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Número:

589

Data Publicação:

02/11/2015

Observações:

Ementa:

Altera o artigo 1º do Decreto nº 1.204, de 06 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão da indenização de transporte para servidor que menciona quando no exercício de atividades externas.

Integra:

DECRETO nº 589, de 11 de novembro de 2015.
Altera o artigo 1º do Decreto nº 1.204, de 06 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão da indenização de transporte para servidor que menciona quando no exercício de atividades externas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 1.204, de 06 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão da indenização de transporte para servidor no exercício de atividades externas, passando a ter a seguinte redação:
"Art.1º A indenização de transporte a que se refere o artigo 56, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, será concedida ao servidor que, por força das atribuições inerentes ao exercício de seu cargo de provimento efetivo, realizar despesas com sua locomoção para execução de serviços externos, vinculado à fiscalização:
I - Tributária;
II - de Vigilância Sanitária;
III - de Posturas;
IV - de Meio Ambiente;
V - de Obras;
VI - de Atividades Urbanas; e
VII - do PROCON.
§1° A indenização de transporte será devida exclusivamente ao servidor que realizar despesas com utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, a ele atribuído, no exercício de suas funções, nos termos do caput deste artigo.
§2° Os servidores citados no caput deste artigo, enquanto em exercício de cargo em comissão na área específica de fiscalização tributária, de vigilância sanitária, de posturas, de meio ambiente, de obras, de atividades urbanas e de fiscalização do PROCON, na realização de atividades externas, também farão jus a indenização de transporte.
§3º Será vedado à concessão de auxílio-transporte aos servidores citados no caput deste artigo, que receberem indenização de transporte, denominado estipêndio de locomoção." (NR)

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015.

Palácio do Registro, em Contagem, 11 de novembro de 2015.

 


CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem

 


AMARILDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração