deste Decreto.
§2º São válidos os títulos adquiridos antes e após a posse do servidor, sendo vedada a apresentação de certificados de qualificação ou de títulos anteriormente apresentados e que tenham sido recepcionados para Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação, sob pena de responder por ilícito funcional.

Art. 2º Aplicar-se-ão as disposições estabelecidas no Decreto nº 1.484, de 30 de dezembro de 2010, para fins da análise e concessão da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação.

Art. 3º O direito à vantagem financeira decorrente da Progressão Funcional por Titulação ou Qualificação terá vigência a partir do deferimento do processo administrativo, devidamente publicado.
Parágrafo único: A Comissão de Análise para Progressão por nova Titulação e Qualificação deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do requerimento instruído com os documentos pertinentes, concluir o processo de análise e homologação pelo gestor do Quadro Setorial a que pertence o servidor , bem como publicar no Diário Oficial do Município o resultado do pedido da progressão funcional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de setembro de 2012.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem


LINDOMAR DIAMANTINO SEGUNDO
Secretário Municipal de Educação


TELMA FERNANDA RIBEIRO
Presidente da FUNEC